Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-66.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO INACIO DA SILVA, ROBERTO INÁCIO DA SILVA, ROGÉRIO INÁCIO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE INÁCIO DA SILVA, VALERIA DA CONCEIÇÃO INÁCIO DA SILVA, ANA PAULA INÁCIO DA SILVA, RENATA INACIO DA SILVA, ROBSON INÁCIO DA SILVA, JEFFERSON CARDOSO INACIO DA SILVA

Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000090-22.2012.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ELIZEU SÉRVULO GOMES, RAIMUNDA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Intima a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-35.2002.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)

Executado(a): MÁRIO RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s):
SENTENÇA:(...) É o relatório. Decido.

In casu, flagrante está a inutilidade do pedido, vez que, conforme noticiado pelo exequente, houve cancelamento da CDA em relação ao débito do executado, em virtude da remissão ao art. 26 da Lei6830/80 que assim dispõe:

Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Assim sendo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em relação ao pedido inicial pelo reconhecimento da superveniente carência da ação por falta de interesse processual, a teor do artigo 485, VI, do CPC, vejamos:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(...)

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Pelo exposto, com lastro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil e art. 26 da Lei 6830/80, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da superveniente carência da ação por falta de interesse processual.

Custas e honorários a serem arcados pela parte demandada, conforme artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de setembro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-30.2016.8.18.0030

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CRISTIANO DE SA NOGUEIRA MENDES

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

Requerido: ROBSON DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): LAIS DA LUZ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12040)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-14.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME AUGUSTO DE GUIMARAES SOUZA NETO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Réu: HELIO FELIX ARAUJO, JOÃO DIOLINDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): RENAN RODRIGUES BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 11362)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-72.2013.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Interditando: LUCILENE MARCOLINA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000974-73.2017.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DOUGLAS DENIS MORAIS BATISTA, MARIA GORETI BATISTA DA ROCHA

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Requerido: ZÉ FRANCISCO, OUTROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000096-45.2009.8.18.0059

CLASSE: Interdição

Interditante: JOANA DE SÁ DA SILVA

Interditando: JOÃO DE SÁ DA SILVA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, LUIS CORREIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOANA DE SÁ DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de LUIZA FRANCISCA DE SÁ e JOSÉ NUNES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAMPESTRE, , LUIS CORREIA - Piauí em face de JOÃO DE SÁ DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de LUIZA FRANCISCA DE SÁ e JOSÉ NUNES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAMPESTRE, , LUIS CORREIA - Piauí, ficando por este edital ciente que o Magistrado Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS DECRETOU A INTERDIÇÃO de JOÃO DE SÁ DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de LUIZA FRANCISCA DE SÁ e JOSÉ NUNES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAMPESTRE, , LUIS CORREIA - Piauí , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curador seu genitor, JOANA DE SÁ DA SILVA, sob compromisso. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LUIS CORREIA, 19 de setembro de 2019

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000385-28.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANICE DA CONCEIÇÃO CALAÇA DA SILVA - MENOR, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO KERLON DO REGO FEITOSA OAB/PI Nº 13112, PARA QUERENDO SE MANIFESTAR EM 15 (QUINZE) DIAS, SOBRE O RELATÓRIO SOCIOECONÔMICO JUNTADO AOS AUTOS SUPRA. BARRAS, 19 DE SETEMBRO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA. ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-18.2016.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: ERISBELTO DA SILVA BARBOSA

Advogado(s):

... FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001854-22.2004.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Réu: REFRICENTER SERVIÇO E COMERCIO LTDA, VICENTE DE PAULO SOUZA NETO, EULILA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001566-24.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: " Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 09h50min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência." PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000022-94.2016.8.18.0107

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MANUEL ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12426)

Réu: MARIA EUNICE DA COSTA OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intima as partes para apresentação de alegações finais em 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-27.2015.8.18.0110

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA, KILDENES CAVALCANTE CAETANO

Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603)

Sentença: "(...) ISTO POSTO, atento a tudo que foi argumentado, demonstrado e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado para CONDENAR os réus JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA às penas do art. 129,§1º, I, do Código Penal, e o réu KILDENES CAVALCANTE CAETANO, às penas do art.14, da lei 10.826/2003 em concurso material com o delito do art. 129, §1º, I, do CP. Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP. 3. DOSIMETRIA: Sob a óptica do princípio da individualização da pena, esculpido no art. 5º, XLVI da Constituição Federal do Brasil, a seguir, passo a efetuar a dosimetria da pena. RÉU JOSÉ CARLOS DA SILCA COSTA. Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Segue a análise de cada circunstância: a) Culpabilidade: Grau de culpabilidade normal à espécie, presente o dolo direto; b) Antecedentes: o réu não os apresenta; c) Conduta social: não há nos autos para considerar em seu desfavor; d) Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; e) Motivos: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; f) Circunstâncias: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor g) Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos; h) Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão (art. 129,§1º, I). Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, nem atenuantes, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 01 (um) ano de reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 01 (um) ano de reclusão. RÉU KILDENES CAVALCANTE CAETANO. a) Quanto ao crime de Lesão Corporal. Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Segue a análise de cada circunstância: a) Culpabilidade: Grau de culpabilidade normal à espécie, presente o dolo direto; b) Antecedentes: o réu não os apresenta; c) Conduta social: não há nos autos para considerar em seu desfavor; d) Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; e) Motivos: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; f) Circunstâncias: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor g) Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos; h) Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, nem atenuantes, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 01 (um) ano de reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 01 (um) ano de reclusão. b) Concernente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Segue a análise de cada circunstância: a) Culpabilidade: Grau de culpabilidade normal à espécie, presente o dolo direto; b) Antecedentes: o réu não os apresenta; c) Conduta social: não há nos autos para considerar em seu desfavor; d) Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; e) Motivos: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; f) Circunstâncias: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor g) Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos; h) Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, nem atenuantes, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 02 (dois) anos de reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 02 (dois) anos de reclusão. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS Por fim, sob a observância do art. 69 do Código Penal, o qual explana acerca do concurso material heterogêneo, a prática de quatro delitos distintos, implicará na cumulação das penas privativas de liberdade em que tenha incorrido o agente infrator. Impende destacar que sendo os crimes acima com relação ao acusado Kildenes Cavalcante Caetano supramencionados conexos, salutar se fez fixar a sanção atinente para cada um deles, para que, assim, seja realizada a soma das penas. Portanto, considerando a pena fixada ao acusado Kildenes Cavalcante Caetano, de 01 (um) ano de reclusão pela prática do crime de lesão corporal grave e 02 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de porte ilegal de arma de uso permitido, o quantum final da pena de detenção será fixado em 03 (três) anos de reclusão. E por fim, em observação ao crime de Lesão Corporal Grave (art. 129, §1, inciso I), praticado pelo acusado José Carlos da silva Costa, o quantum final da pena de reclusão será fixado em 01 (um) ano de reclusão. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena dos acusados pela prática dos crimes atribuídos a eles, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, os réus deveram cumpri-los em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

a) inclua-se o nome dos Réus no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor. "

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000011-51.2003.8.18.0065

CLASSE: Inventário

Inventariante: WALDECIO PEREIRA DE OLIVEIRA

Inventariado: ESPOLIO DE TERESA NEUZA DE JESUS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PEDRO II, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Corinto Andrade, 1061, bairro Santa Fé, PEDRO II-PI, a Ação acima referenciada, proposta por WALDECIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Brasileiro(a), atualmente residente em local incerto e não sabido, em face de ESPOLIO DE TERESA NEUZA DE JESUS, ficando por este edital intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PEDRO II, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000298-07.2014.8.18.0072

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: GILVAN DA COSTA ALENCAR

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462/93)

Consignado: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRICOLÂNDIA - DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

DESPACHO: Notifique-se o município de Agricolância para manifestar interesse no feito, requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-59.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO DE DEUS GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Sentença; "(....) 3. DISPOSITIVO: A priori, ABSOLVO o réu João de Deus Gomes da Silva, em relação ao ilícito previsto no art. 147, caput, do código penal, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. A posteriori, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu João de Deus Gomes da Silva pela prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003. 3.1 DOSIMETRIA DA PENA Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Dessa forma, a culpabilidade apresenta-se inerente aos crimes. O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, não constando condenação transitada em julgado pela prática de quaisquer crimes, tampouco a valoração negativa de sua conduta social e personalidade. O crime de posse de arma de fogo comprovada através do auto de apreensão e apresentação de fl. 09 dos autos, bem como por meio dos depoimentos da vítima e testemunha e interrogatório do réu, prestados perante a Autoridade Policial e em Juízo. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 01 (um) ano de detenção e 10 (quinze) dias multa. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, entretanto, resta patente a circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, "d" do Código Penal, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 01 (um) ano de detenção e 10 (quinze) dias multa. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 01 (um) ano de detenção e 10 (quinze) dias multa. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Considerando a natureza e o tempo da pena, substituo-a por uma restritiva de direito, à guisa do expendido no art. 44, §2º do CP, consistente em prestação de serviço à comunidade por período igual, ou seja, 01 (um) ano, a ser definida em audiência admonitória, além de multa na quantia de 10 (dez) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, à guisa do disposto no art. 49 do Código Penal, tal como a proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 01 (um) ano. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS: Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor. "

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000838-66.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: CORNÉLIO FRANCISCO DA SILVA, CONSTANCIA MAURICIA DA CONCEIÇÃO, TOMÉ CORNÉLIO DA SILVA, CLEMENCIA JUSTINA DA COSTA SILVA, VOTÓRIA VICENÇA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO MARTINS SANTOS, VITÓRIA VICÊNCIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001735-36.2019.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: C. C MAGALHÃES M.E, ANTONIO DA COSTA MAGALHAES

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-07.2010.8.18.0030

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, MANOEL ALVES TEIXEIRA - ME

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 19 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000299-27.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADÃO DE SOUSA FERNANDES JÚNIOR

Advogado(s): ARTHUR LENNON ALVES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 15984)

DESPACHO: Ante o exposto, e não vislumbrando a presença de qualquer das hipóteses de absolvição sumária, constantes do art. 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/10/2019, às 09:00 horas. Intimem-se o acusado, o advogado, as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa e o Ministério Público. Intimem-se da presente decisão. Cumpridos os expedientes necessários à realização da audiência, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de revogação da prisão preventiva.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001734-51.2019.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: D. L. SARMENTO ACESSORIOS - ME, SAMARA HARDY ALVES

Advogado(s):

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001228-43.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIASAR JOAQUIM DA SILVA

Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

DESPACHO: "... Diante da ausência injustificada da parte autora, bem assim da manifestação da parte ré, SUSPENDO a presente audiência, ao tempo em que designo seu prosseguimento para o dia 30/10/2019, às 14:50. ...".(despacho digitalizado no sistema Themis Web).

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001308-58.2013.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DOS REIS COELHO DE SOUSA, MARIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)

Réu: IRANTE VITALINO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos. Diante da petição de fl. 111, intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre o valor acordado com o perito designado. Cumpra-se. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-46.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): N R COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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