Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000864-69.2006.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): IRMAQ - IRRIGAÇÃO MAQUINAS E MOTORES LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 17 de setembro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000791-34.2005.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MOREIRA AUTO PEÇAS LTDA, RODRIGO DA SILVA MOREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 17 de setembro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-54.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Réu: MARIA IRISMAR DA SILVA

Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000501-18.2012.8.18.0046

Classe: Ação Civil Coletiva

Autor: AVABA - ASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS E AMIGOS DE VITIMAS DA CATASTOFRE PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE ALGODÕES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

DESPACHO: Vistos, etc. Em centenas de processos em trâmite neste Juízo, envolvendo causa de pedir idêntica à dos presentes autos, houve pedido de desistência da ação pela parte promovente sob o argumento de ter aderido à composição amigável homologada nos autos da apelação cível nº 2014.0001.000680-3. Considerando a existência do referido acordo, cujo é de amplo conhecimento da sociedade piauiense, notadamente dos habitantes do município de Cocal, intime-se a parte postulante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL, 11 de setembro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-70.2015.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JAQUELINE PINHEIRO DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Por todo o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao pagamento de R$ 672,22, devidamente corrigidos, a título de remuneração correspondente ao mês de dezembro/2012; b) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao pagamento dos abonos salariais referentes ao PIS/PASEP de 2013 e 2014, aqui arbitrados em R$ 1.402,00, além das respectivas atualizações monetárias; c) são improcedentes os demais pedidos. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Haja vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo dos quais está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a fase executiva suspensa até o julgamento daqueles aclaratórios. Atualmente, todavia, faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para correção e juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistentes na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por aplicação subsidiária da sistemática adotada na Lei n° 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27 da Lei n° 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, voltem-me os autos conclusos para as providências legais, conforme art. 13 da Lei 12.153/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000213-48.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: GABRIEL MONTE RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 22/10/2019, às 12:10 horas, nos termos do r. despacho de fls. 15 e termo de compromisso de comparecimento à audiência às fls. 07.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-08.2014.8.18.0073

Classe: Adoção

Adotante: TEREZA DE SOUZA NASCIMENTO E ARISTIDE FERREIRA DE FRANÇA

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Adotado: ISAC MACIEL DE FRANÇA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000265-24.2016.8.18.0047

Classe: Interdição

Interditante: IRANILDE DE OLIVEIRA ARAÚJO

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)

Interditando: MARIZETE OLIVEIRA ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar a parte autora da chegada do laudo médico e do estudo social, bem como para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o trecho do Despacho transcrito a seguir: "[...] Com a chegada do laudo médico e do estudo social, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado, e o(a) interditando(a), por meio de sua curadora especial, para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer.

Por fim, conclusos para sentença.

CRISTINO CASTRO, 25 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-24.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOVINA MARIA DE VARGAS SOARES

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 79, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002631-23.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: LUIZ CESAR NUNES MIRANDA

Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)

DESPACHO: . . . .INTIMA-SE O REQUERIDO, POR SEU ADVOGADO, para efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e disponibilizadas no Sistema.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-79.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIRENE ARAÚJO VARGAS

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 51, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000362-51.2013.8.18.0072

Classe: Embargos à Execução

Autor: PARTIDO TRABALHISTA ( PTB) DE AGRICOLÂNDIA-PI

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462/93)

Réu: A UNIÃO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. As intimações das testemunhas deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-40.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA

Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO

A parte requerida contestou alegando preliminarmente ausência de pretensãoresistida, por falta de requerimento administrativo.

Não merece prosperar a alegação da defesa de falta de interesse de agir, poisnesses tipos de ações, o requerimento administrativo não é condição da ação sob pena deviolar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termosinformados na inicial (teoria da asserção).

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, conforme disposição prevista no art. 17, do CDC. Nesse caso temos a figurados BYSTANDERS ou vítimas do evento, ou seja, aqueles que, teoricamente, seriamterceiros, mas que foram atingidos pelos efeitos da relação de consumo que outrosrealizaram.

Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º, 17 e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.

Passo a fixar os pontos controvertidos.

Fixo como ponto controvertido a regularidade na contratação do débito,legalidade da negativação da parte autora bem como os danos causados pela cobrançaindevida.

Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias,especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sobpena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).

Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).

Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.

Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 17 de setembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-77.2015.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: EDERCILENE IRENE DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 57, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000217-10.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURILENE DE ARAÚJO SANTOS

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

SENTENÇA: ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000217-10.2017.8.18.0054.5011 - ), que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC.

Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000395-72.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ OVIDIO ALVES

Advogado: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado: KATRINE PINHEIRO SANTOS ROCHA(OAB-PI nº 13.517)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios, face à gratuidade de justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000183-07.2008.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ANTONIO JOSÉ ALVES DE LIRA

Advogado(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540/05)

DESPACHO: Redesigno para o dia 26 / 09 / 2019, às 09:00 , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000064-93.2005.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 02

Advogado(s):

Réu: SILVANA PEREIRA LOBATO

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787), HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)

DESPACHO: "[...] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 11H:30MIN, NO fÓRUM LOCAL[...]". e PARA CONSTAR, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, SECRETÁRIA/ANALISTA JUDICIAL,QUE SUBSCREVI E DIGITEI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-12.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS

Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO

A parte requerida contestou alegando preliminarmente ausência de interessede agir por falta de requerimento administrativo.

Não merece prosperar a alegação da defesa, nesses tipos de ações, orequerimento administrativo não é condição da ação sob pena de violar o princípio dainafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termos informados na inicial(teoria da asserção).

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.

O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, : "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesverbisfinanceiras". Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Destaforma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.

Passo a fixar os pontos controvertidos.

Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida e o respectivo pagamento.

Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).

Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).

Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.

Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 17 de setembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-98.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0000900-98.2017.8.18.0037.5006. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico de n° 0000900-98.2017.8.18.0037.5005 . Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-90.2014.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JURDILENE BARBOSA DA SILVA MACIEL

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 59, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-18.2012.8.18.0046

Classe: Ação Civil Coletiva

Autor: AVABA - ASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS E AMIGOS DE VITIMAS DA CATASTOFRE PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE ALGODÕES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-58.2006.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: FRANCISCO ANTONIO MORAIS FONTENELE

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000378-89.2019.8.18.0073

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,

Requerido: ADILSON BALDOÍNO BRAGA e outros.

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

DECISÃO: [...] Nesse sentido, não havendo demonstração através dos documentos juntados pelo peticionário de que os valores bloqueados em conta corrente possuem natureza salarial, deve ser mantida a decisão que determinou o bloqueio dos respectivos valores. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo investigado ADILSON BALDOINO BRAGA, mantendo a indisponibilidade de valores da Conta nº 000001000845, Agência 0728, Caixa Econômica Federal, por não restar provado que se trata de verba alimentar o valor depositado na referida conta [...]

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000331-50.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ GILDO DE ASSIS SANTOS

Advogado(s): FABILSON ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16120), VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo para apresentar as alegações finais no prazo legal.

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