Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013279-24.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: PAULO SERGIO LIMA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020821-30.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PERPETUO DO SOCORRO LIMA SOARES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO COELHO DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS SOUSA NUNES, MARIA JOSE PINHEIRO FRANCO, MALVINA NEVES DA SILVA ARAUJO, MARIA DULCE DE MELO, MARIA GORETE DA SILVA PAZ, MARIA DE JESUS BATISTA DA SILVA, MARIA DEUSA SOUSA LEAL AREIAS, MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA, MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO ALVES, MARIA DO SOCORRO MOREIRA SOARES, MARIA DE FATIMA DE SOUSA LIMA, MARILDA OLIVEIRA CALAND SOARES, MARIA RITA DE CASSIA DANTAS, MARIA DAS GRACAS SOARES GOMES, MARIA ROSARIO DE FATIMA SAMPAIO DE MELO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO DA CRUZ, MARIA ROCICLEIDE FERNANDES PIMENTEL, MARTINHO PESSOA NETO, MARIA DA CRUZ BATISTA MOURA SOARES, MARIA DOS REMÉDIOS BESERRA, NEUZA MARIA DE SA, RAIMUNDA BARBOSA DE SANTANA MARTINS RAMEIRO, ROSEMARY PEREIRA DA COSTA, RAIMUNDO PEREIRA PIRES, RAIMUNDO ALVES BORGES, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, ROSALIA ALVES DE OLIVEIRA FRAZÃO, RAIMUNDO NONATO ANDRADE CORREIA, SANDRA DE ALBUQUERQUE PAULO COELHO RODRIGUES, SIRLANE MARIA COELHO RODRIGUES, SEVERINO LARANJEIRA, TAIRONE RAMOS ESCORCIO, URSULA MARIA DA SILVA, ZULEIDE ROSA DOS SANTOS, ARIOSTO PINHEIRO LOPES, ALCIMAR DE SOUSA E SILVA, ALBERTO RAIMUNDO DE SOUSA FILHO, ANTONIO PAIXAO E SILVA, ABDON PORTELA PESSOA NUNES NETO, CARLOS ALBERTO ROCHA DE ARAUJO NOGUEIRA, DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS, EVILASIO COSTA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, FRANCISCO FLAVIO FORMIGA MACIEL, FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO, FRANCISCO ELVIS RAMOS VIEIRA, FRANCISCA MARIA VIEIRA LEAL LISBOA, FRANCISCO DE SOUSA E SILVA, GILSON PAZ DE ALMEIDA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002653-77.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ISAIAS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos prova suficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO ISAIAS RODRIGUES DA SILVA. da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

Determino a imediata restituição da quantia em dinheiro apreendida ao acusado, conforme Guia de Depósito Judicial às fls. 41 dos autos. Expeça-se Alvará Liberatório.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina (PI), 18 de setembro de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001886-63.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: THIAGO JOSE VERAS GONÇALVES

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra THIAGO JOSÉ VERAS GONÇALVES, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", c/c art. 70, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado THIAGO JOSÉ VERAS GONÇALVES, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", c/c art. 70, ambos do Código Penal.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009512-90.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FABIANA DA CONCEIÇAO CARVALHO

Advogado(s): JOSSELENE BRITO MUNIZ BASTOS (OAB/PIAUÍ Nº 226)

Requerido: DAVID BRITO GONCALVES

Advogado(s): Arquivem-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023030-45.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: BRUNA PATRISIA FREIRE DO PRADO SANTOS - MENOR, BIANCA LETIZIA FREIRE DO PRADO SANTOS - MENOR, BERNARDO FREIRE DO PRADO SANTOS - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ADEMAR LEAL DOS SANTOS

Advogado(s):
Considerando acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, desconstituindo a sentença de fl. 26, retornem-se os autos para tramitando. Intime-se a autora, por representante legal, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001704-29.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALLYSON RIAN DA LUZ SILVA(MENOR), ALAN DA SILVA CUNHA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013525-06.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS VINICIOS DE SALES MATOS(MENOR)

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: VALTER SAMPAIO GUIMARAES

Advogado(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2615), LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010003-53.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARINA RODRIGUES DE MENDONÇA, HUMBERTO LOPES DA PAZ, NILSON LOPES DA PAZ, VALDENIR LOPES DA PAZ, NICILENE LOPES DA PAZ, FRANCISCA LOPES DA CONCEICAO, ROSILENE LOPES DA PAZ, MARIA DAS DORES LOPES DA PAZ

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093/790-0)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA PAZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014043-20.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SILAS FERNANDES SOUSA E SILVA (MENOR)

Advogado(s):

Requerido: MARIO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017512-45.2007.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: IRENICE RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: GENESIO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022522-31.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: POLIANA AZEVEDO SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Requerido: AGUIMAR DA COSTA ROGERIO

Advogado(s): ALBA MARIA DALMEIDA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 4211), DEBORA RODRIGUES LEITE(OAB/MARANHÃO Nº 6739), ALBA MARIA D`ALMEIDA LINS(OAB/MARANHÃO Nº 4211), DÉBORA RODRIGUES LEITE(OAB/MARANHÃO Nº 6739)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029968-90.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO FREITAS COSTA

Advogado(s): ANA CAROLINA SILVA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 13138)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado contra THIAGO FREITAS COSTA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, II, c/c art.115, todos do CP, c/c art. 61, do CPP.Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e CUMPRA-SE. TERESINA, 12 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008929-95.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DANILO CAVALCANTE DE MORAES

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Requerido: SOLANGE GONCALVES SILVA

Advogado(s):
Torno sem efeito o despacho de fl. 65. Considerando o improvimento do Recurso de Apelação, cumpra-se sentença de fl. 19.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015717-23.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: DACIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015365-41.2010.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JONAS EVANGELISTA DE SOUZA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: JOSE ALVES LINHARES

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014694-42.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)

Requerido: JOSE RIBAMAR MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008570-77.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO DE SANTANA

Advogado(s):

ASSIM SENDO e atendendo ao requerimento do Ministério Público (petição eletrônica), decreto a extinção da punibilidade do réu JOÃO DE SANTANA , e o faço com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005972-82.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOB RIBEIRO DE PINHO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0019514-80.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: WILSON NUNES BRANDAO

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Inventariado: MARIA DE LOURDES LEAL NUNES DE ANDRADE BRANDAO(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que já decorreu o prazo de sobrestamento assinado por esse Juízo, motivo pelo qual determino a intimação do inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo se o Inventário Extrajudicial foi concluído, devendo, em sendo o caso, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo (art. 622, inciso II do CPC). TERESINA, 17 de setembro de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)

Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

DESPACHO: para comparecerem à Sessão de Julgamento agendada para o dia 10 de outubro de 2019 às 08 horas neste Fórum Cível e Criminal 5º andar, onde será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS. Eu Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)

Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

DESPACHO: O presente feito já foi relatado conforme se verifica as fls. 1727 dos autos.Contudo, após a confecção do Relatório determinado pelo art. 423, II, do CPP, novos atos foram praticados, o que por lógico, autoriza a complementação do relatório jáconfeccionado, complementação esta que será doravante relatada.Os autos retornaram a esta Unidade Judiciaria após o julgamento do Recursointerposto pelo Ministério Público, quando então foi agendada a Sessão de Julgamento dofeito para o dia 29/01/2018, Sessão esta, que não se realizou, porque a defesa da acusada pediu o seu adiamento e teve o referido pedido deferido pelo MM. Juiz que presidia o feito aquela época. Nova Sessão de Julgamento foi agendada para o dia 17/03/2019, que tambémdeixou de ser realizada, desta feita em virtude de liminar concedida pelo Des. Pedro deAlcântara Macedo (Habeas Corpus n° 0700229-14.2018.8.18.0000) determinando asuspensão da referida Sessão e autorizando a exumação do cadáver da vítima. A referidadecisão foi cumprida e após a suspensão da Sessão de Julgamento foi realizada aexumação do cadáver conforme Ata de Exumação Médico Legal Forense acostada aosautos (fls. 2076 a 2078).Concluíram os peritos responsáveis pela exumação: ?Óbito por causaindeterminada frente os achados médico-legais desta exumação?.Sobre a perícia relativa a exumação foram devidamente intimados o MinistérioPúblico, o assistente do Ministério Público e a defesa. O Promotor de Justiça pediu o prosseguimento do feito e por meio do Protocolo de Petição Eletrônico nº0005246-60.2006.8.18.0140.5024, requereu a desconsideração do Despacho de18.06.2019 (fl. 2137), sob alegação de preclusão e que causaria tumulto processual, oassistente do Ministério Público deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinalado semqualquer manifestação, já a acusada CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS, atravésde peticionamento eletrônico de nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5022, datado do dia30.06.2019, formulou os seguintes pedidos: a) a intimação pessoal da informante do juízo,Sra. Viviane Quaresma Pereira, para ser ouvida em plenário; b) habilitação dos assistentestécnicos, médica-legista Andréa da Silva Gonçalves Braga e Prof. Dr. Arnaldo Eugênio Netoda Silva, a fim de que ambos sejam ouvidos em sessão plenária; c) desentranhamento do Documento assinado eletronicamente por ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a), em 12/09/2019, às21:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 laudo pericial de fls. 144/148 (Ata de exumação médico legal forense); d) o esclarecimentose a Sra. IRISMAR LOPES DOS SANTOS figura no processo como assistente de acusaçãoou testemunha; e) encaminhamento de 06 (seis) quesitos a serem respondidos peritos doIML responsáveis pela segunda exumação.O pedido formulado pelo Ministério Público foi indeferido, tendo em vistadecisão posterior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que determinou a suspensão dejulgamento do Tribunal do Júri e a realização de nova exumação do cadáver da vítima,devendo as partes se manifestarem.Os pedidos formulados pela acusada foram apreciados e deferidos os pedidosa seguir especificados: a) esclarecimento se a Sra. IRISMAR LOPES DOS SANTOS figurano processo como assistente de acusação ou testemunha, conforme fundamentaçãoexposta na presente decisão; b) encaminhamento de 06 (seis) quesitos a serem respondidos peritos do IML responsáveis pela segunda exumação.Os demais pedidos formulados pela acusada foram indeferidos pelos seguintes fundamentos: a) a defesa apenas pediu o depoimento da Sra. Viviane Quaresma Pereira, não apresentando qualquer motivação para o pedido, como a necessidade ou a imprescindibilidade da oitiva, razão pela qual foi considerado o pedido impertinente e protelatório, na forma do art. 411, § 2º e art. 400, § 1º, do CPP. Bem como também não seria cabível a oitiva da Sra. Viviane Quaresma Pereira como testemunha arrolada peladefesa, por falta de previsão legal no CPP de substituição de testemunha, e mesmo seaplicado o CPC de forma subsidiária não seria cabível a substituição, por não se enquadraràs hipóteses do art. 451 do CPC; b) foi indeferido o pedido de habilitação dos assistentestécnicos a fim de que sejam ouvidos em plenário, pois a inquirição de assistentes técnicosdurante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri não está prevista no art. 473, § 3º, doCPP, não sendo possível o deferimento por ausência de previsão legal; c) foi indeferido opedido de desentranhamento do laudo pericial de fls. 144/148 (Ata de exumação médicolegal forense) pois não há ilicitude da prova. Eventuais erros, vícios e falhas trata-se deanálise do valor probatório do laudo pericial, avaliação que deve ser feita pelo Conselho deSentença.Resta salientar que foi certificado pela Secretaria da 2ª Vara do Juri que asenhora Irismar figura neste processo como assistente do Ministério Público e integra o rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público para a inquirição em Plenário do Júri,bem como transcorreu o prazo para resposta ao ofício de nº 446/2019.Diante do relatado, resta a acusada CYBELE MOURA DE CARVALHOSANTOS responder perante o 2º Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI pelodelito de homicídio tipificado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal, praticado contra a vítima JOSÉ AFONSO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, devendoeste feito ser incluso em pauta de reunião do 2º Tribunal Popular do Júri da Comarca deTeresina-PI. Deste relatório complementar, dê-se ciência às partes.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008801-07.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: PAULO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Importa frisar ainda atento ao disposto na Súmula nº 444 do STJ, a qual direciona a impossibilidade da utilização da persecução penal sem decisão definitiva como instrumento para agravamento da pena base, o mesmo colendo Tribunal Superior é assente em decidir ser possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica à atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.

No caso em apreço, verifica-se total desacerto na oposição do recurso aclaratório, vez que a decisão embargada não apresentou qualquer obscuridade, ambiguidade, contradição e/ou omissão.

Ante todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS mas JULGO IMPROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, mantendo-se a DECISÃO EMBARGADA DE FLS. 235/240 em todos os seus termos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0021913-72.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: FRANCISCA MARIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, considerando a manifestação da parte, certidão de óbito de fl. 34, e emconsonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de o que faço com fundamento no art. 485, VI e IX, do CPC, determinando omérito,arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Oficie-se às Instituições Previdenciárias, se for o caso.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais(...)

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003735-90.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: PAULO DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Furto qualificado. Denúncia. Autoria e materialidade não comprovadas. Improcedência.

Absolve-se o réu da acusação de furto qualificado ante a ausência de provas tanto da autoria quanto da materialidade do crime.

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