Diário da Justiça
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Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011429-37.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MG Nº 91811)
Executado(a): AUTO DESTAK COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, LAERCIO FRANKLIN SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no caso em análise já não mais existe, haja vista a informação de que o bem da vida perseguido foi alcançado. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001804-67.1998.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: EDIMILSON ALVES VIANA
Advogado(s): IVANILDO MESSIAS MOURA DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2970)
DESPACHO: Vistos, Encaminhem-se os autos á serventia cartorária para certificar se o processo em epígrafe foi realmente julgado com resolução do mérito, conforme movimentação no sistema Themis Web em 13/07/2001. Após voltem-me os autos conclusos. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 5 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011929-16.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s): WALTERBY BARROS PORTO NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 3543)
Réu: EDILTON LEITE LEÃO
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6621)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. MARCOS VINÍCIUS ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6621), da sentença de extinção de punibilidade, em favor do réu EDILTON LEITE LEÃO, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009776-29.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): SOPOPRESS RIMO INDUSTRIA E COMERCIO FONOGRAFICA S.A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009776-29.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SOPOPRESS RIMO INDUSTRIA E COMERCIO FONOGRAFICA S.A.
FINALIDADE: NOTIFICAR SOPOPRESS RIMO INDUSTRIA E COMERCIO FONOGRAFICA S.A, para efetuar o pagamento das custas processuais,2.518,26( dois mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019664-22.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCILENE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante a ausência de manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Compulsando os autos, verifico que a parte ré não possui advogado habilitado nos autos, por essa razão a intimação para pagamento da obrigação deveria ter ocorrido por mandado e não o foi. Sendo, portanto, impossível a aplicação de multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. Assim, caso a exequente tenha interesse em promover o cumprimento da sentença no que diz respeito aos honorários deve fazer através de requerimento realizado através do PJE, na forma do que dispõe o art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028596-62.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: JANAILSON DA SILVA MACEDO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JANAILSON DA SILVA MACEDO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0028596-62.2015.8.18.0140, designada para o dia 14/10/2019, às 10:30 horas, na sala de audiência da 7ª Vara Criminal no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE CARVALHO LEAL, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011487-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DENISE JOYSE DE SOUSA NERY
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Adote a serventia os procedimentos para cobrança de eventuais custas. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa, tendo em vista que eventual requerimento de cumprimento de sentença deve ser formulado através do PJE, na forma do art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. INTIME-SE A AUTORA ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA na forma do requerimento de fl. 127. Após, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009540-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TACIANA GALBA CARVALHO CAVALCANTE ALENCAR ROCHA
Advogado(s):
Réu: SL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)
Na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" Assim, expeça-se certidão de não pagamento na forma determinada no despacho anterior e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001887-87.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ADÃO FARIAS SANTOS
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
EXPEÇA-SE ALVARÁ da verba honorária em favor do advogado JOSÉ ORIOSVALDO BRITO DA SILVA tendo em vista a petição nº 0001887-87.2015.8.18.0140.5007. Pagas as custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013390-18.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000538-79.1997.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: QUEDMA MARIA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Inventariado: MARIA FERREIRA NASCIMENTO DA SILVEIRA(ESPOLIO), BENEDITO CARNEIRO DA SILVEIRA(ESPOLIO)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023404-95.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NINES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Declarado: FRANCISCA JOSE DE SOUSA CARDOSO
Advogado(s): MARIA NEUMAN CARVALHO MADEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2415/92)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010665-27.2007.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: MARIA DAS DORES ALVES SILVA DE SENA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Suplicado: UBIRAJARA NUNES DE SENA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012104-97.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ORIETA BATISTA FORTES
Advogado(s): SERGIO RICARDO ARAUJO RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19209)
Inventariado: FRANCISCO GABRIEL BATISTA-FALECIDO-
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005477-05.1997.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IARA RODRIGUES DE CARVALHO, AGNIR FERREIRA GOES
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
Inventariado: IOLANDA RODRIGUES DE CARVALHO GOES(ESPOLIO)
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016476-55.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN
Advogado(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464)
Réu: IMS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8228)
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, adotem os procedimentos para cobranças de eventuais custas, em seguida, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016796-08.2013.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ESTRELA COSMÉTICOS LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Consignado: HALCA IMOBILIARIA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para serem cientificadas de que eventual requerimento de cumprimento de sentença deve ser formulado de acordo com o prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que as partes possam proceder às cópias dos documentos que considerarem essenciais. Após, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019151-88.2013.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: RAIMUNDO JOSE DE JESUS
Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967), MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967/87)
Consignado: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027109-62.2012.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: JOAO BATISTA MACHADO
Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), JOÃO BATISTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4981)
Requerido: MACHADO E CIA LTDA, TICIANNY ARAUJO MACHADO, TERESINHA DE JESUS ARAUJO LIMA
Advogado(s): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)
Intime-se o autor JOÃO BATISTA MACHADO, para, no prazo de 5(cinco) dias, levantar o cheque referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, devendo, o pagamento ocorrer mediante depósito judicial caso tenha interesse em realizar o pagamento voluntário da dívida. Entreguem o título cambial ao emitente, em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000054-68.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): DISMMAHPI DIS DE MEDICAMENTOS E MATER HOSP DO PIAUI LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000054-68.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DISMMAHPI DIS DE MEDICAMENTOS E MATER HOSP DO PIAUI LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DISMMAHPI DIS DE MEDICAMENTOS E MATER HOSP DO PIAUI LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016919-16.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES ARAUJO
Advogado(s): WALTER JOSE BORGES ANTOGNETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 134995)
Requerido: ADRIANO ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022000-77.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: MARIA ANTONIA RAMOS DA SILVA, LUIZ CARLOS MARINHO DOS SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001236-60.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISABELLY BEATRIZ FERREIRA SOUSA(MENOR), MICHELE FERREIRA SOUSA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: HUDSON DOS SANTOS REIS
Advogado(s): DOMINGOS SOARES DOS REIS(OAB/MARANHÃO Nº 2446)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000478-23.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 241)
Réu: FRANCISCA BEZERRA DA COSTA, CLAUDIONOR DE MENESES COSTA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos Sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008041-29.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RICARDO ABREU SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AYMORE CREITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (BANCO ABN AMOR REAL S.A - SANTANTANDER S.A)
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,III e VI, do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas e sem honorários tendo em vista a gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se este feito com a devida baixa na distribuição.