Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004301-78.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA - PI
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: TEM MOTO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001618-14.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: SANDRA DA SILVA MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002139-51.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
"[...] Ante o exposto, pronuncio C.E.S.S., como incurso nas penas do art. 121, § 2.°, inciso IV, do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. (...). Cumpra-se. [...]".
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000645-72.2013.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FELIPE SILVA DA COSTA
Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029), para se apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em favor de FELIPE SILVA DA COSTA, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004320-94.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIETE ALVES FELIX FONSECA
Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)
Requerido: EMPRESA O DIA LTDA.
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Em tempo, verifico que a executada noticiou que as custas finais (preparo e baixa) foram inclusas no depósito por ela realizado. Ocorre que as referidas custas não foram adiantadas pela exequente/autora, portanto, são devidas ao FERMOJUPI. Dito isso, retifico o erro material contido na sentença das fls. 294/295, no sentido de que as custas de preparo e baixa, no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), deverão ser retiradas do montante a ser levantado pela exequente e transferidas para a conta do FERMOJUPI. Assim, o alvará a ser expedido em favor da exequente será de R$ 5.431,22 (cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), mais os ajustes legais. O valor do alvará em favor do advogado da exequente permanecerá tal como estipulado na sentença. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007316-40.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)
Requerido: RONALDO COSTA, TICYANA PIRES DE CARVALHO
Advogado(s): DENIZE NASCIMENTO COSTA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 5521)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação ao Valor da Causa, alterando o valor da causa para R$41.236,52 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais, cinquenta e dois centavos) patamar do conteúdo patrimonial do pedido, determinando a complementação das custas e demais consectários legais a cargo dos impugnados. Intimem-se os Autores/impugnados para, querendo, complementarem as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Certificar o desfecho nos autos principais. Intimem-se por DJ/PI.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000330-85.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HUMBERTO BRITO DOS SANTOS
SENTENÇA (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de HUMBERTO BRITO DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se.TERESINA, 13 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020373-91.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATHANIEL MEMORIA DE BRITTO FILHO, NATHALINO PACHECO BRITO(MENOR), NATHANIEL MEMORIA DE BRITTO NETO
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), ANTONIO MAXWELL BALDOINO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 7422), WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097)
Réu:
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032488-13.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: LUIS JACINTO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004566-60.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Requerido: PATRICIA RAQUEL PEREIRA GUEDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001631-47.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SICOOB JURISCRED/PI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
Executado(a): NEUMA RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014671-96.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: CARLOS ALBERTO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014011-68.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JOSE TRINDADE VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026286-93.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RITA DE CASSIA MACHADO BARBOSA, MARIA DE LOURDES LIMA PINHEIRO, MARIA DO CARMO PIRES DE CARVALHO, WALQUIRIA VAL DE ALBUQUERQUE NUNES
Advogado(s): RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
DESPACHO: Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as requerentes, para, no prazo de 15(quinze) dias sem manifestarem, requererem o que de direito.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021814-49.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): N. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021814-49.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra N. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR N. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021814-49.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): N. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021814-49.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra N. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR N. M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.
Com custas de lei pelo executado. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030521-93.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): MINERADORA GURUPA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0030521-93.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MINERADORA GURUPA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MINERADORA GURUPA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais,1.302,05( um mil, trezentos e dois reais e cinco cestavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003636-08.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: MARIA DAS DORES BEZERRA DA SILVA NETO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DESPACHO: Cumpra-se a parte final da decisão da fl. 168. Cumpra-se.
parte final da decisão de fl 168 Uma vez apresentada a via do contrato original pela parte Requerente, intime-se a parte Ré, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentado o contrato pela instituição financeira, deverá a parte Ré indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; b) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; c) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04; Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificações necessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível, observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028878-03.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ANTONIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0022826-25.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PEDRO FEITOSA DA SILVA, MARIA EDITE DA SILVA, ITAMAR FEITOSA DA SILVA, ELISABETH FEITOSA DA SILVA, ANTONIA DA CRUZ DA SILVA ARAUJO, ANTONIO FEITOSA DA SILVA, JOSÉ FEITOSA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Inventariado: ANTONIA PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Inventário proposta por Pedro Feitosa da Silva em face do espólio de Antônia Pinheiro da Silva. Narra a exordial que o requerente era esposo do de cujus, e que este deixou filhos e bens a inventariar todos descritos às fls. 76/77. Intimação do nventariante para recolher o ITCMD, fl. 127, e quedou-se inerte, 136. Decisão de remoção do encargo de inventariante e nomeação da herdeira ELISABETH FEITOSA DA SILVA para assumir o encargo, contudo, esta não residia no endereço declinado nos autos, fl. 145-V. Intimação, dos demais herdeiros para demonstrarem interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que se constatou que aluguns mudaram de endereço sem declinar a mudança nos autos e outros quedaram-se inertes, fls. 150/164-V. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito está tramitando desde 2014. O inventariante foi determinado que providenciasse o recolhimento do ITCMD, no prazo de 15 dias, contudo, não apresentou manifestação. Decisão de remoção do encargo de inventariante e nomeação da herdeira ELISABETH FEITOSA DA SILVA para assumir o encargo, contudo, esta não residia no endereço declinado nos autos, fl. 145-V, o que impediu sua intimação. Intimados os demais herdeiros para demonstrarem interesse no prosseguimento do feito, aluguns mudaram de endereço sem declinar a mudança nos autos e outros quedaram-se inertes, fls. 150/164-V Assim, verifica-se o desinteresse em prosseguir com o feito, evidenciada nos autos suaS atuações desidiosa, abandonando a causa, visto que não realizaram ato que lhe competia. É sabido que, nos termos do art. 622, II, do CPC, o inventariante desidioso deve ser removido de ofício e nomeado outro no seu lugar. Contudo, no presente caso a herdeira chamada para assumir encargo, mudou de endereço sem comunicar nos autos, inviabilizando sua intimação e os demais, intimados para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, quedaram-se inertes ou, de igual forma, mudaram de endereço sem declinar a alteração nos autos. Considerando o mencionado acima, extingo o feito sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, III, do CPC. Certifique-se a secretaria após o trânsito em julgado, procedendo com o arquivamento e a devida baixa. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011377-07.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): FRANCISDALVA M DA SILVA MEE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011377-07.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FRANCISDALVA M DA SILVA MEE.
FINALIDADE: INTIMAR FRANCISDALVA M DA SILVA MEE, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.
Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028520-09.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: GENESIO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Usucapido: MARIA DA PAZ RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017584-56.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA LENITA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029954-09.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: MARIA CÉLIA FERREIRA
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022964-89.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELINY MARIA SANTANA DE MOURA
Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Réu: BANCO ITAUCARD
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Manifeste-se a parte autora para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.