Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011346-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ARQUIDIOCESE DE TERESINA

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)

Requerido: MONT SERRAT ENGENHARIA

Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016244-82.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): LOURIVAL JOSE DA SILVA ESPOLIO

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0386/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020628-88.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MUNDI COMERCIO LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020628-88.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MUNDI COMERCIO LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MUNDI COMERCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008626-08.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): FABIO DE MORAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13099)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 18 de setembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013726-80.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 34656)

Para a réplica determino que se manifeste o autor no prazo de 15 (quinze)dias, conforme inteligência dos artigos 350 e 351 do CPC.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002376-47.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCO PEREIRA BEZERRA, TONY JARDEL ALMEIDA DE AZEVEDO, ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUSA (BEZERRA)

Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. I m p r o c e d ê n c i a . Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática docrime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas deter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, VII,do CPP.

Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada aos acusados em decorrênciadesta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP.

Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016657-56.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: RENATO LUIZ DE MESQUITA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013188-94.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SOUSA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 4.722,52 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), acrescido das faturas vencidas durante o transcorrer da demanda e constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, acrescido das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021372-73.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCUS VINICIUS MACHADO PAZ

Advogado(s): DANILO FIGUEIREDO PIEROTE(OAB/PIAUÍ Nº 13053), SANNA CHRIS MOURA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 12696)

Réu: DETRAN -SP

Advogado(s):

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV,do NCPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023663-12.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): DINA VIEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13702), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para juntar aos autos o contrato original a que se refere a presente demanda e comprovante de depósito do crédito contratado em conta de titularidade da autora, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011474-17.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): DROGARIA R FREITAS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011474-17.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DROGARIA R FREITAS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR DROGARIA R FREITAS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030060-87.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOUGLAS BRITO ROCHA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

(...) DISPOSITIVO.DO EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência condeno o requerente no pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios, em favor do patrono da requerida, o qual fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais) levando em conta o valor irrisório atribuído à causa, bem como a natureza do trabalho realizado no curso de ação, tudo nos moldes dos artigos 85, § 8º do CPC. Contudo, a exigibilidade resta suspensa de acordo com o art. 98 do mesmo Código, em razão do deferimento da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011474-17.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): DROGARIA R FREITAS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011474-17.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DROGARIA R FREITAS LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR DROGARIA R FREITAS LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003105-82.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A, CARLOS ALBERTO FERNANDES

Advogado(s):

Intimado o autor para comprovar o preenchimento dos requisitos paraconcessão da justiça gratuita, este não cumpriu a decisão.Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento".Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamentoque deseja, para análise por este juízo

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0028003-72.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUCELITA SILVA CUNHA CHAVES

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Inventariado: CARLOS AUGUSTO CHAVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Isto posto, considerando a natureza da presente demanda, HOMOLOGO por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado às fls., 21/23, 63/65 e 69, e consequentemente, JULGO a PARTILHA AMIGÁVEL levada a efeito às fls. supra, cujo Termo fica sendo parte integrante desta decisão, dos bens deixados por falecimento de CARLOS AUGUSTO CHAVES DA SILVA, falecido em 19 de novembro de 2010, nos termos informados nos Autos, e Plano de Partilha apresentado pelos herdeiros, as fls., supra, o que faço com fundamento nos artigos 654 e 655, ambos do Código de Processo Civil, e com observância das formalidades legais exigidas nos dispositivos supra, ressalvados os direitos de quem se julgar prejudicado, inclusive os da Fazenda Pública. Expeçam-se os Formais de Partilha e Alvarás Judiciais, em favor dos herdeiros nominados nos autos, na forma e percentuais requeridos e constantes do peticionamento eletrônico de fl. 69. Ressalte-se que, o bem descrito à fl. 15 e 59, deve atender as formalidades legais e administrativas, exigidas pela legislação vigente, inclusive junto à Prefeitura Municipal de Teresina e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS. Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos e artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Sem custas complementares, ante a concessão da gratuitidade da justiça, nos termos requeridos pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, e transitada em julgado, Expeçam-se os Formais/Alvarás, na forma requerida, em favor da inventariante e demais herdeiros nominados nestes autos, ambos já qualificados, constantes dos dispositivos já mencionados, e cautelas fiscais, observando-se os termos da partilha amigável celebrada e Auto de Partilha, (fls. 21/23, 63/65 e 69), e ainda o disposto no artigo 655 e incisos do citado diploma, constando os documentos civis de identificação das partes. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual.

TERESINA, 17 de julho de 2019

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025497-55.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Advogado(s): MARIA CRISTINA FERNANDES ROSADO(OAB/CEARÁ Nº 19664), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 13461), PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 22907), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463)

Réu: RAMOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014114-80.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA

Advogado(s): GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), LYSLE DE SOUSA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13616)

Réu: JOTAL LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527), MICHELLI ELLEN DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8297), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)

Converto o julgamento em diligência.Intimação às requeridas, por meio de seus patronos, para manifestação sobre os documentos juntados pelo autor com suas alegações finais (fls. 229-261), no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023147-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L P M TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IVc/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor dacausa, não complementando as custas devidas.Determino o cancelamento da distribuição.Sem condenação em honorários. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002909-59.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): N P RIBEIRO SOARES LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0579/10, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026969-33.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ANDRE ATAIDE DE SALES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

(...) Dessa forma chamo o feito à ordem e, sob pena de indeferimento da reconvenção e sua consequente extinção sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte reconvinte, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Pagar as custas e despesas processuais, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo autor e a parcela incontroversa (proveito econômico), ou seja, R$ 4.257,56 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); b) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspenso mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; c) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04. Após o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos em conclusão. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022581-43.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MONTREAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇOES LTDA EPP

Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)

DECISÃO. (...) Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação às insurgências acerca da multa e juros cobrados, e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Prossiga-se a presente execução fiscal. P. Intime-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000935-40.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIS CARLOS CARDOSO PEREIRA, MARIO DANIEL DA SILVA NASCIMENTO, JOÃO DA CRUZ DOS SANTOS SILVA, ANA PAULA BEZERRA DA SILVA, VICENTE PAULO DA SILVA JUNIOR, JUCIANE SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA OS ADVOGADOS DALTON CLARK, OAB/PI Nº 1.007, e PRISCILLA CLARK, OAB/PI Nº4.814, para apresentarem as CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO interposta pelo Ministério Público Estadual, nos autos da ação penal, art.16, § único, inciso IV, da Lei nº10.826/2003, do art.2º,§ 2º, da Lei nº12.850/2013 e do art.244-B, da Lei nº8.069/90-ECA, contra o réu VICENTE DE PAULO DA SILVA JÚNIOR e outros. Teresina (PI), 20/09/2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003271-52.1996.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003271-52.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003271-52.1996.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003271-52.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA, para tomar ciencia da sentança, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.

Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013070-89.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 112409), GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), DAVID GIUBELLINI SISCATI(OAB/SÃO PAULO Nº 368127), WELSON GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 116196)

Requerido: IVO SAMPAIO ANDRADE

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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