Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-36.2009.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): RENATO SATIRO JANUARIO

Advogado(s):

Despacho: "Tendo em vista a manifestação da parte executada no dia 22 de Agosto de 2019, através de peticionamento eletrônico, oportunidade em que alegou a renegociação da dívida, intime-se a parte exequente para, manifestar-se, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-11.2012.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): ANTONIO DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Despacho: "A parte executada não foi intimada da audiência de conciliação, tendo em vista não ter sido encontrada no endereço constante nos autos. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, informar endereço atualizado dos executados para fins de prosseguimento da demanda."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-38.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ADÃO BARNABÉ DA VERA CRUZ

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Despacho: "Tendo em vista o teor da certidão de fls. 75, intime-se o exequente para dar andamento processual à presente execução, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-85.2012.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IDENILÇA DA SILVA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Despacho: "Ante o exposto, e com fulcro no dispositivo supra, ACOLHO os Embargos Declaratórios, eis que a decisão impugnada se encontra contraditória no ponto indicado pela parte embargante, e determino que o trecho da sentença no qual lê-se "uma vez pago o saldo remanescente pela autora à requerida, ocorrera a quitação do débito" deve ser totalmente desconsiderado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-07.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA LUISA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DI PIAUÍ/PI - CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-41.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARCIEL DE MELO FILHO

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Despacho: "Intime-se o requerente, ora apelado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-83.2012.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): RAIMUNDO LUZIA DE SOUSA, JOSÉ DE ARIMATÉIA SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "Trata-se de Ação de Execução em que o exequente almeja o pagamento da dívida do importe discriminado na inicial e, através da audiência de conciliação ocorrida nesta data, as partes anuíram acordo concernente à liquidação do débito do devedor. No vertente caso, depreende-se que a execução atingira o resultado pretendido, restando a pretensão do credor satisfeita, razão pela qual o exequente requereu a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do novo CPC, extingo a execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o executado pagará seu débito, encerrando, portanto, a execução. Concernente às custas processuais, as partes ficam dispensadas do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do CPC. Sentença publicada em audiência, tendo as partes renunciado ao prazo recursal. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se"."

Nada mais sendo registrado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelos presentes.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-86.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA DO AMPARO CELESTINO DA COSTA

Advogado(s):

Sentença: "Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução em que o exequente almeja o pagamento da dívida do importe discriminado na inicial e, através da audiência de conciliação ocorrida nesta data, as partes anuíram acordo concernente à liquidação do débito do devedor. No vertente caso, depreende-se que a execução atingira o resultado pretendido, restando a pretensão do credor satisfeita, razão pela qual o exequente requereu a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do novo CPC, extingo a execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o executado pagará seu débito, encerrando, portanto, a execução. Concernente às custas processuais, as partes ficam dispensadas do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do CPC. Sentença publicada em audiência, tendo as partes renunciado ao prazo recursal. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se". Nada mais sendo registrado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelos presentes."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-85.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RIKSON ARAÚJO FERNANDES

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 09horas e 50min, a ser realizada na sede deste juízo

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-61.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CELIO MOREIRA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 11horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-36.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. ntime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-09.2016.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ

Advogado(s):

Réu: HIONILTON LÉO FERREIRA DE SANTANA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 13horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001037-88.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEMARIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de quinze dias."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-03.2001.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, MISLENE RABELO RAMOS, LEANDRO RABELO RAMOS, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

Réu: HENRIQUE JOSÉ DE SÁ LOPES, JOSE ZENO DE NUNES LOPES

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644) e EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 4.555).

DECISÃO: Vistos etc. TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, requereu a habilitação nos presentes autos, alegando para tanto ser legitima herdeira de seu filho LEANDRO RABELO RAMOS. Observa-se meio da certidão de fls. 241 o óbito do Sr. LEANDRO, restando devidamente consignado nesta a qualidade de mãe do falecido, assim como que este ?não deixou filhos e nem bens a partilhar?, não existindo óbice legal, ao contrário do afirmado pela parte requerida, ao deferimento da habilitação. Assim, defiro o pedido de habilitação independente de sentença, nos moldes do art. 1.060, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. Observando-se o acordão de fls. 508/520 entendo por determinar a intimação das partes para que justifiquem a eventual ?ratificação? de atos a serem aproveitados no processo e ainda especifiquem as provas que pretendem produzir novamente em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Determino o retorno dos autos a Comarca de Inhuma ? PI, unidade onde deve tramitar, considerando que o caso em apreço é de suspeição por motivo de foro íntimo, circunstância que não afasta a competência inicial do juízo, mas apenas do magistrado encarregado do caso, que passou a ser o substituto legal. AROAZES, 18 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-88.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-08.2012.8.18.0092

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMILSON CAMELO DE SOUSA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 08horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000745-06.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-28.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DISPOSITIVO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a implantar o benefício de auxílio doença em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, observando o disposto no art. 59 da Lei 8.213/91; 2) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento dos valores vencidos referentes ao benefício reconhecido judicialmente desde a citação. Verificada a verossimilhança das alegações da parte autora? o que deflui da própria procedência do pedido após cognição exauriente amparada em prova documental e testemunhal -, bem como o periculum in mora, evidenciado no caráter alimentar da prestação devida, na precária condição econômica da parte autora e no largo lapso temporal em que ficou desamparada, sendo maior o risco da não efetivação de seus direitos fundamentais do que o risco da irreversibilidade do provimento, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a implantação do benefício de auxílio doença em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), numerário limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC. Sem reexame necessário, em observância ao disposto no art. 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil. Juros de mora aplicados ao percentual de 1% ao mês bem como correção monetária até a vigência da Lei nº 11.960/09, observando-se este diploma a partir de sua vigência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo está como mandado de cumprimento dirigido ao Diretor da agência regional do INSS em Valença do Piauí-PI. AROAZES, 18 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-58.2019.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: DANIEL MARQUES DE SOUSA, VITORIA MARIA PEREIRA

Advogado(s): SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

(...)3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, atento a tudo que foi argumentado, demonstrado e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado para CONDENAR os acusados DANIEL MARQUES DE SOUSA e VITÓRIA MARIA PEREIRA, pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da lei 11.343/2006)(...)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003802-76.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): MAR GOURMET LTDA ME, MARIA DAS NEVES DE BRITO VERAS MELO, GENIVALDO DE BRITO MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 18 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-09.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-48.2017.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: MICHELE KARINA SILVA ESMÁRIO

Advogado(s): MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14692)

Interditando: MAISA MAQUEL DA SILVA ESMÉRIO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-56.2015.8.18.0071

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO SOBRAL DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: A UNIÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-09.2014.8.18.0071

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOAÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO SOBRAL DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-57.2010.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNINICPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI

Advogado(s): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de setembro de 2019

Roberval Conrado Lima

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

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