Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014240-48.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAYS GOMES DA SILVEIRA (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: NEUSA RODRIGUES COSTA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004346-38.2010.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: SERGIO SOUSA PRADO

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: LAURIANE OLIVEIRA MONTEIRO

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008786-38.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MARIVALDO BENICIO DA SILVA, CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO

Advogado(s): MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731), MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)

Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA NPJ CONSTRUÇÕES, SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, JOSE LUIZ DE CARVALHO FORTES

Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

DESPACHO

Vistos.

Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de novembro de

2019, às 10:00, na forma do art. 358 do CPC.

Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado

que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, conforme orientação

do art. 455 do CPC/2015.

Os advogados das partes, deverão realizar a intimação das suas respectivas

testemunhas, por carta com aviso de recebimento, informando nos autos, com antecedência

de 03 (três) dias da data de audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento.

Intimem-se e Cumpra-se.

TERESINA, 23 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001814-76.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fulcro no 18 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0021858-97.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOPHIA GABRIELLY ALVES DA SILVA-MENOR, ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, inclusive da menor requerente, e em consonância com manifestação da Defensora Pública da parte autora e parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados às fls. 45/46, destes autos, que fica sendo parte integrante da presente sentença. Isto posto, com fulcro nos artigos 1.603/1.604 do Código Civil, e em consonância com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar o Sr. ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA, ora requerido, pai biológico da menor requerente SOPHIA GABRIELLY ALVES DA SILVA, a qual passará a chamar-se SOPHIA GABRIELLY ALVES DA SILVA NUNES, bem como determinando a inclusão, em seu assento de nascimento do nome dos avós paternos. Fixo alimentos em favor da menor requerente, em caráter definitivo, mensalmente, tudo nos termos e percentual pactuado pelas partes. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento nos arts. art. 227 da CF/88, Lei. 5.478/68, e os arts. 1.630 e 1.634, do Código Civil e 487, incisos I, e III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa. Esta sentença devidamente assinada e selada, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao 2º Cartório de Registro Civil ? de Teresina, Piauí, para que proceda à margem do assento de nascimento de SOPHIA GABRIELLY ALVES DA SILVA, tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos do registrado, na forma já determinada. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, § 4º. Remeta-se ao Cartório do Registro Civil Competente, observadas as formalidades legais..."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004349-80.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)

Réu: AGUIDA MARIA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para ciência da recusa da juntada da petição apresentada, em virtude da ausência de recolhimento da taxa de desarquivamento.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018749-07.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI

Advogado(s): PAULO VICTOR LEITE CRUZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9332), ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620)

Réu: JOSILENE SOARES DE SOUSA SILVA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados judicialmente no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0018749-07.2013.8.18.0140.5003, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, conforme requerido no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0018749-07.2013.8.18.0140.5005 dos autos. Por fim, certifique-se e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se osautos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000603-15.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LETICIA BONFIM NUNES ALENCAR DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: IVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, em consonância com manifestação da Defensora Pública a parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo o decreto de prisão de fls. 99/100. Expeçam-se as comunicações necessárias, inclusive Alvará de Soltura ou Contra Mandado de Prisão, se for o caso.Ressalte-se que as partes poderão ingressar com procedimento autônomo, tendo em vista se tratar o presente feito de Execução de Alimentos. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002521-59.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 243-B)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

SENTENÇA

Vistos etc. [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, DETERMINANDO a revisão do débito do autor junto ao requerido, a ser realizado por este, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais, considerando-se o disposto na lei autorizadora do desconto referente à concessão do benefício de consumidor rural, Lei estadual 4.995/97, consoante o documento de fls. 20/21, registro de imóvel atinente às unidades do autor, na forma discriminada no laudo pericial de fls. 25/63, a partir do mês de fevereiro de 2003, a dezembro de 2010, período de vigência do benefício, conforme exposto, bem como CONDENANDO a parte requerida à restituição, em dobro, do que fora efetivamente pago de forma indevida, conforme preceitua o art. 42, do CDC. Em consequência, TORNO EFETIVA a liminar concedida às fls. 249/253, bem como de fls. 543/545, em favor da parte autora. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16 de julhoo de 2019 Reginaldo Pereira Lima de Alencar Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA respondendo pela 3ª Vara Civil

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004396-74.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 7O. DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JEOVANE SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): RUBENS DANIEL NUNES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3674)

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado JEOVANE SANTOS DE CARVALHO o crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, incisos I e II, do Código Penal. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 152. O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JEOVANE SANTOS DE CARVALHO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, 17 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005983-87.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), LÁZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 2480-E)

Réu: TERESINHA DO MENINO JESUS ALVES DE MELO

Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)

DESPACHO

Visto.

Trata-se de cumprimento de sentença.

Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, em seu art. 4º:

"Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do

Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele

tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o

disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para

peticionamento fora do sistema.

§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe

continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as

ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto

quando:

I - o processo principal já estiver baixado.

II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;

III - se tratar de embargos à execução fiscal;

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para

proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua

pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este

juízo.

Ressalta-se que a intimação deverá ser feita após serem remetidos os autos à

Contadoria, para fins de liquidação e devidas atualizações do valor devido.

Cumpra-se.

Após, Intime-se e Arquivem-se os presentes autos.

Expedientes necessários.

TERESINA, 23 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002847-04.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADAUAL

Advogado(s):

Réu: MARCELO RODRIGUES DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6596)

SENTENÇA: Intima-se as advogadas, Dras. ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256) e PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6596), da sentença condenatória em face do réu MARCELO RODRIGUES DE ARAUJO LIMA,e, caso queiram, recorrer dentro do devido prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008084-92.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PETROLEO SAO PAULO LTDA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)

Executado(a): ASSERTHO''S CAPITAL HUMANO LTDA - ME

Advogado(s): PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027771-55.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ANTONIO MUNIZ DOURADO, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014579-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)

Réu: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA, COMPRA PREMIADA ELETRO NORTE

Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024313-35.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAU LEASING S.A

Advogado(s): FABIANO COIMBRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 117806), LENILDO GUSMAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 126842), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Requerido: R COMUNICAÇOES MARKETING LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029737-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GALDINO COELHO FEITOSA FILHO

Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)

Requerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

DECISÃO: Com estes fundamentos, acolho os argumentos do Estado do Piauí apresentados em sua impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, para determinar o prosseguimento da Execução contra a EMGERPI, por meio do precatório, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 387/PI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de agosto de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023905-78.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: TECH DATA BRASIL LTDA

Advogado(s): MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO(OAB/SÃO PAULO Nº 72905)

Executado(a): ART CORES SERVICOS E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030731-81.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: S RIBEIRO & P BRITO LTDA ME

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Considerando que não foi encontrada a parte devedora com fins de citação, bem como que a parte exequente não apresentou novo endereço para citação, entendo que resta prejudicado seu pedido, constante da petição de ID 3042575895001, pois entendo ser necessária a composição da lide por meio de citação válida. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. TERESINA, 28 de agosto de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0004988-69.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GEOVANA MAYSA RODRIGUES DOS SANTOS, AMANDA RAYSSA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: LEOMAR BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública da autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 16. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009016-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLEIDE REGINA DOS SANTOS SILVA, DIOGO BATISTA DE OLIVEIRA, RENATA SOUTO MAIA MATHIAS, MARCOS ACACIO FERREIRA, ELIANA CRISTINA RIBEIRO, ELIANE SILVA LEITE PEREIRA, MAURO ALVARO MOREIRA, RODRIGO DA FONSECA MARIMPIETRI, ADRIANA MAGABEIRA WANDERLEY, PEDRO NASSER SABA, ANTOINE BARAKATE, CONCORESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, SPECIAL FOOTBALL BRANDS COMERCIO DE ARTIGOS, ALI QUIMICA COMERCIO LTDA, STAR OIL COMERCIO INDUSTRIA E RECICLAGEM DE, MARIA NEUSA GUERRA MORTARI, DALMIR MORTARI, UNYTERSE CONSULTORIA EM RH E GESTAO DE TERCEI, ALBERT SHAYO, BRUNI PLASTICOS COMERCIAL LTDA EPP, ALCEDE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, ALVARO MOREIRA FILHO, SYMA BELFER SHAYO, FRANCIELA RISSARDO, LEONICE SUTIL DE OLIVEIRA, DAGOBERT MARZINKOWSKI, MARCELO ALVARO MOREIRA, LIGIA RODRIGUES SGRINOLLI MARTINEZ, PORTO NOVO COMERCIO DE MATERIAIS E CONSTROÇOES, DELIVERA DISTRIBUIÇAO EXPRESSA E PROMOCIONAL, COMPRETA OPERAÇOES LOGISTICAS LTDA, BBL SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA ME, GRP MINAS ALIMENTOS LTDA, GS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A)

Requerido: SERASA S/A, SPC - SCPC BRASIL - CONFEDERAÇAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E TODOS OS SEUS AFILIADOS NO BRASIL, ASSOCIAÇAO COMERCIAL DE SAO PAULO - SCPC/BOA VISTA SERVIÇOS, EQUIFAX DO BRASIL LTDA

Advogado(s): ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN(OAB/SÃO PAULO Nº 234536), ULYSSES ECCLISSATO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 182700), CLEBER DE SALES BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 200-A), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), MARIÂNGELA PERNOMAN DE ARAÚJO MEDEIROS (OAB/SÃO PAULO Nº 141574)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Nos termos do art. 485, § 2º do CPC, condeno os autores no pagamento das custas processuais remanescentes, caso existam, no prazo de 10 (dez) dias e nos honorários advocatícios dos réus, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Transitado em julgado e não tendo a parte autora pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-a para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0032648-14.2009.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública do autor, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Oficie-se às instituições previdenciárias, se for o caso. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015542-63.2014.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: SAIONARA MASCARENHAS GUERRA FREITAS

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Réu: ANTONIO ROCHA SILVA

Advogado(s):

Assim, expeça-se Alvará judicial em favor do requerente para levantamento do depósito efetuado nos presentes autos (fls. 37), nos termos do Provimento 07/2015 da CGJ. Ato contínuo, defiro o pedido do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0015542-63.2014.8.18.0140.5003 de vistas dos autos pelo prazo legal, devendo o cumprimento de sentença ser formulado no PJE, nos termos do art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016 e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ. Após, cumpridas as formalidades legais e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0004222-41.2011.8.18.0004

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: OCIONE FERREIRA LIMA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: FRANCISCA IARA DA COSTA SOUSA, ISRAEL DA COSTA FERREIRA (MENOR)

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Assim, considerando o manifesto desinteresse da parte requerente, e em consonância com manifestação da sua Defensora Pública , e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004820-91.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: VINICIUS DE SOUSA FELIX PEREIRA, RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, resposta escrita à acusação.

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