Diário da Justiça
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Publicado em 18/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-59.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE MORAIS PACHECO MIRANDA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Intime-se a parte autora para ciência da petição eletrônica de n° 0000373-59.2011.8.18.0037.5001, para requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000708-68.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Intime-se a parte autora para juntar a planilha de débito atualizada de acordo sentença prolatada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000211-02.2019.8.18.0064
Classe: Habeas Corpus Criminal
Impetrante: JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO, RELISON SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664)
DECISÃO: A análise detida do caderno processual deixa antever que de fato houve registro inquisitivo de provável fuga. Com efeito, nas informações inquisitivas, baseado na inexitosa tentativa de localização do paciente, a autoridade policial afirma, categoricamente, que o paciente está em local incerto e não sabido. Por outro lado, ao sustentar ilegalidade no eventual pedido de prisão preventiva lastrado em fuga, fica claro que a pretensão do paciente não se funda em receio de prisão ilegal praticada pelo Delegado de Polícia (sem flagrante ou sem ordem judicial), mas simplesmente na possibilidade deste magistrado acolher pleito preventivo por este motivo. Vale dizer, pela via transversa do presente HC, o paciente tenta se antecipar e evitar com que este magistrado, no final das contas, analise eventual pedido de prisão preventiva lastreado em fuga. Neste contexto, por certo há equívoco na impetração do Writ neste Juízo, tendo em vista que o risco iminente provém de autoridade coatora com foro no Tribunal de Justiça do Estado. Explico: Se a autoridade policial efetuasse a prisão pelo motivo alegado, evidentemente estaria apenas cumprindo ordem deste Juízo, ainda que decretada em razão de seu pedido, e. consequentemente, eventual HC deveria ser impetrado no Tribunal de Justiça.Isto posto, JULGO-ME INCOMPETENTE PARA ANALISAR O PRESENTE PEDIDO, RAZÃO PORQUE DETERMINO O DESAPENSAMENTO E CONSEQÜENTE REMESSA DESTES AUTOS AO JUÍZO ADEQUADO. Sem custas por determinação constitucional. Comunique-se e cumpra-se com os expedientes necessários. PAULISTANA, 17 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANAEDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000061-70.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GILMAR DE SOUSA LIMA
Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924), ANTÔNIO FERNANDO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924)
Réu: CLARO - S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quize) dias, informarem se ainda têm provas a serem produzias, especificando-as em caso positivo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002338-80.2017.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: EDMARA BRITO MACHADO
Advogado(s): MARLENE COSTA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 4479)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001190-59.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADEVESON DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640) da audiência em continuação designada para o dia 16/10/2019 às 10h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-05.2014.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONILDO BATISTA RODRIGUES
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos etc, Considerando a certidão de fls. 77, INTIMEM-SE as testemunhas ouvidas no termo de fls. 73 para comparecimento na audiência designada para o dia 14/02/2020, às 8:30h, para fins de reinquirição. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-17.2019.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ITALO MACIEL DA SILVA
Advogado(s):
ABERTA A AUDIÊNCIA, ausente a vítima, restou impossibilitada a composição civil.
Dada a palavra ao Ministério Público, foi dito que: MM. Juiz, ofereceu a seguinte proposta de transação penal: a) prestação de serviços à comunidade, junto a Escola Júlio Borges de Macedo situado no Município de Riacho Frio/PI, pelo prazo de 04 (quatro) meses, na razão de 06 (seis) horas por semana, sendo os serviços indicados pelo diretor da escola.
Dada a palavra ao acusado e à defesa, foi anuído com a proposta do Ministério Público.
Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos, HOMOLOGO a transação penal nos termos do art. 72 da Lei nº 9.099/95. Serve o presente termo de comunicação ao Diretor da Escola Municipal Júlio Borges de Macedo, que deverá encaminhar ao final do período de prova (04 meses) o comprovante de comparecimento do autor do fato ITALO MACIEL DA SILVA. Ficam os presentes intimados.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-78.2018.8.18.0112
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DENIS DIAS COUTINHO SANTOS
Advogado(s):
Em razão da solenidade de inauguração do novo Fórum de Ribeiro Gonçalves/PI marcada para o dia 26/09/2019, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2019, as 16hora.
Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000548-43.2012.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAYCON JONAS DE SOUSA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7618), EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ (OAB/PIAUÍ Nº 8059)
DESPACHO: "... Determino a inclusão do presente processo em pauta de reunião do Tribunal do Júri, que designo para o dia 06 de novembro de 2019, às 8:30 horas, na sala de audiências desta Comarca. Providencie-se todos os atos necessários para realização do plenário do Júri Popular, dentre eles o sorteio dos jurados, devendo a Secretaria designar para tanto, providenciando ainda a intimação do representante do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil para o ato de sorteio. Junte-se certidão de antecedentes criminais do acusado. Intimações e expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 29 de agosto de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001074-76.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE ALVES CAVALCANTE
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
DESPACHO: Vistos. Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam, somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-53.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELINALVA OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004), EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674)
Réu: O ESTADO DO PIAUI, MARIA AGATHA MARGARETE DE REZENDE ALMEIDA
Advogado(s): EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-18.2012.8.18.0046
Classe: Ação Civil Coletiva
Autor: AVABA - ASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS E AMIGOS DE VITIMAS DA CATASTOFRE PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE ALGODÕES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-58.2006.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: FRANCISCO ANTONIO MORAIS FONTENELE
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000378-89.2019.8.18.0073
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
Requerido: ADILSON BALDOÍNO BRAGA e outros.
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
DECISÃO: [...] Nesse sentido, não havendo demonstração através dos documentos juntados pelo peticionário de que os valores bloqueados em conta corrente possuem natureza salarial, deve ser mantida a decisão que determinou o bloqueio dos respectivos valores. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo investigado ADILSON BALDOINO BRAGA, mantendo a indisponibilidade de valores da Conta nº 000001000845, Agência 0728, Caixa Econômica Federal, por não restar provado que se trata de verba alimentar o valor depositado na referida conta [...]
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000331-50.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ GILDO DE ASSIS SANTOS
Advogado(s): FABILSON ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16120), VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo para apresentar as alegações finais no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000474-15.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICINATO FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ,
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as em caso positivo.
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
O Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito desta 2ª Vara da comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião, processo nº 0801477-02.2019.8.18.0028, tendo como USUCAPIENTE: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS e USUCAPIDA: MARÍLIA DOS SANTOS SOUSA, de um imóvel Usucapiendo localizado na Travessa 13 de maio, bairro Alto da Cruz, nesta cidade, com área de 585m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados) inicia-se a descrição deste perímetro no P-01, coordenadas E=721090.77 N=9252174.80 deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 155º50'58" e 10,00m confrontando com a Travessa 13 de maio até o P-02, coordenadas E=721094.86 N=9252165.68, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264º54'29" e 60,00m confrontando com o Patrimônio Municipal até o P-03, coordenadas E=721035.10 N=9252160.35, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 334º49'10" e 9,50m confrontando com o Patrimônio Municipal até o P-04, coordenadas E=721031.06 N=9252168.95, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 84º24'7" e 60,00m confrontando com Francisco de Sousa Oliveira até o P-01, finalizando o caminhamento...O imóvel descrito acima está localizado a 25,00m da Rua 13 de Maio, no lado par da via de deslocamento ficando por este edital citado os Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Tudo em conformidade com o despacho evento nº 5673180 dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2019 (17/09/2019). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, digitei, subscrevi e assino. Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito da 2ª Vara.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-79.2015.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIRENE ARAÚJO VARGAS
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 51, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000362-51.2013.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: PARTIDO TRABALHISTA ( PTB) DE AGRICOLÂNDIA-PI
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462/93)
Réu: A UNIÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. As intimações das testemunhas deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-40.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA ROCHA
Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
A parte requerida contestou alegando preliminarmente ausência de pretensãoresistida, por falta de requerimento administrativo.
Não merece prosperar a alegação da defesa de falta de interesse de agir, poisnesses tipos de ações, o requerimento administrativo não é condição da ação sob pena deviolar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termosinformados na inicial (teoria da asserção).
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, conforme disposição prevista no art. 17, do CDC. Nesse caso temos a figurados BYSTANDERS ou vítimas do evento, ou seja, aqueles que, teoricamente, seriamterceiros, mas que foram atingidos pelos efeitos da relação de consumo que outrosrealizaram.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º, 17 e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na contratação do débito,legalidade da negativação da parte autora bem como os danos causados pela cobrançaindevida.
Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias,especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sobpena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 17 de setembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-77.2015.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EDERCILENE IRENE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 57, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-08.2014.8.18.0073
Classe: Adoção
Adotante: TEREZA DE SOUZA NASCIMENTO E ARISTIDE FERREIRA DE FRANÇA
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Adotado: ISAC MACIEL DE FRANÇA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000265-24.2016.8.18.0047
Classe: Interdição
Interditante: IRANILDE DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)
Interditando: MARIZETE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a parte autora da chegada do laudo médico e do estudo social, bem como para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o trecho do Despacho transcrito a seguir: "[...] Com a chegada do laudo médico e do estudo social, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado, e o(a) interditando(a), por meio de sua curadora especial, para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Por fim, conclusos para sentença.
CRISTINO CASTRO, 25 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-24.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOVINA MARIA DE VARGAS SOARES
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando-se o requerimento executivo de fl. 79, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deixou de colacionar o respectivo memorial de cálculos contendo o valor atualizado da obrigação. Impende registrar, por oportuno, que a planilha discriminada da dívida se afigura como requisito da petição inicial em processo autônomo de execução, o qual deve ser aplicado, de forma analógica, às hipóteses de cumprimento de sentença. Neste sentido, por expressa dicção dos arts. 534 e 801 do CPC, INTIME-SE a credora para apresentar a memória descritiva do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.