Diário da Justiça
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Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002182-13.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO ALVES FEITOSA FILHO
Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PARANÁ Nº 35270)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 202, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013288-40.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REMAC - ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA.
Advogado(s): NARA MELO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3436)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
(...) De outro modo, intime-se a parte interessada para providenciar as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores (precatório), conforme art. 5º da Resolução CNJ 115/10 e art. 7º da Resolução TJPI 75/17. Cumpra-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011265-87.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIDIO AVELINO DE FREITAS MAZZA
Advogado(s): BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3557)
Requerido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe. Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, no prazo de cinco dias. Cumpra-se.TERESINA, 19 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007377-13.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TIAGO SAMUEL LOPES DE SOUSA, JARBAS DANIEL DE ARAGAO SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), PAULO ROBERTO LOPES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5559)
SENTENÇA
Vistos, etc,
Trata-se de Ação Penal, onde se imputam aos acusados TIAGO SAMUEL LOPES DE SOUSA e JARBAS DANIEL DE ARAGÃO SILVA o crime de Roubo Majorado, na modalidade tentada (art. 157, §2º, I e II, do CP). A denúncia foi recebida em 15 de maio de 2003, fls. 02. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de TIAGO SAMUEL LOPES DE SOUSA e JARBAS DANIEL DE ARAGÃO SILVA pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003090-45.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MAURILIO RODRIGUES DE ARAUJO LIMA FILHO
Advogado(s): LUCAS GOMES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8676), JOSE MIGUEL LIMA PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17233)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal deTeresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a)advogado(a) LUCAS GOMES DE MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 8676), JOSE MIGUEL LIMA PARENTE (OAB/PIAUÍ Nº 17233) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,designada para o dia 10/10/2019, às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal deTeresina
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0017449-05.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA UMBELINA DE SOUSA NETA
Advogado(s): FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE PEDREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13525)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241)
SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta. Condeno o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais em favor da autora. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, no valor de 10% do valor da condenação. P. R. I. TERESINA, 2 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026210-25.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DIOCIECIO IGREJA FILHO
Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Executado(a): LOTERIA ESTADUAL DO PIAUI - LOTEPI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV em virtude da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. Teresina, 12 julho de 2019 Francisco João Damasceno Titular da 1ª Vara cível de Teresina Respondendo pela 1'ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007058-21.1998.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LISIA LOBAO CASTELO BRANCO
Advogado(s): AURINO MOURA BASTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2620)
Inventariado: MARIANO DE ALMENDRA GAYOSO CASTELO BRANCO
Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o procurador da parte autora sobre o retorno dos autos do arquivo judicial no prazo de 05(conco) dias..
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010887-14.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA QUEIROZ
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
Réu: B.V.FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
DECISÃO: Dessa forma, chamo o feito à ordem e, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; b) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04. Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificações necessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível, observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023568-79.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL-ADH
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Requerido: DIEGGO CASTRO SILVA, DANIELLY RODRIGUES CASTRO SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Teresina, 12 julho de 2019. Francisco João Damasceno. Titular da 1ª Vara cível de Teresina. Respondendo pela 1'ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028392-86.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: C. DA S.
Advogado(s): CHRISTIANY MARYSA DA SILVA COSTA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 7741)
Interditando: A. M. DA C. S.
Advogado(s):
DESPACHO: 1. Intime-se a parte autora, para no prazo legal, manifestar-se sobre laudo às fls.33/34, bem como providencie o pagamento das taxas de ingresso, conforme determinado em decisão de fls.14/15. 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006563-49.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Réu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORA GERAL DO ESTADO DO PIAUI-
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO
(..) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração efetuado pelo autor. Ecaminhe-se os autos ao juízo competente. Intime-se.TERESINA, 19 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007958-08.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KEWIN MYKAEL DE MORAIS DA SILVA, RUENNY MARIA NUNES DE MORAIS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MICHEL OLIVEIRA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029675-76.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LUZINEIDE PESSOA DA SILVA SOUSA, THAYGLA LUANA DIAS PESSOA, MAXWELL KAYRON DIAS PESSOA
Advogado(s):
Réu: MARCOS DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021595-26.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LEYD ANE DE SOUSA BARCELAR
Advogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)
Réu: IVONIMAR FRANCISCO BARCELAR DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026446-11.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO ALVES DA CUNHA JUNIOR
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: MARIA DA GUIA CLEMENTINO FERRAZ
Advogado(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14986)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003321-09.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADRIANO DA SILVA SOUSA, ANDRESSA ALLANA DOS SANTOS PINHO, YAGO OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)
Fica o advogado Dr. JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814), devidamente intimado da SENTENÇA: " cujo teor final a seguir transcrito Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 12/08/2019, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26478282 2A0EB.9DA61.3CB14.132FC.5F56B.1B4B5 restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão. DA APLICAÇÃO DO § 2º, DO ART. 387 DO CPP: Deixo de realizar a detração, por inexistirem informações precisas do tempo em que o réu permanecera preso cautelarmente. Assim sendo, o condenado deverá cumprir a pena, desde o início, em regime aberto, com base no art. 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal. Considerando a informação do Desembargador Corregedor, dando conta de que a Casa de Albergado de Teresina foi transformada em Unidade de apoio ao Regime semiaberto, de modo que nenhum condenado que inicie o cumprimento de sua pena em regime aberto deve ser encaminhado para a referida unidade prisional, me abstenho de indicar a unidade prisional adequada ao caso, ficando tal atribuição ao juiz da VEP/PI. Considerando a inexistência de danos materiais, bem como se tratar de crime vago,(art. 387, IV, do CPP), deixo de estabelecer valor mínimo de indenização. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Encaminhem-se as armas apreendidas ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Documento assinado eletronicamente por JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 12/08/2019, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26478282 2A0EB.9DA61.3CB14.132FC.5F56B.1B4B5 P.R.I. TERESINA, 12 de agosto de 2019 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010473-60.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: DEMERVAL CAVALCANTE GOMES
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
Fica intimada a advogada Dra. Simony de Carvalho Gonçalves OAB-PI 130/94-B, para no prazo de 10(dez) dias apresentar alegações finais ao processo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009185-43.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): M O GALVAO ATACADISTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009185-43.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M O GALVAO ATACADISTA.
FINALIDADE: NOTIFICAR M O GALVAO ATACADISTA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010100-92.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ENEAS PINHEIRO RODRIGUES
Advogado(s): CAMILO RAMOS CAVALCANTE(OAB/PARÁ Nº 21486)
Fica o advogado Dr. Camilo Ramos Cavalcante , devidamente intimado da SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc, Trata-se do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, tendo como denunciado , por ter, supostamente, induzido a vítima ENEAS PINHEIRO RODRIGUES , em erro, para obter vantagem ilícita. NEUMA LUZIA DE RESENDE SANTOS A denúncia foi recebida em 21/05/2010. O réu não foi localizado para citação, mas constituiu advogado, não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo legal. É o que basta relatar. Decido. Conforme a denúncia, o réu induziu a vítima em erro, informando a ela que possuía um bilhete premiado da Caixa Econômica Federal, e que para receber o prêmio, necessitaria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da vítima, tendo esta aceitado o acordo. A denúncia também narra que a vítima chegou a fazer um empréstimo no banco, mas que quando chegou em casa, antes de receber o dinheiro, após relatar o ocorrido aos filhos, se deu conta de que estava sendo enganada. Após procurar a polícia, a vítima foi orientada pelos policiais a agir conforme o combinado, entregando o dinheiro ao réu, sendo que os agentes aguardaram ocultos nas proximidades para prender o acusado no momento em que este recebeu o dinheiro. Conforme o disposto no art. 171, caput, do Código Penal, o crime de Estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, sendo que o induzimento da vítima ao erro é ato executório que pode ensejar à tentativa, quando o agente não chegar a obter a vantagem pretendida. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 06/09/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26872456 2108D.C1858.28936.B7C2D.8B4B2.BC337 A vítima não chegou a ser enganada completamente, e a obtenção da vantagem ilícita, que só ocorrera com o recebimento do dinheiro acordado, só de fato acontecera porque os policiais assim o combinaram com a vítima. Assim, os atos praticados, com orientação e vigilância dos agentes, configuram atos de flagrante preparado, o que torna impossível a consumação do crime, nos termos da Súmula 145, do STJ : ?Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação?. Assim, em que pese a prática de atos executórios, resta reconhecer que o crime cometido não se consumou por completo, configurando-se a tentativa (art. 14, II, do Código Penal). Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da analise do crime praticado pelo denunciado se infere que a pena máxima cominada ao delito é de 05 (cinco) anos, reduzindo-se a pena em 1/3, ante o redução da pena pela tentativa, o qual prescreve em 08 (oito) anos, segundo disposições do art. 109, IV do CP, prescrito o processo, portanto, em 21/05/2018, considerando a data do recebimento da denúncia. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de Estelionato Tentado (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ENÉAS PINHEIRO RODRIGUES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV , determinando, ainda, o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida do Código Penal baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004669-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado(s): ÉCIO ROZA(OAB/PIAUÍ Nº 59630), LILIAINE FARIA ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 95704)
Requerido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 2901)
ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação lega: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Tendo em vista o retorno dos autos do 2º, intime-se as partes para requererem o que enteder de direito. Teresina, 20 de setembro de 2019. Maria de Nasare da silva Sousa. Analista Judiciário.EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024034-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): KAYO FELYPE FERREIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16692), JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
DESPACHO: Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de Janeiro de 2020, às 09horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes, por meio de seusprocuradores, para comparecimento.Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010394-08.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): E A LIMA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME, SHIRLENE ALVES DE LIMA, ELISANGELA ALVES DE LIMA PEREIRA, SHEILA ALVES DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
DESPACHO: Visto. Determino que o exequente/credor apresente demonstrativo pormenorizado em planilha contendo a indicação do valor atualizado. Dessa forma, diante das razões acima expostas, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, anexar demonstrativo atualizado de débito. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA, 17 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027505-68.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSINA DE CARVALHO MIRANDA, JOSIEDA MARIA DE CARVALHO MIRANDA AMORIM, JOSILENE DE CARVALHO MIRANDA
Advogado(s): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls.180 , no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025009-37.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER / ZONA SUDESTE, FABRÍCIO AGUIAR SILVA
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)
Réu:
Advogado(s):
Designo para o dia 17 / 06 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu.Intime(m)-se o (s) advogado (s).