Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 201/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 110/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000078482-9

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05

EMPRESA CONTRATADA: G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ 04.453.760/0001- 05 .

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeições do TIPO: QUENTINHA EXECUTIVA conforme Anexo do Termo de Referência 47/2018 (0445108), para atender as necessidades demandadas pelo poder judiciário piauiense .

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 14.399,00 (quatorze mil trezentos e noventa e nove reais) , referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

DA FISCALIZAÇÃO:

Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:

Fiscal: PAULINE DANIEL DE OLIVEIRA - Matrícula Nº 28590
Suplente: ALINE TARCIANA BATISTA DE ALMEIDA CERQUEIRA - Matrícula N° 2518

15.1. Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000010628-0. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 30/2018/TJ/PI (1263402) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 207/2018-SLC/TJ/PI (1277882).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 17/09/2019, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/09/2019, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1281380 e o código CRC 11F73937.

Extrato Nº 202/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 111/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000078482-9

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05

EMPRESA CONTRATADA: LHL DE ASSIS & CIA LTDA, CNPJ 26.752.483/0001-74.

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeições do TIPO: COFFEE BREAK conforme Anexo do Termo de Referência 47/2018 (0445108), para atender as necessidades demandadas pelo poder judiciário piauiense .

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais) , referente ao 1º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

DA FISCALIZAÇÃO:

Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:

Fiscal: PAULINE DANIEL DE OLIVEIRA - Matrícula Nº 28590
Suplente: ALINE TARCIANA BATISTA DE ALMEIDA CERQUEIRA - Matrícula N° 2518

15.1. Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000010628-0. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 15/2019/TJ/PI (1263411) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 208/2018-SLC/TJ/PI (1277888).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 17/09/2019, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/09/2019, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1281383 e o código CRC 713306D7.

Extrato Nº 203/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 112/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000078482-9

CONTRATANTE:CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 07.240.515/0001-08

EMPRESA/CONTRATADA: LHL DE ASSIS & CIA LTDA

CNPJ/CONTRATADA: 26.752.483/0001-74

OBJETO/RESUMO: Fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeição do tipo: COFFEE BREAK, COQUETEL 1 E COQUETEL 2 para atender as necessidades demandadas pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça - CGJ

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 66.890,00 (Sessenta e seis mil, oitocentos e noventa reais), sendo este valor referente ao 2º Grau de Jurisdição .

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI- 19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000010628-0. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 15/2018/TJ/PI. 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 210/2018-SLC/TJ/PI.

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante, no presente, são indicado os seguintes servidores para atuarem como fiscais:

Fiscal

TALINE ALVES MARQUES - MAT. 27709

Suplente:

SAMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES - MAT. 28157

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo

Unidade orçamentária:

040103

Fonte:

0100

Programa orçamentário:

02.061.0081.2374

Ação Orçamentária:

Manutenção Administrativa da Corregedoria Geral de Justiça

Dotação orçamentária:

339030 - Material de Consumo

Unidade orçamentária:

040103

Fonte:

0118

Programa orçamentário:

02.061.0086.2376

Ação Orçamentária:

Fiscalização, Orientação e Instrução da Justiça

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 17/09/2019, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 17/09/2019, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1281387 e o código CRC E7CD9D29.

Extrato Nº 199/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 113/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000075336-2

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08.

CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD , CPF nº 875.286.496-00.

OBJETO/RESUMO: Este Contrato tem por objeto a Contratação do Instrutor CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD , para ministrar curso, com o Tema: "Gestão de Unidades Judiciais em Primeiro Grau - Praticando Gestão Estratégica nas Unidades Judiciais", na modalidade In Company para 40 (quarenta) servidores atuantes no TJ/PI, consoante manifestação de necessidade dos setores do TJPI, a ser realizado no Auditório do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo objeto o valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma disciplinada neste Contrato, conforme Proposta Pedagógica para curso In Company (1262434)

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:

Dotação orçamentária:

339036 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física

Unidade orçamentária:

040103

Fonte:

0100

Programa orçamentário:

02.061.0081.2374

DA FISCALIZAÇÃO:

A responsável pelo acompanhamento da execução do curso, objeto deste instrumento, será a servidora Taline Alves Marques, Assessora de Magistrado do Gabinete do Corregedor Geral de Justiça, Matrícula N° 27709, lotada no Gabinete do Corregedor Geral de Justiça do Piauí, CGJ/PI. (Conforme consta no Item 9 do Termo de Referência Nº 121/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1251720).

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência iniciará a partir da data da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça TJ/PI, até a data de conclusão dos serviços, observado o prazo de execução estabelecido na cláusula anterior, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e justificadamente.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 17/09/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Borlido Haddad, Usuário Externo, em 17/09/2019, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1281753 e o código CRC 1979DC72.

Aviso de Licitação Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 21/2019

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 22/2019 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item

Sessão Pública: Dia 02/10/2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender às necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 111/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1185012) e seu Anexo I.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/biddings

Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE).

Presidente de Comissão: Carla Leal Feitosa

Equipe de apoio: Leonardo Carvalho Martins Sales e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Pregoeiro(a): Paulo Dias Ferreira da Silva (Portaria (Presidência) nº 188/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE)

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl1@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Paulo Dias Ferreira da Silva, Pregoeiro, em 18/09/2019, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1284646 e o código CRC 1706223A.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 138/2018

CONTRATO Nº: 138/2018

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000063500-9

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONTRATADO: EMPRESA VELHO MONGE COMUNICAÇÕES LTDA.

CNPJ Nº: 0.966.725/0001-39

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato n° 138/2018, a REVISÃO do valor inicialmente contratado, bem como a RENÚNCIA AO REAJUSTE de preços.

VALOR: O valor total do contrato passará a ser o de R$ 517.500,00 (quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais), a partir do novo período de vigência, conforme Anexo único.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos. Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339039; Descrição: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Projeto/atividade: 2203; Descrição: Gestão Estratégica e Comunicação Institucional; Fonte: 100; Classificação funcional: 02.061. 0081. 2203.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 57, II, e art. 65, § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como no Anexo IX da IN n. 5/2017 do MP.

DATA DA ASSINATURA: 17/09/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Raimunda Cleyciane Oliveira Lima.

ANEXO ÚNICO

CONTRATO 138/2018

VALORES UNITÁRIOS

VALORES TOTAIS

ITEM

TIPO DE SERVIÇO

Quant estim total

Contrato - 131/2018

Primeiro Termo Aditivo

Contrato - 131/2018

Primeiro Termo Aditivo

1

Programa de TV -audiovisual até 10 minutos (com roteiro)

32

R$ 14.000,00

R$ 12.000,00

R$ 448.000,00

R$ 384.000,00

2

TV Online - Em relação a serviço é apenas a postagem do programa de TV ou eventual vídeo no YouTube. Ao postar no YouTube já aparece na TV Online.(¹)

52

Obs1*

---

3

Documentário - Serão feitos com o tempo médio de 8 minutos, podendo ser mais ou menos tempo, dependendo da demanda. As gravações, em regra, são no setor demandante ou em locais indicados pelo demandante do material.

2

R$ 10.000,10

R$ 8.000,00

R$ 20.000,20

R$ 16.000,00

4

Vídeo institucional - serão feitos com o tempo médio de 8 minutos, podendo ser mais ou menos tempo, dependendo da demanda. As gravações, em regra, são no setor demandante ou em locais indicados pelo demandante do material.

2

R$ 6.000,00

R$ 5.500,00

R$ 12.000,00

R$ 11.000,00

5

VT's - A gravação de VTs deve ter um tempo médio de 30 segundos. Serão pequenas chamadas para mostrar um serviço, fazer um comunicado, repassar uma informação.

12

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

R$ 24.000,00

6

SPOT'S - A gravação de SPOTs deve ter um tempo médio de 30 segundos. Serão pequenos áudios para mostrar um serviço, fazer um comunicado, repassar uma informação.

12

R$ 500,00

R$ 458,33

R$ 6.000,00

R$ 5.500,00

7

Gravação de eventos - Além da cobertura jornalística dos eventos, com matérias, poderá ser demandada a gravação de alguns eventos. Trata-se tão somente da gravação de evento com uma ou mais câmeras para que o conteúdo seja arquivado ou mesmo usado em outra produção. Trata-se tão somente da gravação de evento com uma ou mais câmeras para que o conteúdo seja arquivado ou mesmo usado em outra produção.

24

R$ 1.900,00

R$ 1.500,00

R$ 45.600,00

R$ 36.000,00

8

Mídias Sociais - Facebook / Google+ / Twitter/ YouTube/ Instagram - Gestão de Canais e Conteúdo Gestão e criação de conteúdo para os canais, com periodicidade e frequência de publicação Publicação de conteúdo próprio ou de terceiros Planejamento recorrente dos temas abordados no mês Customização das fanpages com o mote

345

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 34.500,00

R$ 34.500,00

9

Youtube

52

R$ 171,15

R$ 125,00

R$ 8.899,80

R$ 6.500,00

R$ 599.000,00

R$

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - De 27.09 a 04.10 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 27 de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0710509-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: ELIANA ARAÚJO FORTES

Advogado: Cordão, Said e Villa Sociedade de Advogados (OAB/PI nº 22/2009)

Agravado: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogados: Adilson Neri Pereira (OAB/SP nº 244.484) e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0702377-95.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Agravados: VALDEQUE AURÉLIO SERVULO e outros
Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400) e Fernando de Barros Correia (OAB/PE nº 11.492)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0711470-82.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: JOÃO DE SOUSA FERRAZ
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ

Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0001355-27.2017.8.18.0049 - Apelação Cível

Origem: Elesbão Veloso / Vara Única

Apelante: JOSÉ DA SILVA DO NASCIMENTO

Advogados: Rodolfo Luis Araújo de Moraes (OAB/PI nº 7.781) e outros

Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 0000115-38.2016.8.18.0081 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0701078-49.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: GESCIMAR MIRANDA DE SOUZA
Advogada: Érika Vasques Martins (OAB/PI nº 9.120)
Agravado: JOSÉ LEÃO AZEVEDO DE CARVALHO

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0709633-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: BANCO DO BRASIL SA

Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)

Agravados: PEDRO AVELINO DE SOUSA e outros

Advogados: Fernando de Barros Correia (OAB/PE nº 11.492-A), Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400) e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0000749-67.2014.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: RAIMUNDO NONATO BORGES DA SILVA
Advogado: Carlos Augusto Pereira Silva (OAB/PI nº 8.716)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 0701778-25.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Agravado: ARQUIDIOCESE DE TERESINA

Advogados: Fabíola de Moura Servulo (OAB/PI nº 215) e outro

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

10. 0709168-80.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargada: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0710529-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO CETELEM S.A.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0000173-23.2017.8.18.0108 - Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Apelante: C. E. D. P. - C.
Advogado: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387)
Apelada: M. P. D. S.
Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.857)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0706144-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: PEDRO CARNEIRO DA SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho
dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa
(OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14. 0000880-85.2014.8.18.0046 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outra
Apelado: RAIMUNDO ANTÔNIO VIEIRA
Advogados: Antônio Batista Soares (OAB/PI nº 13.648) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15. 0708634-05.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JOSÉ AMEIRÃO DA SILVA
Advogados: Francisco Washington
do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822)e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

16. 0000835-92.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO SA
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197)
Apelado: RAIMUNDO PAIXÃO DA COSTA
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI nº 8.303)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

17. 0001634-13.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Apelada: MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

18. 0707507-32.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CRISTIANE FERREIRA DE ARAÚJO PIRES
Advogado: Pablo Edirmando Santos Normando (OAB/PI nº 7.920)
Agravada: MARIA DE JESUS DE SOUSA BARBOSA
Advogados: Layse Amanda Oliveira Neves (OAB/PI nº 9.984) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

19. 0709979-40.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANTÔNIO LEAL CABRAL
Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo (OAB/PI nº 5.795)
Agravado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PE nº 12.450)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

20. 000217-94.2016.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

21. 0000473-67.2015.8.18.0071 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Apelante: FRANCISCO VASCONCELOS COSTA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125)
Apelado: BANCO FICSA S/A.
Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - PLENÁRIO VIRTUAL - 27/09/2019 a 04/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda1ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadasdo dia 27 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0707116-77.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal

Embargante: FELIPE JOSÉ DA SILVA ALENCAR SANTOS

Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

02. 0708261-08.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito

Embargante: ALLISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO
Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 0712697-73.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara

Apelante: JOÃO DE ARAÚJO SANTOS

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0711849-86.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal

Apelante: WEVERTON GOMES SANTOS

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - De 27.09 a 04.10 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 27de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubrode 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0700404-71.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelado: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA,em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Pauta de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 27 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubro de 2019 finalizando às 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0701541-25.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração naApelação Cível
Embargante: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI
Advogado: Osorio Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) e outros
Embargada: DANUBIA DA ROCHA SOUSA
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0708569-44.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação

Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI 6.544) e outro
Embargado: RUBEM VIEIRA MARQUES
Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI 6.992) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03.
0712659-95.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros
Embargada: LIVIA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI 84.114) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0712631-30.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA -PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros
Embargada: DIRCE MARIA DE SOUSA PRUDÊNCIO
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB-PI 9.210) e outros
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara de Direito Público

ASecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtualda 3ª Câmara de Direito Públicoa serem realizadas do dia27 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia04 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0700603-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 3ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradora do Município: Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB/PI nº 10.446)
Agravado: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME
Advogados: Bruno Fabrício Elias Pedrosa (OAB/PI nº 15.339)
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

02. 0707943-25.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ISIS FERNANDA SILVA DIONÍSIO
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0707337-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: ALDENIRA RODRIGUES DE MIRANDA
Advogados: Francisco Cleber Martins de Alencar (OAB/PI nº 10.521), Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0704828-59.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ALCEMIR DA SILVA MORAES
Advogado: Alcemir da Silva Moraes (OAB/PR nº 61.810)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

05. 0708875-13.2018.8.18.0000- Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: FRANCISCO VITÓRIO FILHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0707362-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí/ Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DAS NEVES DAS FLORES
Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821), Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0706756-45.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ERBERT PORTELA MARTINS FILHO
Advogados: José Neto Castelo Branco de Vasconcelos (OAB/PI nº 7.988) e outro
Agravados: SENHOR PREFEITO DE TERESINA PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0801175-29.2017.8.18.0032 - Remessa Necessária
Origem: Picos/ 2ª Vara
Requerente: LUCINEIDE DE BRITO ROCHA
Advogado: Charles Barbosa Lima Pereira (OAB/PI nº 15.202)
Requerido: MUNICÍPIO DE PICOS
Procurador: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI nº 9.179)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09. 0706791-39.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: JASSIARA DE ARAÚJO VERAS
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 27.09 a 04.10 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 27 de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0704519-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelantes: A. F. B. e F. L. de M. B.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CURADOR ESPECIAL
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0708513-11.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 700503-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA LUIZA PEREIRA DE LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0701455-20.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravantes: ISRAEL PEREIRA BEZERRA e outros
Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro
Agravado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0700557-07.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: HOUSE OF PARTY PRODUÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA. - ME
Advogado: Téssio da Silva Tôrres (OAB/PI nº 5.944)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0705764-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Agravante: BANCO J. SAFRA S. A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Agravado: CARLOS ALBERTO LOPES
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0709704-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0706323-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA AMORIM
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelados: B2W COMPANHIA DIGITAL, BANCO CETELEM S.A. e DIGITAL FINANCE PROMOTORA LTDA.
Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09. 0802690-66.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogadas: Ana Carolina de Carvalho Igreja (OAB/PI nº 9.774) e Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A)
Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA BARBOSA
Advogado: Antônio Carlos de Sousa Filho (OAB/PI nº 7.119)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

10. 0020786-07.2013.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Apelada: MARCANTE CONSTRUTORA LTDA. - ME
Advogados: Giuliano Leal Melo e Feitosa (OAB/PI nº 10.162) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

11. 0706877-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: LEANDRO ALVES DOS SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: SERASA S. A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

12. 0000111-63.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: JOSÉ BARBOSA JÚLIO
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

13. 0704617-23.2019.8.18.0000- Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Michela Do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148), Gianna Lúcia Carnib Barros (OAB/PI nº 5.609) e outros
Apelada: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO
Advogado: Franklin Dourado Rebelo (OAB/PI nº 3.330)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

14. 0707172-13.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível

Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outro
Apelada: JU STELA BRITO SANTIAGO
Advogado: Francisco Márcio Araújo Camelo (OAB/PI nº 6.433)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

15. 0706885-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelados: ANDRESSON DANIEL GONÇALVES SILVA e IARLY CARDOSO DE SÁ
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

16. 0710559-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: ELVIRA PEREIRA DE SOUSA
Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

17. 0804502-46.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelado: CLÁUDIO LUCIANO CARVALHO DOS SANTOS
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

18. 0000409-16.2017.8.18.0062 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: A. D. M. C.
Advogado: José Benedito Neto (OAB/PI nº 12.511)
Apelado: O. J. D. C. M.
Advogados: Cicero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

19. 0800138-61.2018.8.18.0054 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: MIGUEL JAIME DO NASCIMENTO
Advogado: Wesly Eloi de Oliveira (OAB/PI nº 16.010)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

20. 0001963-15.2013.8.18.0033 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DA PAIXÃO PERES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

21. 0800526-64.2017.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: RAIMUNDO MARIANO DOS SANTOS
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

22. 0708930-27.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205)
Apelado: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

23. 0807428-97.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: HILDETE CAMPOS RODRIGUES
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

24. 0028923-75.2013.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: JOSABETH DE LEITÃO RODRIGUES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Edson Luiz Gomes Mourao (OAB/PI nº 16.326)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

25. 0701433-59.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: J. M. D. O.
Advogados: Jessé dos Santos Carvalho (OAB/PI nº 11.114) e outro
Agravada: F. D. A. S.
Advogado: Acelino de Paula Vanderlei Filho (OAB/PI nº 7.573)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

26. 0800477-41.2017.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: JOSÉ PEREIRA BARROS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Pauta Julgamento 6ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 27 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubro de 2019finalizandoàs10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0709394-85.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 0708685-50.2018.8.18.0000 - Apelação CÍvel
Apelante: MANOEL OLIVEIRA LEAL
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Apelado: ESTADO DO PIAUI
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - Plenário Virtual - Câmaras Reunidas Criminais - de 27.09 a 04.10 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

Câmaras Reunidas Criminais

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual dasCâmaras Reunidas Criminais a serem realizadas do dia 27 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701194-55.2019.8.18.0000 - Desaforamento de Julgamento
Requerente: IURE BESERRA DE SOUSA
Advogado: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI nº 15.034)
Requerido: JUÍZO DA 1º VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - PLENÁRIO VIRTUAL - 27/09/2019 a 04/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda2ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadasdo dia 27 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0705390-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7° Vara Criminal
Apelante: MAURICÉLIA SOUZA SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

02. 0703076-52.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: THAILSON JOSÉ DA COSTA DE SOUZA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0711680-36.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 4ª Vara
Apelante: JOSÉ DE ANDRADE MAIA
Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo

Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 27 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 04 de outubrode 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0705182-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Batalha/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outro
Apelada: MARIA ODETE RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado: Pedro Machado de Oliveira Neto (OAB/PI nº 8.852)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0811967-09.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANTONINA DE JESUS RODRIGUES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0710659-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelado: WALDIR NUNES DURÃES
Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0810556-28.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: CARLOS GONZAGA DE SALES CARDOSO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0703042-77.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: JANETE FERREIRA MORENO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0711223-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DE FÁTIMA MENDES SEREJO
Advogado: Ana Karolina Nascimento Machado (OAB/PI nº 11.340)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0711115-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0702537-86.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: MARIA DE FÁTIMA CHAVES PEREIRA
Advogados: José Angelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275) e outros
Requeridos: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA e ESPERANTINA - PREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA
Advogados: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 0801805-52.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JORGE LUIS ALVES DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

10. 0711690-80.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Requerida: PATRICIA DE SOUSA MOURA
Advogado: Claudi Pinheiro de Araujo (OAB/PI nº 264-B)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

11. 0709365-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Advogados: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387), Francisca Maria Gonçalves Rodrigues (OAB/PI nº 13.875) e outros
Apelado: ALTAMIRANDO DE AREA LEÃO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

12. 0708712-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelada: CONCEIÇÃO DE MARIA MACHADO GONCALVES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

13. 0703201-20.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: DULCELINA ANGELICA DE AMORIM SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019 O DE.2019 (Ata de Julgamento)

Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09h29 (nove horas e vinte e nove minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Francisco evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. No decorre do julgamento dos processos pautados, houve o impedimento da Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, no processo de nº 2017.0001.013036-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: D. C. A. de C.
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros. Embargado: B. B. de C. N. Advogados: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, tendo sido convocado para composição dessa egrégia 1ª Câmara Especializada Cível o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10 de setembro de 2019, disponibilizada em11 de setembro de 2019 e publicada no dia12setembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.750 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:0711638-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara ÚnicaApelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Apelado: FRANCISCO LOPES DE SOUSA. Advogado: Marcelo Saraiva Pires (OAB/PI nº 10.763)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710719-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Simões / Vara Única. Apelante: RITA BIBIANA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra. Apelado: BANCO BMG S. A.. Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA a quo e MAJORAR os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS para o percentual de 15 % (quinte inteiros por cento) sobre o valor da causa, consoante art. 85, §11º, do CPC. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704337-52.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Origem: Luís Correia / Vara Única
Agravantes: FRANCISCO JOSÉ BORGES DOS SANTOS e OUTROS. Advogados: Gilmar Bruno Ribeiro de Carvalho (OAB/PI nº 11.186) e outro. Agravado: GUILHERME FACCO PIOVESAN
Advogado: Antônio José Lima (OAB/PI nº 12.402). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711682-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUZA. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a quo e:i) declarar a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 802202896, CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da Apelante, relativas à aludida contratação, contudo, limitada aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, qual seja: 21/06/2017.ii) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação, por danos morais, com correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0711183-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DAS DORES ALVES DE ANCHIETA. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:a)que a repetição do indébito - valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários da Apelada - seja efetivada de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, a partir dos efetivos prejuízos, quais sejam, a data de cada desconto efetivado no benefício previdenciário da Apelada, nos termos do art. 398, do CC e das Súmulas 43 e 54, do STJ, mantendo-se a compensação determinada na sentença recorrida (dedução dos valores recebidos pela Apelada decorrentes do Contrato de Empréstimo).Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710652-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Apelada: MARTINHA MARIA DE JESUS. Advogados: Claúdio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0712643-44.201.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MARIA DOS REMÉDIOS RODRIGUES. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO ITAÚ S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA,a fim de:a) CONDENAR o APELADO à repetição do indébito, de forma simples, consistindo na devolução das parcelas descontadas referentes ao contrato em espeque, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja,a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela,;b) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão);

c) INVERTER o ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA para CONDENAR o APELADO ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013036-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões . Embargante: D. C. A. de C.
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros. Embargado: B. B. de C. N.. Advogados: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer o recurso interposto e, no mérito, rejeitá-los, com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) E Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Convocado). Impedida: Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADO E/OU RETIRADO DE PAUTA:2018.0001.003009-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes: CLÍNICA DE ACIDENTADOS SÃO LUCAS LTDA. e outros. Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outro. Apelados: JOSÉ ALBERTO NUNES e MARIA HELENA CARDOSO NUNES - Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes, foiADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM FACE DO EXMO SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator ENCONTRAR-SE EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento . Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, foiADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Relator),Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707127-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ. Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros - Apelada/Apelante: MARIA DO SOCORRO ALVES - Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. foiRETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Dra.Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, não proferiu voto.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o advogado da parte apelada/Apelante\ Dr. João Karlos Alves Almeida - OAB nº 14501/PI. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h23min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 17.09.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardos- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10de SETEMBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.750de 12de SETEMBROde 2019 (disponibilizado em 11de setembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada. APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0701260-69.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrantes: JOSÉ RIBAMAR PAIXÃO DOS REIS JÚNIOR e outros. Advogado: Bruno Jordano Mourão Mota (OAB/ PI nº 5.098). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela DENEGAÇÃO da segurança, em consonância com o parecer ministerial." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0709096-93.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: JOÃO BOSCO DE CASTRO JÚNIOR. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela CONCESSÃO da segurança, em consonância com o parecer ministerial." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0000693-42.2017.8.18.0056 - Apelação Cível. Origem: Itaueira/Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES-PI. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI 3.123). Apelado: IDELVAN BARBOSA DA SILVA. Advogados: Francisco Salvador Gonçalves Miranda (OAB/PI 6.694) e outro. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0000501-52.2013.8.18.0088 - Apelação Cível/Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - PI. Advogados: Francisco Teixeira Leal Júnior (OAB/PI 9.457) e outro. Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL DE TELHA/PI. Advogada: Carmen Gean Veras de Mendes (OAB/PI 4.119). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706960-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: RENATO RIBEIRO DOS SANTOS SOBRINHO assistido por sua genitora GISELE OLIVEIRA DOS SANTOS. Advogada: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando que os fatos e fundamentos expostos pelo apelante não são suficientes consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, em conformidade com o parecer ministerial superior, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0701673-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/ PI nº 1.628). Apelada: DIVANEIDE DE SOUSA PINHEIRO e outro. Advogados: Rogério de Figueiredo dos Santos (OAB/PI nº 5.287) e outros. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator conheceu do presente mandamus para CONCEDER a ordem impetrada, determinando às autoridades coatoras que promovam o enquadramento da impetrante na classe e padrão vindicados, com a devida implementação e respectivos reajustes vencimentais em seu contracheque, conforme previsto na Lei nº 6.560/14, assegurando-lhe a diferença salarial desde a data da impetração, acordes com o parecer ministerial superior. Custas ex legis (art. 25 da Lei 12.016/09). Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0705895-59.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ARCANJO MIGUEL DA COSTA. Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI 6.624). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentença hostilizada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado/ Vinculado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (no julgamento deste processo). PROCESSO ADIADO A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 0706497-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DA CRUZ CABRAL DE BRITO RÊGO. Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI 16.286). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (29ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos (17) dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:30hs. (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.750 de 11 de setembro de 2019, dada comopublicada no dia 12de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Ao iniciar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de congratulações e louvor ao Excelentíssimo Senhor, Ministro do STJ, Dr. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que será homenageado no IX CONID -CONGRESSO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO e I CONGRESSO DE DIREITO ECONÔMICO, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO que se realizará no Auditório do Ipê do Centro Universitário UNINOVAFAPI nos dias 19 e 20 de setembro de 2019. Em ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, também propôs votos de congratulações e louvor ao Excelentíssimo Senhor Desembargador, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Dr. KASSIO NUNES MARQUES, que será palestrante no mesmo Congresso. Proposições estás foram prontamente acompanhadas pelos Excelentíssimos Senhor Desembargador José James Gomes Pereira, Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. José Ribamar da Costa Assunção. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2014.0001.004207-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DALVINA DUARTE LIMA. Advogados: Adelson Junior Tumaz de Souza (OAB/PI nº 9.366) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2010.0001.001093-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE-PI. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro. Embargado: BANCO ORIGINAL S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO MATONE S. A.). Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB/BA nº 15.664). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente a, Procuradora do Município, Dra. Lara da Rocha de Alencar Bezerra (OAB/PI nº 15.456). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007032-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA ANTONIA DE JESUS MARQUES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001430-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A. Advogados: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240). Embargados: DURCILA FEITOSA DOS SANTOS e outros. Advogado: Janice Alves Loureiro (OAB/PI nº 17.219). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007647-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009285-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Vanessa Victor de Moraes Oliveira (OAB/PI nº 9.181) e outros. Embargado: MOISÉS MENDES DA SILVA. Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre (OAB/PI nº 5.455). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão atacada. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002828-2 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000678-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Embargada: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO DE MIRANDA. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003821-0 - Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: JOSÉ PEREIRA DE BRITO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001243-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Embargante: FRANCISCA ZAIRA MACIEL DE MELO COSME. Advogado: Filipe Mendes de Oliveira (OAB/PI nº 12.321). Embargados: WYLYNSON DANTAS COSME e LUISA MARIA DANTAS. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002115-9 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 932, III c/c o art. 1.010, II e III, ambos do Código de Processo Civil, em NÃO conhecer do recurso de apelação interposto. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006814-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Francinópolis / Vara Única. Embargante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 228.213) e outros. Embargado: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS. Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003708-8 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA BARROS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008621-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001882-3 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002909-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: MEDPLAN - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Embargada: MALCIANE MOURA FRAZÃO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003868-0 - Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008245-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Francinópolis / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: MARCELO FERREIRA DA SILVA. Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008608-0 - Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, determinando a remessa dos autos a comarca de origem para que seja juntado o contrato pela parte ré/apelada eque proceda o regular andamento do feito, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001061-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: MANOEL DE JESUS BATISTA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000831-3 - Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: RITA BIBIANA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalhofoi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007733-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003906-1 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros. Apelada: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007865-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ANTONIO NUNES DE BARROS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000075-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA. EPP - GENERAL VIAGENS E TURISMO. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007680-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereirafoi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005252-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI 9.499) e outros. Embargada: ROSANITA ALVES DA ROCHA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010680-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Juciano Marcos de Cunha Monte (OAB/PI nº 3.537) e outros. Embargados: SA E TEIXEIRA LTDA e outros. Advogado: Inaldo Pires Galvão (OAB/PI nº 1.142). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012278-6 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: NEUTON JOSÉ DO NASCIMENTO. Advogado: Vidal Gentil Dantas (OAB/PI nº 99-B). Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2018.0001.001899-9 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 24.09.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010538-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: MARIA DE LOURDES SILVA FROTA. Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE nº 23.798) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 24.09.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2016.0001.008282-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ. Advogados: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176) e outro. 1º Embargados: JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ e outros. Advogados: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763). 2º Embargado: MÁRCIO MARTINS NAPOLEÃO BRAZ E SILVA. Advogados: Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRA DO DE PAUTA por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, para correção na publicação da pauta de julgamento, devendo o setor competente reincluir em uma nova Pauta de Julgamento o presente feito, na formar correta, qual seja: constar como Relator Designado: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator Designado,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.001506-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: MÁRIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA. Advogado: Mário Felipe Ribeiro Pereira (OAB/PI nº 8.136). Embargada: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (antiga CEPISA). Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 17/09/2019, DESP73 na movimentação 129 do dia 17/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011663-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ CARVALHO NETO. Advogado: Reginaldo Nunes Granja (OAB/PI nº 824). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Benedito Nabarro (OAB/MA nº 3.796) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 12/09/2019, DESP64 na movimentação 33 do dia 17/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09:58hs. (nove horas e cinquenta e oito minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 32 SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte e quatro minutos (10h24min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes o Exmos. Deses. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do oficial de justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. José Luardo Marques Moreno. Ata da 31ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 04.09.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.747, de06.09.2019, publicada no dia 09.09.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante.". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0704696-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA SANTOS. Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI 14.706). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. INICIADO e SUSPENSO o julgamentoo processo em epígrafe, em razão de decisão não unânime, havendo necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art.942 do NCPC. O Relator votou pelo não provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelo Exmo. SR. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que voto pelo provimento do recurso. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709722-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Fronteiras / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS. Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra. Agravado: Jemima PEREIRA DE SOUSA, ISA PEREIRA DE SOUSA ALENCAR (MENOR). Advogado: Antônio Filho De Oliveira - Pi11956. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso, entretanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Prejudicado o Agravo Interno n° 0706882-95.2019.8.18.0000. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701968-85.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: EWERTON GOMES VIEIRA. Advogada: Ivina Pereira Bahury Ramos (OAB/PI nº 17.547). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em NEGAR A SEGURANÇA almejada. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art. 25 da Lei n. 12.016/09. Custas pela parte impetrante. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Sustentação oral: Dra. Ivina Pereira Bahury Ramos (OAB/PI nº 17.547)-Impetrante/ Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15-891). // 0705582-98.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ANDRESSA EULÁLIO LAGES. Advogado: Joaquim Barreto Neto (OAB/PI 3.580). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso e, em reexame necessário, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708999-93.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Requerente: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI. Requerido: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, emjulgar o conflito procedente, para declarar a competência do MM Juízo da 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, a quem cabe processar e julgar a Ação de Constituição de Servidão Administrativa - Proc. nº 0001856-74.2013.8.18.0031. Oficiem-se aos juízos suscitante e suscitado para ciência imediata desta decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708224-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: RESSIANE PEREIRA PERLANDIM. Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. INICIADO e SUSPENSO o julgamentodo processo em epígrafe, em razão de decisão não unânime, quanto ao pagamento das férias e 1/3 salário, havendo necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art.942 do NCPC. O Exmo. Sr. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres apresentou voto-vista, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711071-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: ZITA DE ARAUJO SILVA e MARILENE CLEMENTINO BORGES. Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. INICIADO e SUSPENSO o julgamentoo processo em epígrafe, em razão de decisão não unânime, havendo necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art.942 do NCPC. O Exmo. Sr. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres apresentou voto-vista pelo provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator, que votou pelo improvimento do recurso. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706812-15.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ROBERT RAIMUNDO GOMES FEITOSA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, denegaram a segurança pleiteada, nos termos do artigo 6, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12.016/09. O Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, no seu voto-vista, acompanhou o Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706721-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA VERAS. Advogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Relator Designado: Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, por maioria de viotos, pela concessão da segurança, para determinar que o Estado do Piauí nomeie e, comprovados os requisitos necessários ao exercício do cargo, dê posse a impetrante, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA VERAS, para o cargo de Professor "SL",disciplina de História, com sede na 3ª GRE (Município: Piripiri-PI). Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art.25 da Lei n. 12.016/09. Custas pela autoridade impetrada. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, nos termos do voto-vista do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, o qual foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706608-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança . Impetrante: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA PEREIRA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, denegaram a segurança pleiteada, nos termos do artigo 6, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. O Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres apresentou voto-vista, acompanhando o Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706840-80.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO DENNES DOS SANTOS FALCÃO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI Nº10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, denegaram a segurança pleiteada, nos termos do artigo 6, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. O Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres apresentou voto-vista, acompanhando o Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706794-91.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: LILIA DA SILVA ARAÚJO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, denegaram a segurança pleiteada, nos termos do artigo 6, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. O Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres apresentou voto-vista, acompanhando o Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706826-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ALVES. Advogada: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821-A). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, denegaram a segurança pleiteada, nos termos do artigo 6, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. O Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres apresentou voto-vista, acompanhando o Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA - ETJ-PI: 2017.0001.011483-2 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.010538-7. Agravante: WITALO RODRIGO DE LEMOS VASCONCELOS. Advogados: Pedro Henrique Brandão Braga (OAB/PI nº 13.854) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo desprovimento dos agravos internos em apreço, mantendo incólume a decisão monocratática.. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves OAB/PI nº 15.891-Procurador do Estado). // 2017.0001.012337-7 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.010538-7. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: WITALO RODRIGO DE LEMOS VASCONCELOS. Advogados: Pedro Henrique Brandão Braga (OAB/PI nº 13.854) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo desprovimento dos agravos internos em apreço, mantendo incólume a decisão monocratática.. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves OAB/PI nº 15.891-Procurador do Estado). // 2016.0001.013343-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: JULIANA KEYLE SILVA DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento aos presentes embargos de declaração. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.003992-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: AURI TUPINAMBÁ RODRIGUES e outros. Advogados: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de impedimento do Des. Oton Mário José Lustosa Torres e da necessidade de convocação do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Aderson Antônio Brito Nogueira, que estão vinculados ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. // 2017.0001.010466-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278). Apelada: GIORDANA PORTELA LIMA. Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo afastamento da matéria preambular e, quanto ao mérito, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em consonância com o parecer ministerial. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.009458-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: MANOEL OSMAR PIMTOMBEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravados: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, confirmaram a decisão monocrática de fls. 44/48, e deram provimento parcial ao recurso apenas para determinar que o d. juízo a quo aprecie o pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante na origem, em relação ao fornecimento gratuito dos seguintes medicamentos; SERETIDE 50 MCG/500MCG INALATÓRIO, PERIVASC, BRASAR HCT 320/25 E ANLOPIDINO 5 MG, os quais não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde - SUS. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator ) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.002669-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: JURANDI BESERRA DA SILVA JÚNIOR. Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo, in totum, o acórdão impugnado. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e Ricardo Gentil Dantas Eulálio . Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. // 2017.0001.004271-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: EURÍPEDES SOARES DA SILVA EPP - EMPRESA SOARES. Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outros. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2º Agravado:DANIEL BRITO DE LIMA/EIRELI - ME (TRANSLIMA VIAGENS). Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e cinquenta e três minutos (12:53min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

REVISÃO CRIMINAL No 0702839-18.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

REVISÃO CRIMINAL No 0702839-18.2019.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR : Câmaras Reunidas Criminais
RELATOR: DES. ERIVAN LOPES
REQUERENTE: Elifran Reis Bandeira da Silva
ADVOGADO: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI nº 6.843)
REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTA

REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXCEPCIONAL CABIMENTO NA VIA ELEITA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. MERA REVISITAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE AO TEXTO LEGAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE. REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

1. Embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos. Precedente do STJ.

2. O juízo exasperou a circunstância judicial da "conduta social" em razão da percepção que os demais munícipes manifestam acerca do Requerente - qual seja, de uma pessoa propensa a confusões -, e não da simples existência de registros penais em seu desfavor. A pretensão do Requerente demanda o simples revolvimento de provas com finalidade de alterar as conclusões da sentença revestida de coisa julgada, providência sabidamente incabível na via da Revisão Criminal, que não prescinde de demonstração da excepcionalidade, seja por manifesta contrariedade à lei ou por cristalina dissociação das provas nos autos.

3. Não cabe revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP

4. Especificamente no tocante à suposta ofensa ao contraditório, tem-se que a indicação da reincidência em plenário não impede o exercício da defesa, a quem competiria rebater o pleito. E, ainda que diferente fosse, não se verifica a constatação de prejuízo, eis que agravante de reincidência reveste-se de um caráter bastante objetivo, bastando a simples constatação de condenação criminal transitada em julgado para justificar sua aplicação.

5. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ), sendo indiferente que a admissão da autoria criminosa seja parcial, qualificada ou acompanhada de alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Precedente do STJ.

6. Neste ponto, a sentença merece reparo, eis que deixou de aplicar a atenuante em razão desta ser acompanhada de uma exclusão de ilicitude (legítima defesa). Considerando que a confissão foi utilizada como tese defensiva excludente de ilicitude, o patamar de redução da pena deve ser de 1/6 (um sexto), minorando a pena para 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses.

7. Revisão Criminal parcialmente provida, tão somente para modificar a dosimetria da pena, aplicando a atenuante de confissão espontânea e minorando a condenação para 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, dar parcial provimento à revisão criminal, tão somente para modificar a dosimetria da pena, aplicando a atenuante de confissão espontânea e minorando a condenação para 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses. Comunique-se o juízo de origem para adoção das providências necessárias."

SALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de setembro de 2019.

REVISÃO CRIMINAL No 0702717-39.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

REVISÃO CRIMINAL No 0702717-39.2018.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR : Câmaras Reunidas Criminais
Origem: Padre Marcos / Vara Única.
Relator: Des. Erivan Lopes.
Requerente: Antônio João Teixeira
Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI Nº 2.919)
Requerido:Ministério Público do Piauí

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. INOCORRÊNCIA ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO VISLUMBRADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE MANIFESTA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO IMPROCEDENTE.

1. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação da competência originária dos Tribunais, a ser ajuizada após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria, visando à desconstituição da coisa julgada, sempre que a decisão impugnada estiver contaminada por erro judiciário, nas hipóteses do art. 621, do CPP.

2. As nulidades absolutas podem ser discutidas em sede de revisão criminal, tendo em vista que o Código de Processo Penal, em seu art. 626, caput, descreve a anulação do processo como uma possibilidade decorrente da procedência do pedido revisional. Precedentes.

3. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime. Na hipótese, ao contrário do alegado, constata-se que restou consignado na Sentença de Pronúncia a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria delitiva.

4. Em análise dos autos não vislumbra-se a parcialidade da juíza sobre o Conselho do Júri, alegada pela defesa. A magistrada de primeiro grau apenas conduziu a sessão de julgamento, fazendo perguntas a esclarecer os fatos para os jurados, não restando caracterizada, portanto, qualquer influência sobre os mesmos.

5. Sobre a alegação de condenação contrária à evidência dos autos, o professor Renato Brasileiro explica que a mera fragilidade ou precariedade do conjunto probatório que levou à prolação da sentença condenatória não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. De fato, quando o art. 621. inciso I, do CPP, se refere à decisão contrária dos autos, exige a demonstração de que a condenação não tenha se fundado em uma única prova sequer. A expressão contra a evidência dos autos não autoriza, portanto, o ajuizamento de revisão criminal para se pleitear absolvição por insuficiência ou precariedade da prova.

6. A decisão dos jurados encontra guarida nos elementos probatórios constantes nos autos, não podendo ser anulada por este Tribunal, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos.

7. Revisão criminal improcedente.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer da presente Revisão Criminal e julgar improcedente o pedido, devendo esta decisão ser comunicada ao juiz da comarca de origem, tão logo publicada a ata dessa sessão."

SALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de setembro de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0706855-15.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0706855-15.2019.8.18.0000 (Parnaíba / 2ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0004168-57.2012.8.18.0031

Apelante: Francisco das Chagas dos Santos Soares

Advogados: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516)

José Cícero Ferreira Filho (OAB/PI nº 6.858)

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS(ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, §4º) - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

1. No caso dos autos, a materialidade e a autoria delitivas ficaram demonstradas pelo Termo de Exibição e Apreensão, Laudos de Constatação e de Exame Pericial e depoimentos prestados pelas testemunhas, impondo-se então a manutenção da condenação.

2. Agiu acertadamente a magistrada a quo ao valorar os antecedentes, pois consta do sistema ThemisWeb que o apelante possui condenação (processo nº 0003940-19.2011.8.18.0031) por fato anterior (29/10/2011) à prática do crime objeto deste recurso (28/10/2012), e cujo trânsito em julgado ocorreu em data posterior (11/05/2016). Precedentes.

3. O apelante responde a várias ações penais e possui várias condenações, embora ainda sem trânsito em julgado, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, o que demonstra a dedicação a atividades criminosas e, portanto, impossibilita a aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Precedentes.

4. Embora o apelante seja primário e se trate de pena compreendida entre 4 (quatro) e 8 (oito) anos, existe circunstância judicial desfavorável (antecedentes), o que justifica a imposição do regime inicial fechado.

5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas paraNEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e José Francisco do Nascimento.

Impedido(s): Não houve.

Presente o Exmª. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues, Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 28 de agosto de 2019.

AP. CÍVEL Nº 0702325-65.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Cível nº 0702325-65.2019.8.18.0000 (Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI - PO-0000178-88.2017.8.18.0029)

Apelante : Município de José de Freitas-PI;

Advogados: Naiza Pereira Aguiar - OAB/PI nº 12.411;

Apelado : Raimundo Lopes de Aguiar Filho;

Advogados: Marcos José Lopes Teixeira - OAB-PI 13.760 e Outros;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe "(...) II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora". In casu, o Apelante não acostou aos autos prova de que realizara o pagamento das verbas reclamadas, resumindo-se tão somente em negar a pretensão do autor da ação de cobrança, devendo então ser mantida a sentença;

2.Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.

Impedimento/suspeição: Não houve.

Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 20 de Agosto de 2019.

AP. CÍVEL Nº 0700062-60.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Cível nº 0700062-60.2019.8.18.0000(Vara Única da Comarca de Esperantina-PI - Proc. origem n°0000364-97.2007.8.18.0050).

Apelante: Município de Esperantina-PI;

Advogados : Diogo Josennis do Nascimento Vieira - OAB/PI n°8.754-A;

Apeladas: Antônia da Silva Melo e Outras;

Advogados: João Dias de Sousa Júnior - OAB/PI nº3063 e Outro;

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIO NATALIDADE - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - VIOLAÇÃO AO ART. 7, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe "(...) II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora". In casu, o Apelante não acostou aos autos prova de que realizara o pagamento das verbas reclamadas, resumindo-se tão somente em negar a pretensão dos autores da ação de cobrança, devendo então ser mantida a sentença;

2.Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Joaquim Dias de Santana Filho (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.

Impedimento/suspeição: Não houve.

Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 20 de Agosto de 2019.

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