Diário da Justiça
8753
Publicado em 17/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-86.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRAETH SAMPAIO CAMPELO
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
Advogado(s): CARLA DENES CECONELLO LEITE(OAB/MATO GROSSO Nº 8840/B), ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE(OAB/MATO GROSSO Nº 7413/O)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000131-63.2009.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), FRANCISCO MARIZ CHAVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3675), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), CLAUDIA PORTELA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6090), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085), THAÍS PORTELA BATISTA BARBOSA CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 4301)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), VIVIANE DE FARIAS MACHADO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 134716), FELIPE FARIA DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 134718), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar sobre a contestação e documentos.
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0000315-04.1993.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar CLAUDIA MARIA PONTES XAVIER - OAB PI 2035 - CPF: 253.709.524-34 (ADVOGADO), da certidão de ID 6334447.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002008-14.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: GIDEÃO SOUSA BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado RENNAN FONTENELE DE SOUSA CARVALHO da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Piripiri, 16.09.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, o digitei.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002899-38.2016.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, JEFERSON BRENO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
DESPACHO: INTIME-SE O REPRESENTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA QUE CASO DESEJE, PROTOCOLE O SEU PEDIDO JUNTO À 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA/PI, TENDO EM VISTA QUE JÁ HOUVE A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA RAZÃO PELA QUAL ESTE JUÍZO NÃO POSSUI MAIS COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE PROGESSÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-62.2004.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCO CÍCERO DE CARVALHO E SUA MULHER
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Posto isso, conheço do recurso de embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes provimento e efeitos infringentes, de sorte a anular in totum a sentença extintiva de fl. 59 e determinar a retomado do curso da ação executiva nos seus ulteriores termos. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-34.2013.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-SMT, ANA ISABELLY DE SOUSA FREITAS, JÚLIA ANTONELLY DE SOUSA FREITAS
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ AIRTON SILVA FREITAS
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000948-52.2017.8.18.0071
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MOISÉS PEREIRA TORQUATO
Advogado(s):
Requerido: BRUNO CLARO TORQUATO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000945-97.2017.8.18.0071
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ALÍCIA MARIA DE PINHO OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: DENYS SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000856-74.2017.8.18.0071
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA RAVENA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-91.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEITON SILVA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Réu: VALDEMIR DA CONCEIÇÃO, ANTÔNIO LEITE FEITOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000678-96.2015.8.18.0071
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO FAGNER AGUIAR MARTINS
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Réu: ATAÍSA APARECIDA NEVES MARTINS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-90.2016.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOSÉ KAYQUE PEREIRA SOARES, KALINE PEREIRA SOARES
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ ITAMAR SOARES MOREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-93.2017.8.18.0071
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA ÁYLA SOARES MOTA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO SOARES MOTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000165-38.2009.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 340101)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001599-07.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES BRITO
Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Pelo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade do contrato nº 804734790 e seus desdobramentos, condenando o banco demandado ao pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente e a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000257-36.2012.8.18.0096
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DO AMPARO NERES
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intimem-se a parte autora para se manifestar sobre os caculos apresentados às fls.130/131, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como requerer o que entender de direito, especificadamente.
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000551-48.2019.8.18.0030
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JEFFERSON DE MOURA CARVALHO, CICERA WIANE DA SILVA SA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se para tomar ciência da decisão proferida no plantão judicial.
Aviso de intimação (Comarcas do Interior)
Processo nº 4725/2009
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: JOÃO RAMOS DO CARMO, FRANCISCO CLAIRTON DA SILVA TEIXEIRA e JOSÉ WILSON DE SENA
ADVOGADO: JESUALDO SIQUEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5475)
SENTENÇA:
Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em consequência condeno JOÃO RAMOS DO CARMO, FRANCISCO GLAIRTON DA SILVA PEREIRA e JOSÉ WILSON DE SENA, como incursos nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal. Considerando os princípios orientadores do art. 59 e 68, do Código Penal, passo a fixar a pena base do acusado JOÃO RAMOS DO CARMO. A culpabilidade, como já dito, dispensa comentários, pois a ninguém é dado subtrair o alheio, o que constitui tal fato reprovável conduta. Antecedentes sem mácula. Conduta social normal. O motivo do delito foi auferir vantagens patrimoniais financeiras pelo atalho da ilicitude, enquanto as consequências da infração, não resultaram graves e os objetos furtados, foram restituídos às vítimas, não havendo notícias de que estas tenham concorrido para a infração. Tendo por presentes as diretrizes retro, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e considerando a situação econômica do réu, fixo a pena pecuniária cumulativa em 20 (vinte) dias-multa sobre 1/30 do salário mínimo, tornando-as definitivas à míngua de circunstâncias modificadoras. Fixo o regime aberto e a cadeia pública deste município para o cumprimento da pena. Considerando os princípios orientadores do art. 59 e 68, do Código Penal, passo a fixar a pena base do acusado FRANCISCO GLAIRTON DA SILVA PEREIRA. A culpabilidade, como já dito, dispensa comentários, pois a ninguém é dado subtrair o alheio, o que constitui tal fato reprovável conduta. Antecedentes sem mácula. Conduta social normal. O motivo do delito foi auferir vantagens patrimoniais financeiras pelo atalho da ilicitude, enquanto as consequências da infração, não resultaram graves e os objetos furtados, foram restituídos às vítimas, não havendo notícias de que estas tenham concorrido para a infração. Tendo por presentes as diretrizes retro, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e considerando a situação econômica do réu, fixo a pena pecuniária cumulativa em 20 (vinte) dias-multa sobre 1/30 do salário mínimo, tornando-as definitivas à míngua de circunstâncias modificadoras. Fixo o regime aberto e a cadeia pública deste município para o cumprimento da pena. Considerando os princípios orientadores do art. 59 e 68, do Código Penal, passo a fixar a pena base do acusado JOSÉ WILSON DE SENA. A culpabilidade, como já dito, dispensa comentários, pois a ninguém é dado subtrair o alheio, o que constitui tal fato reprovável conduta. Antecedentes sem mácula. Conduta social normal. O motivo do delito foi auferir vantagens patrimoniais financeiras pelo atalho da ilicitude, enquanto as consequências da infração, não resultaram graves e os objetos furtados, foram restituídos às vítimas, não havendo notícias de que estas tenham concorrido para a infração. Tendo por presentes as diretrizes retro, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e considerando a situação econômica do réu, fixo a pena pecuniária cumulativa em 20 (vinte) dias-multa sobre 1/30 do salário mínimo, tornando-as definitivas à míngua de circunstâncias modificadoras. Fixo o regime aberto e a cadeia pública deste município para o cumprimento da pena. De resto e tendo em vista que os réus são primários, por medida de boa política criminal SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, conforme o mandamento do art. 43, inciso I, c/c o art. 44, ambos do prefalado Diploma Legal, na forma que se segue: 01) Prestação de serviço à comunidade - os condenados prestarão serviço em local a ser definido pelo Juízo da Execução, durante 08 (oito) horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis (art. 46, parágrafo único), durante o tempo da pena privativa de liberdade (art. 55, CP). As tarefas lhes serão atribuídas, conforme suas aptidões, oportunamente, e de forma que não prejudiquem sua jornada normal de trabalho. A frequência e relatórios das atividades praticadas deverão ser informadas, mensalmente, ao Juízo da execução. 02) Interdição temporária de direitos - 2.1 - não portarem armas, 2.2 - não se ausentarem da comarca, sem antes comunicarem e obterem autorização do Juízo da Execução e, 2.3 - comparecerem, mensalmente, a presença do Juiz para justificar as respectivas ocupações habituais, às 10:00 do primeiro dia útil desimpedido, apondo sua assinatura no processo. No caso da não aceitação das condições impostas, deverão os réus cumprir a penalidade na instituição retro mencionada. Transitada em julgado, adote-se as seguintes providências: a) inscrição dos nomes dos réus no rol dos culpados (art. 5º, LVII, da CF); b) ofício a Justiça Eleitoral, para os fins de suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF); c) encaminhamento dos autos à Contadoria deste Juízo para o cálculo da multa e custas processuais, devendo aquela ser paga no prazo de 10 (dez) dias (art. 50, do CP), e, d) finalmente, o retorno concluso, para designação de audiência, com o fito de estabelecer o dia de início do cumprimento da pena e as necessárias advertências aos condenados. Custas pelos réus. P.R.I.C. Jaicós, 21 de setembro de 2011. Carlos Hamilton Bezerra Lima. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 16 de setembro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS PROCESSO Nº. 0821443-71.2017.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº. 0821443-71.2017.8.18.0140
REQUERIDO: RAPHAEL FABRICIO PEREIRA DAVI
DESPACHO: CITE-SE a parte requerida, ou seja, RAPHAEL FABRICIO PEREIRA DAVI , por edital, a ser publicado uma vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí, para querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 158, § 4º, do ECA, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15(quinze) dias, devendo indicar as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do NCPC. Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Ausentes) atuante junto a este juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-65.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-49.2007.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: K. N. DA SILVA ME
Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000013-70.2011.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA CARVALHO FEITOSA ROCHA
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Requerido: AFONSO FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Aos Oficiais de Justiça para cumprirem o despacho de fl. 91, no prazo de 30(trinta) dias, apresentando avaliação dos imóveis e após, por ato ordinatório da Secretaria, abra-se vista em prazo comum para as partes.
Eu ROBERTO SOUSA LEAL, Estagiário, Digitei e subscrevo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000334-83.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Com a inversão do ônus da prova deferida no despacho inicial e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, chamo o feito a ordem e determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000395-70.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HORTÊNCIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO LECCA FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MARCELLE PESSANHA MARTINS ESCOBAR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186340)
DESPACHO: Ante o teor da súmula nº18 do TJ/PI, que profere o seguinte "A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais", inverto o ônus da prova para determinar que a parte requerida, junte no prazo de 15 dias, o comprovante bancário da transferência dos valores do contrato para a parte requerida.