Diário da Justiça 8757 Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014133-18.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: FRANCISCO DOS REIS DA CRUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023925-59.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DE JESUS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016814-92.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: NIVALDO SANTOS E SILVA

Advogado(s): LARISSA STHEFANNE SAMPAIO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14910)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009676-74.2014.8.18.0140 - JM-93/2014

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 29(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 09:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-93/2014, distribuição nº 0009676-74. 2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado MAJ PM MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011743-51.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025760-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIO DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025343-42.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): AURINO MOURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620)

Declarado: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010289-60.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): CORREIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010289-60.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CORREIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CORREIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012910-59.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE GENTIL DE OLIVEIRA

Vítima: RONALD CHRISTIAN DA SILVA SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado JOSE GENTIL DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA , residente e domiciliado(a) em QUADRA B, CASA 26, MESTRE DEZINHO, PORTO ALEGRE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMENDATIO, LEX MELLIUS. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ GENTIL DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se mandado de prisão definitiva e, após seu cumprimento, a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 20 de setembro de 2019.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010102-91.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): AGUIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR, MARIA CAROLINE NUNES BERNARDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 59-61.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002500-88.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, .DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: MARIA APARECIDA MACIEL DOS SANTOS

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), para apresentação das alegações finais em favor da ré MARIA APARECIDA MACIEL DOS SANTOS, dentro do do prazo legal de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028207-48.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA

Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), NILSON LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10740), JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177)

Requerido: MARCOS FERREIRA LIMA

Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400)

Vistos, etc. Compulsando os autos e em atenção à petição de termo n. 3041290015006, verifico que a audiência de instrução e julgamento fora realizada no presente processo na data de 14 de agosto de 2018, conforme o termo de fl. 173, motivo pelo qual CANCELO a audiência designada através do despacho de fl. 177. Ato contínuo, REMETAM-SE os autos à Serventia Judicial para certificar acerca da tempestividade da apresentação da petição de termo n. 3041290015003, observadas as cautelas legais, após, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007805-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 11.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, I, Código Penal , promovida pelo Ministério Público Estadual em face de FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DA SILVA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, nascido aos07/09/1993, natural de José de Freitas-PI, RG n° 3.024.237 SSP-PI, CPF n°068.339.553-01, residente e domiciliado à Rua 03 de Abril, s/n°, Povoado Boa Hora, Teresina-PI, filho de Carmelita Pereira da Silva, nas penas do art. 157, caput, do Código Pena, diante da revogação da majorante do emprego de arma imprópria pela Lei nº 13.654/18,(...) Com isso, fica o réu condenado a pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, de conformidade com a previsão do §1° do art. 49 do Código Penal, atendendo às condições econômicas do apenado, devendo ser atualizada pelo juízo da execução. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO, considerando que, apesar de ter sido imposta uma pena definitiva inferior a 08 (oito) anos, houve o reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu; aspectos preponderantes e justificadores à aplicação de um regime da pena mais gravoso, nos termos do art. 33, §3°., do Código Penal, sendo certo que somente através do regime imposto é que poderá se preparar para o retorno em sociedade, pelo que na medida em que vai demonstrando responsabilidade vai obtendo os direitos de mérito para o retorno à família e à comunidade. Estabeleço a Penitenciária ?Irmão Guido?, para início do cumprimento da pena aplicada. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). RECURSO EM LIBERDADE Considerando a elevada gravidade do delito apurado nestes autos (que sinaliza periculosidade), além do fato de o acusado possuir outra condenação anterior, pendente de recurso, pela prática do delito previsto no art. 157, §2°, incisos I e II do CP c/c art. 244-B d Lei n° 8.069/90, na Comarca de José Freitas (Processo n° 0000695-30.2016.8.18.0029), resultando em clara reiteração delitiva reputo que a liberdade significa risco concreto à ordem pública e à tranquilidade social, razão pela qual lhe denego o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se IMEDIATAMENTE guia de execução provisória, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente. Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 20.09.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002936-61.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NAIRAN ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 16.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal c/c art. 244-B da Lei nº 8.069/90, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de NAIRAN ALVES DE SOUSA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Diante do concurso formal, considerando que foram praticados 01 (um) crime de roubo e 01 (um) crime de corrução de menor, aplico-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou seja, em 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias-multa, e, considerando as circunstâncias do artigo 59, já acima analisadas, que se mostraram todas de valoração positiva ou neutra AUMENTO a pena em 1/6 (um sexto) em razão do concurso formal, o que torna a pena definitiva em06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, nos termos do art. 70, parágrafo único, e 72, ambos do Código Penal (?) Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferior a 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto. (?) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que no decorrer do processo descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão que lhe foram impostas e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, em concurso com um menor de idade, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. (...)Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 20.09.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004718-69.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: MARIA EDUVIRGENS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOÃO VICTOR SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15218)

ATO ORDINATÓRIO:Intimar Advogado JOÃO VICTOR SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15218) para apresentar defesa prévia no prazo legal.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004307-94.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Réu: WEMERSON PEREIRA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)
"Assim, diante de todo exposto, indefiro o Pedido de Revogação de Medida Cautelar de comparecimento obrigatório para justificativa de atividades formulado pela Defesa de WEMERSON PEREIRA DE SOUSA SANTOS e altero a periodicidade de tal comparecimento de mensal para bimestral."

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004539-38.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: LUIS CARLOS ALVES DA COSTA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
"Ainda, determino a intimação do Advogado Dr. Edinilson Holanda Luz para que acoste aos autos Procuração outorgada pelo acusado LUIS CARLOS ALVES DA COSTA bem como intime-a do teor deste despacho a fim de, após notificado o acusado, apresentar Resposta à Acusação. Intime-se a Defesa de LUIS CARLOS ALVES DA COSTA para que se manifeste sobre o descumprimento da medida cautelar de monitoração, conforme ofício de fls. 60, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o requerimento formulado pelo Ministério Público de revogação das medidas cautelares impostas e decretação da Prisão Preventiva do réu."

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002715-44.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Advogado(s): JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2323)

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000115-25.2014.8.18.0011

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇAO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: ERISVANDO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

Isto posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE ERISVANDO NASCIMENTO SILVA, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP.

INTIME-SE o autor do fato expedindo carta precatória ao Juízo deprecante da 1ª Vara de Ouricuri/PE para .tal finalidade.

INTIME-SE pessoalmente o MP e a Defensoria Pública.

SEM CUSTAS.

CUMPRA-SE.

Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na

Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009612-59.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: WALBER PEREIRA GONÇALVES

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 29(terça-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 11:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0009612-59.2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM WALBER PEREIRA GONÇALVES, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027075-58.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: VALDERINO EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, com amparo na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, CONDENO o pronunciado VALDERINO EVANGELISTA DE SOUSA como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e III (emprego de meio cruel), todos do Código Penal.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001361-52.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: PEDRO HENRIQUE DE FRANÇA RIOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Destarte, diante do óbito do acusado, imperioso o reconhecimento da ocorrência da extinção da punibilidade de PEDRO HENRIQUE ARAÚJO RIOS, no presente feito, com fulcro no art. 107, I do Código Penal, e o consequente arquivamento desta ação penal.

Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE DE PEDRO HENRIQUE ARAÚJO RIOS, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE.

Não há nos autos qualquer pedido de restituição pendente de apreciação.

Oficie-se para a incineração da droga apreendida.

Intime-se pessoalmente o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Após o trânsito legal, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos.

Cumpra-se.

Sem custas.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002009-61.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISMAEL MOREIRA ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, diante do reconhecimento da litispendência, e com a consequente declaração de nulidade ab initio da ação penal que se repete (artigo 337, § 1º, do CPC).

Ainda, verifico que por esta ação penal o réu não se encontra com decreto prisional vigente, haja vista a concessão de liminar em Habeas Corpus em favor do réu com a aplicação de medidas cautelares diversas, como se vê nas informações acostadas às fls. 60/62.

Nesse particular, considerando a decisão lançada, em que pese a litispendência reconhecida, ficam revogadas as medidas cautelares impostas às fls. 86. Procedam-se com as comunicações necessárias ao Núcleo de Atenção ao Preso Provisório.

Sem custas.

Não havendo recurso, dê-se a baixa devida e arquivem-se estes autos, apensando-o ao processo nº 0010215-69.2016.8.18.0140.

P.R.I.C.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003500-65.2003.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: LAFAIETE LUIZ CHANDELIER

Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002), DJAN WILSON DE GUADALUPE LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3382)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027075-58.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: VALDERINO EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, com amparo na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, CONDENO o pronunciado VALDERINO EVANGELISTA DE SOUSA como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e III (emprego de meio cruel), todos do Código Penal.

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