Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-27.2017.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RITA VIEIRA DE SÁ
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte requerida depositoujudicialmente o valor no qual foi condenada, tendo concordado a parte exequente.
É o brevíssimo relatório.
DECIDO:
Reza o art.924, inc. II do CPC:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
Consta nos autos, comprovante de Depósito Judicial, pelo que a execuçãodeve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.
Expeçam-se alvarás.
Certifique a Secretaria se foi realizada a cobrança das custas processuais,determinada na sentença.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.
P.R.I.C.
PAES LANDIM, 24 de setembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-90.2015.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: OLGA LORENA DE SOUSA SALON, ELISÂNGELA DE SOUSA WANDERLEY
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988), BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15257)
Executado(a): LUÍS FERNANDO SOLON
Advogado(s): MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8744), LEONARDO VICTOR PAIXAO MESQUITA(OAB/MARANHÃO Nº 13057)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 24 de setembro de 2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-39.2014.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DO CARMO GALENO DE SOUSA, MARIA CLARA GALENO DE SOUSA, MAURA ALVES GALENO
Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Executado(a): ANTONIO SÉRGIO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 24 de setembro de 2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001500-41.2013.8.18.0076
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: JOSE NILSON DA CUNHA SILVA
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
Réu: CANUTO SOUSA NUNES, JOSE DAS CHAGAS FERREIRA, BERNADETE CARDOSO BARBOSA
Advogado(s): ROBERTO CARLOS FERREIRA COELHO(OAB/PARÁ Nº 12265), BRUNA BORGES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10587)
Compulsando os autos, observo que o mesmo já possui sentença, com trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 115, já havendo pedido de cumprimento de sentença (fls. 119), devidamente despachado (fls. 122). Portanto, as alegações do nobre causídico, às fls. 146, não devem prosperar, posto que no momento da homologação do acordo firmado entre as partes, ocorreu a perda do objeto em relação ao bem anteriormente penhorado, não sendo mais possível se discutir tal penhora. Assim, reitero o despacho de fls. 144, intimando o Exequente para promover meios de prosseguimento da presente execução, observando o disposto no art. 509, §4º e art. 523 e ss do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003429-84.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUMBERTO GONÇALVES CANDEIRA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000115-19.2003.8.18.0073
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
DESPACHO: Intime-se a parte impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-43.2008.8.18.0057
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Desapropriado: JOÃO TOMAZ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000510-12.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Réu: GILBERTO LARANJEIRAS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 10521), GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB/CEARÁ Nº 11777)
SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA E INTIMAR OS ADVOGADOS ACIMA MENCIONADOS DA SENTENÇA PROLATADA EM SEU DISPOSITIVO: "ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/06, para CONDENAR,como de fato condeno, o acusado GILBERTO LARANJEIRAS DA SILVA, devidamentequalificado, nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, V, ambos da Lei11.343/2006.Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintesdo Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o SistemaTrifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passoà fixação da pena intermediária e definitiva do acusado:Culpabilidade evidenciada, merecendo reprovação a conduta.As anotações verificadas no sistema Themis web embora com registro decondenação ainda não transitada em julgado, revelam a prévia inclinação da personalidadedo condenado para a prática de ilícitos.Sobre a natureza da substância entorpecente apreendida, entendo que possaser considerado em desfavor do condenado, já que a cocaína é droga bastante conhecidados órgãos e entidades públicas envolvidos na prevenção e repressão ao tráfico e usoindevido de entorpecentes como droga devastadora. Acresço, a enorme quantidade dadroga (15kg) revela o potencial do condenado de difundir entorpecentes no meio social,autorizando, de acordo com o artigo 42 da Lei 11.343/2006, a fixação de pena acima domínimo previsto no preceito secundário do tipo.Assim, tendo em conta o juízo negativo sobre a personalidade do condenado ea quantidade de droga apreendida, fixo a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 700(setecentos) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente aotempo do fato.Não vislumbro circunstâncias atenuantes ou agravantes aplicáveis.A grande quantidade de maconha apreendida (tratando-se de 15kg), evidenciaa ligação do condenado com alguma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, já é condenado em outro processo também por tráfico de drogas, o que afasta apossibilidade da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 daLei 11.343/2006.No entanto, presente a causa de aumento de pena, a do art. 40, V, da Lei nº11343/06. Anoto para a aplicação dessa causa a recente súmula do STJ: SÚMULA 587 ?Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, édesnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendosuficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.Aumento a pena em1/2 (metade), passando a 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e1.050 (um mil e cinquenta) dias multa.Ausentes outras causas de diminuição ou aumento, torno definitivas as penasde 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa novalor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.Considerando a formulação de juízo negativo sobre a personalidade docondenado, os efeitos nocivos que o delito em questão causa em nossa sociedade, sendoobjeto de repressão por parte de nossas forças de segurança e, ainda, o montante da penaaplicada, fixo o regime inicialmente fechado para a pena privativa de liberdade, o que façorecomendado pelos §§ 2ª, ?a?, 3º do artigo 33 do Código Penal.Respeitando o resultado final da dosimetria, nego ao condenado o sursis e asubstituição da privação da liberdade por pena restritiva de direitos.Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade(incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), deixo de comutar a quantidade de tempo em vista denão alterar o regime, ficando para o Juízo da Execução a análise dos benefícios casoalcançado pelo sentenciado.Permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, em especial anecessidade de manutenção da ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteraçãoda conduta criminosa e, da aplicação da lei penal. Mantenho a prisão preventiva dodenunciado. As medidas cautelares alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP nãose aplicam ao caso em questão eis que insuficientes.Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, emconformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD,nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006.Condeno o mesmo ao pagamento das custas processuais como disposto noartigo 804 do CPP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução,remetendo-a ao juízo competente; lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados eproceda-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstosno art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e nãoincinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatísticacriminal; não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal.Em havendo recurso admitido, expeça-se a guia de execução provisória.Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seudefensor.Cientifique-se o Ministério Público Estadual.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.PICOS, 13 de setembro de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO.Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000036-84.2000.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Executado(a): BENEDITO MANOEL SOARES, JOSÉ BENEDITO FORTES SOARES
Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)
DESPACHO: Defiro a auspensão do feito até o dia 29/12/2017. Após, intime-se o Exequente para requerer o que lhe aprouver.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-10.2017.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LORY RUANDA DE SOUSA TEXEIRA, YUKE RIANA DE SOUSA TEXEIRA, MARIA LUIZA CATARINA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): RONALDO ALVES TEIXEIRA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se no diário da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002554-77.2013.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RSÁ MOTOS E NÁUTICA LTDA
Advogado(s): TALITA MARINHO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410), FRANCISCA ACÁCIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646), AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), ANA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)
Réu: TIM CELULAR SA
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16015)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, por mais uma oportunidade, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por celeridade, havendo requerimento nesse sentindo, autorizo, independentemente de novo pronunciamento, a expedição de alvará em nome da autora para levantamento da quantia constante em conta judicial, mais rendimentos do período. Derradeiramente, intime-se a parte sucumbente, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001595-75.2014.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: INACIO GALENO PINHEIRO
Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-96.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO JOSÉ MACEDO BRITO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 02 de dezembro de 2019, às 12h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004478-58.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMUEL DA SILVA SANTOS
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000954-19.2016.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FAUSTO FERNANDES BASTOS
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS, VICENCIA BATISTA DA SILVA, JOSE EVANDRO PEREIRA BARROS, ALCIDIO PEREIRA DA SILVA FILHO, MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, ROSA MARIA BATISTA SILVA, ADILIA ROZA BATISTA DA SILVA, FRANCISCO BATISTA SILVA
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000143-10.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17904)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Dreito Titular da 2ª Vara Criminal de Valença do Piauí, Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, intima-se a Defesa do denunciado Raimundo Ferreira da Silva para, no prazo de legal, apresentar alegações finais).
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-19.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, JEFFERSON BRENDO MEDEIROS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 02 de dezembro de 2019, às 12h25min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000069-29.2017.8.18.0141
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TATIANA VIEIRA PRIMO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Designo para o dia 17 / 10 / 2019, às 09:30 horas , para realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, na sala das audiências deste Juízo.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001463-08.2006.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO SOUZA
Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Requerido: BANCO DAYCOVAL
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
"(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA DO CARMO SOUZA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO DAYCOVAL, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 501284246002, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se./ FLORIANO, 24 de setembro de 2019. - MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000786-85.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZABETE DA SILVA FERREIRA DE AGUIAR
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000115-19.2003.8.18.0073
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
PARTE FINAL DA DECISÃO: Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, . suspendo o feito até a data de 30/12/2019 Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000114-34.2003.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)
PARTE FINAL DA DECISÃO: Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, . suspendo o feito até a data de 30/12/2019 Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000580-27.2012.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO PAULO DA SILVA PICA-PAU, JONES DA SILVA LIMA, DANIEL DA SILVA, EDUARDO DA COSTA DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 244093), FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 17 de outubro de 2019 às 08:30 horas, com relação aos réus, João Paulo da Silva Jones da Silva Lima e Daniel da Silva, na sala das audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-44.2013.8.18.0060
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICÍPIO DE MADEIRO - PIAUÍ
Advogado(s): MARVIO MARCONI SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003033-68.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THERESSA DI FÁTIMA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474