Diário da Justiça 8751 Publicado em 13/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010361-33.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 59382 ), CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 110394), WILLIAM BATISTA NÉSIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 70580), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 130623)

Executado(a): DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que na petição de fls. n.º 38/106, há um pedido de substituição processual que ainda não foi apreciado. Dito isto, a peticionante comprova que o crédito objeto desta demanda lhe foi cedido por meio do Contrato de Cessão de Crédito e Outras Avenças n.º 001/122013. Defiro então o pedido de substituição processual requerido, bem como a penhora on-line pelo Sistema Bacenjud, onde passará a constar no polo ativo da demanda a exequente TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, . Que a Secretaria providencie a substituição da exequente no Sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019907-39.2009.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DE PAIS E MESTRES DO PROMORAR

Advogado(s): MACÁRIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)

Consignado: EMGERPI

Advogado(s): LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027196-52.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUCIA HELENA DE CASTRO, SILVIA HELENA AIRES BARBOSA NOGUEIRA

Advogado(s): RANYERE NERY GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3951)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004711-24.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 200777)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 1.810,59 (HUM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022368-37.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISCELIA PEIXOTO DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHO: Defiro o pedido de realização de perícia. Desta feita, nomeio o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM: 4.530-PI, residente e domiciliado na Rua Candida Soares, 2751, Bairro Acarape, Teresina - PI, CEP: 64.002-110, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a), em data a ser designada pela secretaria desta vara, na sala de audiências deste juízo, devendo o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio nº. 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e deverá ser depositado em juízo pela parte Ré no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022565-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANESSA JAYARA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, CONSTRUTORA ESSENCIAL LTDA

Advogado(s): JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a declaração de IRPF dos últimos 02 (dois) anos, tendo em vista que os documentos juntados com as petições eletrônicas de Protocolo n.º 5005 e n.º 5006 não são suficientes para comprovar sua hipossuficiência.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007366-90.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: L. M. B.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: E. B. F.

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Vistos, etc., 1. Cuidam os autos de ação de execução de alimentos proposta pela senhora L. M. B. em face do senhor E. B. F., ambos devidamente qualificados e representados nos autos. 2. Manifestando-se sobre a ação proposta, o executado arguiu incidente de ilegitimidade da exequente para demandar em nome próprio direito relativo à filha menor do casal, pugnando pela extinção do processo (protocolo eletrônico 5002). 3. Intimada a dizer sobre o incidente de ilegitimidade, a exequente pugnou por sua rejeição, sob o argumento de lhe ser possível a propositura da ação por si e por sua filha, vez que representante legal da mesma, requerendo, inobstante, em caso de entendimento diverso do Juízo, o necessário prazo para correção do possível defeito de representação, como lhe faculta o CPC 76 (protocolo eletrônico 5003). 4. Instado a manifestar-se, o órgão Ministerial opinou no sentido da efetiva existência da ilegitimidade arguida pelo executado (protocolo eletrônico 5007). 5. Vieram-me os autos. ACIMA, O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 6. Estabelece o CPC 17 que para postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade, entendendo-se por legitimidade a identidade que deve existir entre a pessoa que pede a tutela jurisdicional e o direito pretendido ou apontado como ameaçado ou violado. 7. No caso destes autos, a despeito do poder familiar da exequente, tal atributo não é suficiente para reivindicação, em nome próprio, de direito conferido unicamente à filha menor do casal, que, assim, deveria figurar no polo ativo da ação, representada por sua mãe. 7.1. Com efeito, havendo decisão concessiva de alimentos à requerente L. M. B. e à menor S. M. B., a requerente, em nome próprio, formulou pedido para si, como de direito, e também para a sua filha, cumulando, em pedido único, valores devidos a esta, a despeito, de como dito, não figurar no polo ativo da ação. 7.2. O caso, portanto, ao contrário do que afirmado pela exequente, não guarda sintonia a regra disposta no CPC 76, que trata de incapacidade processual e irregularidade de representação da parte, mas de patente situação de pessoa que pleiteia em nome próprio, direito alheio. 8. Assim, não havendo possibilidade jurídica de desenvolvimento válido e regular do processo, em face da patente ilegitimidade da requerente, por pleitear em nome próprio direito alheio, nos termos do CPC 18, acolho parcialmente o incidente de ilegitimidade ativa alevantado pelo executado, devendo a ação prosseguir apenas no que relativo à pensão alimentícia devida à exequente L. M. B.. 9. Tratando-se de execução por quantia certa contra devedor solvente, a teor do despacho de fls. 85, e, pois, não incidindo a regra de prestação vincendas no curso do processo, sejam os autos remetidos à contadoria do fórum para levantamento da quantia devida unicamente à exequente L. M. B., até o momento da propositura da ação, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2015, no valor mensal de 6 salários mínimos vigentes à época. Int. Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027445-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO-MENOR

Advogado(s): MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820)

DESPACHO: "Compulsando os autos vislumbro que a certidão de fl. 89-v traz a informação de que o Sr. REGINALDO REIS GOMES MONTEIRO é falecido. Tal dado (morte) consta do próprio mandado, não sendo novidade para os autos. O expediente fora expedido para fins de intimação do PROMOVENTE, no caso, FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO e não do falecido, mas, de fato, vislumbra-se que no corpo do mandado consta ?citação/intimação de REGINALDO REIS GOMES MONTEIRO?, o que não passou de um equívoco. Dando seguimento ao à análise, observo que o pedido de fls. 02/04 é apenas um pleito de habilitação. Aqui não há pedido de reconhecimento de união estável, mas somente pedido de habilitação em processo, que deveria ter sido juntado nos autos respectivos (61382008) e que foi, por equívoco, distribuído como uma nova ação. Diante de tal equívoco os autos passaram a tramitar e permanecem em curso desde janeiro de 2009, sem nenhuma razão de ser. Dito isto, determino seja cancelada a distribuição, por equivocada, e que seja o advogado do postulante intimado via DJE do presente despacho para que ciente dele, se for o caso, apresente o pleito nos autos respectivos. TERESINA, 12 de setembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029678-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: CLAUTHENES DELENE DE MORAIS SANTOS, BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006548-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO JORGE DE CARVALHO NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019866-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MENDES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Réu: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

Vistos, etc.

No momento, não evidencio os requisitos da probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência, tampouco faz-se presente alguma das condições da concessão de tutela de evidência, prevista no art. 311, do mesmo diploma legal, assim, deixo para apreciação da tutela provisória após o contraditório.

DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009548-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ ALBERTO CAVALCANTE DE PAIVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Requerido: BANCO REAL ABN-AMRO - REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001157-88.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: IVAN PABLO SAMPAIO DA ROCHA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919), DIEGO LUCIO AREA LEAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12587)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 12:30 HORAS NESTE COMPLEXO. Teresina, 12 de setembro de 2019 - 2ª VIJ.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010110-34.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): IRMAOS ARAUJO LTDA, LEDA MARIA DE ARAGAO ARAUJO REGO

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários advocatícios. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011599-43.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S/A, ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MARIO RAIMUNDO ALVES FILHO

Advogado(s):

Ao protocolo eletrônico final 5006, as partes transigiram e requereram a homologação da avença. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Honorários e custas nos termos do acordo. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, certifique-se, de imediato,seu trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. Considerando que o acordo envolve o parcelamento do débito, SUSPENDO a execução até o integral cumprimento do avençado (20/09/2021). Fica o credor ciente, desde já, que decorrido o prazo de suspensão, deverá se manifestar, naqueles autos, sobre a satisfação da execução no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação, com a advertência de que o silêncio implicará na presunção de pagamento, com a consequente extinção do feito. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000885-14.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINA ROZA DA SILVA COUTINHO

Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7227), MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)

Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

(...) Isto posto chamo o feito à ordem e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar,alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, declaração de imposto de renda, etc. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000514-26.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI - EMGERPI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Requerido: LEJAN INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para juntar aos autos cópia de seu contrato social e documento de seu administrador, a fim de regularização da sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003522-60.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Executado(a): CONCREART IND E COM DE CONCRETO LTDA

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)

DESPACHO. Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 do Novo CPC, antes de apreciar as petições e documentos de fls. 47/58 e 63/68, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito bem como acerca de eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 9 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022144-02.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Inicialmente, torno sem efeito o despacho da fl. 34, mantendo como valor da causa o informado pela autora em sua petição inicial. Ato contínuo, à Secretaria para designar data para realização de audiência de conciliação, intimando as partes, por meio de seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004068-27.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ROQUE FERNANDO DA SILVA

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

SENTENÇA. (...) Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação às insurgências acerca da multa e juros cobrados, e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Considerando que o devedor foi localizado e que não há provas nos autos de inexistência de bens sobre os quais possa recair a penhora, não tendo havido sequer diligências de busca nesse sentido, não se mostra cabível a pretendida suspensão do feito com base no art. 40, da Lei nº 6.830/80. Prossiga-se a presente execução fiscal com o cumprimento da decisão de fl. 18. P. Intime-se. TERESINA, 10 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016949-41.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA

Advogado(s): PAULO DE TARSO RAMOS(OAB/CEARÁ Nº 12897), JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 4040), VICTOR POMPEU(OAB/CEARÁ Nº 26504)

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A - AGESPISA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Ante os requerimentos formulados pela requerida em sua peça de contestação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2020, às 11h.Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias, justificando a sua utilidade e a sua necessidade em relação a matéria fática/jurídica a ser produzida. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004627-04.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): PATRICIA DE FARIAS SOUSA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004627-04.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PATRICIA DE FARIAS SOUSA.

FINALIDADE: NOTIFICAR PATRICIA DE FARIAS SOUSA, para efetuar o pagamento das custas processuais,1.106,39 (um mil, cento e seis reais e trinta e nove centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024074-31.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: EVANDRO GONCALVES PERES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004878-65.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LUANDERSON MAGALHÃES LIMA E SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUANDERSON MAGALHÃES LIMA E SILVA, brasileiro, natural de Teresina, nascido em 08.01.1997, filho de Laurentina Magalhães Lima e Silva e Luiz Carvalho Silva, portador do RG nº. 3.919.555 - SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº. 072.613.923-83, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021975-15.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)

Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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