Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006084-32.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO BORIS FROTA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: LUCINIO JOSÉ DOS SANTOS, PATRICIA MARIA SANTOS BATISTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000047-66.2009.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIBENS LEASING S;A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Réu: FRANCISCO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004895-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MATEUS ALENCAR DE SOUSA, FELIPE DE PINHO GONÇALVES

Advogado(s): RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)

"Vistos em despacho.

O acusado MATEUS ALENCAR DE SOUSA apresentou resposta à denúncia contra ele oferecida, alegando a ausência de justa causa para o ajuizamente da presente ação penal contrea sua pessoa, porque náo praticou e não concorreu para o cometimento do delito em comento.

Pede que seja o feito chamado à ordem, para a juntada aos autos da denúncia e peças apresentadas pela defesa.

A alegada ausência de justa causa para a presente persecução penal, não prospera. Com efeito, a denuncia se encontra instruída com a prova da materialidade do delito e indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria.

De igual modo, não prospera o pleito de chamamento deste feito à ordem, para juntada aos autos, da denúncia e peças apresentadas pela defesa.

Esquece o causídico que patrocina a defesa do acusado, que o processo criminal em tramitação no primeiro grau do Poder Judiciária do Estado do Piauí, é híbrido, ou seja, é eletrônico e físico.

Por força das normas contidas no Provimento de nº 04, de 26 de março de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, as peças e documentos apresentada pelas partes serão lançadas no sistema informatizado e nos autos físicos, deverá a Secretaria tão somente, certificar sobre o peticionamento eletrônico. Tais providência foram devdiamente cumpridas pela Secretaria desta Unidade Judiciária, de modo que inexiste motivo para chamento deste feito à ordem.

Assim sendo, indefiro a preliminar de ausência de justa causa e o pedido de chamamento deste feito à ordem.

Autorizo a realização de perícia no aparelho de celular apreendido às fls. 20 para fins de extração de dados e conversas mantidas através do aplicativo "whatsapp".

Autorizo também a realização de perícia na mídia acostada às fls. 87 dos autos, para fins de identificação dos ocupantes do veículo cuja imagem foi captada e se encontra materializada na referida mídia.

Intimem-se o Promotor de Justia e os responsáveis pela defesa dos acusadaos apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.

Designo o dia 05 de novembro de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume."

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006877-63.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JORDANE RODRIGUES DOS SANTOS AMORIM, JOYCIANNE RODRIGUES DOS SANTOS AMORIM, RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: MARCIO ROBERTO FERREIRA AMORIM

Advogado(s):

DESPACHO: "Fica designada a data de 08 de novembro de 2019, às 10:30h para realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar. Intimem-se a partes pessoalmente, notificando a Defensoria Pública."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011131-55.2006.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: DÉBORA ANN PAZ, FRANCISCA MARIA DE SOUSA PEREIRA, MARIA DE JESUS TAJRA E SILVA

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028827-26.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: KATIANA RODRIGUES SALES

Advogado(s):

Vistos em despacho,

Face a decisão dos componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e considerando o disposto na Portaria nº 17 da Corregedoria de Justiça do TJ/PI, dou prosseguimento ao presente feito, determinando a virtualização do presente processo para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 23 de setembro de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020137-76.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA ODONES VICENTE DA SILVA

Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 230), DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

Inventariado: CANDIDA PEREIRA DO NASCIMENTO E SILVA(FALECIDA)

Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003222-59.2006.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: VALDIANA LEANDRO DE LIMA ALVES MENDES

Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Suplicado: CARLOS ANTONIO ALVES MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015706-38.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CONCEICAO (MENOR), ADAILTON JOSE DA CONCEICAO FILHO (MENOR)

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº ), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ADAILTON JOSE DA CONCEICAO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014820-15.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA JULIA DA COSTA SILVA, LUIS FILIPE DA COSTA SILVA (MENOR), JULIANE ANARA DA COSTA SILVA (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022904-24.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: IVONETE MARIA DE ANDRADE SOUSA, JOAO PAULO MACHADO DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025408-03.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUIS EDUARDO SOARES OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019995-09.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCAS GABRIEL DA SILVA ROCHA(MENOR)

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO LIMA DA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021220-40.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTANISLAU XAVIER DE CARVALHO

Advogado(s): MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)

Réu: EVALDO FRUTUOSO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018587-22.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIA DA CRUZ OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: EDIMILSON LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192) ISRAEL LUIZ CAMPOS DE MIRANDA (OAB/PARÁ Nº 10.589)

Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública da parte autora, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 98/100. Expeçam-se as certidões que se fizerem necesárias. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0006663-92.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON ALVES DE OLIVEIRA, GABRIEL AZEVEDO LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Fica designada a data de 05 de novembro de 2019, às 09:15h para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete desta Juíza Titular, neste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar. Intimem-se a partes pessoalmente, notificando a Defensoria Pública. Notifique-se o Ministério Público acerca da Audiência de Conciliação."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007466-84.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO RODRIGUES

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020268-51.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): COSBEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020268-51.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra COSBEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR COSBEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005873-59.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ROLDTUR TURISMO LTDA

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Executado(a): M. DO S. ARAUJO VASCONCELOS COM. DE AUTO PECAS

Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506)

Intime-se a parte autora para fornecer novo enderço da parte ré, visto que o AR retornou infrutífero, logo retornou com a informação que o réu mudou-se.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013813-51.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: JAQUELINE BIATRIZ SANTOS ALVES - MENOR, JOAO ALVES DA COSTA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Fica designada a data de 08 de novembro de 2019, às 11:10h para realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar. Intimem-se a partes pessoalmente, notificando a Defensoria Pública."

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020375-90.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAU LEASING S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: CLAUDETE GALVÃO MAGALHAES LEITE

Advogado(s):

Vistos em despacho,

Encontrando-se o presente processo no Tribunal de Justiça do Piauí, para apreciação de Recurso de Apelação apresentado pela parte autora, deixo de apreciar a petição protocolada eletronicamente em 17/04/2019, determinando o retorno dos autos à Secretaria desta Vara, para aguardar o julgamento de aludido recurso.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 23 de setembro de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023378-34.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): A M A COSTA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0023378-34.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A M A COSTA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR A M A COSTA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001646-02.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: CENTRO COMERICAL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012148-87.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO ORO MONTEIRO DA COSTA PEREIRA

Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 2065)

Inventariado: ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008359-90.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): V NUNES DA SILVA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308

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