Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-69.2002.8.18.0030

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ANDREI ALEXANDRE TAGGESEL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Réu: LUIZ FRANCISCO ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-62.2017.8.18.0053

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ELUS QUERCIA GONÇALVES DOS SANTOS ALENCAR, QUENIA MICHELLE GONÇALVES DE ALENCAR, KELE GONÇALVES SANTOS DE ALENCAR

Advogado(s): ROSIMAR RODRIGUES DE LIMA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 7651)

Requerido: JOAO CARDOSO DE ALENCAR

Advogado(s):

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses

descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-76.2018.8.18.0047

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ JÚNIOR ROCHA DA SILVA

Advogado(s): WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

DECISÃO: Trata o presente feito de uma ação penal manejada em face de JOSÉ JÚNIOR ROCHA DA SILVA.

Foi prolatada decisão de pronúncia.

O réu interpôs Recurso em Sentido Estrito, apresentando as suas razões.

O Ministério Público, por sua vez, apresentou as suas contrarrazões.

Com base no art. 589, CPP, MANTENHO a decisão de pronúncia pelos seus próprios fundamentos, posto que bem embasada na melhor doutrina, legislação e jurisprudência aplicáveis à espécie.

Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí nos próprios autos, nos termos do que determinam os art. 581, IV c/c 583, II, todos do CPP.

CRISTINO CASTRO, 9 de setembro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-70.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI BARROS GALENO

Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)

Réu: NELSON CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 15% sob o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a cobrança das custas pelo prazo de cinco anos, ante a gratuidade judiciária outrora deferido. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 13 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-92.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DE AGUIAR

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 19 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000917-44.2012.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRUNO LEONARDO SILVA DANTAS

Advogado(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869), FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Requerido: BERNARDO PAULINO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 5502)

SENTENÇA (...) Dito isto, NÃO encontro contradição no exame do mérito na sentença vergastada, razão pela qual recebo o recurso, para no mérito negar-lhe provimento, estando o embargante tão somente propositando rediscutir a matéria, que somente é cabível através de instrumento recursal próprio, que não este. Por outro lado, reconheço, de ofício, a existência de erro material no dispositivo da sentença, razão pela qual altero o seu dispositivo, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, devendo passar a constar da seguinte forma: "Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a posse da requerida. Revogo todas as decisões anteriores em contrário, inclusive o embargo do imóvel, para a requerida passe a utilizar o imóvel sem qualquer impedimento. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estas no patamar de 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC." Intimem-se as partes. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. LUIS CORREIA, 16 de setembro de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000705-81.2012.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: YORRANA MARIA DE SOUSA BARBOSA, REPRESENTADA POR SUA MÃE ANA CLÁUDIA DE SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por YORRANA MARIA DE SOUSA BARBOSA, representada por sua genitora, em face de FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO, todos já qualificados. Determinada a intimação da parte autora para informar acerca do adimplemento da prestação alimentícia, esta, embora intimada, quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 83. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-93.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORLANDIRA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000163-51.1998.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL ROSA DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Usucapido: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

DESPACHO: Aos onze dias do mês de setembro do ano de 2019, às 11:00 horas, na Sala das Audiências do Fórum local desta Comarca de São Raimundo Nonato. Ausente o MM. Juiz do Feito, IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, tendo em conta sua participação em congresso esportivo dos magistrados, realizado pela AMB em Brasília. Presente o Assessor da 2ª Vara, JOSÉ DE FREITAS BRITO FILHO. Ausente a parte autora. Ausente a parte requerida, Assim, pois, a presente audiência fica, de ordem, redesignada, para a seguinte data: 05 de fevereiro de 2020, às 09:40 horas. Dou por intimados os presentes. Intimem-se os ausentes. Encerrada a audiência e nada mais havendo, procedeu-se a lavratura do presente Termo, por mim, abaixo subscrito, que digitei e que vai devidamente assinada na forma digital. Com a assinatura do Juiz o feito terá validade em todos os seus termos. JOSÉ DE FREITAS BRITO FILHO. Assessor Jurídico. SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de setembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000640-65.2016.8.18.0066

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO ARRAIS

Advogado(s):

SENTENÇA: " [...] FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃODE MÉRITO com fundamento no art. 485, VI, do Novo CPC, haja vista terem as partespromovido o acordo extrajudicial e a inexistência de interesse processual pela perda doobjeto da ação.Condeno a parte autora nas custas processuais, já devidamente recolhidas noinicio do pleito.Honorários advocatícios pro rata.Retire-se qualquer constrição patrimonial realizada em face do patrimônio dosuplicado, relativamente ao presente feito.Desentranhe-se o título que instruiu a exordial, representado pela Cédula RuralHipotecária acostada nos autos, devendo ser entregue diretamente ao Requerentemediante termo nos autos.Extraia-se cópia do pedido de extinção da execução juntando-a aos autos dosembargos do devedor, caso existam.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após trânsito em julgado proceda-se o arquivamento com a devida baixa nadistribuição.Cumpra-se.PIO IX, 17 de setembro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-49.2015.8.18.0074

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: NEIVANY LOPES MORAIS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Requerido: EDIVAN ALEXANDRE DE MORAIS

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Tendo em vista a implantação do PJE na Comarca deSimões-PI e em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, do Provimento Conjunto n. 11/ 2016, intime-se às partes para requerer o que entender de direito.

SIMÕES, 19 de setembro de 2019

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004890-52.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOUZA

Advogado(s): PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14373), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):
Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o ESTADO DO PIAUÍ a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e a título de danos estéticos, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a presente data, sofrendo juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), fixados em conformidade com aqueles estabelecidos para caderneta de poupança, observando-se o disposto no Tema nº 810 do STF. Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. P. R. I. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, adotem-se os atos ordinatórios pertinentes ao andamento regular do feito, independente de nova conclusão, se for o caso. Deixo de determinar remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II do CPC. Cumpra-se com as intimações e demais expedientes necessários. Parnaíba-PI, 13 de setembro de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001445-60.2015.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), ARIANA FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15936)

Requerido: JOAO DA ROCHA NETO, JOSE EVANDRO DOS SANTOS ARAUJO, JOSE JUVENAL SILVA DOS SANTOS, ANTONIO SOARES, MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA MACHADO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000005-18.2015.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO GODOFREDO BARRETO NETO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Ante o exposto conheço dos presentes embargos de declaração para dar-lhes provimentoe, com base nos arts. 382, 387, ambos do CPP e art. 33, § 2º, do CP, reconheço a omissão para fixar o regime inicial aberto de cumprimento da pena ao acusado, JOÃO GODOFREDO BARRETO NETO. Ademais mantenho a sentença em todos os seus termos. Publique-se. registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Piracuruca-PI, 9 de setembro de 2019. Stevan Oliveira Ladislau.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-58.2017.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: DEUZINA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO: Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento desta demanda, nos termos do art. 828 do CPC, conforme requerido pelo autor.
Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.

Certifique o Sr. Oficial de Justiça, no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830 do NCPC.

O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso.

Cientifique-se o executado de que possui o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, para opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC.

Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC.

Não realizada a penhora, remetam-se os autos conclusos para fins de realização de penhora eletrônica, via BACENJUD.

Expedientes necessários.

CRISTINO CASTRO, 13 de setembro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001942-16.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Réu: K S DE ALENCAR INDUSTRIA DE CONFECCOES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000275-61.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A), MANOEL ITALO NOBREGA MARINHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32993)

DESPACHO: Intime-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimanto, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001213-81.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 09h40min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência." PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-24.2015.8.18.0053

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: THAIANA RABELO MOUSINHO

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Arrolado: ELIZEU GONÇALVES MOUSINHO, EMILIA OLIVEIRA MOUSINHO

Advogado(s):

É o sucinto relatório.

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-33.2016.8.18.0057

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MIGUEL LIMA, MARIA ARLANDIA DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

Requerido: MARCELO DIEGO DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-72.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 19 de setembro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-41.2015.8.18.0077

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: 2ª PROMOTORIA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE IVAN BATISTA CAVALCANTE

Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Defiro o pedido de substituição da garantia de bem imóvel por dinheiro, dada a sua maior liquidez, estar em posição preferencial no rol definido pela legislação processual, bem como por não trazer nenhum prejuízo ao direito vindicado em juízo.

Intime-se o requerido para proceder com o depósito judicial da quantia de R$ 129.814,09 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), mais os acréscimos legais - juros e correção monetária incidentes, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 15 dias.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000183-07.2019.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ FILHO FERREIRA LIMA

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

DESPACHO: " [...] intime-se a Defesa, para apresentar suas alegações finais."

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