Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001040-72.2016.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA ROSINETE ALVES DAS CHAGAS

Advogado(s): ANIBAL DE SOUSA COSTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9029)

Requerido: FRANCISCO GONÇALVES DO VALE JÚNIOR

Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-28.2010.8.18.0114

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRUTUOSO MARINHO CORADO

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade do réu FRUTUOSO MARINHO CORADO.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

P.R.I

CUMPRA-SE.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001441-49.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

SENTENÇA: Intima a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-98.2012.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LINDOMAR DA SILVA

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, incisos V e VI, do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação ao réu LINDOMAR DA SILVA.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

P.R.I

CUMPRA-SE.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-82.2010.8.18.0045

Classe: Interdição

Interditante: J. R. L.

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Interditando: A. E. R.

Advogado(s):

(Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante ausência dos pressupostos processuais. Revogo a decisão proferida em audiência às (fls. 13), devendo ser desconsiderados os atos processuais resultantes da mesma. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Castelo do Piauí (PI), (DATA REGISTRADA NO SISTEMA). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000105-98.2017.8.18.0035

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO - PI

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

Réu: CLOVIS VIEIRA DA SILVA MELO

Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977)

DESPACHO: Cancelo a audiência designada retro e determino a expedição de CARTA PRECATÓRIA, com prazo de cumprimento de 60 (sessenta) dias, para oitiva de AYLA MARIA LIMA ROCHA, subscritora do Parecer Financeiro nº 094/2017 acostado aos autos em fls. 89/90, lotada na Superintendência Estadual do Piauí. Encaminhe-se a carta precatória acompanhada de cópias da petição inicial, manifestação ministerial (petição de protocolo eletrônico nº 0000105-98.2017.8.18.0035.5003), documentos de fls. 89/90 e demais peças processuais necessárias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-96.2016.8.18.0041

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA ROSÂNGELA CHAVES BRAGA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 20675), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): CLETO RAIMUNDO DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000220-50.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTILIO RIBEIRO

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 803608007; b) determinar a cessação de sua consignação no benefício previdenciário do autor; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ). Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento. Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C. MANOEL EMÍDIO, 18 de setembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-52.2005.8.18.0114

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA FILOMENA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JOSE DE PAIVA NETO

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso III, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade do réu José de Paiva Neto.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

P.R.I

CUMPRA-SE.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000428-60.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO ALVES DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BANRISUL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-27.2012.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELDINANTE LUSTOSA DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s):

À guisa disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELDINETE LUSTOSA DOS SANTOS JÚNIOR, pelos motivos acima elencados, determinando que após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos dando baixa.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000821-55.2013.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Vistos e etc..

Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri ajuizada pelo Ministério Público em face de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, tendo a Sessão Plenária designada para o dia 23/09/2019, neste Juízo.

Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, a defesa foi intimada, tendo indicado o rol de testemunhas a serem ouvidas na Sessão, bem como requereu a realização de "levantamento, com croquis e a posição do acusado e das vítimas, com mais detalhes".

Não obstante o requerimento, o Magistrado à época designou a Sessão Plenária sem analisá-lo.

Quanto ao pedido de diligências apresentado pela defesa, tenho que não merece acolhida por entender ser protelatório e descabido, já que a defesa não requereu tal meio de prova quando da instrução processual na fase de formação da culpa, que seria o momento mais oportuno, nem demonstou a sua imprescindibilidade, só o fazendo na fase do art. 422 do Código de Processo Penal justificando para que "se possa ter uma melhor defesa, sem prejuízos, amparado no princípio da plenitude da plenitude de defesa."

Desta forma, verifica-se que a defesa não apresentou fundamento plausível para realização da diligência na referida fase, só o fazendo de forma genérica, demontrando, assim, ser ato protelatório.

Nesse sentido, arestos do Superior Tribunal de Justiça:

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO1. Cabe ao magistrado, em observância à discricionariedade regrada do julgador, indeferir a realização de diligências, de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não se evidenciando, na espécie, cerceamento de defesa2. Hipótese em que foi deferida diligência para a realização de reprodução simulada dos fatos com a presença das vítimas sobreviventes e dos acusados, posteriormente revogada pelo juiz singular3. Não há falar em ausência de fundamentação no decisum que, de modo concreto, justificou a impossibilidade da reconstituição pleiteada, notadamente, conforme asseverado pelo acórdão impugnado, "após esgotados todos os meios na tentativa de localização de personagens considerados essenciais"4. A defesa não se desincumbiu do mister de comprovar a real necessidade da pretendida reconstituição, não sendo suficiente a simples alegação de ser "vital para a tese defensiva", sem nenhuma demonstração do prejuízo decorrente da não realização da reprodução simulada5. Recurso ordinário desprovido (RHC 51.918/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA. FALTA DE DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Devidamente fundamentada a decisão judicial que indefere diligências requeridas após a pronúncia (art. 422 do CPP), não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, notadamente se não se desincumbiu a defesa de demonstrar a necessidade da prova (reconstituição), mercê de singelo requerimento, sem concretude (art. 423 do CPP). 3. Ausência de flagrante ilegalidade apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita. 4. Writ não conhecido. (HC 280.061/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 04/11/2014)

Por fim, destaque-se que, mesmo que assim que não o fosse, no presente caso ocorreu a preclusão, já que a defesa, sendo intimada da designação plenária sem a devida análise do seu pedido de diligências, não manejou qualquer outro instrumento processual adequado.

Por todo o exposto, indefiro o pedido de diligências apresentado pela defesa.

À Secretaria Judicial para cumprimento das diligências necessárias à realização da Sessão do Tribunal do Júri designada.

Intime-se a defesa e o Ministério Público.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000325-18.2015.8.18.0116

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ(PREFEITURA MUNICIPAL)

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

Réu: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000840-65.2016.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Executado(a): MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO CARDOSO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-04.2015.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: CLEBER LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)

Interditando: FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-76.2014.8.18.0105

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J. C. DA S.

Advogado(s):

Requerido: GRACIANO VIANA DA SILVA

Advogado(s): DANILLA RIBEIRO VOGADO(OAB/PIAUÍ Nº 12167), HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Designo audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 08 de outubro de 2019, às 10h40min horas, no Fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito.

Deverão comparecer munidos dos documentos pessoais (RG e CPF do investigado, da representante legal do investigante e certidão de nascimento do menor), comprovante de endereço, assim como o valor correpondente ao exame de DNA.

Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde local, para que disponibilize um(a) enfermeiro(a) para realizar a coleta de material de DNA, devendo trazer os instrumentos para a coleta do referido material.

Notifique-se o MP.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000043-70.2016.8.18.0107

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F.M.V.C.S, REP. POR SUA GENITORA ANTONIA VIANA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO MACIEL BARBOSA DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 282997)

Requerido: FRANCISCO JESUILSON DE SAMPAIO

Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12426)

ATO ORDINATÓRIO: (...) Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-16.2015.8.18.0031

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARNAIBA, LUIS SOUSA PESSOA

Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)

Réu: PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA, LUIZ CARLOS MEIRELES DA TRINDADE

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000298-12.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

Advogado(s): LUCIANA KRAIESKI LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6720)

Réu: PREFITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAU Í

Advogado(s):

DESPACHO: Feito o apensamento, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento do acordo.

DESPACHO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002540-72.2008.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: LIANA ESTEFANIA PRADO MELO, RICARDO ALVES MELO, VANESSA ALVES MELO, RICARDO ALVES MELO

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Inventariado: TARCISIO FURTADO MELO

Advogado(s):
INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Designo audiência de conciliação para o dia 31/10/2019 às 10h30min na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL. Intimações necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000363-09.2017.8.18.0068

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PORTO, LUCIENE ALVES DE CARVALHO, GENITORA DA MENOR, N.A. DE M

Advogado(s):

Executado(a): NATANAEL MORAES DE OLIVEIRA E MARCELINO PONTES DE OLIVEIRA, ESTE CONHECIDO COMO MARÇAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (...) Intima a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o adimplemento do débito exequendo, sob pena de extinção do feito sem resoluçãp do mérito, face ao abandono processual.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-72.2017.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: CLAYTON DA SILVA

Advogado(s):

Desta forma, intime-se o autor do fato, para comparecer à secretaria no prazo de 05(cinco) dias, para fazer prova de que cumpriu o acordo homologado em audiência.

Decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-60.2013.8.18.0029

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)

Usucapido: ESPOLIO DE OLIVIA MARIA DE JESUS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-61.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PINTO DE SOUSA, VALDECY SANTANA SOUZA

Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)

Réu: ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES

Advogado(s): MAYANE MARIA PAIVA DE AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 14188)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-28.2014.8.18.0114

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Requerido: ALDINAR MIRANDA PEREIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de Aldinar Miranda Pereira, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição.

Intime as partes.

P.R.I.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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