Diário da Justiça
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Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017065-13.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JUCILENE SOARES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: JUSSIE SOARES COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012263-06.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ANTONIO GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS - MENOR
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: JOÃO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001887-53.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: D'AVILLA GISELA MARQUES BACELAR, MARIA EMMANUELA MARQUES BACELAR, GISLENE DE OLIVEIRA MARQUES
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: JOHN DAVID TELES BACELAR
Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017002-51.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO ROSÁRIO FREITAS SILVA, SANDRA BORGES DE AZEVEDO, SOLANGE BORGES DA SILVA, SIMONE BORGES DA SILVA ROCHA
Advogado(s): ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 16443), HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004553-27.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO MATIAS, RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO, JOÃO PEREIRA DE ARAÚJO, FRANCIMAR PEREIRA ARAUJO DA SILVA, MARIA IVANILDE DE ARAÚJO MATIAS, ANTÔNIO IVAN DE ARAÚJO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: MARIA ZULMIRA FERNANDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006637-69.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE LOPES DA COSTA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Manifeste-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008494-97.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008494-97.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003646-91.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAIANE FERREIRA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RONALDO NOGUEIRA SOARES
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com base no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil, em regime fechado, do devedor, RONALDO NOGUEIRA SOARES, RG nº 275.795 SSP/PI e CPF Nº 133.655.843-15, filho de MARIA MADALENA NUNES, pelo prazo de 90 dias ou até que pague o débito referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo, sem prejuízo da execução do restante devido, sendo a medida executada de imediato e o réu devendo ser recolhido em uma cela separada dos demais presidiários de prisão penal, ficando à disposição deste Juízo. Autorizo o protesto da dívida, com fundamento no art. 528, §3º do Código de Processo Civil, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC. Expeça-se Mandado de Prisão para os devidos fins, devendo ser cumprido de imediato via BNMP, ficando autorizada a expedição de Alvará de Soltura, desde que comprovado o pagamento do débito que autoriza a prisão civil ou ao cumprimento dos 90 dias de prisão, devendo ser comunicado, de imediato, a este juízo, o motivo da soltura do executado. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024398-21.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOTAL LTDA
Advogado(s): CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A, ANTONIA NATALIA LOURO
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, fornecendo endereço atualizado da segunda requerida para o regular prosseguimento do feito, podendo requerer o que entender necessário, bem como prestar as informações que considerar cabíveis, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024225-65.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARLUCIO SARAIVA LEMOS
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
DESPACHO
A douta defesa requereu (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024225-65.2009.8.18.0140.5002) a remarcação de audiência em virtude do réu estar convalescendo de procedimento cirúrgico, juntando atestado médico.
Desta forma, defiro o pedido da douta defesa, tendo em vista o direito do réu em acompanhar a instrução processual.
Remarque-se a audiência para data oportuna.
TERESINA, 20 de setembro de 2019.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018460-69.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: EDSON JOSE BRANDÃO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: NAILANE FEITOSA BARBOSA
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão de fl. 95, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito.ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001330-86.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): METEL METALURGICA ESPAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto enexo.
TOTAL: Valor: R$ 1.438,61
TERESINA, 20 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001465-78.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ALINE SOUTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Requerido: DEOMAR MENESES DE ARAUJO
Advogado(s):
Retire a parte autora(s) o EDITAL e providencie a publicação.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003321-09.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADRIANO DA SILVA SOUSA, ANDRESSA ALLANA DOS SANTOS PINHO, YAGO OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)
Fica o advogado Dr. JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814), devidamente intimado da SENTENÇA: " cujo teor final a seguir transcrito Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 12/08/2019, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26478282 2A0EB.9DA61.3CB14.132FC.5F56B.1B4B5 restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão. DA APLICAÇÃO DO § 2º, DO ART. 387 DO CPP: Deixo de realizar a detração, por inexistirem informações precisas do tempo em que o réu permanecera preso cautelarmente. Assim sendo, o condenado deverá cumprir a pena, desde o início, em regime aberto, com base no art. 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal. Considerando a informação do Desembargador Corregedor, dando conta de que a Casa de Albergado de Teresina foi transformada em Unidade de apoio ao Regime semiaberto, de modo que nenhum condenado que inicie o cumprimento de sua pena em regime aberto deve ser encaminhado para a referida unidade prisional, me abstenho de indicar a unidade prisional adequada ao caso, ficando tal atribuição ao juiz da VEP/PI. Considerando a inexistência de danos materiais, bem como se tratar de crime vago,(art. 387, IV, do CPP), deixo de estabelecer valor mínimo de indenização. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Encaminhem-se as armas apreendidas ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Documento assinado eletronicamente por JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 12/08/2019, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26478282 2A0EB.9DA61.3CB14.132FC.5F56B.1B4B5 P.R.I. TERESINA, 12 de agosto de 2019 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010473-60.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: DEMERVAL CAVALCANTE GOMES
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
Fica intimada a advogada Dra. Simony de Carvalho Gonçalves OAB-PI 130/94-B, para no prazo de 10(dez) dias apresentar alegações finais ao processo.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009185-43.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): M O GALVAO ATACADISTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009185-43.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M O GALVAO ATACADISTA.
FINALIDADE: NOTIFICAR M O GALVAO ATACADISTA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007958-08.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KEWIN MYKAEL DE MORAIS DA SILVA, RUENNY MARIA NUNES DE MORAIS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MICHEL OLIVEIRA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029675-76.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LUZINEIDE PESSOA DA SILVA SOUSA, THAYGLA LUANA DIAS PESSOA, MAXWELL KAYRON DIAS PESSOA
Advogado(s):
Réu: MARCOS DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021595-26.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LEYD ANE DE SOUSA BARCELAR
Advogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)
Réu: IVONIMAR FRANCISCO BARCELAR DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026446-11.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO ALVES DA CUNHA JUNIOR
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: MARIA DA GUIA CLEMENTINO FERRAZ
Advogado(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14986)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 20 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010100-92.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ENEAS PINHEIRO RODRIGUES
Advogado(s): CAMILO RAMOS CAVALCANTE(OAB/PARÁ Nº 21486)
Fica o advogado Dr. Camilo Ramos Cavalcante , devidamente intimado da SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc, Trata-se do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, tendo como denunciado , por ter, supostamente, induzido a vítima ENEAS PINHEIRO RODRIGUES , em erro, para obter vantagem ilícita. NEUMA LUZIA DE RESENDE SANTOS A denúncia foi recebida em 21/05/2010. O réu não foi localizado para citação, mas constituiu advogado, não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo legal. É o que basta relatar. Decido. Conforme a denúncia, o réu induziu a vítima em erro, informando a ela que possuía um bilhete premiado da Caixa Econômica Federal, e que para receber o prêmio, necessitaria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da vítima, tendo esta aceitado o acordo. A denúncia também narra que a vítima chegou a fazer um empréstimo no banco, mas que quando chegou em casa, antes de receber o dinheiro, após relatar o ocorrido aos filhos, se deu conta de que estava sendo enganada. Após procurar a polícia, a vítima foi orientada pelos policiais a agir conforme o combinado, entregando o dinheiro ao réu, sendo que os agentes aguardaram ocultos nas proximidades para prender o acusado no momento em que este recebeu o dinheiro. Conforme o disposto no art. 171, caput, do Código Penal, o crime de Estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, sendo que o induzimento da vítima ao erro é ato executório que pode ensejar à tentativa, quando o agente não chegar a obter a vantagem pretendida. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 06/09/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26872456 2108D.C1858.28936.B7C2D.8B4B2.BC337 A vítima não chegou a ser enganada completamente, e a obtenção da vantagem ilícita, que só ocorrera com o recebimento do dinheiro acordado, só de fato acontecera porque os policiais assim o combinaram com a vítima. Assim, os atos praticados, com orientação e vigilância dos agentes, configuram atos de flagrante preparado, o que torna impossível a consumação do crime, nos termos da Súmula 145, do STJ : ?Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação?. Assim, em que pese a prática de atos executórios, resta reconhecer que o crime cometido não se consumou por completo, configurando-se a tentativa (art. 14, II, do Código Penal). Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da analise do crime praticado pelo denunciado se infere que a pena máxima cominada ao delito é de 05 (cinco) anos, reduzindo-se a pena em 1/3, ante o redução da pena pela tentativa, o qual prescreve em 08 (oito) anos, segundo disposições do art. 109, IV do CP, prescrito o processo, portanto, em 21/05/2018, considerando a data do recebimento da denúncia. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de Estelionato Tentado (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ENÉAS PINHEIRO RODRIGUES pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV , determinando, ainda, o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida do Código Penal baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 5 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004669-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado(s): ÉCIO ROZA(OAB/PIAUÍ Nº 59630), LILIAINE FARIA ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 95704)
Requerido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 2901)
ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação lega: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Tendo em vista o retorno dos autos do 2º, intime-se as partes para requererem o que enteder de direito. Teresina, 20 de setembro de 2019. Maria de Nasare da silva Sousa. Analista Judiciário.EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024034-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): KAYO FELYPE FERREIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16692), JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
DESPACHO: Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de Janeiro de 2020, às 09horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes, por meio de seusprocuradores, para comparecimento.Cumpra-se.
INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700662-83.2018.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): JOAO DE SOUSA CARVALHO (Genitora: LAIDE LIMA SOUSA/ELIZABETH DE SOUSA).
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 08/10/2019 às 10:00 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na regressão de regime."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021976-39.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LUALTO IMOVEIS LTDA, ANTONIO LUÍS RAMOS DE RESENDE JÚNIOR
Advogado(s): JOSÉ COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747/72)
Réu: FRANCISCA DOS SANTOS CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8