Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006667-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006667-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SP192649) E OUTRO
REQUERIDO: FRANCINETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO ao recurso especial interposto.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008814-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008814-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRANCISCO SANTOS/VARA ÚNICA
JUÍZO: MARLOS PAULINO DA SILVA
ADVOGADO(S): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA (PI003118) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS - PI
ADVOGADO(S): CARLAYD CORTEZ SILVA (PI003449)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 191/207) não apresentam fundamentação idônea para infirmara decisão agravada (fls. 186/187), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. I.042. do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fl. 211), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013197-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013197-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR (PI004422)
REQUERIDO: VERBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
ADVOGADO(S): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO (PI005935) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003889-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003889-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185) E OUTRO
REQUERIDO: MARINALVA ANGELINA PACHECO E OUTRO
ADVOGADO(S): PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVES CANINDE (PI004537)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 288) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 283/284), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 291), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008319-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008319-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MOURÃO - PI E OUTRO
ADVOGADO(S): HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO (PI009461) E OUTROS
REQUERIDO: EDILEUZA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSÉ EDYMAR BENÍCIO DA SILVA (PI009572)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003128-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003128-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210) E OUTROS
APELADO: ANA LINA DE PAIVA LEÃO SILVA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

EMENTA

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004869-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004869-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: MARIA DIVINA PEREIRA SILVA
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razòes do agravo (protocolo de petição eletrônica fls. 151) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 144/146), e cumprida a determinação constante do art. 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fl. 161/165). deixo de exercer etratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7", do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001188-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001188-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: JOSÉ NILSON FONTENELE
ADVOGADO(S): ADELMIR LIMA DE SOUSA (PI006195)
APELADO: JOSÉ ÉZIO DE SOUSA
ADVOGADO(S): DULCIMAR MENDES GONZALEZ (PI002543)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002565-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002565-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): LARISSA REIS FERREIRA (PI007207) E OUTROS
APELADO: IVONETE DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000292-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000292-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALINE NOGUEIRA BARROSO (PI008225) E OUTROS
APELADO: ANNY KAROLE MARTINS DE MORAIS COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (PI002439) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razòes do agravo (protocolo de petição eletrônica fls. 169) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 162/163), e cumprida a determinação constante do art 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 172), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001863-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Apelação Cível Nº 2017.0001.001863-6

Origem: Vara Única da Comarca de Inhuma - PI

Apelante: Jodaci Manoel de Sousa

Advogado: Mauro Rubens Gonçalves Lima Verde

Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S. A.

Advogado: Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA PELA EMBARGANTE. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO PREJUDICADO.

RESUMO DA DECISÃO
Tem-se no caso em voga a sentença julgou improcedente os Embargos à Execução, vez que entendeu o eminente magistrado a quo a não existência de qualquer elemento que indicasse ser ilegítima a dívida objeto da execução, ou mesmo que o embargante não tenha obtido a disponibilidade financeira referente ao contrato em tela, ou, ademais, que desconhecia sua obrigação de arcar com o pagamento dos valores devidos. Contudo, constato que a pretensão recursal perdeu o seu objeto, por meio de acesso ao sistema Themis deste Tribunal de Justiça do Piauí, no qual verifico que o processo de Execução de nº 0000014-39.2003.8.18.0054, sob o qual cinge-se os presentes Embargos de Execução, foi extinto, tendo em vista a ocorrência de liquidação do débito por parte do embargante. Nesse sentido, pelo decurso do tempo, havendo a extinção da Execução, a pretensão recursal já não tem mais como atingir qualquer resultado útil ao embargante. Percebe-se, por tanto, que não há mais interesse de agir para nenhuma das partes, frente à satisfação de ambas: tanto ao banco embargado, que recebeu os valores por ele pretendido, quanto o embargante, que quitou seu débito. Sobre o interesse de agir, assim preleciona Fredie Didier Jr.: A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois ele sempre estará relacionado a uma determinada demanda judicial [...] Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante [...] É por isso que se afirma, com razão, que há falta de interesse processual quando não mais for possível a obtenção daquele resultado almejado - fala-se em \"perda do objeto\" da causa (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. Salvador: Editora Jus Podvim, 2017, vol. 1. p. 404/405). Em virtude das razões ora explicitadas, com fulcro nos arts. 485, inciso VI e art. 924, inciso II, ambos do CPC vigente, julgo, por decisão monocrática, prejudicado o presente recurso de apelação cível, pela perda superveniente de seu objeto, ante a ausência de interesse processual, não podendo atingir resultado útil esperado. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Intime-se. Publique-se Cumpra-se. Outrossim, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento dos vertentes autos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010114-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010114-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: GLOBOCEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES (PI006570) E OUTROS
APELADO: BSE S/A
ADVOGADO(S): LETICIA MARIA CERQUEIRA DE MENDONÇA (PE018980) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002616-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002616-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983) E OUTROS
APELADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial .

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.001105-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.001105-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: VANESSA CAROLINE COSTA MACHADO
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
Defiro o pedido de folha 222 de forma derradeira, determinando, via de consequência, a expedição do respectivo ALVARÁ, no valor de R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais), em nome da impetrante, observadas as formalidades legais. Determino, outrossim, que a impetrante comprove, sob as penas da lei, a compra do referido medicamento. Demais intimações. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006274-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006274-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PR019937) E OUTROS
AGRAVADO: MARIA ODETE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES JUNIOR (PI009849)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003975-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003975-4
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: SONIA MARIA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A) E OUTROS
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030. III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO. No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037. II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005965-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005965-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: CARLOS ALBERTO SILVEIRA SOUSA DANTAS
ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO GARCIA VALE (PI003628) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.006070-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.006070-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: FRANCISCO RENATO GOMES E OUTROS
ADVOGADO(S): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO (PI004135) E OUTRO
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011626-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011626-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
APELADO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO (PI006486)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 125/127) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 121 v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico fl. 132), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003912-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003912-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA DA CRUZ FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO (PI005075A) E OUTRO
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial .

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.002441-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.002441-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ITALO BRUNO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO(S): JULIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO (PI006304) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 148) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 140/141), e cumprida a determinação constante do §3° do art. 1.042. do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarazões (cert. fl. 150), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006183-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006183-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SANTA CRUZ DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B) E OUTROS
APELADO: LUZIA GONÇALVES MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): PAULA BATISTA DA SILVA (PI003946)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.005747-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.005747-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ÉRICA COSME DA SILVA SOARES
ADVOGADO(S): RAFAEL DE MORAES CORREIA (PI004260) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000455-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000455-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: GUSTAVO VINICIUS ALVES DAS CHAGAS
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 406/416) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 402/403), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 418/127), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E, Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000750-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000750-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: MARCELO APARECIDO BRANDÃO E OUTRO
ADVOGADO(S): SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS (PI006431) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando a petição da adv. SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS (fl. 562). no sentido de que não poderá fazer contrarrazões ao Recurso Especial, por motivo de foro íntimo, pela qual foi frustrada a intimação do Recorrido e, seguindo os ditames procedimentais, chamo o processo à ordem e DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRIDO, para ciência do Recurso Especial às fls. 540/551 e, caso entenda necessário, manifeste-se na forma do artigo 1.030. §§1° e 2°, do CPC/15.

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