Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002111-55.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Embargante: CARMELITA SAMPAIO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Embargado: FRANCISCO SOARES CORTEZ

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ITALO HENRIQUE RODRIGUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8423)

DESPACHO: Vistos, etc. Tendo sido apresentada manifestação do perito acerca de seus honorários, oportunizada a manifestação das partes, ARBITRO os honorários do perito em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). INTIME-SE a parte ré para que efetue o pagamento de 50% (cincquenta porcento) dos honorários arbitrados acima em benefício do perito. INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar data e hora para a realização da perícia, ficando a seu encargo a comunicação das partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e a cargo destas a comunicação de seus assistentes técnicos. Após a apresentação do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestar-se, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006760-67.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: VIRGINIA JORGE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)

Interditando: RUBENS NELSON JORGE DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 11 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000057-47.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERSINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: ANDERSON MARTINS LIMA, SEBASTIÃO GOMES NETO

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

"[...] Designo para 18 de março de 2020, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas, os acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009233-46.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HENRIQUE CARLOS AMORIM DA SILVA

Advogado(s): ANNE RAKEL AMORIM DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 18361)

SENTENÇA: Intima-se a advogada, Dra. ANNE RAKEL AMORIM DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 18361), da sentença condenatória do réu HENRIQUE CARLOS AMORIM DA SILVA, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020246-27.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO DE JESUS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1716)

Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JULIANO JOSÉ HIPOLITI(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11513)

Adote a serventia os procedimentos necessários para cobranças de custas. Intime-se o autor através da Defensoria Pública para se manifestar acerca do petitório retro. Após, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005786-35.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLOVIS DE MACEDO NOGUEIRA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Requerido: MARIA DE FATIMA CORREIA NOGUEIRA, GALLERIA RESIDENCE LTDA

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar o requerimento de cumprimento de sentença adequando-o ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais. Após, adotem os procedimentos para cobrança de custas e arquivem-se os autos.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013969-63.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA

Advogado(s): JOAQUIM SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3584)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Expeça-se alvará na forma requerida às fls. 165/167, observando as informações prestadas retro pelo BANCO DO BRASIL, especialmente que o valor que se encontra depositado é de R$ 5.057,69 (cinco mil e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Após, intimem-se as parte para manifestação e para que formulem outros requerimentos, querendo. Nada manifestando, arquivem-se os autos

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº 0000923-89.2018.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri (Homicídio) Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (15ª Promotoria) Acusados: DELCIMAR EULÁLIO DE OLIVEIRA/ e OUTRO

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO, nos termos do art. 127, inciso XIII, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, o douto Advogado JÁDER MADEIRA PORTELA VELOSO, inscrito na OAB/PI sob nº 11.934, para, no prazo de cinco (05) dias, devolver na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, o processo em epígrafe, em trâmite nesta Unidade Judiciária, protocolado desde 02 de abril de 2019. Caso não o faça no prazo estipulado, poderá ser expedido Mandado de Busca e Apreensão. Eu, (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013832-57.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto anexo.

TOTAL: Valor: 12.212,29

TERESINA, 11 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020148-08.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEORGE LUIZ LOPES

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO GMAC S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SARASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016599-29.2008.8.18.0140

Classe: Habilitação

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABIO CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 10864)

Requerido: LANARA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, NASCIMENTO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001504-80.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA, MERISON MARCOS AMARO

Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena - OAB/PI 7399-A

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/PI, FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG, BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS - CETIP, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ACREFI

Advogado: Marcos Jorge Caldas Pereira - OAB/DF 2.475

Advogado: Tadeu Rabelo Pereira - OAB/DF 9.9747

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte requerente para a presentação de preparo dos autos.

TERESINA, 11 de setembro de 2019

FRANCILENE FERREIRA GOMES

Técnico Judicial - 3345

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008453-67.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ELTON RODRIGUES BELFORT MAGÃO

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

DECISÃO: Intima-se o advogado, Dr. STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), para que apresente resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, ficando advertido, conforme Despacho, s/numeração, que, caso não apresente defesa, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024314-44.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS COSTA BRANDÃO

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Trata-se de feito em que foi requerido o cumprimento da sentença através de PJE (processo nº 0815345-02.2019.8.18.0140) e que já houve sentença declarando o cumprimento integral da obrigação imposta na sentença. Assim, não restam mais questões a serem apreciadas nestes autos. Adote a serventia os procedimentos para cobranças de eventuais custas, em seguida, arquivem-se os presentes autos. INTIME-SE. CUMPRA-SE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005758-33.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ICARO DE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ABN AMRO - BANCO REAL

Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015171-31.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORROGOMES SANTANA

Advogado(s): VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16028), ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Condeno o Autor ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensão em razão do deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 14 de maio de 2019 LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030793-34.2008.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Requerente: CLAUDIONOR DE MENESES COSTA, FRANCISCA BEZERRA DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Requerido: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Recolha a Parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 26,14

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003611-54.2000.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): ANA CECÍLIA ELVAS BOHN(OAB/PIAUÍ Nº 268), AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956), JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
SENTENÇA A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 152, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.1039/99. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 10 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001474-79.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 24140)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto em anexo.

TOTAL: Valor: R$ 815,52

TERESINA, 11 de setembro de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012297-64.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): DISBRAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 32, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0028/02. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 10 de setembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012686-97.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: ICARO DE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014492-31.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: ANA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sabe-se que os honorários advocatícios são fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo despendido para seu serviço, a teor do que determina o art. 85, § 2º, do CPC/2015. Destarte, considerando as peculiaridades da presente demanda, bem como a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial por falta de documento indispensável para a propositura da ação, e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço entendo que são devidos os honorários sucumbenciais. Dessa forma, em análise aos autos e aos impulsionamentos processuais do processo pelo patrono da parte requerida entendo que este faz jus aos honorários sucumbenciais. Consigno que, no caso, foram observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010394-33.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/TOCANTINS Nº 4877), GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): MARCOLINO RIO LIMA NETO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

DESPACHO: Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011929-16.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s): WALTERBY BARROS PORTO NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 3543)

Réu: SILVESTRE GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10602)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10602), da sentença de extinção de punibilidade do réu SILVESTRE GONÇALVES DOS SANTOS, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009413-67.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REINALDO DE MONTALVAO DE MORAES CUNHA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL - FINANCEIRA S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, tendo em vista o falecimento da parte autora. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 4 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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