Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006725-68.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA REIS, JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), RONILSON VARÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18064), JOAO PAULO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8971)

DECISÃO: Em face da certidão (fls. 228), intime-se, pessoalmente, a defesa de José Willians Magalhães Silva para oferecer manifestação sobre o aditamento à denúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cominação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019334-88.2015.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: JOSE NITO DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): ABDEL KADER EUCLIDES SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14214)

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029487-54.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SARA LEMOS PEREIRA

Advogado(s):

Réu: DIRETOR DO COLEGIO CPI, 0 ESTADO DO PIAUI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0006641-67.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Réu: PABLO TALLYS ROSA NEGREIROS, MACIEL ROCHA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MACIEL ROCHA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0006641-67.2018.8.18.0140, designada para o dia 01 de Outubro de 2019, às 08H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018665-98.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018627-91.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DA SILVA

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

NATHÁLIA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA

Analista Judicial - Mat. 1910

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004997-31.2014.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: EPITACIO NERES DOS SANTOS

Advogado(s): SABINA DE CASTRO SANTOS CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 3622)

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020253-43.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO GEOVANI ROCHA DA SILVA

Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

III-DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu FRANCISCO GEOVANI ROCHA DA SILVA nas penas dos arts. 33 da Lei 11.343/06.

DA DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto no art. 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como ao previsto no art. 59, CP.

Do tráfico de drogas

O grau de culpabilidade do réu é normal à espécie, presente o dolo direto. O acusado não apresenta maus antecedentes. Inteligência da Súmula 444 do STJ. Quanto à conduta social, não há informações nos autos para valorar, bem como quanto à personalidade. Não há demonstração de motivo para a prática do crime. As circunstâncias do crime são normais à espécie. As consequências do crime são normais e porquanto não há demonstração de danos. O comportamento da vítima resta prejudicado. A natureza da droga apreendida é desfavorável, trata-se de crack. A quantidade da droga é favorável ao réu.

Da pena-base: fixo a pena base em 6(seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

Inexiste atenuante.

Inexiste a agravante.

Da Causa de Aumento e de Diminuição: inexistem. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da Lei 11.343/06, §4º, pois o réu responde a outras ações criminais, dedicando-se a atividades criminosas.

Fixo a pena para o crime de tráfico de drogas em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas do réu, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.

Com fundamento no art. 33, §2º, "b" do CP, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Penitenciária Major César, nesta Capital.

Francisco Geovani Rocha da Silva foi preso em flagrante no dia 05/08/2016 e permaneceu preso até o dia 06/12/2016, permanecendo preso por 04 (quatro) meses e 01 (um) dia. Detraindo-se da pena imposta, nos termos do art. 387, §2º do CPP, restam a serem cumpridos 05 (cinco) anos 07 (sete) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.

Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto inexistem novos fatos e fundamentos aptos a motivar a custódia preventiva.

Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP, bem como a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse.

Isento o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de réu assistido pela Defensoria Pública.

PROVIMENTOS FINAIS

Decreto a perda do dinheiro apreendidos, conforme auto de apresentação e apreensão para a União Federal. Oficie-se a Senad/Funad.

Inexistem bens a serem descartados ou decretados a perda.

Sem Custas.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados.

Expeça-se Guia de Recolhimento do Réu Definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.

Proceda-se com o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo penal.

Oficie-se aos Juízos processantes das Ações Penais vigentes em desfavor do réu, comunicando desta Decisão condenatória.

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Proceda-se com a destruição da droga com fulcro no art. 72 da LAD. Oficie-se.

Inexistem bens a serem descartados ou decretar a perda.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, 10 de setembro de 2019.

___________________________________

Dr. Almir Abib Tajra Filho

Juiz Titular da 7ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014408-69.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NELIDA DE CASTRO CRONEMBERGER

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA DA SECRETÁRIA DE SAUDE DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011350-92.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CLINICA DRª GINA ZORINA LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023563-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029424-97.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 26 da LEF, c/c o artigo 925 do CPC/2015.

Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 26 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013076-62.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RODRIGO MEIRA LIMA BRANCO FERREIRA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO GRUPO EDUCACIONAL CEV, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 10 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004688-54.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ANTONIO DA SILVA BARRADAS

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017435-12.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LIBRA PRODUTOS PLASTICOS LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Réu: BB-LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas e honorários, que arbitro em 15%(quinze porcento)pela autora. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008198-75.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOSE MARTINS DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000910-13.2006.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ARMANDO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS, IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: GILBERTO PEREIRA DUARTE, FRANCISCO EDSON SOARES DA COSTA

Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569), GILBERTO PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 3961), BRENO KAYWY SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 17582), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874)

Nesta senda, considerando o substrato fático descrito nos autos, evidencia-se a excepcionalidade apta a mitigar a impenhorabilidade, tendo em vista as infrutíferas tentativas de outras formas de garantir o adimplemento da dívida. Assim, entendo que o bloqueio de 20% (vinte por cento) do salário, não ofende a regra contida no inciso IV do art. 833 do CPC/2015, porquanto, além de salvaguardar a dignidade daquele, consistirá na prática de ato concreto para a realização coativa do crédito autoral. Oficie-se o órgão pagador do executado (Ministério Público do Estado do Piauí) para proceder com o bloqueio no subsídio do executado no percentual susodito, até o limite de R$ 25.340,41 (Vinte e Cinco Mil e Trezentos e Quarenta Reais e Quarenta e Um Centavos). Intimem-se as partes. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000984-86.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Réu: RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO

Vítima: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão nos autos do processo em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "JULGAMENTO-MANDADO. Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, com base no inquérito policial nº 007.845/2013 oriundo da Delegacia do 25º DP desta Capital (fls. 01/40), ofereceu denúncia em 28 de janeiro de 2014, em face de RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO, nos autos já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II do Código Penal, pela prática do crime de homicídio na modalidade tentada, contra a vítima MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA. Narra a denúncia que por volta das 17h40min do dia 9 de dezembro de 2013, quando a vítima MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA chegou no seu local de trabalho, - Granja São Miguel ? localizada na Fazenda Canaã, zona rural de Teresina-PI ? foi surpreendido com a ação praticada pelo acusado RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO, o qual inicialmente, arremessou uma bicicleta contra sua pessoa, para em seguida, desferir-lhe vários golpes de faca, com o propósito de ceifar-lhe a vida, o que não conseguiu por força da intervenção de RAIMUNDO NONATO e BRUNO RODRIGUES. A denúncia foi recebida no dia 27 de março de 2014 (fls. 41). O acusado foi devidamente citado (fls. 48) e apresentou resposta à acusação(fls. 54/57). Durante a instrução do feito, foram inquiridas a vítima; as testemunhas FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA, MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA, BENEVENUTO BEZERRA LIMA NETO, MÁRIO CÉSAR MESQUITA DE FARIAS e interrogado o acusado RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO. Concluída a instrução o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a desclassificação do delito denunciado como doloso contra a vida, para o crime de lesão corporal, alegando para tanto, que o acervo probatório constante dos autos comprova que o acusado voluntariamente desistiu da consumação do homicídio. A Defensoria Pública também apresentou alegações finais, requerendo a desclassificação do delito atribuído ao acusado, homicídio tentado, para o crime de lesão corporal, tipificado no art.129, do Código Penal, alegando para tanto, a ocorrência de desistência voluntária. Alternativamente, pediu a defesa a exclusão da qualificadora do motivo fútil, pelo reconhecimento de que a sobredita qualificadora sequer foi descrita na denúncia. Por outro lado não se pode considerar fútil, a defesa pelo acusado de sua reputação social, frente aos fatos que lhe atribuídos pela vítima. Tudo visto, lido e examinado. Decido. Não havendo preliminares a serem apreciadas, cumpre-me analisar os requisitos necessários à admissibilidade da pretensão acusatória, que poderá resultar na submissão, ou não, do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, os quais, no caso, se encontram presentes. A materialidade do delito está comprovada através do laudo de exame pericial ? lesão corporal (fl. 19), atestando as lesões sofridas por MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA. A autoria por sua vez, é confessada pelo acusado em seu interrogatório prestado em Juízo, quando disse que no momento de fúria tentou matar a vítima, porque a mesma estava comentando que ele acusado teria furtado um saco de ração. Disse mais,que sessou a agressão porque lhe pediram para parar, e, quando viu o sangue na camisa da vítima, saiu correndo do local. A vítima também apontou para o acusado a autoria dos golpes desferidos contra sua pessoa. Disse mais, que o acusado enquanto lhe furava dia "agora em te mato" e, quando parou de lhe furar ainda disse: "dessa aí você não escapa não". As testemunhas ouvidas durante a instrução não presenciaram a ocorrência do delito. Como se pode constatar através das declarações prestadas pelo e pela vítima não se pode afirmar que restou incontroversa a ausência de animus necandi na conduta praticada pelo acusado, nem tampouco que tenha ele voluntariamente desistido de prosseguir na execução do homicídio, o que afasta a possibilidade de acolhimento do pleito desclassificatório requerido pelo Ministério Público e pela defesa. Quanto à qualificadora do motivo fútil, prospera o pleito defensivo. Com efeito, como não descreve a denúncia qual fora o elemento animador da conduta do acusado, não pode o mesmo dele se defender e via de consequência, não pode ser perquirido ao longo da instrução, e via de consequência, não restou esclarecido e não pode ser submetido a apreciação do Conselho de Sentença. Isto posto e com base no art. 413, do Código de Processo Penal pronuncio o acusado RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo cometimento do delito tipificado no art. 121, "caput", c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, contra a vítima MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA. O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois nada consta dos autos, para evidenciar que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, para a instrução em plenário do júri e para a futura aplicação da lei penal. Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o Promotor de Justiça e o Defensor Público responsável pela defesa do acusado, para no prazo de cinco dias, apresentarem os róis de testemunhas que deverão prestar depoimentos no Plenário do Tribunal do Júri. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO DE PRONÚNCIA E COMO MANDADO, devendo ser expedido,para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. P. R. I. TERESINA, 5 de setembro de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEALJuiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, MARIA NUNES SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 10 de setembro de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0011549-41.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: ANA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA MARIA DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA MINISTRO PEDRO BORGES, QUADRA D, CASA 08, TABULETA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0011549-41.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA MINISTRO PEDRO BORGES, QUADRA D, CASA 08, TABULETA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GUILHERME SILVA VASCONCELOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028543-81.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KEILANY BATISTA DOS SANTOS, KEVEN MICHEL DOS SANTOS VIANA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO MARCELO DA SILVA VIANA

Advogado(s): JOSE GABRIEL MACHADO NASCIMENTO(OAB/GOIÁS Nº 43545)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022020-53.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ORLANDO TELES DE MENESES

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: HELLEN DE AMORIM MENESES, HELLAINY DE AMORIM QUEIROGA

Advogado(s): DEFESNORA PUBLICA LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010834-96.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: MARIA JOSE BRAGA CARIBE, JOSE MARIA AMORIM BRAGA

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Inventariado: TERESINHA DE JESUS AMORIM BRAGA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005670-53.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ESTHER RADASSA VIEIRA GOMES, DEILDES DE BRITO GOMES

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANTONIO MARCOS VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013951-95.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOAO GABRIEL MOTA SERRA, KATIANE MOTA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CLAUDINES RIBEIRO SERRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(OAB/MARANHÃO Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021636-27.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

Inventariado: EDIVALDO PEREIRA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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