Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007259-56.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

Requerido: JOSE ROSA DE ARAUJO

Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232)

Desta feita, conforme sentença constante nos autos (fls. 158/158v), foi arbitrado honorários sucumbenciais de 10% (dez por centos), sobre o valor da causa. E, em razão do depósito realizado pelo executado do valor cobrado pelo exequente, não resta outra solução a não ser a autorização do levantamento do depósito em favor do exequente.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003347-75.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DOUGLAS DA SILVA CAMPELO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo Juiz de Direito Jose Vidal de Freitas Filho, em 08/01/2019, nas sanções penais previstas no art. 180, caput, e no art. 244-B da Lei Federal n. 8.069/90 que o Ministério Público Estadual move em face de DOUGLAS DA SILVA CAMPELO?[...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia paraCONDENAR o réu DOUGLAS DA SILVA CAMPELO, devida-mente qualificado nos autos,nas sanções penais previstas no art. 180, caput, do CP; assim como absolvo dasimputações previstas no art. 244-B da Lei Federal n. 8.069/90, em virtude de inexistiremprovas suficientes à condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP. fica o réu DOUGLAS DA SILVA CAMPELO condena-do a pena de01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínimaprevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serprimário, além da inexistência de qualquer circunstância ju-dicial desfavorável ao réu.Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a penaprivativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempode cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que res-pondeu, boaparte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qual-quer motivo idôneo auma nova decretação de prisão preventiva contra ele, nos termos do art. 312 do CPP.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis quehouve a restituição integral do bem roubado à legítima proprietá-ria, conforme se vê pelodocumento de fls. 18.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teorda presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.e(...)?Teresina,11 de agosto de 2019.

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028815-46.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE LEHILDO SAID SKEFF

Advogado(s): JESUS LOPES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9727), NEIDE DA PAZ SOUSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 7533)

Réu: ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Ato ordinatório: " Faço vistas dos autos à parte Autora/Embargada, para apresentar Contra-razões aos Embargos de Declaração, dentro do prazo legal."

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014918-77.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE DE LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

denúncia, para sujeitar o réu PAULO HENRIQUE DE LIMA, ao disposto no art. 14 do

Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, observo

que o réu agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi

registrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no Sistema Themis

Web no dia 10-09-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA SOCIAL não estão

evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a

PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar tal

circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei nº

10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade do crime de

porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime

encontram-se relatadas nos autos e são inerentes à tipicidade do próprio crime, nada tendo

a se valorar; não houve prejuízo para a sociedade já que a arma e munições foram

apreendidas e recolhidas a depósito seguro; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA,

verifico que o crime em comento é vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no

polo passivo toda a coletividade, ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial.

3.3. Constato, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis

ao ponto de elevar a pena. Dessa forma, fixo a pena-base em 2 (DOIS) ANOS DE

RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.4. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da confissão e

a menoridade relativa e não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista

alguma atenuante, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante

entendimento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a redução da pena abaixo do

mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento de pena,

ficando o réu PAULO HENRIQUE DE LIMA condenado à pena final de 2 (DOIS ANOS DE

RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA

E para fins de determinação do regime prisional a

ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, por ser o réu

primário e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de

ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade

aplicada no REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal

3.6. Quanto a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade

aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e

uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena

privativa de liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam:

I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação do réu, em entidade(s) a ser designada pelo Juízo da Execução;

II - pena pecuniária deve ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.

3.7. A prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida

a ser aplicada na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido

humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem

desenvolvidas, pelo prazo da condenação a ser estabelecida em audiência admonitória,

junto a uma das entidades enumeradas no § 2º, do art. 46, do Código Penal, em local a ser

designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa

por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a

jornada de trabalho do condenado.

3.8. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar

valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito

menos prejuízo à vítima.

3.9. Concedo o direito do réu PAULO HENRIQUE DE LIMA de recorrer em

liberdade. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e ainda não

cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.

3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004842-91.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAXSUEL OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539)

SENTENÇA: Intima-se a advogada, Dra. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539), da sentença de extinção de punibilidade do réu MAXSUEL OLIVEIRA SOARES, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004842-91.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEX PORFÍRIO DAMASCENO SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), da sentença de extinção de punibilidade do réu ALEX PORFÍRIO DAMASCENO SOUSA, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007266-09.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIVALDO BARROS

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para

sujeitar o réu EDIVALDO BARROS, ao disposto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento,

Lei nº 10.826-2003.

3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, observo

que o réu agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi

registrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no Sistema Themis

Web no dia 10-09-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA SOCIAL não estão

evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a

PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar tal

circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei

10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade dos crimes

de porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime

encontram-se relatadas nos autos e são inerentes a tipicidade do próprio crime, nada tendo

a se valorar; não houve prejuízo para a sociedade já que a arma e munições foram

apreendidas e recolhidas a depósito seguro; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA o crime em

comento é vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no polo passivo toda a

sociedade, ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial.

3.3. Constato, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis

ao ponto de elevar a pena. Dessa forma, fixo a pena-base em 2 (DOIS) ANOS DE

RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.4. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da confissão e

menoridade relativa e não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista

alguma atenuante, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante

estabelece a Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do mínimo, não se aplica nesta

segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10

(DEZ) DIAS-MULTA.

3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento de pena,

ficando o réu EDIVALDO BARROS condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS DE

RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E para fins de determinação do regime prisional a

ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, por ser o réu

primário e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de

ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade

aplicada no REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal

3.6. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade

aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e

uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena

privativa de liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam:

I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação do réu, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução;

II - pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.

3.7. A prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida

a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido

humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem

desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das

entidades enumeradas no § 2º, do art. 46, do Código Penal, em local a ser designado pelo

Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de

condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de

trabalho do condenado.

3.8. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar

valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito

menos prejuízo a alguém.

3.9. Concedo ao réu EDIVALDO BARRO, o direito de recorrer em liberdade.

Caso exista nos autos Mandado de Prisão expedido e ainda não cumprido, expeça-se

Contramandado de Prisão ea favor do réu.

3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 10/09/2019, às

17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0019097-88.2014.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA GEYSA SILVA ARAUJO

ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO E HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL

Réu: DIRETOR DO COELGIO INSTITUTO ANTOINE LAVOISIER DE ENSINO LTDA, ESTADO DO PIAUI(GERVE - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001042-67.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CAMILA VICTORIA BARBOSA DE LIMA

Advogado(s): PABLO CAVALCANTE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16050)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA DE INSTRUÇÃO E JULÇGAMENTO, NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 11:20 HORAS NA 2ª VIJ - Teresina, 11 de setembro de 2019.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010581-36.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JAYRON ANDERSON BRITO CANDIDO DA SILVA

Advogado(s): GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

"[...] Por fim, designo para 21 de janeiro de 2020, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: testemunhas, acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017960-47.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MIRNA DA SILVEIRA RIBEIRO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017960-47.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MIRNA DA SILVEIRA RIBEIRO.

FINALIDADE: NOTIFICAR MIRNA DA SILVEIRA RIBEIRO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000563-91.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: AGESPISA S/A

Advogado(s):

Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/11/2019, às 10h., na sala de audiência da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. As partes poderão comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá a intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do CPC. Expediente Necessário. Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003082-49.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Executado(a): Z E M N FRANCO GUIMARÃES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003082-49.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra Z E M N FRANCO GUIMARÃES.

FINALIDADE: NOTIFICAR Z E M N FRANCO GUIMARÃES, para efetuar o pagamento das custas processuais,2.180,92( dois mil, cento e oitenta reais e noventa e dois centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005316-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DALNMO REIS SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI)

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Assessor Jurídico - 3097.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026926-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISVANIA RODRIGUES DA SILVA, LAZARO ROGERIO CARVALHO SOARES

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Réu: CONSTRUTORA MARTINS E CIA LTDA

Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ MORAIS DE QUEIROZ GALVÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28372), IRISLETIERE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 14125)

Manifestem-se às partes sobre os Embargos de Declaração apresentados, através de seus patronos, no prazo de 05(cinco) dias.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028003-96.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ARICLENE RODRIGUES DA SILVA

Vítima: HENRIQUE LUCIANO FERREIRA CRUZ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ARICLENE RODRIGUES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ELISÂNGELA RODRIGUES DA SILVA e ARIOVALDO BISPO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA NORTE SUL S/N, SANTO ANTÔNIO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado ARICLENE RODRIGUES DA SILVA, nas penas do art. 157, §2°, inciso II, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RICARDO ROCELLI CASTELO BRANCO BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de setembro de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012524-44.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LUIZ SAMPAIO FILHO, ANTONIO DE SOUSA BORGES

Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)

A tentativa de penhora on-line restou infrutífera.

Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do imóvel cujo título de

propriedade consta das fls. 67/68 dos autos.

Esclareça-se ao oficial de justiça que independentemente de que esteja no

imóvel, ele deverá adentrar o mesmo para descrevê-lo e fazer a devida avaliação. Caso

seja necessário, que o faça acompanhado de policiais militares, cuja requisição fica de já

autorizada.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013526-73.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TERESA NEVES DAMASCENO REGO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385)

Inventariado: JOSE DA SILVA REGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Forneça a inventariante, em prazo de 05 (cinco) dias, as certidões negativas de tributos da Fazenda Estadual.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

MAITHÁ MARIA DE SOUSA DA LUZ

Estagiário(a) - 29180

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014490-61.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANTÔNIA SYLCA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): DIÓRGENES DAWSON DE CARVALHO E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13455), FRANCISCA SUSANY DE JESUS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13456)

Réu: PRO-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - PRAD, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007757-45.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA LUCIMAR DOS SANTOS BERNARDES

Advogado(s): ALINE SANTANA MOREIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4766)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 5 de setembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024788-25.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA, RAFAEL SILVA DE ARAUJO, RAISSA MARIA SILVA ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

Requerido: CONDOMINIO VILLA MEDITERRANEO, DECTA ENGENHARIA LTDA, ELEVADORES OTIS LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), LUCIANA GOULART PENTEADO(OAB/SÃO PAULO Nº 167884), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024417-85.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE OLIVEIRA BRITO NETO, FLAVIA DE PAIVA TELES, JOSE PEDRO TELES BRITO

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: GEOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, OSORIO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): CAMILA BRASILEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10024), ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8255)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 05(cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028673-37.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IAN LUCAS SANTANA MENDES LIRA

Advogado(s): LUIS LIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5385)

Réu: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA MARCELINA, SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO PIAUI, 0 ESTADO DO PIAUI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Assessor Jurídico - 3097.

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) DANILLO DE SOUSA BARBOSA, SOLTEIRO, POLICIAL MILITAR, natural de TERESINA - PI, filho de AMILTON CABRAL BARBOSA e MARINALDA DE SOUSA BARBOSA; e AGNA ARAÚJO BRASIL, SOLTEIRA, PERSONAL TRAINER, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL FILHO e MARIA VANDA DA COSTA ARAUJO; 2º) WYLLYAM SILVA AMORIM, DIVORCIADO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, natural de CAXIAS - MA, filho de WILSON ALVES DE AMORIM e MARIA COSME SILVA AMORIM; e TAIS ALCÂNTARA PORTELA, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ DA COSTA PORTELA e ADELAIDE FARIAS DE ALCÂNTARA PORTELA; 3º) ANSELMO MOTA PEREIRA, SOLTEIRO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, natural de TERESINA - PI, filho de EVALDO PEREIRA DOS SANTOS e LUISA DA SILVA MOTA; e KEZIA RAHELLY SANTANA TIMÓTEO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de DAVID SANTOS TIMOTEO e EUNICE BATISTA SANTANA TIMÓTEO; 4º) ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de BENEDITO LEITE - MA, filho de FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO e MARIA RITA DE OLIVEIRA NASCIMENTO; e REGINA CARDINÁLIA PEREIRA LACERDA, SOLTEIRA, DONA DE CASA, natural de COLINAS - MA, filha de MAURO FERREIRA LACERDA e VENANCIA PEREIRA LACERDA; 5º) ALAN VICTOR RODRIGUES DE SOUSA SILVA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA e TATIANA ALVES DA SILVA COSTA; e RUTH BEATRIZ RIBEIRO DA CRUZ, SOLTEIRA, PEDAGOGO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANANIAS PEREIRA DA CRUZ e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO DA CRUZ; 6º) RAFAEL GOMES DE CARVALHO, SOLTEIRO, TAXISTA, natural de JOAO PESSOA - PB, filho de ALDO JOSÉ LIMA DE CARVALHO e MARIA ANACÉLIA GOMES DE CARVALHO; eINGRID DANIELLE RODRIGUES DE CAMPOS, SOLTEIRA, EDUCADORA FÍSICA, natural de TERESINA - PI, filha de RICHARDSON RAMOS DE CAMPOS e KÁTIA SIMONE RODRIGUES DE ALMEIDA; 7º) FRANCISCO CARLOS ROSA DA SILVA, SOLTEIRO, LANTERNEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO FIRMINO DA SILVA e MARIA ANTONIA ROSA DA SILVA; e DERIKYLANYE DO CARMO GOMES, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filha de BERNARDINO GOMES SOBRINHO e ALBERTINA DO CARMO GOMES; 8º) RONALDO MORAIS COSTA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de CODO - MA, filho de SEBSATIÃO DA SILVA COSTA e EULINA MORAIS COSTA; e TATIANA DE SOUSA PIRES, SOLTEIRA, PROFESSORA INATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO PIRES IRENE e ANA LUCIA DE SOUSA; 9º)SÉRGIO LUIZ LIMA AGUIAR, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DE NAZARE LIMA AGUIAR; eCLAUDIANA DA SILVA SANTOS, SOLTEIRA, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de ESPERANTINA - PI, filha de NORBERTO FRANCISCO DOS SANTOS e VÉRA LÚCIA PEREIRA DA SILVA SANTOS; 10º) MARCOS DANILO VIEIRA DOURADO, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de PIRIPIRI - PI, filho de EDIVAN ARAUJO DOURADO e FRANCISCA FRANCI VIEIRA DOURADO; e JOCIARA PINHEIRO DA LUZ, SOLTEIRA, JORNALISTA, natural de SIMPLICIO MENDES - PI, filha de ALCIDES JOSÉ DA LUZ e DEUSELITA DE SOUSA PINHEIRO LUZ; 11º) PETRUS SAULO ALMEIDA E SOUSA, SOLTEIRO, ANALISTA DE SISTEMAS, natural de LUZILANDIA - PI, filho de HELIO RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA E SOUSA; e LARA CATARINA RIBEIRO FERREIRA, SOLTEIRA, PUBLICITÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de CLAÚDIO DAMIÃO XAVIER DOS SANTOS e MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS; 12º) JOSÉ DE RIBAMAR MATOS PEREIRA, VIÚVO, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de SAO LUIS - MA, filho de JOSÉ MIGUEL DE MATOS e FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA MATOS; e ELINE PEREIRA DE SOUZA, SOLTEIRA, COSTUREIRA, natural de COELHO NETO - MA, filha de ESTACIANO PEREIRA DE SOUZA e CARLOTA MARIA DE JESUS SOUZA; 13º) JULIANO LUCENA PAZ DE CARVALHO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO BATISTA DE CARVALHO e MARIA MADALENA PAZ DE CARVALHO; e NATÂNIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, SOLTEIRA, REPOSITOR(A), natural de SANTA CRUZ DOS MILAGRES - PI, filha de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS e ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO; 14º) DANYLO SILVA SANTOS RODRIGUES, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA e FRANCISCA REGINA SILVA SANTOS RODRIGUES; e GABRIELLA SOUSA PAULINO, SOLTEIRA, ESCREVENTE, natural de TERESINA - PI, filha de PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA e CLÁUDIA DE SOUSA LULA; 15º)JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GOMES, DIVORCIADO, MÉDICO(A), natural de SAO JOAO DE MERITI - RJ, filho de MANOEL PEREIRA GOMES e LAIDES DE OLIVEIRA GOMES; e MARIA DO SOCORRO ALVES DELMIRO, DIVORCIADA, BANCÁRIO(A), natural de ALTOS - PI, filha de GERALDO FORTES DELMIRO e ALMERINDA ALVES DELMIRO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006231-78.1996.8.18.0140

Classe: Renovatória de Locação

Requerente: CURSO CORUJAO LTDA

Advogado(s): MAURÍLIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 284697), MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11472)

Requerido: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA-PI

Advogado(s): KERCIA KARENINA CAMARÇO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3723)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 05(cinco) dias

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