Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006760-67.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: VIRGINIA JORGE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)

Interditando: RUBENS NELSON JORGE DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 11 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

CERTIDÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013510-32.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 22/07/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 11 de setembro de 2019. Dou fé.

WILLYENE SOUZA AIRES
Estagiário(a) - Mat. nº 28955

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000057-47.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERSINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: ANDERSON MARTINS LIMA, SEBASTIÃO GOMES NETO

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

"[...] Designo para 18 de março de 2020, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas, os acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001683-72.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIA EVEN VALCACER FONSECA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026567-05.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAPONGAS-PR.

AUTOR: ADAUTO DE ARAUJO

Advogado(s): RICARDO GARCIA CATOIA DE OLIVEIRA(OAB/PARANÁ Nº 40701), DIOGO FARIA BUENO(OAB/PARANÁ Nº 50952)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI.

REQUERDO: ADEMAR DO CARMO ALVES

Advogado(s): PAULO ANDRE ALVES DE RESENDE(OAB/PARANÁ Nº 32709), MAYARA PIOVESAN(OAB/PARANÁ Nº 71671)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, informar novo endereço da testemunha Francisco Santos Silva, para que se possa dar andamento a presente Carta Precatória.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015580-46.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003256-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DELZUITE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 400,60. BOLETO ANEXO.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026342-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L.M.MAGALHAES RIBEIRO, LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO, DANIELE MARIA DE BRITO SOUSA, RAIMUNDO NONATO MAGALHAES RIBEIRO, MARIA DE JESUS MARTINS RIBEIRO, ANGELICA MARIA DE BRITO SOUSA

Advogado(s): ROBERTO NAPOLEÃO DO RÊGO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7272)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 14976), NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003044-56.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MICHELE BRUNA GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18.09.2019 ÀS 09:30H

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000172-56.2017.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: JEISSIEL MADYSON ALVES DE SOUSA, FRANCISCO PAULO SOARES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 11:30 HORAS, NESTE COMPLEXO DA 2ª VIJ. Teresina , 10 de setembro de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003762-24.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIANA LUCIA DA CONCEICAO

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: CELGE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fl.43 noprazo de 5 (cinco) dias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025781-97.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564), MARCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

Réu: SPC BRASIL/ CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA, SERASA, EQUIFAX, SPC BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, ACSP- ASOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3448), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020011-55.2014.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: CLARICE RAFAELLY ALVES DE MATOS

Advogado(s):

Requerido: MIGUEL ARCANJO SOARES NETO

Advogado(s): ALIRIO BARRETO TERCEIRO ALVES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12108)

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita formulada pelas partes nos autos, o que o faço pelos fundamentos do art. 98, parágrafo 5º, do Novo CPC.

Por fim, cumpra-se a sentença de fls. 123/123-v em todos os seus termos.

Intimem-se e cumpra-se, com os expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017622-34.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO REBELO

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330/01)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 396,60. BOLETO ANEXO.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021003-45.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WILLIAMS NUNES DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: WENAMS NUNES DE SOUSA SANTOS, DOMINGOS DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação de petição eletrônica de fl.53, evento 5002, no prazo de 10(dez) dias

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008665-15.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FILIPE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para

SUJEITAR o denunciado ANTÔNIO FILIPE ALVES CE CARVALHO, à pena do crime de

Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do

Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 09-09-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a

PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao

tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por

se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o

evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes.

Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)

DIAS-MULTA.

3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO à

pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em

vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um

trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido

monetariamente na ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do

Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.

3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu, que um regime de

prisão em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais

sejam:

I - prestação de serviço à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação do réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO, em entidades a serem

designadas pelo Juízo da Execução, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não

prejudicar a jornada de trabalho do condenado.

II - pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.

3.10. No caso, Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez

que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.

Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não cumprido contra o réu,

seja recolhido o presente mandado e expedido contramandado de prisão preventiva a favor

do réu.

3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0012311-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Réu: JEPHERSON EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES FERREIRA

Advogado(s):

DECISÃO: Pelo o exposto defiro o requerimento da antecipação da tutela jurisdicional de urgência, com fundamento no dispositivo supra mencionado, determinando que seja imediatamento, suspenso o desconto da pensão alimentrícia autorizadço na folha de pagamento do autor, NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR, em favor do requerido Jépherson Eduardo de Almeida Chaves Ferreira, no percentual anteriormente fixado.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010095-46.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUIZA SENA SAMPAIO(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ISAC COSTA SILVA

Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007249-07.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLOS EDUARDO SIMPLICIO PEREIRA, KAIO VITOR PEREIRA SIMPLICIO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: JHONATAS PEREIRA DA CUNHA

Advogado(s): ROSA MARIA DIAS DE ALMEIDA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8687)
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004127-10.2019.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: FLAVIA EVEN VALCACER FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014611-94.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ROSA FERREIRA SANTIAGO LOPES

Advogado(s): CÉSAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023160-64.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, GIVALDO PEREIRA COSTA

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024865-34.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17734), THANARA ROCHA DIÓDENES(OAB/PIAUÍ Nº 18544)

Requerido: BRAULIO DA SILVA PIRES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procuradores das partes, autora e requerida, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o desarquivamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006700-22.1999.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: SERVICO DE DEFESA COMUNITARIA - DECOM

Advogado(s): GILBERTO PEREIRA DUARTE (OAB/PIAUÍ Nº 991/77), ANTONIO DE MOURA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 1244), ANTONIO DUMONT VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1104)

Réu: SUCESSO PROMOCOES E PUBLICIDADE, TELEVIDEO PRODUCOES E PROMOCOES, MH&N COMUNICACOES E MARKETING, STAR PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, BOATE TEMPLUM, MN PRODUCOES E EVENTOS, ELDORADO COUNTRY CLUB, CLUBE DAS CLASSES PRODUTORAS DO PIAUI, CIRCULO MILITAR DE TERESINA, JOCKEY CLUB DE TERESINA, ASSOCIACAO ATLETICA DO BANCO DO BRASIL, APCEF, IATE CLUBE DE TERESINA, LUMASA PROMOCOES, BOLICHE RIVERSIDE

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009432-53.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MANOEL DE RIBAMAR MARTINS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: MARCO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o petitório de final 5001.

Expedientes necessários

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