Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002781-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: LAUDYCEIA BENVINDO DA FONSECA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

Réu:

Advogado(s):

Processo nº 0002781-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: LAUDYCEIA BENVINDO DA FONSECA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A

ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

Réu:

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO a ré, LAUDYCEIA BENVINDO FONSECA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada

da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.

Ré primária possuidora de bons antecedentes. São favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e desfavoráveis as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei Antidrogas.

Ré tecnicamente primária LAUDYCEIA BENVINDO DA FONSECA não responde a outra Ação Penal nesta comarca, o que se pode constatar em pesquisa por seu nome completo através do sistema Themis Web (fls. 94).

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: A ré não os apresenta;

3. Conduta social: Boa, a míngua de outras informações nos autos;

4. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor.

5. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;

6. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

7. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

8. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.

9. Das circunstancias preponderantes: Devido a natureza e a quantidade da droga apreendida "crack" deve ser

levada em conta de forma desfavorável. A apenada foi apreendida com 18g (dezoito gramas) distribuídos em 118

invólucros, o que implica em maior desvalor de sua conduta pela natureza e quantidade, afinal, é de todos sabido que o "crack" possui elevado poder viciante, o que demonstra o altíssimo poder destrutivo da droga quando do seu uso, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste caso de aumento da pena.

Existe causa de diminuição da pena. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

Atenuo a pena cominada em 2/3.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, para o crime de Tráfico de Drogas, em REGIME ABERTO.

A acusada faz jus à conversão da pena cerceadora de liberdade pela restritiva de direitos. Inteligência do art. 44, CP.

Concedo a ré o direito de apelar em liberdade vez que já respondia ao processo solta, e nesse ínterim, inexiste o

surgimento de novos fatos para motivar a custódia da ré.

Condeno a ré LAUDYCEIA BENVINDO DA FONSECA ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistida por Advogado particular.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Decreto o perdimento dos bens apreendidos à União.

Expeça-se guia de recolhimento da Ré, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas, em conformidade com o disposto

pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida

identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71,

§2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.

Remetam-se Guia de recolhimento ao Juízo da Execeução Penal para que decida sobre as penas restritivas de

direito s serem aplicadas à ré nesta Ação Penal, na forma dos arts. 44 e 45, CP.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina, 22 de maio de 2018.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024595-49.2006.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): C C COSTA LTDA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024595-49.2006.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C C COSTA LTDA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR C C COSTA LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002049-15.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): FRANCISCO ERIVALDO MARTINS

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025755-65.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: KALFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: A.F.G. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019362-61.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)

Executado(a): JOSÉ ARNOR DE SOUSA(V DOIS PRONTA ENTREGA), JOSÉ ARNOR DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Ato ordinatório: " Faço vistas dos autos à parte Executada/Apelada para apresentar Contra-razões à Apelação, dentro do prazo legal."

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014598-13.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): BAVARIA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014598-13.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra BAVARIA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR BAVARIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014598-13.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): BAVARIA LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014598-13.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra BAVARIA LTDA.

FINALIDADE: INTIMAR BAVARIA LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.

Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005098-29.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RAILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO

Vítima: ITALO RANIERY SILVA DE CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER por este Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu RAILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, filho de NOEMIA DE OLIVEIRA ARAÚJO e PAI NÃO DECLARADO, residente e domiciliado na RUA JOANA D´ARC, Nº 1530, VILA SÃO FRANCISCO, TERESINA-PI, atualmente residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não ser localizado o número da referida rua, certidão de fl.95v, fica por este edital devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Isto posto, em face de tais fundamentos já relatados, com base no art. 387 doCPP, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado RAILSON, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no DE OLIVEIRA ARAÚJOart. 157,§ 2º, II, §2º-A, I do Código Penal.Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 68 doCódigo Penal.(...)Em sequência, tendo em vista na consecuçãoo emprego de arma de fogodo delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, no patamar de 2/3 (dois, desse modo, torno em terços) DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 anos, 10 Na razão unitária de meses e 20 dias de reclusão e 21 dias-multa.1/30 do valor de um vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto salário mínimo no art. 60 do CP.Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regime FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e no art. 44, I, ambos do C.P.DO RECURSO EM LIBERDADE.Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que o sentenciado,violou o art. 367 do Código de Processo Penal Brasileiro, que assim dispõe:" que, ou intimado O processo seguirá sem a presença do acusadocitadopessoalmente, ou, para qualquer atodeixar de comparecer sem motivo justificado,no caso demudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".(...) Por consequência, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO.Oficie-se a POLINTER.DA APLICAÇÃO DO § 2º, DO ART. 387 DO CPP:O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença, não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, assim reitero que o réu deve iniciar ocumprimento da pena em REGIME FECHADO.(...)".E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

Teresina, 19 de setembro de 2019


JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0011939-50.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JHONATHAN DE SOUSA SILVA, ELKER FARIAS VELOSO

Advogado(s): JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 8481)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto advogado dos acusados, regularmente habilitados no processo em epígrafe, do ADIAMENTO da Sessão de Julgamento dos acusados, de 26 de setembro de 2019, para 28 de novembro de 2019, às 08h30. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030061-53.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSANGELA MARIA VIEIRA CALACA, DOMINGOS DE MACEDO CALACA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776), MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

Réu: CLEBSON MENDES SOUSA, DISTRIBUIDORA YORK LTDA

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972), MARIA DO SOCORRO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2077/1989), NELSON ROSADO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 101-B), LAIS VEIGA DE CARVALHO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 15236), ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450), JÉSSICA CAMINHA BITTENCOURT BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 18392)

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 676, pedido de efeito

modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do

NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias,

razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos

conclusos.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010314-49.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): NUBIA RAFAELLE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 9977)

Declarado: TERESA DE JESUS LOPES(FALECIDA), MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVAR

Advogado(s):

1.Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a certidão de lavra da secretaria judicial de fl. 97, tendo em vista que a parte a ser citada dos termos da presente ação (mãe biológica), não estava cadastrada no sistema, tampouco representada pelo patrono habilitado nos autos.

2.Este juízo, procedeu, de ofício, diligências no sentido de encontrar o endereço da mãe biológica da requerente, tendo encontrado no Sistema da Receita Federal - INFOJUD, o mesmo endereço já declinado à fl. 31.

3.Desta forma, cite-se a mãe biológica, Sra. Maria de Jesus Pereira da Silva, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de ser-lhe decretados os efeitos da revelia, salvo no que se trata aos direitos indisponíveis.

4.Certifique-se. Após, com ou sem manifestação, vista ao órgão Ministerial para manifestação cabível no prazo legal.

5.Após de tudo, imeditamente conclusos para deliberação e prosseguimento do feito.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010317-33.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): MEDEIROS E CIA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010317-33.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MEDEIROS E CIA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MEDEIROS E CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006533-05.1999.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): SILVEIRA E JORDAN LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006533-05.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SILVEIRA E JORDAN LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR SILVEIRA E JORDAN LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012862-37.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCONDES GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ELDEN SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10993), JOAO FERNANDO PINHEIRO DO VALE BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13591)

Réu: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN-ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, FRANCISCA VITORIA DE LIMA, NEGOCIOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000394-36.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: BENÍCIO RODRIGUES SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BENÍCIO RODRIGUES SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006011-79.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: GUILHERME NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026576-35.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO

Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)

Réu: TECNO IND. E COM. DE COMPUTADORES LTDA, SONY BRASIL LTDA

Advogado(s): VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 11140), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 131600), JULIANA JÁCOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5116), JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 11160)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016853-60.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIOMENTO E INVESTIMENTO S/A *

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: MARIA DE LOURDES ARAUJO VENÇÃO

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista a certidão de fls. 83, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003294-95.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): FARMEDICA LTDA, CARLOS ALBERTO REBELO SAMPAIO

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto anexo.

TOTAL: Valor: R$ 943,53.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003529-32.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERDINAND DE JESUS DA CUNHA FREITAS JUNIOR

Advogado(s): JORGE JOSE CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)

Réu: INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ (IMEPI), GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo parcialmente procedente, o pedido do autor, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento dos valores do adicional de férias e décimo terceiro salário incidentes sobre gratificação de incentivo metrológico, (código 492), com juros e correção monetária, desde a conclusão do período aquisitivo do respectivo direito e os que daí por diante adquirir, devendo ser calculados em sede de cumprimento de sentença. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação. P.R.I. TERESINA, 11 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011158-91.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LUIS CAMPELO CHAVES

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010281-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENTA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): RENAN ARAUJO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11277), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: TAGUATUR, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027823-80.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): DESTACK FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015778-15.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: BRUNA CARVALHO GONÇALVES

Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)

Requerido: DAVID BRITO GONÇALVES

Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)
Desentranhe-se a decisão de fl. 160 e junte-se aos autos de Impugnação do Valor da Causa. Intimem-se as partes, por representantes legais, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, primeiro para o autor, depois para a requerida.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015833-39.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA EVANGELISTA

Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

SENTENÇA: Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intime-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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