Diário da Justiça
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Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006760-67.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: VIRGINIA JORGE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)
Interditando: RUBENS NELSON JORGE DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 11 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
CERTIDÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013510-32.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 22/07/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 11 de setembro de 2019. Dou fé.
WILLYENE SOUZA AIRES
Estagiário(a) - Mat. nº 28955
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000057-47.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERSINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Réu: ANDERSON MARTINS LIMA, SEBASTIÃO GOMES NETO
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
"[...] Designo para 18 de março de 2020, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas, os acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se. [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001683-72.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIA EVEN VALCACER FONSECA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026567-05.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAPONGAS-PR.
AUTOR: ADAUTO DE ARAUJO
Advogado(s): RICARDO GARCIA CATOIA DE OLIVEIRA(OAB/PARANÁ Nº 40701), DIOGO FARIA BUENO(OAB/PARANÁ Nº 50952)
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI.
REQUERDO: ADEMAR DO CARMO ALVES
Advogado(s): PAULO ANDRE ALVES DE RESENDE(OAB/PARANÁ Nº 32709), MAYARA PIOVESAN(OAB/PARANÁ Nº 71671)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, informar novo endereço da testemunha Francisco Santos Silva, para que se possa dar andamento a presente Carta Precatória.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015580-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003256-58.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DELZUITE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 400,60. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026342-92.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: L.M.MAGALHAES RIBEIRO, LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO, DANIELE MARIA DE BRITO SOUSA, RAIMUNDO NONATO MAGALHAES RIBEIRO, MARIA DE JESUS MARTINS RIBEIRO, ANGELICA MARIA DE BRITO SOUSA
Advogado(s): ROBERTO NAPOLEÃO DO RÊGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 14976), NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003044-56.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MICHELE BRUNA GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18.09.2019 ÀS 09:30H
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000172-56.2017.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JEISSIEL MADYSON ALVES DE SOUSA, FRANCISCO PAULO SOARES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 11:30 HORAS, NESTE COMPLEXO DA 2ª VIJ. Teresina , 10 de setembro de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003762-24.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACIANA LUCIA DA CONCEICAO
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: CELGE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fl.43 noprazo de 5 (cinco) dias.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025781-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564), MARCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)
Réu: SPC BRASIL/ CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA, SERASA, EQUIFAX, SPC BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, ACSP- ASOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3448), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020011-55.2014.8.18.0140
Classe: Sobrepartilha
Requerente: CLARICE RAFAELLY ALVES DE MATOS
Advogado(s):
Requerido: MIGUEL ARCANJO SOARES NETO
Advogado(s): ALIRIO BARRETO TERCEIRO ALVES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12108)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita formulada pelas partes nos autos, o que o faço pelos fundamentos do art. 98, parágrafo 5º, do Novo CPC.
Por fim, cumpra-se a sentença de fls. 123/123-v em todos os seus termos.
Intimem-se e cumpra-se, com os expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017622-34.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO REBELO
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330/01)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 396,60. BOLETO ANEXO.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021003-45.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WILLIAMS NUNES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: WENAMS NUNES DE SOUSA SANTOS, DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação de petição eletrônica de fl.53, evento 5002, no prazo de 10(dez) dias
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008665-15.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FILIPE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para
SUJEITAR o denunciado ANTÔNIO FILIPE ALVES CE CARVALHO, à pena do crime de
Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do
Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,
conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que
pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de
determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo
censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como
favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 09-09-2019,
onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste
delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem
elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a
PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de
personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram
normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.
Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada
inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao
tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por
se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o
evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo
circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)
ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e
necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.
3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes.
Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)
DIAS-MULTA.
3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de
diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO à
pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em
vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um
trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido
monetariamente na ocasião oportuna.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o
ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.
3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu, que um regime de
prisão em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais
sejam:
I - prestação de serviço à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da
condenação do réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO, em entidades a serem
designadas pelo Juízo da Execução, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não
prejudicar a jornada de trabalho do condenado.
II - pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.
3.10. No caso, Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez
que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.
Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não cumprido contra o réu,
seja recolhido o presente mandado e expedido contramandado de prisão preventiva a favor
do réu.
3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012311-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Réu: JEPHERSON EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES FERREIRA
Advogado(s):
DECISÃO: Pelo o exposto defiro o requerimento da antecipação da tutela jurisdicional de urgência, com fundamento no dispositivo supra mencionado, determinando que seja imediatamento, suspenso o desconto da pensão alimentrícia autorizadço na folha de pagamento do autor, NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR, em favor do requerido Jépherson Eduardo de Almeida Chaves Ferreira, no percentual anteriormente fixado.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010095-46.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUIZA SENA SAMPAIO(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ISAC COSTA SILVA
Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007249-07.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CARLOS EDUARDO SIMPLICIO PEREIRA, KAIO VITOR PEREIRA SIMPLICIO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JHONATAS PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): ROSA MARIA DIAS DE ALMEIDA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8687)
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004127-10.2019.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: FLAVIA EVEN VALCACER FONSECA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014611-94.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ROSA FERREIRA SANTIAGO LOPES
Advogado(s): CÉSAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023160-64.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, GIVALDO PEREIRA COSTA
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024865-34.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17734), THANARA ROCHA DIÓDENES(OAB/PIAUÍ Nº 18544)
Requerido: BRAULIO DA SILVA PIRES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procuradores das partes, autora e requerida, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o desarquivamento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006700-22.1999.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: SERVICO DE DEFESA COMUNITARIA - DECOM
Advogado(s): GILBERTO PEREIRA DUARTE (OAB/PIAUÍ Nº 991/77), ANTONIO DE MOURA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 1244), ANTONIO DUMONT VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1104)
Réu: SUCESSO PROMOCOES E PUBLICIDADE, TELEVIDEO PRODUCOES E PROMOCOES, MH&N COMUNICACOES E MARKETING, STAR PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, BOATE TEMPLUM, MN PRODUCOES E EVENTOS, ELDORADO COUNTRY CLUB, CLUBE DAS CLASSES PRODUTORAS DO PIAUI, CIRCULO MILITAR DE TERESINA, JOCKEY CLUB DE TERESINA, ASSOCIACAO ATLETICA DO BANCO DO BRASIL, APCEF, IATE CLUBE DE TERESINA, LUMASA PROMOCOES, BOLICHE RIVERSIDE
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009432-53.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MANOEL DE RIBAMAR MARTINS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: MARCO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Defiro o petitório de final 5001.
Expedientes necessários