Diário da Justiça
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Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0022315-32.2011.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAYRA STHEFANY SOUSA PEDREIRA BALBINO-MENOR
Requerido: STANLEY PEDREIRA BALBINO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3841
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000969-49.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: NICOLY MARIA NASCIMENTO NUNES, MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: CLEITON LINO DE ARAUJO NUNES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017428-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO FERREIRA LIMA
Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)
Réu: MARIA LUCIA VELOSO ROLDÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021836-63.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: NARIVANIA DOS SANTOS LEITE AGUIAR
Advogado(s): MICHEL CIRIACO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13967), JOSÉ EDMILSON DO RÊGO MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16019), ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
Réu: ROGERIO CLAUDIO FELIX DE AGUIAR
Advogado(s): FRANCISCO RONEY FELIX DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7460), FRANCISCA ALYNE DE AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 16140)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002711-51.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MAGNO DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, DOUGLAS EDUARDO SCHERER CENTENO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007536-96.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIA MACHADO DE ARAUJO
Advogado(s): EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022914-34.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE ANTONIO DA COSTA, JOSE MARIO DA CRUZ MARQUES DA COSTA
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006369-78.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCOS VINICIUS SOARES DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6960), ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001269-11.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILMARA PAULINO DA SILVA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)
Réu: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019768-48.2013.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JOSE ROBERTO MENDES MORENO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933/06), EDUARDO DOUGLAS FRAZAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4838)
Requerido: EDILENE RAQUEL LIRA MORAIS DA SILVA, HEVYLLEI KAYLANE DA SILVA MORENO(MENOR)
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro
civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) FELIPE DE QUEIROZ LEITE E SAMYA FERNANDA NOLLÊTO SOUSA ele, SOLTEIRO, MÉDICO, filho de JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS LEITE E GARDÊNIA MARIA DE QUEIROZ LEITE ela, SOLTEIRA, MÉDICA, filha de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DE SOUSA E AURICÉLIA DE JESUS NOLÊTO SOUSA;
02) IAGO FERNANDO DE ABREU ANDRADE E MARIA CLARA VAZ E SILVA ele, SOLTEIRO, CONSULTOR DE NEGOCIO, filho de JOSÉ WELITON RODRIGUES DE ANDRADE E VANDERLÊ DE ABREU ROSA ANDRADE ela, SOLTEIRA, OPERADORA DE TELEMARTING, filha de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO E HELENA VAZ FERNANDES E SILVA;
03) FELIPE RUANN CARDEAL DA SILVA E WANESSA DOS SANTOS LUSTOSA ele, SOLTEIRO, POLICIAL MILITAR, filho de JOSÉ MARIA CARDEAL DA SILVA E ARCÂNGELA ALEXANDRE CARDEAL DA SILVA ela, SOLTEIRA, POLICIAL MILITAR, filha de WILSON HIGINO LUSTOSA E CLEONICE DOS REIS SANTOS LUSTOSA;
04) CIRO GUSTAVO DA SILVA DUMONT VIEIRA E EUDÓXIA MARIA DIAS NETA ele, SOLTEIRO, CONTADOR, filho de ANTONIO DUMONT VIEIRA E ROSA LINA DA SILVA DUMONT VIEIRA ela, SOLTEIRA, JORNALISTA, filha de FRANCISCO MEIRELES DE SOUSA E NEIDE PEREIRA DIAS MEIRELES;
05) JOSÉ CLEODOMAR DE MENDONÇA e BENILDE MARIA SILVA ele, SOLTEIRO, ESTUDANTE, filho de CLEONILDO FRANCISCO MENDES E CELINA ELOI DE MENDONÇA ela, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, filha de MARCOLINA RIBEIRO DA SILVA;
06) ERCIDIO DOS SANTOS E MARIA OLISÂNIA PEREIRA VALE SOUSA ele, SOLTEIRO, ELETRICISTA, filho de ANIZIO CASSIANO DOS SANTOS E NEUZA DA CONCEIÇÃO SANTOS ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de PAULO SOUSA DO VALE E MARIA PEREIRA ROSA VALE.
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L -
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) JOEL ASSUERO VIEIRA BEZERRA e VICTORIA STHEFANY SILVA ALMEIDA MARQUES, ele, SOLTEIRO, AUTOMONO, filho NATANAEL CHAVES BEZERRA e LUCINETE VIEIRA FERREIRA; ela, SOLTEIRO, AUTONOMA, FILHA DE MAX ALBERTO MONTERIRO MARQUES e JANAINA SILVA ALMEIDA.
Teresina, 06 de setembro de 2019 .
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L -
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013697-25.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ELIVELTON MACIEL COSTA
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012229-26.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCOS VINICUS ALVES BARBOSA, ANA MARCIA ALVES BARBOSA, ARACELI DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784), MARIA DEUZIMAR DE ANCHIETA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9884)
Inventariado: ELONILTON BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Concedo ao inventariante, via advogado o prazo de 10(dez) dias para atender as exigências requisitadas no paragrafo 3º do despacho de fls. 112, sob pena de paralização do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000057-86.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: SAULO ALEXANDRO PESSOA ROCHA
Advogado(s): DJALMA BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8175), ANA LUCIA GONÇALVES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2160)
Réu:
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017198-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROMULO ALEXANDRE DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001352-57.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RIBEIRO ALMEIDA E CIA. LTDA.(MANGUE DO CARANGUEJO)
Advogado(s):
Requerido: JORNAL AGORA, JORNAL O DIA LTDA, RADIOS DO SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VOLMAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 674), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fl.491, no prazo de 05(cinco) dias. Transcorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028412-09.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISANDRO PAULO MONTE MORAES
Advogado(s): PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013884-33.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO DIEGO BARBOSA DA CRUZ
Vítima: FERNANDO LIRA DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO DIEGO BARBOSA DA CRUZ, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de DEUSANIRA BARBOSA DA CRUZ e OTAVIANO ALVES DA CRUZ, residente e domiciliado(a) em RUA CORAÇÃO DE MARIA Nº 6712, ALTO DA RESSURREIÇÃO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 3.1. Assim, na sentença de f.198/203, no tópico 3.7, ONDE CONSTA: "3.7. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, ficando o Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/07/2018, às 21:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. réu MAURÍCIO DIONE RODRIGUES DUARTE condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 7 (SETE) ANOS E (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente". 3.2. LEIA-SE: 3.7. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, ficando o réu ANTÔNIO DIEGO BARBOSA DA CRUZ condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 7 (SETE) ANOS E (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente". 3.3. Publique-se a aludida correção, mantendo-se no mais, que desta fica parte integrante, a sentença prolatada por este Juízo de f. 198/203. 3.4. Atente-se a Secretaria para fazer constar por Certidão na última folha da aludida sentença a presente correção do item 3.7. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Teresina 11 de julho de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017841-42.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Executado(a): JOAO PAULO LOPES DE SA
Advogado(s):
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022337-66.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)
Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB em face de JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA, todos devidamente qualificados na exordial,, no montante de R$ 236.426,11 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais, onze centavos). Por meio da petição de final 5003, o exequente requereu a extinção do feito, informando que a dívida fora renegociada nos termos da Lei Lei 13.340/17, não subsistindo mais interesse processual. O Executado foi intimado e quedou-se inerte. E o relatório. Decido. Acolho o pedido formulado na petição de final 5003 e, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC pelo reconhecimento da perda do objeto, não restando motivos pra prosseguimento do feito. Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos exequendos para devolução ao Banco exequente, considerando que a dívida não foi liquidada, mas sim repactuada. Quanto ao pedido de ofício ao cartório, indefiro tal diligência, dado que esta é uma providência a cargo do credor. Com efeito, a penhora de bem imóvel é feita nos próprios autos, cabendo ao exequente apresentar averbação no registro imobiliário, conforme dispõe o art. 844 do CPC. Assim, em entendimento contrario sensu, cabe ao credor realizar a respectiva baixa da inscrição. Por força do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa uma vez que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, e, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos. P.R.I.C
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013987-11.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMA S/A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MALAQUIAS DE CASTRO
Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013402-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO COSTA DA PURIFICAÇÃO
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010519-05.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO SOARES DA COSTA, LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES
Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
Réu: CLINICA MED IMAGEM
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011508-79.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.