Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002521-11.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ADELINO NUNES CAVALCANTE, ISABEL MARIA DE PAIVA CAVALCANTE, CLINICA DE ODONTOLOGIA ADELINO NUNES LTDA.

Advogado(s): RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502/84)

DESPACHO: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).[...]

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008383-89.2002.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MENDONCA E MENDONCA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008383-89.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MENDONCA E MENDONCA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MENDONCA E MENDONCA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030317-20.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ROBERTO COSTA CHAVES, NILVANIRA ALMEIDA MOURA CHAVES

Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VACNONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº ), PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946), FABIO DE MORAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13099)

Réu:

Advogado(s):
DESPACHO: "Fica designada a data de 05 de novembro de 2019, às 08:15h para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete da Juíza Titular deste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar."

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011892-13.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: HELENA ROCHA DE OLIVEIRA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 226 § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66\2010, 1.571, IV do Código Civil e ainda c\c os artigos supra mencionados, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, em razão do que DECRETO o DIVÓRCIO de HELENA ROCHA DE OLIVEIRA e ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA, já qualificados, declarando dissolvido o vínculo matrimonial contraído entre ambos.Não houve alteração no nome das partes, quando da realização do casamento.Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 226 § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66\2010, 1.571, IV do Código Civil, e no artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025435-78.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Vistos em despacho,

Tendo a sentença de fls. 161/166 já transitada em julgado, condenado a parte demandada (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.) ao pagamento de custas e honorários advocatícios, indefiro o pedido constante da petição protocolada eletronicamente em 30/10/2018 (fls. 180).

Retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para arquivamento do processo.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 23 de setembro de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000895-49.2003.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OSMAR OLIVEIRA COSTA, FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, AFONSO COSTA DE OLIVEIRA, CICERO DE OLIVEIRA COSTA, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA PIEROT, TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA, RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA COSTA MENESES, AUREA COSTA OLIVEIRA ALENCAR, OSMIR OLIVEIRA COSTA, OSCAR OLIVEIRA SOBRINHO, LUCI MARIA OLIVEIRA COSTA, MARIA DO AMPARO OLIVEIRA NEGREIROS, RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE SOUSA, JOÃO ANTONIO GUEDES BARBOSA

Advogado(s): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), FABIO RENATO BONFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Inventariado: ONESINA ALVES DA COSTA OLIVEIRA, FRANCISCO DE OLIVEIRA SOBRINHO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no Agravo Interno nº 2019.0001.000107-4, expeça-se o ofício ao juízo deprecado (Vara Única da Comarca de União - PI), com cópia da decisão monocrática juntada aos autos, informando que os efeitos a decisão de desocupação estão suspensos e determinando a devolução da posse do imóvel aos agravantes. Com a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí, fica sem efeito o objetivo da Carta Precatória. Após providências, que seja providenciada a devolução com as certidões do que foi feito para cumprimento da decisão do TJ-PI, ora informada.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008570-53.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): ROYAL VIAGENS E TURISMO LTDA. (ROYAL TOUR)

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente sobre as informações de fls. 91/91v. e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014580-69.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): INDUSTRIA DE MOVEIS AÇO CRESCENTE LTDA ME, JOSE ROBERTO PONTE SOUSA FILHO, RENATA COLLYER VASCONCELOS ARRUDA, BRAITNER LIRA LEITE BARBOSA, LUCELIA MARIA MASCARENHAS E SILVA BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027424-51.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: SUNSET SOLUTION LTDA, RANIERI COSTA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014447-61.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MÔNACO IMPORTADORA E COMERCIALIZADORA DE PNEUS LTDA

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): CHURRASCARIA LAMPIÃO LTDA - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015051-90.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES - ASDNER/PI

Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019714-77.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): DEPOSITO MAFRENSE LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001815-66.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ELIANE RODRIGUES T. DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028321-84.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA EULDA SOUSA CRUZ

Advogado(s): GREG DE ARRUDA ALVES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8422)

Interditando: ROMULO CESAR SANTOS

Advogado(s):

Nomeio a lide como curadora especial do interditando o (a) Defensor(a) Público(a) Dr(a). VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS, que deverá ser intimado(a) para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo e acompanhar o feito até decisão final, bem como apresentar manifestação quanto ao pedido inicial, no prazo de 10(dez) dias, o que faço nos termos do art. 752, § 2º, CPC.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012124-30.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: AGNALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR - MENOR-

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: AGNALDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Intime-se o autor, por representante legal, para comprovar que faz jus aos alimentos, por ser estudante ou incapaz, já que diante da maioridade, a sua necessidade não é presumida, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0022225-48.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TANIA MARIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EDMILSON OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

DESPACHO: "Fica designada a data de 05 de novembro de 2019, às 10:15h para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete desta Juíza Titular, neste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar. Intime-se pessoalmente a parte autora, vez que assistida da Defensoria Pública, notificando a Defensoria Pública. O requerido fica intimado por seu causídico, via DJE."

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030933-24.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUSA, VERA LUCIA BATISTA LIMA DE SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Réu:

Advogado(s): Certifique-se se o requerido foi intimado como determinado à fl. 90.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031926-04.2014.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: ANTONIO FRANCISCO MARQUES PEREIRA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)

Requerido: EREMITA MARIA DE MACEDO MARQUES

Advogado(s): KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)

Considerando que não cabe a este juízo harbitrar honorários contratuais e por se tratar de julgado, expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007504-77.2005.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANDREA FERREIRA BEZERRA MELO, ALLAN CARLOS BEZERRA DE MELO - MENOR

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Requerido: ANTONIO CARLOS DE MELO

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Considerando que o Registro Público de Imóvel juntado aos autos está registrado em nome de terceiro, que não é parte no presente feito, intimem-se as partes para dizerem o que têm a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025247-61.2009.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: JOANICE OLIVEIRA DE QUEIROZ, JOANILSON OLIVEIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Arrolado: FRANCISCO FERREIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi há quase 6 (seis) anos e que a autora não promoveu as diligências necessárias para prosseguimento do feito, sem se quer atualizar o endereço corretamente, como determina o art. 77, V, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas na forma da lei.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0000933-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BENICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

DESPACHO: "Fica designada a data de 06 de novembro de 2019, às 08:15h para realização de audiência de conciliação, no Gabinete desta Magistrada Titular, neste juízo, situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 2º Andar. As partes restam intimadas por seus causídicos, via DJE."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029263-92.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SEVERINO JOSE BASTOS FILHO

Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE AREA LEAO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)

Réu: MARIA DE LOURDES LIRA BATISTA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016838-91.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811)

Executado(a): DISCAR LOCADORA DE CARROS LTDA ME (DISCAR), RAIMUNDO ALVES DE PAULA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028100-38.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: SALVIANO SUDARIO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005063-50.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CONDOMINIO PALACIO DO COMERCIO, INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

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