Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002623-71.2016.8.18.0140
Classe: Sobrepartilha
Requerente: JILMA JAMES NOGUEIRA SANTOS COSTA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: REGINALDO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), ARMANDO PINTO CAMPELO(OAB/MARANHÃO Nº 4293), JOAO FISHER RODRIGUES XAVIER FILHO(OAB/CEARÁ Nº 31510), RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11912), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), LEANDRO DE ANDRADE CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 14118)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007018-43.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LARISSA DA ROCHA VITAL, ALICE ARAUJO LAGES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VITAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030812-93.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA RAYSSA ARAUJO DOS REIS, ANA CAROLINA ARAUJO DOS REIS, MARIA CLARA ARAUJO DOS REIS, FRANCISCO VINICIUS ARAUJO DOS REIS, PEDRINA ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: LUIS BISPO DOS REIS FILHO
Advogado(s): SHIRLEY VELOSO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7549), MARIVAL LUCIANO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 17472), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042), DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 11990)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026546-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CARVALHO ROSA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AURENICE SILVA DOS SANTOS, GILBERTO COSMO SILVA DOS SANTOS, FERNANDA SILVA DOS SANTOS CAMPELO, JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS FILHO, MARIA BERENICE SILVA DOS SANTOS, ADALBERTO DAMIÃO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020331-37.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FERNANDA LYS LOPES FACCHINETTI, LUIS HENRIQUE PEREIRA FACCHINETTI, LISIA LOPES DE CASTRO LIMA, JOSE DEMES DE CASTRO LIMA, ROBERT DOS REIS LOPES, EDNA MARIA DA SILVA REIS, FERNANDO EWERTON LOPES
Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), PAULO EDUARDO NEIVA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2375), JOSÉ REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200), ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2877)
Inventariado: LYS MARIA DOS REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018388-19.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CLAUDIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: MAURO SERGIO DE SOUSA ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003168-64.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Réu: ANTONIO HENRIQUE VIEIRA NETO
Advogado(s): AUGUSTO RÉGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001555-81.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO
Advogado(s): JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 05/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026644-48.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): RICARDO AZEVEDO DO REGO COSTA FILHO -ME
Advogado(s):
DECISÃO: A exequente, a fl. 26, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 27 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006948-80.2002.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Declarante: DROGANETTS - F.RIBEIRO NETO - ME
Advogado(s): FILOMENO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8826), HELIO MELO DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 14397), SILVANA RIBEIRO FONSECA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 14497), RIVADAVIA BRAYNER CASTRO RANGEL (OAB/PIAUÍ Nº 13091)
Declarado: IVANICE ALVES DA SILVA, JOSE LUIZ ALVES DA SILVA, J.L.FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA, J.L.ALVES DA SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - CASA OVERLOCK
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011731-42.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: A. C. MELO ARAUJO - ME
Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), KASSIO NUNES MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2740)
Requerido: ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO
Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 5 de setembro de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003329-49.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, ALBENIA DE CASTRO MAGALHAES TORRES
Advogado(s):
Indiciado: NAIANE CRISTINE DA SILVA ABREU
Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)
DECISÃO: (...) 2. INTIME-SE O PROCURADOR da Denunciada NAIANE CRISTINE DA SILVA ABREU para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal.(...)
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005785-11.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): RODOVIÁRIA RAMOS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021628-89.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LOTARIO WEISNER
Advogado(s): RUBENITA CASTRO VIANA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 521/65), RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Requerido: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 5 de setembro de 2019
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011118-12.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): R A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA MEE
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020631-04.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: CELESTINA ALVES CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Recolha a parte autora e a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o seu respectivo boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024489-48.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
Advogado(s): ENDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 29048), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), LEYDE TATIANY MENDES DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6942)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003141-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO AURELIO RODRIGUES
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Ficam INTIMADAS as partes por intermédio do seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, ´para se manifestarem a respeito da Atualização dos Valores Pagos,conforme Cálculos realizados de acordo com o Despacho de fls. 108 dos autos.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009309-16.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): EDNA SANTOS FERREIRA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
DECISÃO A exequente, à fl. 37, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 28 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001166-63.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): CDS SHOPPING LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção ao peticionamento eletrônico retro, proceda-se nos termos da solicitação requerida ao Detran, via Sistema RENAJUD. A propósito do pedido da exequente de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, entendo que exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não comporta ao juiz realizar novas pesquisas através do sistema CNIB, uma vez que caberá ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução. Ademais, cumpre salientar que a ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade, ou seja, a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de informações sobre a existência de possíveis bens, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009134-95.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: REGINALDO NUNES GRANJA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 5 de setembro de 2019
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002704-45.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL-PI
Advogado(s):
Executado: VICENTE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 125, proceda-se nos termos da solicitação junto ao Detran, via sistema RENAJUD. A propósito do pedido da exequente de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, entendo que exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não comporta ao juiz realizar novas pesquisas através do sistema CNIB, uma vez que caberá ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução. Ademais, cumpre salientar que a ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade, ou seja, a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de informações sobre a existência de possíveis bens, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002704-45.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL-PI
Advogado(s):
Executado: VICENTE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 125, proceda-se nos termos da solicitação junto ao Detran, via sistema RENAJUD. A propósito do pedido da exequente de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, entendo que exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não comporta ao juiz realizar novas pesquisas através do sistema CNIB, uma vez que caberá ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução. Ademais, cumpre salientar que a ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade, ou seja, a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de informações sobre a existência de possíveis bens, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002704-45.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL-PI
Advogado(s):
Executado: VICENTE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 125, proceda-se nos termos da solicitação junto ao Detran, via sistema RENAJUD. A propósito do pedido da exequente de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, entendo que exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não comporta ao juiz realizar novas pesquisas através do sistema CNIB, uma vez que caberá ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução. Ademais, cumpre salientar que a ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade, ou seja, a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de informações sobre a existência de possíveis bens, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002704-45.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL-PI
Advogado(s):
Executado: VICENTE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 125, proceda-se nos termos da solicitação junto ao Detran, via sistema RENAJUD. A propósito do pedido da exequente de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, entendo que exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não comporta ao juiz realizar novas pesquisas através do sistema CNIB, uma vez que caberá ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução. Ademais, cumpre salientar que a ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade, ou seja, a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de informações sobre a existência de possíveis bens, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA