Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001408-59.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
SENTENÇA: Intima a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000015-75.2009.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE BONIFACIO DE ALENCAR
Advogado(s): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO IX/PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos etc. Trata-se de v. Acórdão (fls. 56/59) com trânsito em julgado (fl. 68). Assim, intimem-se as partes do retorno dos autos. eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser manejado através do PJE Arquive-se com baixa Intime-se. Cumpra-se. PIO IX, 5 de setembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-22.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: FÁBIO FERNANDES FILHO DA SILVA
Advogado(s):
DISPOSITIVO: Diante do exposto, DESCLASSIFICO o delito tipificado no art. 16 da lei 10826/03 para o delito tipificado no art. 14 da lei 10.826/03, CONDENANDO o réu FÁBIO FERNANDES DA SILVA FILHO como incurso nas sanções do art. 14 da lei 10.826/03 em concurso com o crime tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Passo a dosar a pena: DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena; Não há dados seguros acerca de sua conduta social ou que permitam uma avaliação em torno de sua personalidade, motivo pelo qual deixo de valorá-las; O motivo do crime se mostrou reprovável, já que a arma seria utilizada para praticar um crime mais grave, assalto. As circunstâncias do crime foram reprováveis já que resta claro que pretendiam assaltar um estabelecimento comercial utilizando a arma de fogo apreendida; a conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. Uma vez que as circunstâncias judiciais retro não se apresentam inteiramente favoráveis ao réu, autorizando o afastamento do mínimo legal, fixo a pena-base em dois anos, e seis meses. Concorrendo as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, inc. I e III, aléna "d", qual sejam, ter o agente confessado a prática do delito, e ser menor de 21 anos,, e considerando a Súmula 231 do STJ segundo a qual a pena base não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, atenuo a pena em 06 (seis) meses passando a dosá-la em 02 anos de reclusão. Inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 24 (vinte e quatro) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251) Com isso, fica o acusado condenado à pena de em 02 (dois) anos de reclusão, e 24 (vinte e quatro) dias-multa. DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR O réu agiu com culpabilidade reprovável já que era o menor quem portava a arma e iria praticar um assalto enquanto o réu o aguardava para dar fuga; Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena Não há dados seguros acerca de sua conduta social ou que permitam uma avaliação em torno de sua personalidade, motivo pelo qual deixo de valorá-las; O motivo do crime é desfavorável já utilizou o menor para que este portando a arma de fogo assaltasse um comércio; As circunstâncias do crime são normais quanto ao delito de corrupção de menores; As consequências do crime são negativas, já que o menor seria utilizado para a pratica de um assalto enquanto aguardava, em local mais seguro, para lhe dar fuga; Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. Fixo-lhe a pena-base em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão. Concorrendo as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, inc. I e III, alíne "d", qual sejam, ter o agente confessado a prática do delito, e ser menor de 21 anos, diminuo a pena em 2/6 fixando-a em 1 (um) ano, e 5 (cinco) meses. Inexistente outras agravantes, causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 1 (um) ano, e 5 (cinco) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 44 (quarenta e quatro) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251) Com isso, fica o acusado condenado à pena de 1 (um) ano, e 5 (cinco) meses de reclusão e 44 (quarenta e quatro) dias-multa. DA PENA DEFINITIVA Sendo aplicável ao caso a regra prevista no art. 69 do Código Penal (concurso material), fica o réu condenado definitivamente à pena de 03 (três) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e 68 (sessenta e oito) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo mensal vigente ao tempo do crime, devendo a mesma ser corrigida até a data de seu efetivo pagamento. DA DETRAÇÃO E DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu permanece preso desde 29/04/2019, não cumprindo, portanto, 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme preceitua o art. 112 da lei 7.210/84. Segundo o artigo 33, § 2º, letra "c" do CPB, a pena deveria ser cumprida inicialmente em regime aberto, porém, em relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado em consideração o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, segundo o qual "A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código", bem como a jurisprudência do STJ segundo a qual "As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial. A lei permite ao juiz, desde que motivadamente, fixar regime mais rigoroso, conforme seja recomendável por alguma das circunstâncias judiciais previstas no Estatuto Punitivo" (HC 27.750/RJ). Justifica-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o semiaberto previsto legalmente para a pena aplicada, levando-se em consideração o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, que "Havendo o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o condenado por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos deve cumprir a pena privativa de liberdade no regime prisional semi-aberto" (HC 78.995/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 1º/10/07), e a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do que, o sentenciado responde a outros processos, criminais, inclusive por roubo majorado e por porte de arma de fogo, revelando que não se adequa a regime menos gravoso. Portanto, fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O acusado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, permanecendo acautelados durante toda a fase processual. Não concedo ao(s) acusado(s) o direito de aguardar julgamento de eventual recurso em liberdade, pois permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar, e conforme os precedentes do STJ não se concede o direito de apelar em liberdade a réus que permaneceram presos durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Altere-se o registro do processo para que conste o nome correto do denunciado, FÁBIO FERNANDES DA SILVA FILHO. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 18 de setembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001097-07.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 19 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000013-85.2013.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JABES FERNANDES DA GAMA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: BANCO DO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002912-79.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUCIANO MARTINS ARAUJO, ERIVANIA LEITE DE SOUZA ARAUJO
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PARÁ Nº 6761), JARBAS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE CITAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000829-27.2016.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: MIGUEL ARACANJO DIAS DA SILVA, SUA ESPOSA JOSIMAR SOARES DE MACÊDO
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088)
Usucapido: MARIA PUREZA PEREIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
DESPACHO: Por tratar-se de ação usucapião extraordinario, cite-se pessoalmente os confinantes do imóvel objeto da presente ação de usucapião ( art 246, & 3º, CPC / 2015) e dos eventuais interessados e de seus cônjuges por EDITAL ( ART. 259, I, CPC/ 2015). Após, intime-se o Município, o Estado do Piauí e a União, para que manifestem interesse na causa, na modalidade pessoal ( art. 183, caput e & 1º, CPC/2015). Na sequência, voltem-me os autos conclusos. Expediente necessarios
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-09.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: KAIZIO MICAEZIO VIEIRA DOS SANTOS, SERGIO MARTINS NUNES
Advogado(s):
Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos. Verifiquem-se os antecedentes dos réus junto ao sistema processual, juntando-os aos autos.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente proceda a CITAÇAO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas.
Não havendo constituição de defensor, autos serão remetidos à Defensoria Pública, intimando-a para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s), proceda-se a citação do(s) mesmo(s) por meio de edital, com prazo de 15(quinze) dias. Comparecendo o(s) acusado(s) citados por Edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto no art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001259-95.2019.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001075-03.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: CLAUDECIR DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 3800)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: "Recebi hoje. Para fins de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Na oportunidade, advirto que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se. JAICÓS, 16 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-46.2017.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: CLEITON ALVES DA SILVA, GLEICIANA ALVES DA SILVA
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu:
Advogado(s):
Desta forma, intime-se os autores do fato, para comparecerem à secretaria no prazo de 05(cinco) dias, para fazerem prova de que cumpriram o acordo homologado em audiência.
Decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001741-14.2017.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: CARLA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO, RONALDO VASCONCELOS DA SILVA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Usucapido: FAUSTO FERNANDES BASTOS
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001413-81.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
SENTENÇA: Intima a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000434-41.2019.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: M. DE L. M., SORENE PEREIRA DE LIMA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Executado(a): MAURILIO DAMASCENA MORAIS
Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)
DESPACHO: Intime-se, pessoalmente, o Executado, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, no valor indicado nos cálculos constante da planilha acostada via protocolo eletrônico à fl.25, totalizando o valor de R$ 444,73 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), e de todas as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Caso apresentado comprovante de pagamento ou justificativa, dê-se vistas à Parte Exequente, através de seu Defensor, para manifestação, em 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000001-15.2000.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: SIVANILSON DE SOUSA ARAÚJO, ELISDETE COELHO COUTINHO
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar sobre a necessidade de diligências e, em caso negativo, apresentar alegações finais. Eu. Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulisatna/PI, 19 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-41.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA GENEROSA DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SEMEAR S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-64.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SEMEAR S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-61.2017.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: OILMA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)
Desta forma, intime-se o autor do fato, para comparecer à secretaria no prazo de 05(cinco) dias, para fazer prova de que cumpriu o acordo homologado em audiência.
Decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003024-77.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIRIA MARIA FERREIRA DE SOUSA FARIAS
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
intime-se o autor por oficial de justiça para, no prazo de 5 dias,
cumprir a determinação de fls. 153, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000230-54.2011.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI - EMGERPI
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), THALITA TORRES VIANA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6840), MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), VANESSA MARTINS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4772), GUILBERT DE OLIVEIRA MONTEIRO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 6321), RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037), LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), ROGERIO SARAIVA XEREZ(OAB/PIAUÍ Nº 4235), THIAGO ALMEIDA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4851), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
DESPACHO: Defiro o pedido de constrição de ativos, pelo sistema BACENJUD, nas contas da ré Joziene Sampaio de Araújo, no valor total do débito, considerando que a obrigação é solidária. Determino seja intimada a parte autora a se menifestar acerca do falecimento do corréu, adotando as providências necessárias à regularização do polo passivo, em 15dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-48.2019.8.18.0031
Classe: Oposição
Requerente: HILTON JOSE ALVES DE SOUSA, FELICIO BATISTA NETO, VAGNER ALVES DE SOUSA MENDES, IONETE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): WELISSON ERNANDO LIMA SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 36545)
Requerido: CARLA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO, RONALDO VASCONCELOS DA SILVA, FAUSTO FERNANDES BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-32.2015.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LEANDRO DOS SANTOS BATISTA
Advogado(s):
Desta forma, intime-se o autor do fato, para comparecer à secretaria no prazo de 05(cinco) dias, para fazer prova de que cumpriu o acordo homologado em audiência.
Decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000184-97.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PEDRA MARIA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001490-97.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): N R COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 19 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000868-88.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IVANILDO CUNHA ANDRADE
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Acato as razões levantadas pela defesa do acusado IVANILDO CUNHA ANDRADE, de modo que redesigno a audiência de instrução e julgamento do dia 25/09/2019 para o dia 12/11/2019, às 11h00min. Cumpra-se ESPERANTINA, 18 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA