Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011932-53.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOAQUIM ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11043), ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401), ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370)

Requerido: PEDRO LUIZ DE SOUSA CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 19 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008653-88.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA CLARA MOREIRA DE CARVALHO, FRANCISCA MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): MANUEL LIMA DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 19 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016173-36.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA EDITH DOS SANTOS, BRUNO RAFAEL DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): GENIVAL FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 19 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017699-09.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: TAMARA BEZERRA DA ROCHA

Advogado(s):

TO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011746-16.2004.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON

Advogado(s):

Réu: ANALISTA ADM. NACIONAL DA LISTA, EMBRALISTA - LISTAS GUIAS E MARKETING, ENLITEL, LINTEL LISTA E GUIAS SC LTDA, HANNATEL EDITORA DE LISTA TELEFÔNICA LTDA, AD-ADTEL-ADM. EMP. DE LISTAS TELEFÔNICAS LTDA-ME

Advogado(s):

(...) POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para:a) condenar os requeridos a desconsiderar todas as cobranças indevidas feitas aos reclamentes que protocolaram junto ao DECOM, procedimentos administrativos com o intuito de se virem isentos de obrigações que não contraíram, sob pena de pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada constatação de irregularidade, corrigidos monetariamente pelo índices oficiais a partir da infração e acrescidos de juros legais também a partir da mesma data, além de execução específica, ou compatível, independentemente do requerimento do autor, devendo os valores daí oriundos serem revertidos ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor; b) condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. Em consequência, julgo extinta a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários, uma vez que o Ministério Público não pode perceber qualquer remuneração quando exerce um munus público - Artigo 127, § 5º, II, letra "a" da Constituição da República. P.R.I.C.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021994-89.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO SOARES SOBRINHO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CRED. FINANCIAMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

SENTENÇA: Vistos. Cuida-se de Ação Revisional de Contrato ajuizada por JOÃO SOARES SOBRINHO, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualificado. Proferida a sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito e após a interposição de Recurso de Apelação pela parte autora, a parte ré comunicou a celebração de acordo entre as partes, pugnando pela homologação da transação e extinção do feito com resolução de mérito. Registre-se que viável se verifica a transação entre as partes e a homologação do acordo, pois tal medida condiz com o real interesse manifestado pelas partes, bem como preserva o princípio da economia processual, mesmo porque admissível às partes transacionarem de forma diversa da imposta no dispositivo sentencial. Ademais, é própria do devido processo substancial a entrega de uma prestação jurisdicional eficaz, o que é plenamente alcançado quando as partes convergem sobre o objeto da demanda, destacando-se que compete ao Juiz velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 139, inciso V, CPC/15). Observa-se que não se está a modificar a sentença extintiva, mas sim a proferir outra, homologatória de acordo, para que o ajuste se revista da eficácia da coisa julgada. No caso em tela, a apresentação do pedido de homologação da transação, implica, ainda, na desistência do recurso de Apelação interposto pela parte requerente, operando-se a preclusão lógica, pois falta-lhe o interesse recursal. Ante o exposto, homologo o acordo constante da petição de fls.202-205, para julgar extinto o vertente processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso III, b, do CPC/15. Em consequência, defiro o levantamento dos depósitos judiciais efetuados pelo autor na Ag. 3791, Conta Judicial:4300103001298 Banco do Brasil, vinculados ao processo em epígrafe, no montante de R$ 3.209,47 (três mil, duzentos e nove reais e quarenta e sete centavos) em 20/03/2017, e seus acréscimos, em favor de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por intermédio da sociedade ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, CNPJ: 03.404.018./00001-47, representada pela Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/PI nº 7006-A, mediante transferência judicial para a conta BANCO: 237 (Bradesco) AGÊNCIA: 3509-2 (Parigot de Souza, Maringá/PR) CONTA: 12.045-6 TITULAR: Advocacia Bellinati Perez CNPJ: 03.404.018/0001-47, conforme poderes autorizados no substabelecimento de fls. 210-211, devendo o beneficiário arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do valor transferido, cujo montante fica sujeito à retenção do imposto de renda, nos termos da lei. Oficie-se a instituição bancária para cumprimento da ordem de transferência. Eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios na forma do acordo (fl.205). Em sequência, arquive-se os autos, com a devida baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 23 de agosto de 2019

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010441-40.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: B S N N, S J N S N

Advogado(s): MARIA ALZERINA PINHO VANDERLEY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7773)

Réu: J R A N N

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte exequente de todo teor da petição de fls. 12/18, apresentada pelo executado.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024242-28.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001959-06.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KATYANNE FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032022-19.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSE R FERREIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030686-77.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

Requerido: FRANCISCA MARIA RESENDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000931-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILENE FERREIRA SILVA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015497-25.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: EDIVALDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Intime-se a parte Embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se quanto aos Embargos (petição final 5002), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, conforme preceitua o art.1.023, §2º NCPC.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021651-59.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DILSON MARQUES FERNANDES

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542), NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)

(...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009256-69.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Expeça-se certidão de não pagamento das custas, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011201-82.2000.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Declarante: FLORIANO VEICULOS E PECAS LTDA

Declarado: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011201-82.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL).

FINALIDADE: NOTIFICAR ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004213-88.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO GOMES CORTEZ

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024006-76.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI

Executado(a): SUZANO PAPEL CELULOSE S/A

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024006-76.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SUZANO PAPEL CELULOSE S/A.

FINALIDADE: NOTIFICAR SUZANO PAPEL CELULOSE S/A, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024006-76.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI

Executado(a): SUZANO PAPEL CELULOSE S/A

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024006-76.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SUZANO PAPEL CELULOSE S/A.

FINALIDADE: INTIMAR SUZANO PAPEL CELULOSE S/A, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.

Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003407-49.1996.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J. COELHO E CIA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003407-49.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J. COELHO E CIA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR J. COELHO E CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000011-71.2016.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LUCIANO ALVES DE MELO, JEFERSON PINTO DA SILVA, MARIA DEGLAUCIA ALVES DE MELO, IVONETE SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), THAYNARA MARWELL DE OLIVEIRA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 9673)

DESPACHO:

Fica intimada a advogada THAYNARA MARWELL DE OLIVEIRA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 9673), para indicar endereço atualizado do acusado FRANCISCO LUCIANO ALVES DE MELO, no prazo de 10 dias.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005606-87.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: CARVALHO E FERNANDES LTDA (COMERCIAL CARVALHO)

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Declarado: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que não consta procuração do requerido para o causídico, subscritor da petição de fl.76. Assim, para não dar azo à nulidade, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias informar o endereço da parte Ré para citação. I. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015471-27.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4082)

Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá se rposteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003453-71.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO, LEONARDO MOURA OLIVEIRA

Advogado(s):

Peticiona a parte Autora (final 5001) impugnando os cálculos referente as custas finais, calculadas pela Contadoria Judicial. Alega o autor que o cálculo resta equivocado no que pertine ao recolhimento das custas iniciais o que resta totalmente indevido, uma vez que tal cálculo adotado pela contadoria diverge da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que não assiste razão ao autor. Às fls.43/44 verifico que o Autor somente recolheu a taxa judiciária e a taxa da OAB restando pendentes as demais custas, conforme certidão de fl. 106. Assim, indefiro o petitório (final 5001), determinando que o Autor recolha as custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa à divida attivado Estado. Intimem-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002946-71.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: WILLIAM BONNER NASCIMENTO, IAGO VINICIO FERNANDES DINIZ, FRANCISCO GLEYDSON FERNANDES SILVA

Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935) , para apresentar a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de FRANCISCO GLEYDSON FERNANDES SILVA, no prazo de 10(dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 19 dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

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