Diário da Justiça 8757 Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020508-35.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026882-72.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOGO DELLEON DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO FINASA

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos etc. Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 9 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007872-71.2014.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: FRANCISCO RICARDO DANTAS MUNIZ

Advogado(s): BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965), ROBESPIERRE DAVES GOMES DE SOUSA ALVARENGA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14908)

Consignado: VANIA LIMA MACHADO FERRO

Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811)

(...) Sendo assim, chamo o feito à ordem e defiro o pedido da parte autora e determino o depósito,em conta judicial, do valor total da dívida exposta pelo requerente, ou seja, R$ 11.124,10 (onze mil, cento e vinte e quatro reais e dez centavos), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intime-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010477-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: JARINA OLIVEIRA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): ANA VICENCIA DE MELO LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 6877), ADRIANA MORENO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6652)

(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Cobrança,aforada por HSBC BANK BRASIL S.A, para, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,CONDENAR a requerida, , ao pagamento R$ R$ 38.922,32 (trinta e oito mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), a ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme art. 406 doCódigo Civil; Pelo princípio da causalidade, condeno a requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, §2°, CPC, levando em consideração a natureza do trabalho realizado e tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda até a data em que se deu prolação de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002560-80.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JULIO CESAR DE CARVALHO SALES

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

(...) Face o exposto, julgo improcedentes os Embargos propostos, para declarar constituído de pleno direito em títulos executivos judiciais os documentos juntados na inicial, relativos aos meses de novembro/2011 a novembro/2014.Deve a ação prosseguir, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º do CPC, a serem parcelados em 60 (sessenta) meses, razão pela qual determino a intimação da parte Requerente para trazer aos autos, em 10 (dez) dias, nova planilha atualizada de cálculos com os meses devidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 12% ao ano.Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspendendo, porém, o seu pagamento em razão da parte Requerida ser assistida pela Defensoria Pública, gozando das benesses da Justiça gratuita, o que defiro, desde logo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007278-18.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: LENILSON SOARES DE SOUSA, PAULO VITOR PAIVA FERNANDES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO VITOR PAIVA FERNANDES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017266-44.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE MARTINS SOARES

Advogado(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 14853), ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955)

Requerido: BRADESCO CONSORCIO - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO - BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art. 4º, §1º, II,intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, observando o prazo para adimplemento voluntário da obrigação pela requerida estabelecido em sentença, que é até o dia 03/10/2019. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024496-30.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FATIMA MARIA LIMA DE MOURA, ROSIMARY LIMA DE ALBUQUERQUE, RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA, VITORIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA, FRANCISCA ANDREINA DA SILVA, LUCIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO GONZAGA, FRANCISCA MENDES DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Executado(a): INSTITUTO DE ASSISTEÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(..)Assim, diante do exposto, reconheço o cumprimento da obrigação exequenda e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino que promova a reunião destes autos ao principal, Processo 0004023-67.2009.8.18.0140. Cumpra-se. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0032912-31.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANA CELIA ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA: ..., julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 4. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028434-72.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA (OAB/PIAUÍ Nº 2540/93)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

A perda do objeto decorre da ausência de interesse no resultado a ser obtido com o provimento jurisdicional, ou seja, quando a via processual não lhe traga utilidade real. ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos supramencionados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV NCPC. Sem custas ou honorários, por concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 NCPC.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009391-18.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALDENORA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8324), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

Réu: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 1413)

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. Teresina, 12 julho de 2019 Francisco João Damasceno Titular da 1ª Vara cível de Teresina.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013819-38.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GUSTAVO YCARO DE SOUZA TORRES

Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071)

Considerando a manifestação do requerido na fl.107, hei por bem designar a realização da audiência de conciliação/mediação para o dia 27 de janeiro de 2020 ás 09:00 horas.

Intime-se.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027305-32.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A ( BICBANCO)

Advogado(s): RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS(OAB/PIAUÍ Nº 19952)

Réu: RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, DEPARTAMENTO DE ESTRADA S DE RODAGEM DO PIAUI-DER-PI

Advogado(s):

DECISÃO:

Vistos etc.

Trata-se de Notificação Judicial.As partes requeridas, RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO.LTDA e DEPARTAMENTO DE ESTRADA S DE RODAGEM DO PIAUI-DER-PI, foramdevidamente notificadas sobre o conteúdo da presente Notificação Judicial, conforme Mandados de fls. 131 e 132 dos autos.Deferida e realizada a notificação, entreguem-se os presentes autos a parte requerente, conforme art. 729 do CPC, intime-se para recebimento, no prazo de 15 dias.Dê-se baixa no Sistema Themis Web, e não comparecendo a parte,arquivem-se os autos.Intime-se e Cumpra-se.TERESINA, 19 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005259-78.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, NATANAEL FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023668-34.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)

Requerido: IRACI CARLOS FERNANDES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias,contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017399-47.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL, OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)

Requerido: ANA CRISTINA ALVES GAMOSA

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA BILIO(OAB/PIAUÍ Nº 15957), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para ciência da recusa da petição apresentada, em virtude do processo encontrar-se tramitando na segunda instância, em grau de recurso, através do sistema PJe.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015880-71.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TEREINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, inciso I do Código Penal, imputado ao acusado FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 20 de agosto de 2013. À época dos fatos, o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos de idade. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115 do Código Penal.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011000-46.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Réu: MARIA APARECIDA R. RAMOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, mantenho a liminar de fls. 10/11 e julgo procedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Determino que o nunciado, MARIA APARECIDA R. RAMOS, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, promova, a demolição da obra descrita na petição inicial construída ilegalmente. Ultrapassado o prazo acima estabelecido, determino a expedição de mandado de demolição da obra construída ilegalmente na Quadra 01, Bloco 02, Apartamento 102, Bairro Morada Nova I, Zona Sul desta capital. Em caso de resistência do nunciado, autorizo o uso da força policial para demolição da obra. Concedo o benefício da justiça gratuita. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 22 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002844-88.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PAULO HENRIQUE FEITOSA RAMOS

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: RAIMUNDO NONATO RAMOS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 20 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023020-54.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ISABELLA DE SOUSA, JAQUELINE DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Executado(a): ANTONIO FERREIRA BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 20 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020782-96.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE WILSON SIMÃO DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001597-14.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NAUDIMAR BARBOSA MACEDO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Requerido: PIEMTUR - PIAUI TURISMO

Advogado(s):

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão na sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005091-37.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: IGOR ANDRADE SOUSA

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

"[...] Tendo em vista os fatos expostos, ACOLHO o pedido de adiamento, ato contínuo, redesigno para 27 de novembro de 2019, às 08h00, a realização da sessão plenária de julgamento. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu (s) advogado (s) ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de Carta Precatória. Dê-se ciência ao Ministério Público. Determino à Secretaria que, caso necessário, faça pesquisa no SIEL. Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se. [...]."

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro

civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01) MOISÉS BATISTA BISPO e JENNIFER BEATRIZ SILVA MORAIS, ele, solteiro, servidor publico, filho de EDVALDO GOMES BISPO e FRANCISCA CLESIA BATISTA ela, solteira, nutricionista, filha de FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES MORAIS e MARINALVA FEITOSA SILVA MORAIS;

02) FERNANDO CÉSAR BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO e ADÉLIA MOURA DANTAS, ele, solteiro, comerciante, filho de FERNANDO CÉSAR MATOS DE CARVALHO e PATRICIA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO ela, solteira, advogada, filha de EVALDO BARBOSA DANTAS e MARIA DO SOCORRO MOURA DANTAS;

03) DIOGO NOGUEIRA BARBOSA PEREIRA e HANA LORENA DE SOUSA NUNES, ele, solteiro, advogado, filho de JOÃO DE SOUSA PEREIRA e ZULMA NOGUEIRA BARBOSA PEREIRA ela, solteira, nutricionista, filha de SERGIO DYONY NUNES BARBOSA e PATRICIA DE SOUSA LUCIANO NUNES;

04) JOSÉ DA CRUZ SILVA XAVIER JUNIOR e RAISSA GONÇALVES GOMES, ele, solteiro, vigia, filho de JOSÉ DA CRUZ SILVA XAVIER e FELISMINA MARIA LOPES DE SOUSA XAVIER ela, solteira, lavradora, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES e RITA MARIA GONÇALVES;

05) WASHINGTON DANTAS CABRAL e ADRIANA ABREU DE CARVALHO, ele, solteiro, militar, filho de FRANCISCO DA PAZ CABRAL e MARIA DAS GRAÇAS DANTAS CABRAL ela, solteira, autônomo, filha de JOÃO BATISTA DE CARVALHO e CÉLIA MARIA ABREU CARVALHO;

06) THIAGO DUARTE CHAVES e LAYZA NAYRA MARQUES CORTEZ, ele, solteiro, químico, filho de VALDEMIR ULISSES DUARTE e GIZELDA MARIA VIEIRA DUARTE CHAVES ela, solteira, enfermeira, filha de GERALDO DE ALENCAR CORTEZ FILHO e MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA CORTEZ;

07) FRANCISCO DE ASSIS RÊGO DE MOURA JÚNIOR e MARIANA DE CERQUEIRA MANDEIRA CAMPOS, ele, divorciado, empresário, filho de FRANCISCO DE ASSIS RÊGO DE MOURA e ELZA CARRI DE ALMEIDA MOURA ela, solteira, arquiteta, filha de JOÃO BOSCO MADEIRA CAMPOS e MARÚCIA SIMPSON FORTES DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS;

08) VICTOR VINNICIUS ARAUJO BATISTA e JACIANE KELE COSTA DE MOURA, ele, divorciado, contador, filho de AMELIANO DA SILVA BATISTA e ELZANIRA ARAUJO SANTANA ela, solteira, estudante, filha de JOSIEL COSTA E SILVA e IRANI RODRIGUES DE MOURA;

IVONE ARAÚJO LAGES

- O F I C I A L

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011671-50.1999.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: JOSE HENRIQUE COSTA BARROS

Advogado(s): JOSE DE OLIVEIRA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 1112), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Consignado: SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL TRADECASH LTDA

Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582)

DESPACHO: Vistos, etc. Transitado em julgado, conforme certidão de fl.193, ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se.

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