Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008157-98.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)

Requerido: ANTONIO MOISES DE OLIVEIRA - ME

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0006596-97.2017.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: FÁBIO JÚNIO MARTINS BARBOSA.

VÍTIMA.:JÉSSICA PATRÍCIA CARDOSO DA SILVA.

CRIMES:ART. 157, §2º, I E II DO CP E ART. 244-B DO ECA.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II, DO CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOA) E ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 (CORRUPÇÃO DE MENOR) C/C O ART. 70 DO CP, CONDENAR FÁBIO JUNIO MARTINS BARBOSA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 20/02/1990, RG 2.670.919/SSP-PI, CPF 025.837.973-10, FILHO DE RITA MARTINS DE SOUSA E SILVESTRE ALVES BARBOSA, À PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado FÁBIO JUNIO MARTINS BARBOSA foi preso em flagrante no dia 21/04/2017 (fls. 12 ? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 22/04/2017 (fls. 58/61) e beneficiado com a liberdade provisória no dia 04/07/2017 (fls. 122/125), encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual CONCEDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, em razão da manutenção dos mesmos argumentos que levaram à concessão da liberdade provisória em benefício do sentenciado.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001344-16.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHIRLENA DOS SANTOS FONTES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001242-91.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ARIOSVALDO DE SOUSA

Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001028-03.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA - ME

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

Réu: BANCO SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009213-98.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, AUTO VIAÇÃO TRANSMELO LTDA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26524), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030447-39.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALTERLOO RIBEIRO DE PAIVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte AUTORA as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 400,60. BOLETO ANEXO.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0012311-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Réu: JEPHERSON EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES FERREIRA

Advogado(s):

DECISÃO: Pelo o exposto defiro o requerimento da antecipação da tutela jurisdicional de urgência, com fundamento no dispositivo supra mencionado, determinando que seja imediatamento, suspenso o desconto da pensão alimentrícia autorizadço na folha de pagamento do autor, NELSON LOPES FERREIRA JUNIOR, em favor do requerido Jépherson Eduardo de Almeida Chaves Ferreira, no percentual anteriormente fixado.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021003-45.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WILLIAMS NUNES DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: WENAMS NUNES DE SOUSA SANTOS, DOMINGOS DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação de petição eletrônica de fl.53, evento 5002, no prazo de 10(dez) dias

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008665-15.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FILIPE ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para

SUJEITAR o denunciado ANTÔNIO FILIPE ALVES CE CARVALHO, à pena do crime de

Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do

Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 09-09-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a

PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao

tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por

se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o

evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes.

Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)

DIAS-MULTA.

3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO à

pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em

vista a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um

trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido

monetariamente na ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do

Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.

3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável ao réu, que um regime de

prisão em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, quais

sejam:

I - prestação de serviço à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação do réu ANTÔNIO FILIPE ALVES DE CARVALHO, em entidades a serem

designadas pelo Juízo da Execução, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não

prejudicar a jornada de trabalho do condenado.

II - pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.

3.10. No caso, Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez

que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva.

Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não cumprido contra o réu,

seja recolhido o presente mandado e expedido contramandado de prisão preventiva a favor

do réu.

3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010095-46.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUIZA SENA SAMPAIO(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ISAC COSTA SILVA

Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007249-07.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLOS EDUARDO SIMPLICIO PEREIRA, KAIO VITOR PEREIRA SIMPLICIO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: JHONATAS PEREIRA DA CUNHA

Advogado(s): ROSA MARIA DIAS DE ALMEIDA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8687)
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020011-55.2014.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: CLARICE RAFAELLY ALVES DE MATOS

Advogado(s):

Requerido: MIGUEL ARCANJO SOARES NETO

Advogado(s): ALIRIO BARRETO TERCEIRO ALVES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12108)

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita formulada pelas partes nos autos, o que o faço pelos fundamentos do art. 98, parágrafo 5º, do Novo CPC.

Por fim, cumpra-se a sentença de fls. 123/123-v em todos os seus termos.

Intimem-se e cumpra-se, com os expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017622-34.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO REBELO

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330/01)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 396,60. BOLETO ANEXO.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001683-72.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIA EVEN VALCACER FONSECA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026567-05.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAPONGAS-PR.

AUTOR: ADAUTO DE ARAUJO

Advogado(s): RICARDO GARCIA CATOIA DE OLIVEIRA(OAB/PARANÁ Nº 40701), DIOGO FARIA BUENO(OAB/PARANÁ Nº 50952)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI.

REQUERDO: ADEMAR DO CARMO ALVES

Advogado(s): PAULO ANDRE ALVES DE RESENDE(OAB/PARANÁ Nº 32709), MAYARA PIOVESAN(OAB/PARANÁ Nº 71671)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, informar novo endereço da testemunha Francisco Santos Silva, para que se possa dar andamento a presente Carta Precatória.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004127-10.2019.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: FLAVIA EVEN VALCACER FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014611-94.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ROSA FERREIRA SANTIAGO LOPES

Advogado(s): CÉSAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023160-64.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, GIVALDO PEREIRA COSTA

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de setembro de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024865-34.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17734), THANARA ROCHA DIÓDENES(OAB/PIAUÍ Nº 18544)

Requerido: BRAULIO DA SILVA PIRES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procuradores das partes, autora e requerida, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o desarquivamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006700-22.1999.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: SERVICO DE DEFESA COMUNITARIA - DECOM

Advogado(s): GILBERTO PEREIRA DUARTE (OAB/PIAUÍ Nº 991/77), ANTONIO DE MOURA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 1244), ANTONIO DUMONT VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1104)

Réu: SUCESSO PROMOCOES E PUBLICIDADE, TELEVIDEO PRODUCOES E PROMOCOES, MH&N COMUNICACOES E MARKETING, STAR PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, BOATE TEMPLUM, MN PRODUCOES E EVENTOS, ELDORADO COUNTRY CLUB, CLUBE DAS CLASSES PRODUTORAS DO PIAUI, CIRCULO MILITAR DE TERESINA, JOCKEY CLUB DE TERESINA, ASSOCIACAO ATLETICA DO BANCO DO BRASIL, APCEF, IATE CLUBE DE TERESINA, LUMASA PROMOCOES, BOLICHE RIVERSIDE

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009432-53.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MANOEL DE RIBAMAR MARTINS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: MARCO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o petitório de final 5001.

Expedientes necessários

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015580-46.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0012477-55.2017.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: SIMÃO PEDRO SOUSA TELES

VÍTIMAS:WASHINGTON FREITAS FILHO.

CRIMES:ART. 168, §1°, III, E ART. 340 C/C ART. 69, TODOS DO CP.

ADVOGADO:DR. JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO ? OAB/PI-13.977.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 168, §1º, III, DO CP (APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA) E ART. 299 DO CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA) C/C O ART. 69 DO CP (CONCURSO MATERIAL) CONDENAR SIMÃO PEDRO SOUSA TELES, BRASILEIRO, ADVOGADO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 07/11/1984, RG 1.999.155/SSP-PI, CPF 005.125.953-21, FILHO DE CELENEH SOUSA TELES E MÁRIO AUGUSTO ALVES CARDOSO TELES, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, FIXO O VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO CÍVEL EM R$ 17.028,00 (DEZESSETE MIL E VINTE E OITO REAIS) EM RAZÃO DE CONSTAR NOS AUTOS CÓPIAS DE DOIS ALVARÁSJUDICIAIS RELACIONADOS AO PROCESSO Nº 0025774-32.2015. 8.18.0001 (FLS. 219/220) NO QUAL O JUÍZO DE DIREITO DO JECC ? CENTRO 2 -UNIDADE II, TERESINA-PI, CONCEDE À VÍTIMA WASHINGTON FREITAS FILHO A AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO, CONSUBSTANCIADO DIREITO EVIDENTE DA VÍTIMA NESTES AUTOS.Em razão do sentenciado não ter sido preso durante a instrução criminal, mantenho a liberdade do mesmo para fins recursais em razão dele ter sido condenado em regime aberto e não haver neste momento subsídios que possam enquadrá-lo nos ditames do art. 312 do CPP. Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Teresina, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0012477-55.2017.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: SIMÃO PEDRO SOUSA TELES

VÍTIMAS:WASHINGTON FREITAS FILHO.

CRIMES:ART. 168, §1°, III, E ART. 340 C/C ART. 69, TODOS DO CP.

ADVOGADO:DR. JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO ? OAB/PI-13.977.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO ? OAB/PI-13.977.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 168, §1º, III, DO CP (APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA) E ART. 299 DO CP (FALSIDADE IDEOLÓGICA) C/C O ART. 69 DO CP (CONCURSO MATERIAL) CONDENAR SIMÃO PEDRO SOUSA TELES, BRASILEIRO, ADVOGADO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 07/11/1984, RG 1.999.155/SSP-PI, CPF 005.125.953-21, FILHO DE CELENEH SOUSA TELES E MÁRIO AUGUSTO ALVES CARDOSO TELES, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, FIXO O VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO CÍVEL EM R$ 17.028,00 (DEZESSETE MIL E VINTE E OITO REAIS) EM RAZÃO DE CONSTAR NOS AUTOS CÓPIAS DE DOIS ALVARÁSJUDICIAIS RELACIONADOS AO PROCESSO Nº 0025774-32.2015. 8.18.0001 (FLS. 219/220) NO QUAL O JUÍZO DE DIREITO DO JECC ? CENTRO 2 -UNIDADE II, TERESINA-PI, CONCEDE À VÍTIMA WASHINGTON FREITAS FILHO A AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO, CONSUBSTANCIADO DIREITO EVIDENTE DA VÍTIMA NESTES AUTOS.Em razão do sentenciado não ter sido preso durante a instrução criminal, mantenho a liberdade do mesmo para fins recursais em razão dele ter sido condenado em regime aberto e não haver neste momento subsídios que possam enquadrá-lo nos ditames do art. 312 do CPP. Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Teresina, 09 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR Teresina, 10 de Setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003256-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DELZUITE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 400,60. BOLETO ANEXO.

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