Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005442-45.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J E COELHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Executado(a): DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

DESPACHO: Diante do exposto, denegoo pleito de expedição de Ofícios, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0006874-06.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ROZANGELA DOS REIS NOGUEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: GEREMIAS JOVITA DE NOGUEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de ação de divórcio proposto por ROZANGELA DOS REIS NOGUEIRA em face de GEREMIAS JOVITA DE NOGUEIRA aduzindo, em sintese que é casado com a requerida desde 19/02/1987, tendo separado de fato, 04 (quatro) anos depois, não tendo filhos e nem amealhado bens para partilha. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Citada, o requerida apresentou contestação, fl. 104-V, concordando com o requerimento autoral. É o relatório do necessário. DECIDO. Compulsando os autos, observo que após o ajuizamento da presente demanda, as partes chegaram a um consenso, transformando o divórcio litigioso em consensual. Observo, ainda que requerentes são casados desde a data de 19.02.1987, conforme se extrai da certidão de casamento, fl. 10, não tendo filhos, bem como não amealharam bens para partilha. Com efeito, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 66, de 13.07.2010, que alterou o §6º do art. 226 da Constituição da República, não mais subsiste a exigência de lapso temporal mínimo para a decretação do divórcio, passando a dissolução do vínculo matrimonial a depender tão somente, e sem quaisquer ressalvas, da vontade de qualquer dos cônjuges, justo por cuidar de um direito potestativo incondicionado, o que, in casu, conduz a decretação do divórcio. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR o divórcio de ROZANGELA DOS REIS NOGUEIRA e de GEREMIAS JOVITA DE NOGUEIRA, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas por estarem as partes sob o pálio da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Transitado em julgado, a cópia da presente Sentença, devidamente selada, servirá como mandado para que a(s) partes(s) interessada possa, junto ao cartório competente, proceder a averbação do divórcio. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011377-07.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): FRANCISDALVA M DA SILVA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011377-07.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FRANCISDALVA M DA SILVA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR FRANCISDALVA M DA SILVA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais,2.021,64(dois mil, vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013138-25.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RICARDO DOS SANTOS CUNHA -MENOR

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Requerido: JOAO HONORIO OLIVEIRA CUNHA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 217190)

SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública da autora, julgo extinto o presente o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III efeito, sem resolução de mérito,IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidadeslegais. Revogo a liminar de fl. 15.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida(...)

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003125-15.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), CESAR AUGUSTO PINHEIRO DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5947)

Réu: MANOEL ALMEIDA VIEIRA DOS REIS

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do exposto, denego o pleito de expedição de Ofício, porquanto manifestamente improcedente. Determino, outrossim, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, promover os atos e diligências de sua alçada para o regular prosseguimento do feito, ou juntar documentos que comprovem que diligenciou no sentido de localizar o endereço do requerido. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009724-87.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009724-87.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.319,93 (um mil, trezentos e dezenove reais e noventa e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009724-87.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009724-87.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE.

FINALIDADE: INTIMAR ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEE, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, I, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou se seus sócios, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais.

Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais dos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e , em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não sendo realizado o aludido pagamento , adote-se as providências previstas no Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003560-52.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVAN FRANCISCO DE MORAES

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da cota parte devida, das custas finais dos presentes autos, conforme 2ª via do boleto (nº 87B1011272194) anexada ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011474-46.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/CURADORIA DO MEIO AMBIENTE

Advogado(s): CLEIA CRISTINA PEREIRA JANUARIO (OAB/PIAUÍ Nº 2212/91)

Requerido: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF

Advogado(s): ANTÔNIO KLEBER CABRAL E SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 16394)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006567-18.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: NORMANY ROCHA FEITOSA, DANIELA DE QUEIROZ RAMOS FEITOSA

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Réu: FABIANO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), ANDERSON EMANUEL ABREU PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12775)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028342-02.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO ROBERTO BEZERRA CORREIA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)

Réu: BANCO FINASA LEASING S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018779-08.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA

Advogado(s): ELZA MEGUMI IIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 95740)

Réu: FABIO NOGUEIRA LACERDA - ME

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016796-08.2013.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ESTRELA COSMÉTICOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Consignado: HALCA IMOBILIARIA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017455-12.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CORREIA

Advogado(s):

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028710-35.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: OLAVO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017359-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADERSON BARBOSA RIBEIRO SÁ

Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Réu: ELZI FERNANDA PINHEIRO RIBEIRO SA, JEFERSON PINHEIRO RIBEIRO SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000591-26.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO PAULO - SP

Advogado(s):

Requerido: PEDRO DE ARAUJO SANTIAGO, JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 04 / 11 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se orepresentante do Ministério Público.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005099-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FORTES TINTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): JOAO EUDES RAMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5677), LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)

Requerido: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FILIAL TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Determino a expedição imediata de alvarás para levantamento dos valores depositados conforme fls. 149/150, sendo R$ 2623,09 (dois mil, seiscentos e vinte três reais e nove centavos) voltados ao advogado da exequente, em razão da fixação em 15% dos honorários advocatícios e o valor restante, mais precisamente R$ 14864,18 (catorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) voltados para a parte autora/exequente. Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010871-94.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VERONICA MARQUES OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Réu: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017550-76.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: DELMIRA CIRILA GOMES DA CRUZ SOUSA

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Interditando: LUIZ GONZAGA DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004631-94.2011.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LEONOR DE JESUS BORGES SOARES DE ARAUJO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Interditando: FRANCISCO JECONIAS MOREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030093-48.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA RM LTDA

Advogado(s): RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7041-A)

Réu: 5º CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS - DJALMA VELOSO

Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012321-77.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALMIR CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)

Requerido: ELISABETO MENDES DA ROCHA (ESPÓLIO)

Advogado(s): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15669), LORENA BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8427)

Vistos e etc;

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho minha desvinculação do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de setembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013814-36.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Requerido: JANAINA REBELO LUSTOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025180-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NUNES REGO

Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), ELIOMAR FEITOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10597), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760), ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12109)

Réu: BELAZARTE -SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA -ME, CLEIDE MARIA CARVALHO DE SABOIA, FRANCISCO DE JESUS DOS REIS, RAYNERE NUNES PEREIRA REGO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1740), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087), LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1505), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031), KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)

Desta forma, reconhecendo a ocorrência de omissão, acolho o presente embargo e deixo de analisar os demais pontos apresentados nos embargos, tendo em vista Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 19/09/2019, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. que a ilegitimidade, por si só, gera a extinção só processo sem resolução do mérito. Diante do exposto, conheço do presente embargo de declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, reformar a sentença constante às fls. e julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de legitimidade ativa do autor. P.R.I TERESINA, 19 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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