Diário da Justiça
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Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024332-02.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMULO AUGUSTO DA SILVA ARAUJO MUNIZ
Advogado(s): WILNEY RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7326), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
Réu: ANTONIO CARLOS MUNIZ
Advogado(s): LEO DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 954), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259), MARIA AMY SOUZA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006621-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVERARDO DIAS LEAL
Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7227), MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)
Réu: ANDRÉ VINICIUS DE MESQUITA DIAS LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012725-21.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ANTONIO SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020770-82.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MAYARA KERVANNE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: FRANCISCO CIRIACO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020055-74.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCAS MATHEUS GOMES VIEIRA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: GILSON VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006383-28.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: MARCELA TELES DE LIMA, VINICIUS MENDES LIMA, PAULA RENATA PEREIRA LIMA (MENOR)
Advogado(s): IZABEL MARIA CARVALHO DIAS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 248-B), MAGNO LOPES BITTENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 16023), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Inventariado: ESIO PAIXÃO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001506-50.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVIA ELINE SILVA MENESES
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A, JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial de fls. 204/219 e, após, requererem o que entedem de direito. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0022700-38.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
Interditando: HERMINIA DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HERMINIA DOS SANTOS COSTA, Brasileira , RG nº 1.298.099 SSP/PI, CPF nº 503.840.403-06, residente e domiciliada na QD. 156 CASA 10, CONJ. JACINTA ANDRADE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0022700-38.2015.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA, Brasileira, RG nº 230.553 SSP/PI, CPF nº 182.376.813-04 residente e domiciliado(a) em QUADRA 156, CASA 10, CONJ. JACINTA ANDRADE, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de setembro de 2019.
TÃNIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008161-43.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: AELINTON MANUEL PEREIRA DA SILVA, ISMAEL CARLOS DA SILVA, JOÃO FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, TAVITO SOARES LIMA, BARTOLOMEU ALVES CAVALCANTI FILHO
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935), MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
Impetrado: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: O Objeto do Mandado de Segurança "é a nulidade de teste psicotécnico aplicado em concurso público para Agente Pentenciário do Estado do Piauí". A decisão na sua parte conclusiva diz "...confirmo a liminar e julgo procedente o mandamus e declaro a nula a avaliação plicada aos impetrantes consistente em teste psicotécnico (ou psicológico)". Em face do exposto, fiel a determinação exposta na decisão, INDEFIRO o pedido do autor protocolada elterônicamente e informada nos autos às fls. 422. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 8 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027513-55.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA
Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)
Réu: VECTORS COMPUTAÇÃO GRÁFICA & SINALIZAÇÃO LTDA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico a necessidade de instruir o processo com depoimento das partes e provas testemunhais, razão pela qual DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/11/2019, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. Expeça-se carta de intimação com AR em mãos própria. Somente em caso de localidade não atendida por serviço postal é que deverá ser expedido mandado de intimação. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030235-86.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: YURI RANGEL SARAIVA DE SOUSA
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
SENTENÇA (...)
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de YURI RANGEL SARAIVA DE SOUSA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023844-62.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTRÊNIO DALVO MARQUES FIÚZA
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2762)
Réu: CAIXA SEGUROS, FENAE - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), CARLA LOUZADA MARQUES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20422), CAROLINA LOUZADA PETRARCA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16535)
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC). Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração com efeitos Modificativos e dou-lhes PROVIMENTO PARCIAL, sanando a omissão/contradição apontada pela parte autora RUTHENIO DALVO MARQUES FIÚZA, revogando a sentença de fls. 343/346, para reconhecer a não existência de prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos no imóvel exteriorizam e se agravam ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual. Indefiro o pedido de perdas e danos requerido. Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor arbitrado a causa. Intime-se a Caixa Econômica Federal ? CEF para se manifestar sobre interesse na lide. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009110-48.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALOIZIO OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
Réu: IMOBILIARIA LIMA AGUIAR LTDA.
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259-B)
SENTENÇA: [...]INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos
cálculos apresentados, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias, observadas as cautelas legais.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028332-21.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: BANCO CITIBANK S/A
Advogado(s):
DECISÃO: Indefiro os pedidos constantes as fls. 134/149, dos autos, em razão de determinação já exarada aos autos as fls. 127/129. Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para pagar custas processuais e demais atos processuais determinado na decisão de fls. 127/129, dos autos, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,I, do CPC.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010970-64.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO VICTOR BEZERRA DA ROCHA, SILVESTRE WILLAMY ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): NAYRIANE DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 6431)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) NAYRIANE DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 6431) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/10/2019, às 11h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000922-66.2002.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): K. MACEDO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000922-66.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra K. MACEDO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR K. MACEDO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003491-78.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JULIO CESAR FERREIRA ARAÚJO
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de defesa Dr. JORGE JOSÉ CURY NETO - OAB/PI nº 5.115, para comparecer no dia 29(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 12:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0003491-78.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM JULIO CESAR FERREIRA ARAÚJO, como incurso nas penas do art. 223, do CPM. Teresina (PI), aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016201-43.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARROSO SOBRINHO - VIAÇÃO SANTANA LTDA
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)
Réu: CICERO ANTONIO DA PAZ
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a seruma regra nos procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes doprocesso cooperar entre si, para que se obtenham em tempo razoável, decisão de méritojusta e efetiva.Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos,designo audiência de conciliação/ para o dia 27 de NOVEMBRO de 2019 às 10:00, na, devendo as partes comparecerem à sessão desala de audiências desta 4ª Vara cívelconciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo.Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pelaDefensoria Pública.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014715-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Réu: SANDGY CRYSTINE FERREIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Diante da Ata de audiência de fl. 73, intime-se o autor, para requerer o que lhefor de direito, no prazo de 10 (dez) dias e informar se ainda há provas que queira produzir.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020385-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUZANE ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): RAPHAEL GADELHA ROCHA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11541)
Réu: BANCO ITAU - VEÍCULOS S/A
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso de apelação.Considerando que não houve a retratação, DETERMINO a citação do réu paraapresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)dias com fulcro no art. 1.010, §1°, CPC
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000043-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FÁBIO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 11.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de FÁBIO DA SILVA COSTA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Sob esse aspecto, levando em conta o modo concursal para a prática do delito, procedo o AUMENTO a pena no patamar mínimo 1/3 (um terço) por inexistir qualquer fundamento jurídico apto a ensejar o aumento acima deste percentual, perfazendo, assim, 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. O delito foi praticado com o emprego de arma de fogo, motivo pelo qual, com fundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP, majoro as penas em 2/3 (dois terços), resultando as sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa. Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime FECHADO. (?) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. (...)Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 20.09.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012507-90.2017.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro
Autor: JOSE FERNANDO SOUZA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832)
Réu: ANDERSON SONIER DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832), da sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.
Comarcas do Interior
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000046-85.2000.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: LUIZ CARLOS REAMI, JOAO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE JORGE RATACZYK, PASQUAL JOSE ROTILLI, VANDERLEI ZANIN, LUIZ FERNANDO MARCHIORI DOS SANTOS, FÁBIO PEREIRA JUNIOR, GILVANI MAGANHOTO DE MATOS, RUTILIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO, MIGUEL OMAR BARRETO RISSI
Advogados: JOÃO PAULO BORGES - OAB BA Nº 10210
RÉU: NELSON PULICE, LÍBERO LUCHESI, ULISSES LOPES DA SILVA, LUIZ ZANIN, GERÔNIMO JOSÉ GARCIA, JOÃO BATISTA DE JESUS RIBEIRO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
DESPACHO
Diante da notícia do falecimento do requerido LÍBERO LUCHESI, suspendo o processo, nos termos do art. 313, § 2º, do CPC.
Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual como na esfera material: a) extingue o mandato judicial outorgado pelo falecido ao mandatário (Código Civil, art.682, II); b) provoca a suspensão do processo (CPC, 313, inciso I, § 2º, inciso II ); c) legitima a sucessão processual da parte falecida (CPC, art.110).
Intime-se a parte autora para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses.
No mesmo prazo, deve informar o CPF dos requeridos: ULISSES LOPES DA SILVA e JOÃO BATISTA DE JESUS RIBEIRO, para fins de busca dos endereços nos cadastros públicos.
Ademais, o advogado habilitado pela parte que veio a óbito também deverá, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, mediante a apresentação de instrumento procuratório outorgado pelos herdeiros ou pelo inventariante do espólio da parte autora, sob as penas do art. 76, § 1º, inciso I, CPC.
Após o decurso do prazo, ou realizadas as diligências pela parte autora, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, 19 de setembro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-92.2013.8.18.0071
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)
Réu: JOSÉ ALVES DOS REIS
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-06.2010.8.18.0092
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: V. T. D. O., MENOR: K. D. T. DE O., MENOR: A. T. DE O. S.
Advogado(s):
Executado(a): R. S. D. S.
Advogado(s):
Intime-se o exequente K. D. para que junte aos autos comprovação de sua situação estudantil, a fim de demonstrar a necessidade da continuidade da prestação alimentícia, no prazo de 15 (quinze)dias.