Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-80.2014.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: ZELIA VITALINA DE LIMA PLACIDO.
Advogado(s):
Interditando: SANDRA MARIA DE LIMA PLÁCIDO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-69.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO CARLOS DA COSTA, FRANCIVALDO REIS CARVALHO
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213/2004)
Réu: O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001069-93.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: MARIA PEDRINA DE JESUS
Advogado(s):
Réu: BRADESCOFIN
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001011-90.2015.8.18.0057
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: NICOLE DA SILVA MENDES, ELIENE MARIA DA SILVA MENDES
Advogado(s):
Executado(a): RENILSON LUIZ MENDES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000072-50.2019.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PAULISTANA-PI
Advogado(s):
Requerido: FABIOLA AGRA ROCHA
Advogado(s): NATHANAEL FREITAS DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 27563), PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO(OAB/CEARÁ Nº 24563)
DESPACHO: Apresentada a inicial acusatória acompanhada pelos documentos e elementos informativos que a instruem, ordeno a NOTIFICAÇÃO da acusada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa prévia escrita, nos moldes do art. 55 e §§ da Lei nº.11.343/2006, por intermédio de advogado devidamente habilitado. Se hipossuficiente, deverá demonstrar a necessidade de receber do Estado assistência jurídica gratuita. Feito isso, serão os autos incontinenti remetidos à Defensoria Pública da Comarca. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002711-68.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINSTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CÍCERO SOARES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895)
DECISÃO O representante do Ministério Público e a Defesa interpuseram recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Em consonância com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o apelante declarou que deseja apresentar as razões do referido recurso na superior instância. Abram-se vistas à Defesa para suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões da Defesa encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 13 de setembro de 2019 M Ú C C I O M I G U E L M E I R A Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-03.2009.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOCIVALDO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a pena imposta em desfavor de JOCIVALDO GOMES DOS SANTOS, em razão da prescrição da pretenção punitiva, nos termos do art. 112, I e 109, V, ambos do CP.
Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-13.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), RODRIGO MELO MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 7725), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)
Réu: ISMAEL RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO ADONE LIMA ROCHA, JOSÉ MATIAS SOUSA, RAIMUNDO ROSA DE SANTANA, ELOISA DO MONTE SILVA, JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000344-87.2015.8.18.0095
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JHONATA DA SILVA PEREIRA ROCHA
Advogado(s): JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)
Réu: JOSEFA ILZA NETA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO as partes, da juntada dos documentos às fls.79/102, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0801430-50.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801430-50.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DE JESUS BARROS
REQUERIDO: FRANCISCA DE BARROS MACEDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE BARROS MACÊDO, brasileira, viúva, aposentada e pensionista, portadora do RG n° 1.495.320 SSP/PI e inscrita no CPF sob o nº 592.059.033-53, residente e domiciliada Rua Paraíba 15, n° 220, bairro Paroquial, CEP: 64.601-008, nesta cidade de Picos-PI., nos autos do Processo nº 0801430-50.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DE JESUS BARROS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3.451.334, SSP/PI, e inscrita no CPF sob o nº496.995.713-49, residente e domiciliada na Rua Paraíba 15, n°220, bairro Paroquial, CEP: 64.601-008, nesta cidade de Picos-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 22 de agosto de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001275-77.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000915-32.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado(s):
Indiciado: VALDINAR ALVES CARDOSO CAMPOS
Advogado(s):
DESPACHO Tendo em vista a manifestação do Representante do Ministério Público (protocolo eletrônico nº 0000915-32.2019.8.18.0026.5001), determino que sejam os presentes autos encaminhados à Delegacia Regional de Campo Maior, para que, no prazo de 60 dias, realize as diligências requeridas pelo órgão ministerial, em todos os seus termos. Após a devolução do Inquérito, vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001356-80.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A. QUARESMA & CIA LTDA (SUPERMERCADOS QUARESMA)
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1108)
Réu: NTK SOLUTIONS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a liminar concedida foi devidamente cumprida, e requerer o que entender de direito. Expedientes Necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002936-39.2014.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: FRANCISCO CARLOS FARIAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000666-44.2011.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s): PROMOTOR MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: VALDENILSON DIAS BORGES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002001-51.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-91.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para oitiva da vítima para o dia 05 de dezembro de 2019, às 12h10min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001532-31.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WANDERGLEISSON DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)
DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, de acordo com a nova proposta ministerial com a aceitação da Defesa feito e suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) que o réu não frequente bares, boates, prostíbulos e todos os locais públicos ou de acesso ao público que vendam ou distribuam gratuitamente bebidas alcoólicas; b) o réu deverá comparecer mensalmente ao fórum para assinar termo de frequência e, se for o caso, justificar as suas atividades até o dia 30 de cada mês; c) não poderá passar mais de 10 dias fora da Comarca por mais de trinta dias; d) perderá o valor pago a título de fiança, R$500,00 (quinhentos reais) em favor do Lar da Criança de Campo Maior e realizará o pagamento do restante do valor da prestação pecuniária, ou seja, R$1.408,00 (mil e quatrocentos e oito reais), em favor do Lar da Criança por meio de pagamento em 20 (vinte) parcelas mensais. Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. Expeça-se o alvará judicial quanto ao valor pago a título de fiança em benefício do Lar da Criança de Campo Maior-PI. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 12 de setembro de 2019 M Ú C C I O M I G U E L M E I R A Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-35.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-92.2015.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CASSIANE ESTER DA CRUZ SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-09.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES BATISTA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: EDMILSON DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 17 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-85.2014.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO GILVAN ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE JAICÓS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001371-92.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FILOMENA DE ALMEIDA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-94.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CLEIDE PEREIRA DA SILVA, GILSON GOMES DE MOURA BORGES
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2019 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS SARAIVA - Analista Judicial - 414770-7
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-55.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA MARIA DOS SANTOS POMPEU
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.