Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001218-74.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
Réu: CALISTO LOBO BUCAR MATOS
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para às 08:00 horas do dia 22/10/2019. Intimem-se: vítima, acusado, testemunhas, defensor e assistente da acusação. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 25 de junho de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001072-84.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO DE ITAPEVI DA COMARCA DE ITAPEVI-SP
Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE(OAB/SÃO PAULO Nº 250149)
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE PICOS-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Conforme deprecado, designo para o dia 02/10/2019 às 15h20min, a realização de audiência para a oitiva da Vítima Valcídio Rodrigues Martins, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara da Comarca de Picos/PI."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000984-05.2017.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI
Advogado(s):
Réu: JUSCINETE ALVES FERREIRA E RAIMUNDO ANTONIO CAMPELO BEZERRA
Advogado(s):
DESPACHO: Redesigno para o dia 01/10/2019, às 10h00 horas, a realização de audiência de suspensão condicional do processo, na sala das audiência deste Juizo..
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-64.2013.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Executado(a): SALMERSON LUSTOSA ARRAIS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC. Custas legais pela parte exequente, na forma do art. 485, §2°, do CPC, já recolhidas à fl. 36. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-85.2012.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE MORAIS
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 18 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-39.2018.8.18.0104
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): KLERIANNE ALVES ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14915)
Autor do fato: DANIELA DA SILVA
Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para redesignação da audiência aprazada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento, haja vista compromissos inadiáveis agendados na 2ª PJ de Valença do Piauí, pela qual responde. Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Redesigno a presente audiência para o dia 27.11.2019, às 12:00 horas. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 18 de setembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-84.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Executado(a): MANOEL SORIANO CARLOS
Advogado(s):
Vistos, etc. Considerando-se o decurso de lapso temporal significativo desde sua última manifestação nos autos, datada ainda de 2016, sobre a qual ainda não houve apreciação judicial (fl. 29), INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de arquivamento. Subsistindo o interesse, indique o credor os meios idôneos a conferir regular propulsão à execução. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003441-59.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA MARCIA DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9243)
Réu: CONSTRUTORA GAMA FE LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 18 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000391-72.2011.8.18.0072
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO RIBEIRO BARRADAS
Advogado(s): MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)
DESPACHO: Vistos. Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Antônio Ribeiro Barradas, já qualificados nos autos. Intime-se a parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-33.2017.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: STEFANY SANTOS RIBEIRO
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO HENRIQUE DE NEGREIROS ARAUJO
Advogado(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 15308)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-12.2012.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JOSÉ LUIZ LUSTOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc. Em petição de fls. 115/116, o banco credor pretende a suspensão do feito, ainda em 2018, com fulcro nas alterações legislativas da Lei n° 13.340/16, que autorizavam a renegociação de dívidas decorrentes de títulos de crédito rural. Considerando-se que a redação atualizada da Lei n° 13.340/16 prevê a suspensão da cobrança judicial também para o ano em curso, e que o mencionado instrumento normativo foi utilizado pela própria parte exequente como fundamento de pleito suspensivo anterior, sobre o qual ainda não houve apreciação judicial, INTIME-SE a instituição financeira para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do processo ou em renovação da suspensão, sob pena de a inércia acarretar o arquivamento dos autos. Subsistindo o interesse, indique o credor os meios de dar propulsão à execução, requerendo aquilo que entender de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001445-41.2009.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JG. IND. DE MOVEIS ESTOFADOS & COLCHOES LTDA- CNPJ-05307607/0001-32
Advogado(s): ITALA RAYARA PERETE PACHECO MENDONÇA(OAB/SERGIPE Nº 7203), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS(OAB/SERGIPE Nº 2959)
Executado(a): DJALMA FERREIRA LIMA ME -CNPJ-08353371/0001-36
Advogado(s):
SENTENÇA: Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO: O presente feito está sem qualquer manifestação da parte autora há mais de quatro anos, apesar de devidamente intimada através de seu advogado e pessoalmente, a Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 09/09/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27009981 e o código verificador 1E6A9.02432.DDA1D.E3193.A4A25.524A1. parte exeqüente não pugnou pela sua continuidade. Assim sendo e comprovado o abandono do feito pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, e torno sem efeito o auto de penhora e avaliação de fls. 48. Com o trânsito em julgado, e após o pagamento de eventuais custas processuais pela exeqüente, arquivem-se os autos. Custas de lei pela exeqüente. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de setembro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-47.2010.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): EDIMAR NAZÁRIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC. Custas legais pela parte exequente, na forma do art. 485, §2°, do CPC, já recolhidas à fl. 19. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003347-29.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA TERESA MARQUES CORREIA REBELO
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000046-54.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Indiciado: JOÃO PAULO MARTINS RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO PAULO MARTINS RIBEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2019 (18/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-89.2010.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), JEAN MARCEELL MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): CLEONICE LUSTOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC. Custas legais pela parte exequente, na forma do art. 485, §2°, do CPC, já recolhidas à fl. 76. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-92.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LEOPOLDO SILVA, FRANCISCO BORGES LEAL, ANA MARIA DE MOURA LEAL
Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A, LUCIENE PINHEIRO DE LEMOS, SELMA PAZ BEZERRA, FRANCISCO WILSON BORGES DE MORAIS, GALVANE PORTELA DE DEUS
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), LUISA PALOMA VITÓRIA DA PAZ PIRES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18086), ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Habilito os novos procuradores das partes, conforme requerimentos e devidas procurações nos petitórios de fls. 260/263. Desta feita, INTIMEM-SE os requerentes, para cumprimento do despacho de fl. 249.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000116-54.2018.8.18.0048
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Indiciado: DANIEL SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Que seja a advogada da requerente intimada da decisão e inquirida acerca de sua manutenção, nos termos do Provimento nº 14 de 21.08.2018 da Corregedoria do Tribunal de Justiça, bem como para informar o endereço onde o requerido pode ser encontrado;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001088-94.2017.8.18.0036
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KELY IVONEIDE ALVES DA SILVA - ADOLESCENTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-37.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO ELIAS FEIJÃO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497), ITALLO GUTEMBERGUE TELES COUTINHO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15985)
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao membro ministerial, na medida em que na audiência outrora realizada no juízo declinante, não foi oportunizado o interrogatório do réu, em que pese estar presente ao ato.
Observando o endereço do réu, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Teresina/PI para realização do seu interrogatório.
Intime-se seu patrono, bem como o Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-71.2005.8.18.0033
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Réu: DEUSA MARIA DO NASCIMENTO, JOSE CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 18 de setembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000116-54.2018.8.18.0048
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Indiciado: DANIEL SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO: DECISÃOCuida-se de medida protetiva formulada pela senhora RAIMUNDA ALVES DA SILVA, em desfavor do senhor DANIEL SANTOS, ambos conviventes em união estável, residentes na Rua da Estrela, s/n,Bairro Tamboril Demerval Lobão PI.
Consta nos autos, em resumo, que a vítima é companheira do agressor e que há mais de 02(dois) anos, o mesmo estaria a lhe ameaçar e a torturar psicologicamente.Relata-se que a vítima encontra-se amedrontada, temendo que algo mais grave aconteça comsua pessoa e que por isso precisa de medidas protetivas de urgência.
Boletim de Ocorrência às fls. 07.
Os Autos vieram conclusos, em regime de urgência para decisão.É o breve relatório. Pondero, fundamento e decido.
Compulsando os autos, constato o possível enquadramento em situações que se enquadram emsuposta violência doméstica e familiar, em tese, caracterizadas por situação de gênero (art. 5º e 7º, da Lei11.340/06). Em sede de cognição sumária, verifico a existência de elementos que demonstram que a vítimaSRA. RAIMUNDA ALVES DA SILVA encontra-se em situação de perigo decorrente da suposta atuação dorepresentado.
Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, A vulnerabilidade, hipossuficiência oufragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006 - AgRg noREsp 1430724/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 17/03/2015,DJE 24/03/2015.
A título de individualização, vê-se, apesar de elementos até então colhidos o serem precários, fortes indícios de que o indiciado pratica, de forma reiterada, atos de violência doméstica. Ademais, destaco quetal procedimento adotado não revela qualquer abuso ou ilegalidade contra o representado, visto que, nos casosde violência familiar, a palavra da vítima é dotada de especial relevância, notadamente em virtude da dificuldadeem se coligirem outros meios de prova que possam embasar o seu clamor por ajuda, eis que em sua maioria, taisfatos ocorrem sem a presença de testemunhas oculares, conforme justificado alhures.
Ainda, como cediço, em situações de possíveis práticas delitivas cometidas no âmbito domésticoe familiar, a palavra da ofendida é de grande importância, tendo em vista que, nessas situações, a violência é praticada, na maioria das vezes, sem a presença de testemunhas (STJ, Acórdão em HC 318976/RS,Rel. MinistroLEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), 5ª Turma, julgado em06/08/2015,DJE 18/08/2015).Desta feita, por imperativo legal e analisadas concretamente as circunstâncias apresentadas,necessária e adequada (art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal) se mostra a adoção de medidas emcaráter de urgência que preservem a integridade física e psicológica da SRA. RAIMUNDA ALVES DA SILVA,inclusive, com antecipação de tutela, consoante , a fim de efetivaraplicação do contraditório na forma diferidaos objetivos da proteção ora intentada, nos termos da exceção prevista no art. 282, § 3º, do Código de ProcessoPenal c/c art. 19, §1º, da Lei 11.340/06.
Diante disso, e considerando que, no caso em apreço, restam minimamente presentes os 02(dois) pressupostos tradicionalmente exigidos pela doutrina e pela jurisprudência para a concessão das medidascautelares, quais sejam: (i) o pelo que mantendo-se a referida situação, mediante juízo deperigo da demora,agnose (observando-se o breve e recente histórico passado) e/ou prognose (juízo hipotético especialmente porserem reiteradas as ameaças, naquele lapso temporal apontado em 02 anos ), a suposta vítima possa vir a estarsubmetida a risco de novas ameaças e/ou agressões; e,(ii) a , sobejamente analisadasfumaça do bom direitopelos documentos que acompanham os presentes autos. Desta forma, consoante o disposto no art. 5º, art. 7º c/c art. 22, incisos II e III, a, b, da Lei11.340/06, por ora são concedidas as seguintes medidas protetivas: 1) afastamento do lar, domicílio ou localde convivência com a ofendida; 2) proibição de aproximação da vítima, bem como de seus familiares nolimite mínimo de 300 (trezentos) metros; 3)proibição de contato com a vítima por todo e qualquer meio de), ressaltando-se que, sem prejuízo da própria vítimacomunicação (seja verbal, escrito, aplicativos, etctambém acioná-lo diretamente através do 190 (cento e noventa), ou através do aplicativo Salve Maria, aplicativoeste, utilizado para denunciar violência contra mulheres no Estado do Piauí, consoante o disposto no art. 11,incisos I e IV, da Lei 11.340/06.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 18, I, da Lei n. 11.340/2006, DETERMINO asseguintes medidas protetivas de urgência em relação à SRA. RAIMUNDA ALVES DA SILVA e o imediatocumprimento pelo SR. DANIEL SANTOS:
1. Imediato afastamento do Sr. DANIEL SANTOS do lar, domicílio ou local de convivênciacom a ofendida RAIMUNDA ALVES DA SILVA;
2. Proibição de aproximação da Ofendida, da qual o senhor DANIEL SANTOS deve manterdistância mínima de 300(trezentos) metros;
3. Proibição de contato do SR. DANIEL SANTOS com a Ofendida e seus familiares, porqualquer meio de comunicação;
Por fim, destaco que a presente análise se perfaz em sede de cognição sumária, onde se buscatutelar e proteger a figura e condição da mulher em situação de violência doméstica, situação esta especialmentetratada pela Lei 11.340/06, dada a sua vulnerabilidade presumida, enaltecida pelo princípio da igualdade material.
Por oportuno, esclareço que a efetivação dessa proteção não está a antecipar responsabilidadedo representado por quaisquer ato ilícito por vez cometidos, seja ele de natureza cível ou penal.Devidamente intimado, certifique-se, e fica o representado já advertido de que eventual das medidas ora determinadas poderá ensejar o enquadramento em descumprimento CRIME DEDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, além de incidência de multa equivalente a R$ 500,00 por cada aproximação indevida e/ou comunicação não autorizada, bem como nas ocasiões(quinhentos reais),em que venha a frequentar os lugares que a vítima costumeiramente se faz presente, comprovada pordeclaração da vítima perante a autoridade policial, quantia a ser revertida em favor da vítima fixada neste ato com base no art. 536, §1º, do NCPC, aplicável subsidiariamente a procedimentos como o tal e por determinaçãoexpressa do art. 22, §4º da Lei 11.340/2006. Advirta-se ainda que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretaçãode sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 313, III do CPP, além de configurar o crimeprevisto no art. 24-A da Lei 11.340/06.
Autorizo o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de proibição deaproximação, devendo o oficial de justiça advertir DANIEL SANTOS de todas as sanções inerentes aodescumprimento destas medidas.
Oficie-se à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município onde reside a vítima, a fimde que designem profissionais da área da assistência social e psicologia para acompanhar o caso retratado nosautos.Oficie-se à Autoridade Policial para que tome ciência da presente decisão e para quecomunique a este juízo acerca de eventual instauração de inquérito policial, observando-se o prazo de conclusãodo suso procedimento investigatório.
Ciência ao Presentante do Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se, com urgência, vítima (art. 201, §2º, do Código de Processo Penal c/c art. 21, da Lei11.340/06).DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO -MANDADO proceda a INTIMAÇÃO DO RÉU. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMODESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo,servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, paracumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, asmovimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policialpara o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no 154do NCPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
Decisão registrada.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se com máxima urgência.
DEMERVAL LOBÃO,
6 de julho de 2018.
Patrícia Luz Cavalcante
Assinado eletronicamente
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO - em respondência
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-94.2004.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVES -IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): PRAESA AGROPECUARIA ESPIRITO SANTO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 18 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-37.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VITALINA MARIA LEITE
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Pelo exposto, JULGO procedentes em parte a presente ação, para o fim de declarar nulo o contrato n° 722159501 questionado nesta ação e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituirem dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; O valor deverá ser apurado em fase de liquidação. Julgo procedente o pedido de condenação em indenização por danos morais pelos motivos acima expostos. Fixo o valor de R$ 1.000, 00 (hum mil reais) a título de indenização por danos morais acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Frisa-se que dos valores a serem ressarcidos, o banco deverá descontar o valor de R$ 422 (quatrocentos e vinte e dois reais) pelo motivo de o banco ter realizado TED na conta da autora, fl. 85. Determino que o banco requerido se abstenha de realizar os descontos no benefício previdenciário da requerente, caso ainda ativos. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-31.2013.8.18.0057
Classe: Guarda
Requerente: HERLÃNDIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 6301)
Requerido: JAILSON MANOEL DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.