Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001383-15.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Requerido: ADEIL DALMAGRE MOREIRA

Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, designo audiência de instrução e julgamento para às 11:30 horas do dia 11/06/2020 (CPP, art. 399) onde serão tomadas as declarações da vítima, ouvidas as testemunhas residentes na Comarca e interrogado o acusado.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)


AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000413-17.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ANDERSON DOS SANTOS LOPES

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR os Drs. TIAGO SAUNDERS MARTINS - OAB/PI nº4978; SUSYANNE ARAÙJO LIMA - OAB/PI nº 5420; ANDREA SAUNDERS MARTINS DEDEUS - OAB/PI nº 9374 e RONALDO DE SOUSA BORGES - OAB/PI nº 8723, para comparecer(em) a audiência de Interrogatório do acusado, designada pra o dia 21/10/2019, às 13h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme DESPACHO de fls. 111 nos autos em epígrafe.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-28.2015.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): S MOURA SOBRINHO, LAYNARA GONÇALVES SOBRINHO - ME

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 11 de setembro de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000743-90.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciado: JEFFERSON WAD MACHADO SILVA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), da decisão prolatada às fls. 161/162, em que se destaca: "Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, recebo os presentes embargos para julgá-los IMPROCEDENTES.". PARNAÍBA PI, 11 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000764-05.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA

Advogado(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13990)

Réu: WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO

Advogado(s): WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 11 de setembro de 2019

ANDREIA CORDEIRO MAMEDE

Analista Judicial - 3525

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-15.2003.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: DOMINGOS SOUSA DA CONCEICAO

Advogado(s): NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 50386)

Vistos. Cuida-se ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra DOMINGOS SOUSA DA CONCEIÇÃO, imputando-lhe conduta tipificada no artigo 129, inciso I e II do CP. Recebimento da denúncia em 22/03/2003, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva e determinada a citação do acusado. Devidamente citado por edital, o acusado DOMINGOS SOUSA DA CONCEIÇÃO não compareceu e nem constituiu advogado, motivo pelo qual em 19/07/2014 foram suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, mantendo-se sua prisão preventiva. Em seguida, o acusado, em 15/07/2019, por intermédio de advogado legalmente constituído, apresentou resposta escrita à acusação com pedido de revogação da prisão preventiva. É o relatório. Decido. Em 22/04/2003 a denúncia foi recebida, última causa interruptiva da contagem do prazo prescricional. Passados 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, em 19 de julho de 2004, o processo foi suspenso, bem como o curso do prazo prescricional. Entre idas e vindas, do recebimento da denúncia até hoje se passaram mais de 11 (onze) anos, o que torna oportuno sanear o processo analisando-se os prazos prescricionais. Entre idas e vindas, do recebimento da denúncia até hoje se passaram mais de 15 (quinze) anos, o que torna oportuno sanear o processo analisando-se os prazos prescricionais. A pena máxima privativa de liberdade prevista para o tipo penal capitulado no 129, inciso I e II do CP é de 05 (cinco) anos de reclusão. Da data do recebimento da denúncia até hoje se passaram mais de 15 (quinze) anos, fazendo-se necessária a análise dos prazos prescricionais previstos Art. 109 do Código Penal, in verbis: Art. 109 - prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regulasse pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;;. Portanto, no caso em lente, a prescrição ocorreria após 12 (doze) anos do recebimento da denúncia. Porém, foi declarado suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, 19 de julho de 2004, faltando 10 (dez) anos e 09 (nove) meses e 02 (dois) dias, para a prescrição. Suspensa a contagem do prazo prescricional, esta não pode se perpetuar ad infinitum, posto que assim se estaria imputando ao réu como imprescritível crime que não o é, pois só a norma constitucional o pode declarar, como o faz com o racismo e o terrorismo. Por isso, de modo a evitar tal situação, limita-se o período de tal suspensão utilizando-se como base os prazos previstos no Art. 109 do Código Penal, ou seja, suspende-se até o limite do máximo da pena prevista abstratamente para o crime envolvido, de acordo com a Súmula 415 do STJ que estabelece que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Portanto, após o período da pena máxima em abstrato - dia 15 de julho de 2016, a contagem voltou a correr. Diante da suspensão operada, a retomada da contagem do prazo prescricional deve considerar o período existente entre a última causa interruptiva, qual seja, o recebimento da denúncia, e o início da suspensão. Destarte, para a ocorrência de prescrição seria necessário, após a retomada da contagem do prazo prescricional, o lapso de 10 (dez) anos e 09 (nove) meses e 02 (dois) dias, não mais 12 (doze) anos. Ocorre que da data de reinício da contagem do prazo prescricional, qual seja, 15 de julho de 2016, até hoje, se passou mais de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia. Todavia, embora na hipótese dos autos ainda não tenha se dado o transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal, há que se considerar a possibilidade da incidência da prescrição antecipada, também denominada de virtual, hipotética ou em perspectiva. Nessa linha de raciocínio, a prescrição virtual funda-se na ideia de antever a pena que seria aplicada ao crime e, em contraste com os lapsos previstos no art. 109 do Código Penal, antecipadamente, reconhecer estar prescrito o delito em questão. Como é cediço, em caso de eventual condenação, a pena em concreto a ser fixada terá como parâmetros as circunstâncias pessoais explícitas nos autos, as quais, no caso vertente, não se mostram desfavoráveis ao agente/investigado/acusado. Assim, eventual condenação, o resultado não diferirá do mínimo legal ou não se distanciará demasiadamente desta, ficando em 01 (um) meses. Desse modo, ainda que haja possível condenação, o lapso prescricional a ser aplicado seria aquele previsto no art. 109, inciso VI do Código Penal. Dito isso, somando-se o prazo de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de antes da suspensão do prazo prescricional e o prazo após o reinício da contagem do prazo prescricional (03 (três) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia), já se passaram 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 09 dias. Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva já se encontra alcançada. Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 11/09/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Não obstante à ausência de previsão legal e existência de argumentos contrários à aplicação do instituto, vê-se que a aplicabilidade da prescrição em perspectiva apoia-se no princípio da economia processual, da instrumentalidade das formas e da celeridade da justiça. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado com base na prescrição virtual da pretensão punitiva, e assim o faço de ofício, tendo como fulcro os artigos 107, IV c/c art. 109, VI ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal. Por consequência, revogo a prisão preventiva do acusado. Expeça-se o contramandado de prisão preventiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, inclusive dando baixa nas anotações e registros. ESPERANTINA, 10 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000951-06.2012.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA/PI

Advogado(s): MIGUEL BEZERRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2088)

Executado(a): CLODOMIR CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-50.2013.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): DAVID DE SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8914)

Executado(a): BRUNO CARVALHO NEVES

Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004580-51.2013.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): B C O ALBUQUERQUE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004183-84.2016.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: DAVID MARTINS DE OLIVEIRA, SANTANA ARAUJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000425-80.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CARLOS XAVIER FERREIRA DAS CHAGAS

Advogado(s): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941)

Requerido: DIÁRIO DO POVO DE PICOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-42.2014.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUZIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

Executado(a): DANIELE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 11 de setembro de 2019

ANDREIA CORDEIRO MAMEDE

Analista Judicial - 3525

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-36.2017.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000332-34.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: DENILSON HERCULES DE SOUZA BARBOSA

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)

DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA PARA O FIM DE SER JUNTADO PELO RÉU OU SEU ADVOGADO COMPROVANTE DE TRABALHO, OU DECLARAÇÃO DE ALGUM LOCAL EM QUE O MESMO TENHA TRABALHADO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FORNECER, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, O ENDEREÇO DO SR. EDIVALDO, REFERIDO NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, PARA O FIM DE SER OUVIDO EM AUDIÊNCIA.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001119-85.2010.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Acusado - 1: FERNANDO RIBEIRO DA SILVEIRA, EDILEUZA VALÉRIA DE SOUZA

Advogado(s): CLEONICE GOMES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1746)

SENTENÇA: " Ante o exposto,O ESTADO JULGA PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR os réus FERNANDO RIBEIRO DA SILVEIRA e EDILEUZA VALÉRIA DE SOUZA como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal Brasileiro (furto qualificado pelo concurso de pessoas). Passo à dosimetria das penas dos acusados em conjunto.Observando o determinado pelo art. 68 do Código Penal transponho-me aocálculo das penas privativas de liberdade e de multas para os réus.Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstânciasjudiciais do artigo 59 do Código Penal:Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.Antecedentes: os réus não ostentam antecedentes;Conduta social: não foi apurada.Personalidade do agente: não foi possível apurá-la, ficando tal circunstânciamais afeta aos profissionais da área da saúde.Motivos: constituiu-se no desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punidopela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídicados crimes contra o patrimônio.Circunstâncias: normais à espécie.Consequências do crime: não advieram consequências anormais, uma vezque a foi restituída.res furtivaComportamento da vítima: Não concorreu para o crime com o seucomportamento.Feitas essas considerações, em fixo a pena-base02 (dois) anos de reclusãopara cada acusado.Atenuantes e Agravantes:Reconheço a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, III,alínea ?d?, do Código Penal, porém deixo de atenuar as penas anteriormente dosadas umavez que as mesmas já foram fixadas no mínimo legal (Súmula 231 STJ).timas abrisse a porta da residdas va a motocicleta e de alimentaç deixode acolher as teses da defesa de absolviçNão há causa de aumento e nem diminuiçãode pena.Assim sendo, em fixo a pena definitiva para cada acusado 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa , no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.Regime de Cumprimento da pena:Em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, ?c? do Código Penal, osréus deverão iniciarem os cumprimentos das penas no regime aberto, já que sãotecnicamente primários e a penas aplicadas são inferiores a 04 (quatro) anos.Substituição da pena:Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a penaprivativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação deserviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local econdições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do CódigoPenal e limitação de fim de semana.Suspensão Condicional da Pena:Incabível a suspensão condicional da pena nos termos do art. 77, do CódigoPenal Brasileiro, uma vez que já houve a substituição por pena restritiva de direito.Direito de Recorrer em Liberdade:Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontrasolto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação deprisão preventiva ou de outra cautelar.Disposições finais:A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito emjulgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do CódigoPenal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996.Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nostermos do art. 387, V, do CPP, em função da restituição da res furtiva, bem como por nãoter sido objeto do contraditório.Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019,proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações deÓbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva.Custas pelos réus."

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000801-80.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENIR DE OLIVEIRA BACELAR

Advogado(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13425)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13864), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

SENTENÇA: Ante o exposto, afastando a preliminar e a prejudicial, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que CONDENO o ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento, em favor do autor, de 01 (um) período de licença-prêmio, relativo ao decênio de 2000/2010, e de 04 (quatro) períodos de férias, concernentes à ausência do gozo respectivo em 2007, 2008, 2009 e 2012, acrescidos do terço constitucional respectivo. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000280-70.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANDREIA LOPES TEXEIRA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA a advogada acima qualificada, para que apresente Alegações Finais no processo supra, no prazo máximo de 05(cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 11 de setembro de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000769-87.2016.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: AMANDA LOPES DE SOUSA, GILVAN ALVES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

DESPACHO: " Vistos, etc.Intime-se novamente o procurador da ré AMANDA LOPES DE SOUSA, para apresentar os memoriais finais no prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada a multa,prevista no art. 256 do CPP, por ter abandonado o processo, sem a prévia comunicação aeste juízo."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-69.2019.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EGILBERTO FRANCISCO NONATO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

O réu já foi devidamente citado e constituiu defensor. Aguarde-se a apresentação da defesa prévia ou o decurso do seu prazo. Após, conclusos.

OUTROS

Aviso Nº 230/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 230/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3790/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1258262) , referente ao Processo SEI nº 19.0.000077619-2, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Informação (1257803), relativo à inutilização de 02 (dois) Papéis de Segurança, constante no estoque do Tabelionato de Notas E Protesto de Titulos de Videira-SC, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Papel de Segurança

A1196854 e A1196865

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 11/09/2019, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1261272 e o código CRC 41EC39D8.

Aviso Nº 231/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 231/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3792/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1258264) , referente ao Processo SEI nº 19.0.000077611-7, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Informação (1257780) relativo à inutilização de 02 (dois) Papéis de Segurança, constante no estoque do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Balneário Camboriú-SC, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Papel de Segurança

A4945877 / A4945543 / A4945544 / A4945555 / A4945559 / A4944283 A4944282 / A4945296/ A4945303 / A4945304 / A4945305 / A4945306 / A4945307 / A4945312 / A4945313 / A4945314/ A4945315 / A4945316 / A4945317 / A4945677 / A4945639 /A4945415 /A4945500 /A4945497/A4945498 / A4945499 / A5144501 / A5144502 e A5144619.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 11/09/2019, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1261494 e o código CRC A3CA80EE.

Aviso Nº 228/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 228/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3762/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1254154) , referente ao Processo SEI nº19.0.000075990-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1248805), relativo à inutilização de 01 (um) Papel de Segurança, constante no estoque do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Aparecida de Goiânia-GO, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Papel de Segurança

A2358043

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 11/09/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1255282 e o código CRC 499441A7.

Aviso Nº 229/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 229/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3791/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1258263) , referente ao Processo SEI nº 19.0.000077612-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1257790), relativo à inutilização de 05 (cinco) Papéis de Segurança, constante no estoque doTabelionato de Notas e Protestos de Titulos -Içara-SC, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Papel de Segurança

A3542988,A3543054, A3543114, A3543113 e A3543130

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2019.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 11/09/2019, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1261214 e o código CRC 5976CD1A.

Intimação de Advogado - SENTENÇA 0802711-07.2019.8.18.0032 (OUTROS)

Intimação da parte requerente através de seu advogado Anderson Rafael Lima Brito OAB 17.804, de Sentença homologatória de acordo celebrado em CEJUSC de Picos.

Matérias
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