Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000615-70.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000840-36.2015.8.18.0057

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

Réu: NATURA COSMETICOS S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO:

Recebi hoje. Para fins de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes, ainda litigantes, as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Na oportunidade, advirto que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. JAICÓS, 13 de agosto de 2018 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-68.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. J. P. S.

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Réu: F. T. S.

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Ante ao exposto, tendo em vista a apresentação de termo de composição consensual pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo supramencionado, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-12.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: TIAGO SILVA SA FRANCA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000696-22.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVINA MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: 0I S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811)

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA

PROCESSO: 0801911-31.2018.8.18.0123

RÉU: GEOVANIO DE LIMA MOREIRA

MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, Analista Judicial do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por ordem do(a) Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES - OAB CE19088, para comparecer(em) a audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos acima epigrafado, para o dia 16 de dezembro de 2019, às 10h00min, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa, sito Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum Salmon Lustosa, Bloco B, Térreo, Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001911-19.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRANEIDE DE OLVIEIRA MELO

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 17 de setembro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000301-40.2018.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Representante: DELEGADO PLANTONISTA DA DELEGACIA REGIONAL DE PIRIPIRI/PI

Advogado(s):

Réu: ENERLANDIO DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675)

ATO ORDINATÓRIO:A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima a Dra. ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675, para audiência de proposta de suspensão condicional, designada para o dia 14/10/2019, às 10h00, no Fórum Local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000140-96.2016.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUCAS MACIEL CANUTO

Advogado(s): SILVIA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 307860), FAGNER RAIMUNDO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 389168), FRANCISCA PALOMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17619)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar Vossa Senhoria da expedição de carta precatória endereçada a Campinas - SP, com a finalidade de notificar o réu LUCAS MACIEL CANUTO.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000770-82.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BELIZA DA SILVA ROCHA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Recebo a inicial. CITE-SE a parte ré, via postal - ARMP (com antecedência mínima de 20 dias) para comparecer, acompanhada de advogado, à audiência de conciliação a ser realizada no dia 05/11/2019, às 09:30 horas, nas dependências deste Juízo, devendo acompanhar este cópia da inicial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001819-76.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAYANE CAMPOS SANTOS

Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)

Réu: BANCO DO BRASIL S A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000298-90.2016.8.18.0054

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MILENA DA SILVA CRUZ REP. P/ SUA GENITORA HELENA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR MANOEL FERREIRA BARBOSA DE MACEDO

Advogado(s):

SENTENÇA: ''... Com base no art. 304 do NCPC, concedida à tutela antecipada e não sendo interposto recurso da respectiva decisão, a mesma torna-se estável, devendo o processo ser extinto através de sentença que não transitara em julgado materialmente.

Ante o exposto, tendo a parte autora alcançado o objeto do Mandado de Segurança, em decisão que antecipou os efeitos da tutela, sem a existência de recurso contra tal decisão, torno o direito estável e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termo do art. 304 § 1º c/c art. 485, inciso X ambos do Novo Código de Processo Civil.

Registre-se que esta decisão poderá ser revista no prazo de 02 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, através de ação autônoma, nos termos do § 5º do art. 304 do NCPC.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-09.2001.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI

Advogado(s):

Executado(a): LUCIANA XIMENES DA COSTA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139)

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-17.2005.8.18.0038

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): CLAUDINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

DEFIRO o requerimento formulado pelo Exequente BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A na petição retro, pelo que determino a SUSPENSÃO DO FEITO E DOPRAZO PRESCRICIONAL ATÉ 30/12/2019, nos termos do art. 10, I e II, da Lei n°13.340/16, alterado pela Lei n° 13.606/18, aguardando os autos em Secretaria até otranscurso do prazo.Desde logo, fica intimado o Exequente, por seu advogado, para, no prazo de10 (dez) dias a contar do término da suspensão, dar prosseguimento no feito. Diante deeventual silêncio do exequente, passados mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente oExequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena de extinção, nostermos do art. 485. §1°, do CPC.Superado o prazo de 05 (cinco) dias e permanecendo silente o exequente,intime-se a parte ré se já citada (Súmula n° 240, STJ) ou, não tendo ainda ocorrido acitação, façam-se os autos conclusos.Havendo incidentes, voltem os autos conclusos.Expedientes necessários.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-09.2001.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI

Advogado(s):

Executado(a): LUCIANA XIMENES DA COSTA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002300-25.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NAILTON KECY DE CARVALHO SOARES

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458) da audiência de instrução e julgamento em continuação, designada para o dia 16/10/2019 às 09h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005829-32.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DOS MILAGRES NUNES SILVA

Advogado(s): FELIPE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 10127)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte recorrente para que apresente as razões do recurso no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000878-39.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EMIDIO NEMESIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000745-60.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA-PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, FERNANDO DA COSTA BARROS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 07 de novembro de 2019, às 12h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Observe a Secretaria da Vara que a pessoa a ser inquirida é Agente de Polícia Civil, devendo proceder a correta intimação deste, requisitando-o à autoridade superior. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 10 de setembro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-77.2017.8.18.0071

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA REGILENE MARTINS DA SILVA, ANTONIA PEREIRA DE SOUZA IRMÃ

Advogado(s): AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6653)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUL DO TAPUIO-PI-SR. JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS

Advogado(s): MARLUCIO LUSTOSA BONFIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16619), JOHANN HOMONNAI JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 42500), CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-03.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS DANILO ALVES, EDILSON ALVES DE LIMA OU (EDMILSON ALVES DE LIRA)

Advogado(s): AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)
DESPACHO Redelineando o despacho anterior quanto a audiência de instrução e julgamento de EDILSON ALVES LIMA, considerando o erro material na data da audiência, leia-se dia 05/11/2019 onde estiver escrito dia 05/09/2019, continuando o mesmo horário, ou seja, 11h45min, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem assim interrogatório do réu. Intime-se/Requisite-se o réu, seu Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público Intime-se e notifique-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 11 de setembro de 2019 M Ú C C I O M I G U E L M E I R A Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-55.2019.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: VILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 312 e 313, inc. I, ambos do CPP, DECRETO a prisão preventiva do representado VILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS, autorizando, desde logo, sua transferência para estabelecimento prisional adequado, conforme a disponibilidade estatal. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. OFICIE-SE à Autoridade Policial desta Circunscrição, com cópia desta decisão, para o devido e imediato cumprimento do mandado de prisão, com comunicação a este juízo, ato contínuo; 1. OFICIE-SE à Autoridade Policial desta Circunscrição para, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORMAR a conclusão, ou não, do Inquérito Policial referentes ao fatos noticiados nestes autos, remetendo-o a este juízo, ou, sendo o caso, requerer, fundamentadamente, dilação de prazo. 1.1 Em havendo o presente Inquérito Policial, recebido, deverá a ele ser juntada cópia desta decisão e, na sequência, certificando-se e alterando-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. 2. OFICIE-SE à Autoridade Policial desta Circunscrição, com cópia da ata da audiência realizada em 28/08/2019 relativa ao processo nº 80-64.2019.8.18.0115, para a instauração de Inquérito Policial para apuração de suposto crime de coação no curso do processo tipificado no art. 344 do Código Penal; 3. OFICIE-SE à Autoridade Policial desta Circunscrição, com cópia da certidão sob o Prot. Eletrônico nº 5002, para a instauração de Inquérito Policial para apuração de supostos crimes de corrupção de menores previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/90; Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a prisão preventiva do sr. VILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento por agente público com atribuição para o ato. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 29 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000085-26.2014.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PAULO GIOVANNI BORGES DE MOURA

Advogado(s): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7580)

Réu: TNL PCS S/A - OI MOVEL

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

SENTENÇA: Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por PAULO GIOVANNO BORGES DE MOURA em face da OI MOVEL S/A (TNL PCS S.A), todos qualificados nos autos. O exequente afirma na petição de ID nº 99/100 que o executado deve a título de condenação a quantia de R$ 5.341,62, sendo R$ 3.142,40 relativo ao valor atualizado da condenação e R$ 1.884,98 relativos aos juros de 1% e R$ 314,24 relativos a multa de 10% prevista no art. 523,§ do CPC. Devidamente intimado o executado apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença no ID e nº (5001), alegando excesso da execução. Juntou planilha de Cálculo. Intimado, o exequente se manifestou concordando com os cálculos apresentado pelo executado nos embargos a execução, conforme petição de ID nº 5002. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso em apreço, analisando detidamente os autos, o exequente se manifestou sobre o excesso de execuções alegadas pelo executado nos embargos no ID de nº 2002, concordando com os cálculos apresentado pelo executado, totalizando o valor correto da condenação no patamar de R$ 3.903,28. Diante da concordância do exequente, julgo procedente a Impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no ID de nº 5001, com fundamento no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para declarar o valor da condenação a quantia de R$ 3.903,28 (três mil novecentos e três reais e vinte e oito centavos), julgando extinto o processo com resolução do mérito. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-90.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DA COSTA VERAS

Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, e da nova proposta do órgão ministerial com a aceitação do acusado assistido pela Defesa, suspendo processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) que não frequentes bares, boates e locais públicos ou abertos ao público que vendam ou distribuam gratuitamente bebidas alcoólicas; b) que compareça mensalmente ao fórum para assinar termo de frequência e, se for o caso, justificar as suas atividades até o dia 30 de cada mês; c) não poderá passar mais de 30 dias fora da Comarca por mais de dez dias; d) efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos dividido em 20(vinte) parcelas mensais no valor de R$99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos) a ser revestida em favor da entidade Sol Clube de Campo Maior. Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 12 de setembro de 2019 M Ú C C I O M I G U E L M E I R A Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-34.2013.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO VICTOR GONCALVES (MENOR), PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: COLÉGIO DIOCESANO

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 3374)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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