Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0012477-55.2017.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: SIMÃO PEDRO SOUSA TELES

VÍTIMAS:WASHINGTON FREITAS FILHO.

CRIMES:ART. 168, §1°, III, E ART. 340 C/C ART. 69, TODOS DO CP.

ADVOGADO:DR. JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO ? OAB/PI-13.977.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 168, §1º, III, DO CP (APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA) E ART. 299 DO CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA) C/C O ART. 69 DO CP (CONCURSO MATERIAL) CONDENAR SIMÃO PEDRO SOUSA TELES, BRASILEIRO, ADVOGADO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 07/11/1984, RG 1.999.155/SSP-PI, CPF 005.125.953-21, FILHO DE CELENEH SOUSA TELES E MÁRIO AUGUSTO ALVES CARDOSO TELES, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, FIXO O VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO CÍVEL EM R$ 17.028,00 (DEZESSETE MIL E VINTE E OITO REAIS) EM RAZÃO DE CONSTAR NOS AUTOS CÓPIAS DE DOIS ALVARÁSJUDICIAIS RELACIONADOS AO PROCESSO Nº 0025774-32.2015. 8.18.0001 (FLS. 219/220) NO QUAL O JUÍZO DE DIREITO DO JECC ? CENTRO 2 -UNIDADE II, TERESINA-PI, CONCEDE À VÍTIMA WASHINGTON FREITAS FILHO A AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO, CONSUBSTANCIADO DIREITO EVIDENTE DA VÍTIMA NESTES AUTOS.Em razão do sentenciado não ter sido preso durante a instrução criminal, mantenho a liberdade do mesmo para fins recursais em razão dele ter sido condenado em regime aberto e não haver neste momento subsídios que possam enquadrá-lo nos ditames do art. 312 do CPP. Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Teresina, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0012477-55.2017.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: SIMÃO PEDRO SOUSA TELES

VÍTIMAS:WASHINGTON FREITAS FILHO.

CRIMES:ART. 168, §1°, III, E ART. 340 C/C ART. 69, TODOS DO CP.

ADVOGADO:DR. JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO ? OAB/PI-13.977.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO ? OAB/PI-13.977.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 168, §1º, III, DO CP (APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA) E ART. 299 DO CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA) C/C O ART. 69 DO CP (CONCURSO MATERIAL) CONDENAR SIMÃO PEDRO SOUSA TELES, BRASILEIRO, ADVOGADO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 07/11/1984, RG 1.999.155/SSP-PI, CPF 005.125.953-21, FILHO DE CELENEH SOUSA TELES E MÁRIO AUGUSTO ALVES CARDOSO TELES, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, FIXO O VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO CÍVEL EM R$ 17.028,00 (DEZESSETE MIL E VINTE E OITO REAIS) EM RAZÃO DE CONSTAR NOS AUTOS CÓPIAS DE DOIS ALVARÁSJUDICIAIS RELACIONADOS AO PROCESSO Nº 0025774-32.2015. 8.18.0001 (FLS. 219/220) NO QUAL O JUÍZO DE DIREITO DO JECC ? CENTRO 2 -UNIDADE II, TERESINA-PI, CONCEDE À VÍTIMA WASHINGTON FREITAS FILHO A AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO, CONSUBSTANCIADO DIREITO EVIDENTE DA VÍTIMA NESTES AUTOS.Em razão do sentenciado não ter sido preso durante a instrução criminal, mantenho a liberdade do mesmo para fins recursais em razão dele ter sido condenado em regime aberto e não haver neste momento subsídios que possam enquadrá-lo nos ditames do art. 312 do CPP. Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Teresina, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR Teresina, 10 de Setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019334-88.2015.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: JOSE NITO DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): ABDEL KADER EUCLIDES SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14214)

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029487-54.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SARA LEMOS PEREIRA

Advogado(s):

Réu: DIRETOR DO COLEGIO CPI, 0 ESTADO DO PIAUI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0006641-67.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Réu: PABLO TALLYS ROSA NEGREIROS, MACIEL ROCHA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MACIEL ROCHA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0006641-67.2018.8.18.0140, designada para o dia 01 de Outubro de 2019, às 08H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018665-98.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018627-91.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DA SILVA

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

NATHÁLIA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA

Analista Judicial - Mat. 1910

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004997-31.2014.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: EPITACIO NERES DOS SANTOS

Advogado(s): SABINA DE CASTRO SANTOS CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 3622)

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014408-69.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NELIDA DE CASTRO CRONEMBERGER

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA DA SECRETÁRIA DE SAUDE DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020253-43.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO GEOVANI ROCHA DA SILVA

Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

III-DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu FRANCISCO GEOVANI ROCHA DA SILVA nas penas dos arts. 33 da Lei 11.343/06.

DA DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto no art. 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como ao previsto no art. 59, CP.

Do tráfico de drogas

O grau de culpabilidade do réu é normal à espécie, presente o dolo direto. O acusado não apresenta maus antecedentes. Inteligência da Súmula 444 do STJ. Quanto à conduta social, não há informações nos autos para valorar, bem como quanto à personalidade. Não há demonstração de motivo para a prática do crime. As circunstâncias do crime são normais à espécie. As consequências do crime são normais e porquanto não há demonstração de danos. O comportamento da vítima resta prejudicado. A natureza da droga apreendida é desfavorável, trata-se de crack. A quantidade da droga é favorável ao réu.

Da pena-base: fixo a pena base em 6(seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

Inexiste atenuante.

Inexiste a agravante.

Da Causa de Aumento e de Diminuição: inexistem. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da Lei 11.343/06, §4º, pois o réu responde a outras ações criminais, dedicando-se a atividades criminosas.

Fixo a pena para o crime de tráfico de drogas em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas do réu, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.

Com fundamento no art. 33, §2º, "b" do CP, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Penitenciária Major César, nesta Capital.

Francisco Geovani Rocha da Silva foi preso em flagrante no dia 05/08/2016 e permaneceu preso até o dia 06/12/2016, permanecendo preso por 04 (quatro) meses e 01 (um) dia. Detraindo-se da pena imposta, nos termos do art. 387, §2º do CPP, restam a serem cumpridos 05 (cinco) anos 07 (sete) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.

Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto inexistem novos fatos e fundamentos aptos a motivar a custódia preventiva.

Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP, bem como a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse.

Isento o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de réu assistido pela Defensoria Pública.

PROVIMENTOS FINAIS

Decreto a perda do dinheiro apreendidos, conforme auto de apresentação e apreensão para a União Federal. Oficie-se a Senad/Funad.

Inexistem bens a serem descartados ou decretados a perda.

Sem Custas.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados.

Expeça-se Guia de Recolhimento do Réu Definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.

Proceda-se com o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo penal.

Oficie-se aos Juízos processantes das Ações Penais vigentes em desfavor do réu, comunicando desta Decisão condenatória.

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Proceda-se com a destruição da droga com fulcro no art. 72 da LAD. Oficie-se.

Inexistem bens a serem descartados ou decretar a perda.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, 10 de setembro de 2019.

___________________________________

Dr. Almir Abib Tajra Filho

Juiz Titular da 7ª Vara Criminal

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021745-80.2010.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021745-80.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CRUZEIRO TRANSPORTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.780,35 (UM MIL, SETESSENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011350-92.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CLINICA DRª GINA ZORINA LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023563-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029424-97.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 26 da LEF, c/c o artigo 925 do CPC/2015.

Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 26 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013076-62.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RODRIGO MEIRA LIMA BRANCO FERREIRA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO GRUPO EDUCACIONAL CEV, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000910-13.2006.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ARMANDO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS, IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: GILBERTO PEREIRA DUARTE, FRANCISCO EDSON SOARES DA COSTA

Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569), GILBERTO PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 3961), BRENO KAYWY SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 17582), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874)

Nesta senda, considerando o substrato fático descrito nos autos, evidencia-se a excepcionalidade apta a mitigar a impenhorabilidade, tendo em vista as infrutíferas tentativas de outras formas de garantir o adimplemento da dívida. Assim, entendo que o bloqueio de 20% (vinte por cento) do salário, não ofende a regra contida no inciso IV do art. 833 do CPC/2015, porquanto, além de salvaguardar a dignidade daquele, consistirá na prática de ato concreto para a realização coativa do crédito autoral. Oficie-se o órgão pagador do executado (Ministério Público do Estado do Piauí) para proceder com o bloqueio no subsídio do executado no percentual susodito, até o limite de R$ 25.340,41 (Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta Reais e Quarenta e Um Centavos). Intimem-se as partes. Cumpra-se

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015209-58.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Réu: LUIS LEITE DA ROCHA FILHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)

Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sem honorários. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001583-74.2004.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARIA DO SOCORRO LEAL DA ROCHA, IMOBILIARIA ROCHA & ROCHA CIA LTDA

Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)

Réu: F GOMES COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, ANA MARIA VIEIRA NOLETO MAGALHAES

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

Compulsando os autos, verifico que à fl.44, fora certificado que a empresa ré não funcionava mais no endereço informado na exordial e objeto da ação de despejo. Assim, chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência, determinando que o autor junte aos autos o documento comprobatório com a data da entrega das chaves do imóvel, objeto da lide, pelo réu. Nessa mesma senda, verifico ainda, que em petição de fls.22/23, a autora informou que o valor do débito era de R$4.580,93(quatro mil, quinhentos e oitenta reais, noventa e três centavos), fazendo referência à valores recebidos, divergindo totalmente da petição de fls.35/39, que apresentou um débito de R$65.517,42(sessenta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais, quarenta e dois centavos). Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar quanto o relatado acima, juntando planilha com o débito atualizado.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015048-72.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: DANIEL FERREIRA DE SÁ

Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569)

Ante a tais considerações, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, nos seus precisos termos e por seus próprios fundamentos o acordo de fls. 1300/1303 e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO O PROCESSO, com base no CPC, art. 487, III, b. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028978-94.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ITAMAR COELHO SANTIAGO

Advogado(s):

Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada.Improcedência.Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V,do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada a acusada em decorrência desta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012203-58.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Executado(a): JOSE ALVES DO NASCIMENTO, SORAYA ALVES DE SA NASCIMENTO, J. ALVES NASCIMENTO

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), RAUL FURTADO BACELLAR NETO(OAB/CEARÁ Nº 18960-B)

Manifestem-se os executados sobre a petição de final 5003, no prazo de 05(cinco) dias. Após,conclusos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004470-06.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO MARCOS GOMES DE LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO MARCOS GOMES DE LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para informar se tem interesse em constituirnovo advogado ou defensor público ; podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 . Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013551-67.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FRANCISCO FORTES DE FIGUEREDO

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: SOFERRO LTDA, REGINALDO RUFINO LEAL, COESA ENGENHARIA LTDA, AMADEU OLIMPIO CAVALCANTE FILHO

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Chamo o feito à ordem, convertendo o julgamento em diligência, determinando a remessa à Contadoria Jurdicial para a atualização do saldo devedor, observando-se o contrato firmado entre as partes(fls.10/16) e os pagamentos efetivamente realizados pelo autor, qual seja, entrada e as cinco primeiras prestações, no montante de R$16.225,00(dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais). Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001962-20.2001.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): A. L. DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001962-20.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A. L. DOS SANTOS.

FINALIDADE: NOTIFICAR A. L. DOS SANTOS, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 837,57 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018560-58.2015.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 10446)

Réu: AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013285-07.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HERBERT LUIZ DA LUZ BARRADAS, MARIA HELENA ALVES, LUIZA SILVA ALMEIDA, BRENO FREITAS LULA, ARACELA MACEDO DE MOURA LULA

Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369), LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Requerido: NAZARIA IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293), IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)
ATO ORDINATÓRIO: FICAM as partes, por seus advogados, intimadas para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 04 de outubro de 2019, às 10:30 horas, na sala das audiências da 3ª Vara Cível - 3º Andar.

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