Diário da Justiça
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Publicado em 12/09/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 2692/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o pedido de Designações/ Substituições Nº 109/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/2VARCITER (1204507), a Informação Nº 42564/2019 (1207333) da SEAD, a Decisão Nº 8959/2019 (1265847) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000068895-1;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ HUYDEMBERG LINHARES SOARES, matrícula 1844, Analista Judicial, para exercer, em substituição, no período de 02.09.2019 a 18.09.2019, a função de Secretário de Vara, FC-02, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 10 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2667/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8828/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1259473) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 8874/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1262283) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000076388-0 ;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR à servidora LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR, matricula 1035576, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL III e à servidora ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO, matrícula 412556-8, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de SETEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º As servidoras mencionadas nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º As servidoras mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de setembro de 2019.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2669/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 09 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8810/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1258346) e a Decisão Nº 8879/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1262475), nos autos registrados sob o nº. 19.0.000076136-5 ;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º DESTITUIR o servidor LEÔNIDAS ARRAIS MOUZINHO JÚNIOR da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente aos meses de setembro e outubro, atribuída através da Portaria (Presidência) Nº 1779/2019 de 05 de junho de 2019, publicada no DJe nº 8684, de 7 de Junho de 2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 09 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2695/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8847/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1260952), a Decisão Nº 8864/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1261773) do Corregedor Geral de Justiça e a Decisão Nº 9015/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1267721) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2 ;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA, matrícula 1917; MARCUS VINÍCIUS ALVES VELOSO, matrícula 28492 e LAIANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 3843; a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de SETEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º DESTITUIR a servidora GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS LUZ da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, atribuída através da Portaria (Presidência) Nº 2651/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 05 de setembro de 2019 .
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2698/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 5445/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1190585) e a Decisão Nº 9020/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1268095) desta Presidência no processo SEI n.º 19.0.000066460-2 ;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 2288/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 25 de julho de 2019, restabelendo dos efeitos originais da Portaria (Presidência) Nº 1062/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 27 de março de 2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2693/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000001499-3;
CONSIDERANDO o erro material contido no Provimento nº 40/2019 (id 1264159),
RESOLVE:
RETIFICAR o Provimento nº 40/2019, que proveu o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, de entrância intermediária, para onde se lê "Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença", leia-se "2ª Vara da Comarca de Valença", mantendo os demais termos do aludido Provimento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2697/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000078929-4,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DIEGO AUGUSTO GONÇALVES VIANA e ANA GLEYCE SILVA COSTA, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2696/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar nº 02 da Comarca de Teresina - Processo SEI nº 19.0.000079137-0;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2512/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO Provimento Nº 36/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
R E S O L V E:
SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo de férias remanescentes do Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar nº 02 da Comarca de Teresina, referente ao exercício do 2º período de 2011, anteriormente concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2512/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de agosto de 2019, e que tiveram início em 29.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2699/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que poderá o Juiz de Direito Substituto ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79;
CONSIDERANDO Provimento Nº 39/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA para auxiliar junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, com competência plena, nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2019.
Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA para auxiliar junto à 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, com competência plena, a partir do dia 16.09.2019 até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2701/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000079361-5,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de HERCULANO CARVALHO MENDONÇA NETO e TATIANE CRISTINA DOS SANTOS, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2702/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000079210-4;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
R E S O L V E:
SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 16.09.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 02.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/09/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3872/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 8955/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074388-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor GEORGE RAIMUNDO DO NASCIMENTO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 47236, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 05 e 24 de abril, 09 e 14 de maio e 19 de junho, todos de 2019, nos termos da Certidão 10727 (1239951) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3874/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8952/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000076898-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JANIVANDO CARVALHO MOTA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4227808, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 29, 30 e 31 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23 de janeiro, 06 e 21 de fevereiro, 29 de março e 17 de abril de 2019, nos termos da Certidão 11120 (1255884) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Retificação de Publicação Nº 33/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Retificação de Publicação Nº 33/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Portaria Nº 3769/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8697/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000074199-2,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ROGÉRIO SOARES MONTEIRO, Analista Judicial, matrícula 26656, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019, que foram suspensas através da Portaria n° 718/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de fevereiro de 2019, a serem usufruídas no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3867/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8930/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077461-0,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 04/09/2019, em prorrogação, à servidora MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES, Analista Judicial, matricula nº 4078624, com lotação na 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 68394/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 04 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3868/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8949/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000078351-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JANE GLAURA SOARES SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 3438, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 09 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico (1264725) apresentado e do Despacho Nº 69087/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3870/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8932/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000078110-2,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 07 (sete) dias, a partir de 06/09/2019, à servidora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BASTOS MOURA, Analista Judiciário/Analista Administrativo, matricula nº 1020030, com lotação na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 68469/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 06 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3864/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8937/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000076382-1,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para acompanhamento de pessoa da família de 04 (quatro) dias, a partir de 03/09/2019, à servidora LIVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS, Analista Judiciário/Analista Judicial, matricula nº 3340, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 68720/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 03 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3862/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8929 /2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000078319-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CELESTE MARIA OLIVEIRA, Analista Judicial /Oficiala Judicial, matrícula nº 4167805, lotada na Superintendência da Justiça Itinerante, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico (1262263) apresentado e do Despacho Nº 68699 /2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3866/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8924/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000073803-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LUCÍOLA GOMES DE MACÊDO FREITAS, Analista Judicial, matrícula 3639, lotada na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídas à época, nos termos da Portaria n° 5227/2018-PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2018, a serem usufruídas no período de 05 a 19 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265494 e o código CRC 0701DDB8. |
Portaria Nº 3869/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8928/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077753-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CEICILENE EVANGELISTA DE SOUSA RIBEIRO COSTA, Analista Judicial, matrícula nº 113250-4, lotada na Seção de Expediente da Corregedoria, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 05 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 68160/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/09/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265674 e o código CRC 47058645. |
Portaria Nº 3884/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3884/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Solicitação 6127/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e a Decisão Nº 8963/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000023086-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula nº 3492, para gozo de 10 (dez) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 117/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2019, a serem usufruídas no período de 30 de setembro a 09 de outubro de 2019, restando 10 (dez) dias para usufruto em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1267400 e o código CRC 74E99B60. |
Portaria Nº 3888/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3888/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 102 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "O Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 998/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS constante nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000059827-1,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a realização de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA em face da servidora LUZIMAR PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4234774, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar suposta infração funcional pela não inserção de certidão de cumprimento de mandado até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência designada, conforme determinação do art. 195 do Código de Normas desta Corregedoria, o que, em tese, caracteriza violação aos deveres funcionais previstos nos arts. 137, I e III da LC n° 13/94, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, composta dos membros adiante indicados:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1267657 e o código CRC F30239D0. |
Portaria Nº 3890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3890/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 545/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS constante nos autos do Processo SEI Nº 17.0.000043649-6,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da escrivã Titular do 4º Cartório Cível da Comarca de Teresina-PI, IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES, matrícula nº 11111, com o objetivo de apurar a suposta ocorrência de condutas desidiosas por parte da escrivã que, em tese, caracterizam violação ao dever funcional previsto no art. 30, XIV, bem como indicam a ocorrência de infrações previstas no art. 31, I e V, passíveis das penalidades disciplinares elencadas no art. 32, todos da Lei Federal n° 8.935/94 (Lei dos Cartórios).
Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI, para conduzir o referido processo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1268330 e o código CRC 7038B095. |
Portaria Nº 3858/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3858/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12760/2019 - PJPI/COM/BARDUR/FORBARDUR/VARUNIBARDUR e a Manifestação Nº 13554/2019 - PJPI/COM/ANGPIA/FORANGPIA/VARUNIANGPIA constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077470-0,
CONSIDERANDO, ainda, o Despacho Nº 68289/2019 - PJPI/CGJ/SESCARCGJ,
R E S O L V E :
ALTERAR, em parte, a Portaria nº 08, de 15 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.631, de 20/03/2019, para DETERMINAR que o Plantão Judiciário de 1º Grau estabelecido para as datas adiante indicadas, seja cumprido pelos seguintes magistrados:
Dra. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza Titular da Comarca de Barro Duro | 05 e 06 de outubro de 2019 |
Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz Titular da Comarca de Angical | 12 e 13 de outubro de 2019 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265079 e o código CRC 9B298310. |