Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000016-09.1993.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
Executado(a): JOAO BATISTA NUNES FILHO, JOSE PAULO DE SOUSA, RAIMUNDO VAZ DA COSTA NETO
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925), ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14634)
DESPACHO: Conforme informação da parte exequente, determino que sejam juntadas novamente as informações do INFOJUD, devendo ocorrer a verificação das paginas antes de serem anexada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-34.2019.8.18.0112
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: ADELMAR FERREIRA DOS ANJOS
Advogado(s):
Designo para o dia 16 / 10 / 2019, às 8h , a realização de audiência preliminar do
art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o
representante do Ministério Público.
Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada
acompanhado de advogado (FONAJE 09).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-41.2011.8.18.0114
Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Requerido: CLOVIS PERES
Advogado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade do réu CLOVIS PERES.
Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.R.I
CUMPRA-SE.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000937-14.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANI EXPEDITA MACÊDO DE FRANÇA
Advogado(s): ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 189414), DANIEL FRANCO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 361583)
Réu: BRISA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, MG DE MOURA TURISMO EIRELI - ME, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)
DESPACHO: "... Destarte, considerando a pertinência da prova postulada, DEFIRO o requerimento autoral mencionado, pelo que DESIGNO o dia 30/10/2019, às 15:30H, para a realização de audiência de instrução, a se realizar na Sala de Audiências deste Juízo, no Fórum local. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC. " (despacho digitalizado no sisema Themis Web).
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000995-72.2015.8.18.0046
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): MARIA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 327600)
Réu: FERNANDO SALES DE SOUSA FILHO, FRANCISCA DAS CHAGAS VERAS BRITO
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), EVANDRO CESAR MACHADO BRITO(OAB/CEARÁ Nº 11805)
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo. Após, voltem-me conclusos para apreciação dos eventuais pleitos de dilação probatória. Expedientes necessários. Cumpra-se. COCAL, 18 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-93.2006.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, AÍDES RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: RUBENILSON BARBOSA
Advogado(s):
Designo audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 08 de outubro de 2019, às 10h00min horas, no Fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Deverão comparecer munidos dos documentos pessoais (RG e CPF do investigado, da representante legal do investigante e certidão de nascimento do menor), comprovante de endereço, assim como o valor correpondente ao exame de DNA.
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde local, para que disponibilize um(a) enfermeiro(a) para realizar a coleta de material de DNA, devendo trazer os instrumentos para a coleta de do referido material.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-61.2016.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: ARNALDO GOMES DA SILVA ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-65.2015.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DO SOCORRO MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)
Réu: FRANCISCO DE SOUSA DO NASCIMENTO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000128-06.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIANAKRAIESKI P.L.DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6720)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Feito o apensamento, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento do acordo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001700-18.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ARTEMISA MARIA DA CUNHA SILVA, JOSE CARVALHO SILVA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-63.2012.8.18.0100
Classe: Inventário
Inventariante: LUZILINA LIAL MOREIRA DE SOUSA, ESPÓLIO DE BENILDES VASCONCELOS MOREIRA E JOSÉ LIAL MOREIRA, LUCIANA ALVES DA SILVA LIMA, RAIMUNDINHA PEREIRA DA SILVA, JOVANILDE LIAL MOREIRA, JOVANISSE LIAL MOREIRA AMORIM, JOSENILDE LIAL MOREIRA, JOVANE LIAL MORAIRA, JONILDE LIAL MOREIRA, MARLENE LIAL MOREIRA ALENCAR, JOAN LIAL MOREIRA, JORLAN LEAL MOREIRA, HELENILDE LIAL MOREIRA, JOSÉ LIAL FILHO, JOÃO ANTONIO LIAL MOREIA, MARLIETE LIAL MOREIRA, AGAMENON PEREIRA LIMA LIAL, RAIMUNDA PEREIRA LIMA LIAL, JOILDES DA SILVA LIAL, LUSEILDES DA SILVA LIAL, CARLA PATRÍCIA DA SILVA LIAL, MARANA DA SILVA LIAL
Advogado(s): RICHEL SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9898), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616), CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-26.2013.8.18.0114
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: SANDOVAL LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANALUÍSAPOLESSODALLABARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)
Requerido: M. DE F. R. DE S.
Advogado(s):
Designo audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 08 de outubro de 2019, às 10h00min horas, no Fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Deverão comparecer munidos dos documentos pessoais (RG e CPF do investigado, da representante legal do investigante e certidão de nascimento do menor), comprovante de endereço, assim como o valor correpondente ao exame de DNA.
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde local, para que disponibilize um(a) enfermeiro(a) para realizar a coleta de material de DNA, devendo trazer os instrumentos para a coleta de do referido material.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002263-41.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MONICA BARROS LIMA
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000237-27.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: ELETRO ONDA (G. C. DE AMORIM), ELETROMARCAS COMPRA PREMIADA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se, mais uma vez, o autor, por seu advogado e pessoalmente, a fim de que informe o endereço correto dos réus, ensejando a citação, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000332-21.2010.8.18.0072
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: CARLOS RUBENS ALENCAR DO NASCIMENTO, JESSYCA SCARYELLE ALENCAR DO NASCIMENTO, ESCARLETH ALENCAR DO NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681)
Requerido: MANOEL VALENTIM DO NASCIMENTO, JERONIMO JOSÉ DA CUNHA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-63.2013.8.18.0057
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: CREUSA CRISPINA DA SILVA COSTA
Advogado(s):
Requerido: EDNALVA PEREIRA DA SILVA, MATEUS CAIO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001089-68.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVON CLAYTON MARTINS
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 16214)
Réu: SHAYMON BRENO ALVES DE SA MARTINS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-42.2015.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: HARLEY DE ARAÚJO SARAIVA
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784), KARILLO DE ARAUJO SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 12241)
INTIMA os advogados, Dr. GILBERTO ALVES FERREIRA - OAB/PI Nº 1366 e o Dr. JOÃO GONÇALVES ALEXANDRINO NETO - OAB/PI Nº 1.784, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : "Em 02/09/2015 o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou denúncia (fls.02/04) contra Harley de Araújo Saraiva e requereu a sua condenação pela prática do fato típico previsto no art.302, inciso III, e 306, ambos da lei 9503/97. Em 04/09/2015 decisão de fls.139 recebeu a denúncia, determinou a citação do réu para apresentar defesa escrita. Defesa preliminar de fls.148/149. Decisão de fls.155 não decretou a absolvição sumária do réu. Audiência de instrução (fls.184). Nas alegações finais de fls.222/229 feitas o MP argumentou pela condenação do réu no art.302,§1º,III e 306, ambos da lei 9503/97. Alegações finais apresentadas pela defesa de fls.235/241, argumentou pela absolvição do réu. Alegações finais apresentadas pelo assistente de acusação requereu a pronúncia do réu pela prática do crime do art.121 do CP. É o relatório. Passo a decidir. O processo foi desenvolvido regularmente e inexiste qualquer nulidade processual apta a macular o julgamento do mérito da ação penal. Não é o caso de analisar o pedido feito nas alegações finais pelo assistente de acusação de pronúncia do acusado pelo crime de homicídio, tendo em vista que cabe apenas ao Ministério Público a tipificação do crime cometido pelo acusado, sendo que este o denunciou pelo crime do art.302, inciso III, e 306, ambos da lei 9.503/97. Mérito. O réu Harley de Araújo Saraiva foi denunciado pela prática prevista no art.302, inciso III, e 306, ambos da lei 9503/97. Materialidade. O réu relatou, em seu depoimento em juízo, que, no dia do fato, vinha da cidade de Itaueira em direção à cidade de Floriano, momento em que se deparou, depois de uma curva, com uma motocicleta parada no meio da pista e a pessoa estava totalmente na pista, pois não tem acostamento na estrada de Floriano para Itaueira. Ao ver a pessoa a motocicleta no meio da pista, vinha um outro veículo em sentido contrário, motivo pelo qual não pôde desviar e acabou por colidir e arremessar a vítima. Além disso, afirmou que parou o veículo e ficou observando, entretanto, pela característica do veículo e pela força do que aconteceu imaginou que a vítima estivesse vindo a óbito imediatamente. Não ficou comprovado, assim, que o réu agiu com imprudência na condução do seu veículo, não ficando demonstrado o homicídio culposo na condução de veículo automotor, tendo em vista que pelo depoimento do réu não ficou demonstrado que este estava em alta velocidade, uma vez que não há testemunhas que tenham, presenciado o momento do acidente. Além disso, o fato de a vítima estar parada em uma curva no meio da estrada contribuiu com o acidente que provocou a morte dela. Autoria. O réu não pode ser responsabilizado penalmente pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e nem de omissão de socorro, uma vez que, no processo, não há provas suficientes para condená-lo. O réu afirmou, em seu depoimento em juízo, que o acidente foi causado por causa da vítima estar com o veículo parado no meio da estrada, após uma curva. Dessa forma, não há nos autos um contexto probatório mínimo para condenar o réu no delito tipificado na denúncia. Tipificação. Está correta a tipificação jurídica do fato ofertado na denúncia. Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido do representante do Ministério Público e, dessa forma, absolvo Harley de Araújo Saraiva em razão de não existir prova suficiente para a condenação do réu. P.R.I(intime-se pessoalmente o polo passivo, seu advogado e o MP). Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 12 de setembro de 2019. aa.RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (19.09.2019). Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000294-63.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GENTIL COELHO REZENDE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9988-A)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Diante da proposta ministerial de suspensão condicional do processo, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de f. 37. Designo a audiencia preliminar para o dia 16/10/2019, às 10:00 horas, ocasião em que o réu dirá se a aceita ou não. Intimem-se. Floriano, 17 de setembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraSENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-07.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO CAETANO DE SOUSA
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: PEDRO PIRRÓ
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário do benefício da assistência judiciária gratuita. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 18/09/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 18 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-12.2010.8.18.0114
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA FILOMENA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Ex positis, acato o parecer ministerial, e nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal, declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Raimundo Nonato Martins de Sousa, já qualificado, relativamente aos fatos descritos no termo circunstanciado de ocorrência.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se com baixa na distribuição.
Intime-se o representante do Ministério Público.
P. R. I.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-44.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: MACAVI - PONTO DA ECONOMIA, C NOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
3) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, extingo o presente feito sem resolução de mérito em face de CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, por falta de legitimidade para figurar no polo passivo e JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL em face de MACAVI PONTO DA ECONOMIA, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 18 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000270-10.2015.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A. G. D
Advogado(s): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA(OAB/TOCANTINS Nº 4705), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A), SCARLATT O'HARA RIBEIRO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 17887), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)
Réu: O.G. DE S. F.
Advogado(s):
DESPACHO: Abra-se vista dos autos a Defesa da querelante para apresentação de memoriais escritos, conforme art. 403 § 3º, no prazo de 05 (cinco) dias, para as alegações finais e, em seguida a Defesa do querelado com prazo em dobro, por último remetam-se os autos com vistas ao Representante do Ministério Público para manifestar no mesmo prazo aberto ao querelante. Após a manifestação em forma de memoriais, venham-me os autos conclusos para sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000451-06.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESTER DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado do requerido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-14.2007.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MACIFRAN VIEIRA NERIS
Advogado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso IV ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade do réu Marcifran Vieira Neris.
Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.R.I
CUMPRA-SE.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS