Diário da Justiça
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Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012587-98.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OSANO DUARTE BARROS OU HOSANO DUARTE BARROS
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
Fica o advogado Dr. TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, devidamente intimado da SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc, Trata-se do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, tendo como denunciado , por ter, supostamente, induzido a vítima ENEAS PINHEIRO RODRIGUES , em erro, para obter vantagem ilícita. NEUMA LUZIA DE RESENDE SANTOS A denúncia foi recebida em 21/05/2010. O réu não foi localizado para citação, mas constituiu advogado, não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo legal. É o que basta relatar. Decido. Conforme a denúncia, o réu induziu a vítima em erro, informando a ela que possuía um bilhete premiado da Caixa Econômica Federal, e que para receber o prêmio, necessitaria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da vítima, tendo esta aceitado o acordo. A denúncia também narra que a vítima chegou a fazer um empréstimo no banco, mas que quando chegou em casa, antes de receber o dinheiro, após relatar o ocorrido aos filhos, se deu conta de que estava sendo enganada. Após procurar a polícia, a vítima foi orientada pelos policiais a agir conforme o combinado, entregando o dinheiro ao réu, sendo que os agentes aguardaram ocultos nas proximidades para prender o acusado no momento em que este recebeu o dinheiro. Conforme o disposto no art. 171, caput, do Código Penal, o crime de Estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, sendo que o induzimento da vítima ao erro é ato executório que pode ensejar à tentativa, quando o agente não chegar a obter a vantagem pretendida. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 06/09/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26872456 2108D.C1858.28936.B7C2D.8B4B2.BC337 A vítima não chegou a ser enganada completamente, e a obtenção da vantagem ilícita, que só ocorrera com o recebimento do dinheiro acordado, só de fato acontecera porque os policiais assim o combinaram com a vítima. Assim, os atos praticados, com orientação e vigilância dos agentes, configuram atos de flagrante preparado, o que torna impossível a consumação do crime, nos termos da Súmula 145, do STJ : ?Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação?. Assim, em que pese a prática de atos executórios, resta reconhecer que o crime cometido não se consumou por completo, configurando-se a tentativa (art. 14, II, do Código Penal). Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da analise do crime praticado pelo denunciado se infere que a pena máxima cominada ao delito é de 05 (cinco) anos, reduzindo-se a pena em 1/3, ante o redução da pena pela tentativa, o qual prescreve em 08 (oito) anos, segundo disposições do art. 109, IV do CP, prescrito o processo, portanto, em 21/05/2018, considerando a data do recebimento da denúncia. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de Estelionato Tentado (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ENÉAS PINHEIRO RODRIGUES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV , determinando, ainda, o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida do Código Penal baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006164-20.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: FRANCISCO SALES DA SILVA FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
SENTENÇA:.... JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019151-83.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANILO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Réu: ANTONIO DOMINGOS DE ARAUJO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024889-57.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: GLOBAL FINANCIAMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 133.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002375-76.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: J. G. O.
Advogado(s): MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
Réu: M. A. S. O.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002816-18.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: FRANCISCO DOMINGOS NETO
Vítima: MARIA DE LOURDES BEZERRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DOMINGOS NETO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DOS REMÉDIOS ABREU SOUSA e DOMINGOS MACHADO SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA SETE, QD-05, CONJ. JOAQUIM PEDREIRA, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002375-76.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: J. G. O.
Advogado(s): MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
Réu: M. A. S. O.
Advogado(s):
SENTENÇA: . A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC. 7. Desse modo, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto. 8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Custas. P.R.I.C. TERESINA, 2 de abril de 2019 PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023844-62.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTRÊNIO DALVO MARQUES FIÚZA
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: CAIXA SEGUROS, FENAE - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), CARLA LOUZADA MARQUES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20422), CAROLINA LOUZADA PETRARCA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16535)
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC). Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração com efeitos Modificativos e dou-lhes PROVIMENTO PARCIAL, sanando a omissão/contradição apontada pela parte autora RUTHENIO DALVO MARQUES FIÚZA, revogando a sentença de fls. 343/346, para reconhecer a não existência de prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos no imóvel exteriorizam e se agravam ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual. Indefiro o pedido de perdas e danos requerido. Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor arbitrado a causa. Intime-se a Caixa Econômica Federal ? CEF para se manifestar sobre interesse na lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008161-43.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: AELINTON MANUEL PEREIRA DA SILVA, ISMAEL CARLOS DA SILVA, JOÃO FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, TAVITO SOARES LIMA, BARTOLOMEU ALVES CAVALCANTI FILHO
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935), MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
Impetrado: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: O Objeto do Mandado de Segurança "é a nulidade de teste psicotécnico aplicado em concurso público para Agente Pentenciário do Estado do Piauí". A decisão na sua parte conclusiva diz "...confirmo a liminar e julgo procedente o mandamus e declaro a nula a avaliação plicada aos impetrantes consistente em teste psicotécnico (ou psicológico)". Em face do exposto, fiel a determinação exposta na decisão, INDEFIRO o pedido do autor protocolada elterônicamente e informada nos autos às fls. 422. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 8 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009110-48.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALOIZIO OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
Réu: IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA.
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259-B)
SENTENÇA: [...]INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos
cálculos apresentados, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias, observadas as cautelas legais.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028332-21.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: BANCO CITIBANK S/A
Advogado(s):
DECISÃO: Indefiro os pedidos constantes as fls. 134/149, dos autos, em razão de determinação já exarada aos autos as fls. 127/129. Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para pagar custas processuais e demais atos processuais determinado na decisão de fls. 127/129, dos autos, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,I, do CPC.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010970-64.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO VICTOR BEZERRA DA ROCHA, SILVESTRE WILLAMY ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): NAYRIANE DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 6431)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) NAYRIANE DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 6431) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/10/2019, às 11h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000922-66.2002.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): K. MACEDO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000922-66.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra K. MACEDO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR K. MACEDO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0022700-38.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
Interditando: HERMINIA DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HERMINIA DOS SANTOS COSTA, Brasileira , RG nº 1.298.099 SSP/PI, CPF nº 503.840.403-06, residente e domiciliada na QD. 156 CASA 10, CONJ. JACINTA ANDRADE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0022700-38.2015.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA, Brasileira, RG nº 230.553 SSP/PI, CPF nº 182.376.813-04 residente e domiciliado(a) em QUADRA 156, CASA 10, CONJ. JACINTA ANDRADE, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de setembro de 2019.
TÃNIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027513-55.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA
Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)
Réu: VECTORS COMPUTAÇÃO GRÁFICA & SINALIZAÇÃO LTDA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico a necessidade de instruir o processo com depoimento das partes e provas testemunhais, razão pela qual DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/11/2019, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. Expeça-se carta de intimação com AR em mãos própria. Somente em caso de localidade não atendida por serviço postal é que deverá ser expedido mandado de intimação. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030235-86.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: YURI RANGEL SARAIVA DE SOUSA
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
SENTENÇA (...)
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de YURI RANGEL SARAIVA DE SOUSA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010404-13.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO
Indiciado: BRUNO ADRIANO RODRIGUES DE MELO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, MARIA DO SOCORRO GOMES DE ARAUJO, filho(a) de ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 67790941372, RG: 1.198.959 , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: SOLTEIRO(A), endereço: CONJ. RES. ARVORES VERDES QUADRA 24, CASA 07 - bairro: AVORES VERDES (TEL 94150014), TERESINA-PI CEP:64089030.., residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001506-50.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVIA ELINE SILVA MENESES
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A, JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial de fls. 204/219 e, após, requererem o que entedem de direito. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013916-58.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Executado(a): JOSE VAGNER MOREIRA PEREIRA JUNIOR MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013916-58.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JOSE VAGNER MOREIRA PEREIRA JUNIOR MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR JOSE VAGNER MOREIRA PEREIRA JUNIOR MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010829-21.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA GUIA S DE CARVALHO, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ROCHA, JANAYNA ANTONIA DE MACEDO PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS V FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA, EQUIFAX
Advogado(s): VASCO VIVARELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 14869), ULYSSES ECCLISSATO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 182700), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MIRIAM PERON CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
SENTENÇA: DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Custas de direito pela parte que requereu a desistência. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007173-75.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEXSANDRO VIEIRA DE CARVALHO, FRANCISCO GLAYSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
Ficam os advogados Drs. JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796), HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752) O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ALEXSANDRO VIEIRA DE CARVALHO e FRANCISCO GLAYSON DA SILVA SOUSA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP e art. 157, §2º, I e II, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados,nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados ALEXSANDRO VIEIRA DE CARVALHO e FRANCISCO GLAYSON DA SILVA SOUSA, já devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 157, §2º I e II do Código Penal (duas vezes) e art. 157, §2º, I e II, do CP c/c art. 69, do CP. TERESINA, 29 de agosto de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013020-39.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CRUZ SOUSA ALENCAR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3773)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027332-20.2009.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: WALCIRENE LIMA MENESES RODRIGUES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Suplicado: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002202-62.2008.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, ANTONIA SOARES DA COSTA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018272-52.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: YASMIN GABRIELLE DOS SANTOS GOMES (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.