Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007401-89.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17561)

Réu: MURANO REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Considerando o pedido de fl. e acolhendo as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que, antes de ser determinada a citação por edital, deva ser empreendida busca com o fim de encontrar o paradeiro do réu, de forma que sejam efetivamente integrados à relação jurídica processual, determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal. Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado. Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 2 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019866-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MENDES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Réu: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 24 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000824-37.2009.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOSE RODRIGUES DE MIRANDA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: ZULEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando o manifesto desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública da parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 19. Oficie-se às instituições previdenciárias, se for o caso. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007263-25.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: SHEILA MARIA DA GUIA OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, considerando a natureza da presente demanda, e em consonância com parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus jurídicos e,legais efeitos, o acordo de vontades celebrado às fls. 44/47 e peticionamento eletrônico de fl. 88, e consequentemente, levada a efeito às fls. supra,JULGO, a PARTILHA AMIGÁVE Lcujo Termo fica sendo parte integrante desta decisão, dos bens deixados por falecimento de, falecido em 30 de julho de 2012,FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DE SOUSA, nos termos informados nos Autos, e Plano de Partilha apresentado pelos herdeiros , as fls.,supra, o que faço com fundamento nos artigos 654 e 655, ambos do Código de Processo Civil, e com observância das formalidades legais exigidas nos dispositivos supra,ressalvados os direitos de quem se julgar prejudicado, inclusive os da Fazenda Pública.Expeçam-se os Formais de Partilha, em favor dos herdeiros nominados nos autos, na forma e percentuais requeridos.Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos e artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015347-54.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO IVALDO DA COSTA

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3838)

Requerido: SUERLANDO MARTINS BARBOSA, ANCORA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA, AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853), MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), ANTONIO DE DEUS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1611), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas aos Procuradores das partes, autora e requerida, para se tomarem conhecimento da informação do perito agendando a Perícia de Francisco Ivaldo da Costa para o dia 05/11/2019 às 11:00 horas na Rua Lucidio Freitas 1881, Bairro Mafuá, CENTROCARDIO.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0024315-05.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIORDANO BRUNO ALMEIDA DE CARVALHO(MENOR)

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: ALTEMAR MACHADO COELHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em consonância com manifestação da Defensora Pública da parte autora e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021789-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIGEFREDO PACHECO FILHO

Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914)

Réu: A. V. DINIZ E CIA LTDA, DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), MANOEL SANTANA CÂMARA ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 175825), ADRIANE DAS MERCÊS SAPIENZA MORATO(OAB/SÃO PAULO Nº 360508), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

(...) Dessa forma, chamo o feito à ordem e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: pagar as custas e despesas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente à soma do valor a ser restituído e da indenização por danos morais (proveito econômico), isto é, R$ 21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais); Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020249-45.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL-PI

Executado(a): ARMARINHO PAJE LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020249-45.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARMARINHO PAJE LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ARMARINHO PAJE LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018931-27.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO

Advogado(s): FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 197)

Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO PÃO DE AÇÚCAR

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

(...) DO EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência condeno o requerente no pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios, em favor do patrono da requerida, o qual fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais) levando em conta o valor irrisório atribuído à causa, bem como a natureza do trabalho realizado no curso de ação, tudo nos moldes dos artigos 85, §8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0033021-45.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JULIO CESAR NASCIMENTO

Advogado(s):

Tendo em vista que a citação da parte executada não foi efetivada, intime-se o banco exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de fl. 103-v, apresentando novo endereço.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012392-79.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)

Requerido: MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA

Advogado(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9079), CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778)

(...) Dessa forma, chamo o feito à ordem e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: pagar as custas e despesas processuais complementares, fazendo constar como valor da causa o equivalente ao valor do contrato firmado, isto é, R$ 77.720,00 (setenta e sete mil, setecentos e vinte reais). Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003804-83.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONVENÇÃO ESTADUAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO PIAUI - CEADEP

Advogado(s): KALLMAX DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9142)

Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da petição no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003804-83.2011.8.18.0140.5006, que informa o cumprimento da obrigação, requerendo o que for de direito. Decorrendo o prazo acima sem manifestação, considerando-se que não hácustas processuais a serem pagas (fls. 226), arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0027868-31.2009.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Requerente: MARIA CELESTE LIRA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Requerido: ROSA MARIA DA SILVA LIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública do autor, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Oficie-se às instituições previdenciárias, se for o caso. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018872-15.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO SILVA NETO

Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, caso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014207-82.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEIDE JANE FRANCO MUNIZ

Advogado(s): RICHARDSON RODRIGUES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6163), JOAQUIM BARROSO DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2308)

Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A OI FIXO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de protocolo 5001 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, realize as providências cabíveis e dê-se baixa nos autos físicos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021531-84.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: DEUSIMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: LUIS DO NASCIMENTO DA SILVA - FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 24 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030779-06.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOAO PEREIRA BASTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: MELQUIADES FERREIRA BASTOS, RITA AURORA DE ALBUQUERQUE BASTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 24 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013448-74.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: REGINA MARIA ALVES DOS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): ALINE CHIARA DOS SANTOS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8224)

Inventariado: SEBASTIAO ROSA DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 24 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012000-03.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DANKRAT SOUSA AGUIAR

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3620)

Requerido: RAIMUNDO ARAUJO DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 24 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022621-30.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FRANCISCA ALVES DA SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Réu: MARGARIDA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 24 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018938-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)

Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - UNIBANCO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando-se a certidão de trânsito em julgado de fl. 83, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0003731-33.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL PAULINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507)

DECISÃO: É cediço que a Resolução nº. 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público ? CNMP está sendo questionada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Em que pesem as discussões e dúvidas subjacentes ao acordo de não ? persecução, o ajuste, na percepção deste juízo, apenas manifesta prerrogativa institucional do Ministério Público Estadual (artigo 130-A, § 2º, incisos I e II, da CF). A eleição de diretrizes político-criminais referentes à atuação do Ministério Público tem, necessariamente, grande influência nos novos rumos do Direito Penal Brasileiro, tanto no estudo da dogmática, da Política Criminal, como no desenvolvimento de uma necessária linguagem própria que corresponda aos objetivos visados pelo Estado com a aplicação das consequências jurídicas do delito (BUSATO, Paulo Cesar. Reflexões sobre o Sistema Penal do Nosso Tempo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, pp. 69-70). Demais disso, o acordo é um instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, apresentando-se como medida satisfatória de reparação de ilícitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a), em 20/09/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27071553 e o código verificador CC8B.CF325.C74E3.0381F.DB968.28861. No caso em análise, cuida-se supostamente do delito previsto no art. 14, caput, da Lei n° 10.826/03, por conseguinte, passível de aplicação do instituto ora proposto pelo órgão ministerial. Referendar o acordo não representa a inoperância do órgão de persecução, mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da justiça. Assim sendo, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO ? PERSECUÇÃO PENAL firmado pelo douto representante ministerial e pelo indiciado DANIEL PAULINO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, ficando advertido que o descumprimento das cláusulas do acordo ensejará, se for o caso, no oferecimento de denúncia pelo parquet. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público desta homologação. INTIME-SE o INVESTIGADO DANIEL PAULINO DE OLIVEIRA pessoalmente e por seu advogado para iniciar o cumprimento da avença nos termos propostos e aceitos. Determino à Secretaria que faça a juntada da mídia digital da audiência extrajudicial em que se firmou o Acordo de Não-Persecução Penal, bem como do TERMO DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL N° 01/2019/54ª PJ. AGUARDE-SE na Secretaria desta Central de Inquéritos o período de cumprimento do acordo, durante o prazo estabelecido. Decorrido o prazo estipulado, REMETAM-SE os autos ao órgão ministerial, para os fins de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014777-78.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PNEUACO COMERCIO DE PNEUS DE TERESINA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

Executado(a): MD PAULINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023687-50.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOANA MARCIA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)

Requerido: MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA/ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, decido: a) julgo procedente o pedido para condenar a parte ré Estado do Piauí, a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor este corrigido com juros de mora fixados a partir do evento danoso (constatação da gravidez), pelo índice da poupana conforme súmula 54, STJ e correção monetária fixada da data do arbitramento, conforme súmula 362, STJ, pelo índice do IPCA-E. b) julgo improcedente o pedido a título de indenização por danos materiais e pensionamento. Observando o princípio da causalidade, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação de danos morais, nos termos do art. 85 do CPC. Devido à gratuidade de Justiça deferida, deixo de condenar o Estado do Piauí em devolução das custas por não ter havido pagamento antecipado. P.R.I. Desnecessária remessa obrigatória. À Secretaria, proceder à habilitação do patrono da parte autora no sistema ThemisWeb e cadastro de assunto, conforme requerido na petição fl. 82/83. TERESINA, 23 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005037-28.2005.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Exequente: JULIANA TORRES PEREIRA-MENOR, JOÃO RICARDO PEREIRA NETO-MENOR, LEONARDO TORRES PEREIRA-MENOR, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI.

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005), SILVIA ELIANE DE CARVALHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3122)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) 3 DISPOSITIVO Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Sem condenação em custas judiciais, já recolhidas. Sem condenação em honorários sucumbenciais por não ter havido impugnação, conforme art. 485, § 7º, CPC. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. TERESINA, 20 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

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