Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004323-58.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MANOEL ADERSON SOARES
Advogado(s): LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Réu: CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011766-55.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 ), FABIANO COIMBRA BARBOSA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 117806)
Requerido: CELSO THALYSSON SOARES E SILVA
Advogado(s): CELSO THALYSSON SOARES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7434)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009565-90.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LAZARO FERREIRA DOS SANTOS
Vítima: FABIANA MILENA GOMES DE SENA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima, FABIANAMILENA GOMES DE SENA , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciadoLAZARO FERREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, nasDocumento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA,Juiz(a), em 24/03/2019, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e ocódigo verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7.disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da ConstituiçãoFederal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,conforme onecessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovaçãoda conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásicoestabelecido pelo art. 68 do Código Penal.3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão,demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputocomo favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em22-03-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL doacusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos hábeis aaferir a sua conduta social. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineadapela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisadamediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável antea ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIMEsão normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, taiscomo tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, umavez que o acusado, na companhia de outro, armados, chegaram desurpresa e renderam uma mulher, vítima teoricamente mais vulnerável numa ação queenvolva grave ameaça ou violência, agindo de modo que anularam qualquer chance dedefesa à vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. AsCONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas, pois os bens subtraídos não foramdevolvidos na sua totalidade, causando prejuízos à vítima, devendo esta circunstância servalorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para ocrime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base.3.4. Nesta primeira fase e por haver 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, aoponto de elevar a pena nesta primeira fase, razão pela qual é que fixo a pena-base, em 6(SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes eagravantes. Diante disso, mantenho a pena provisória em 6 (SEIS) ANOS DERECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.3.6. Na terceira fase, existem 2 (duas) causas gerais de aumento de pena, pelo emprego dearma de fogo de uso permitido e pelo concurso de agentes, ao tempo emque aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E75(SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA.3.7. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição e de aumento da pena, ficandoo réu condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado peloconcurso de agentes e uso de arma de fogo, em 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E75(SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA.Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA,Juiz(a), em 24/03/2019, às18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24380903 e ocódigo verificador 4AB10.80D51.87E9B.7BC03.ECDE4.06EB7.3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes aoperíodo da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .26388672562CE.81AFB.43040.9F007.5F2A9.73A39alteração de regime inicial.3.9. Determino o cumprimento da pena no regime FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º,alínea a e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicadaao réu, tornando, assim, o Regime Fechado é o mais adequado e suficiente àressocialização do mesmo. A pena deve ser cumprida na Penitenciária Regional IrmãoGuido, ou estabelecimento prisional similar, nesta Capital.3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, motivo peloqual se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmasrazões, não há que se falar em suspensão condicional da penal, conforme o art.77, inciso III, do Código Penal.3.11. Fixo o valor mínimo de indenização civil, no montante de R$ 1.000,00(um mil reais),uma vez que a vítima sofreu prejuízos financeiros e por ser efeito imediato esta sentença.3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estarem, nesta fase, ausentesos requisitos autorizadores de sua prisão preventiva e caso exista Mandado de prisãopreventiva expedido nos autos, ainda não cumprido, determino a expedição deContramandado de Prisão em favor do réu.3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, determinosua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, emseu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistênciajudiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, previstano art. 12 da Lei nº 1.060-1950, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cujacompetencia para legislar é concorrentes entres a União, os Estados-membros e o DistritoFederal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 5 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013452-53.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): THAIANNE CASEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503-), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
Requerido: JANUA COELI BARBOSA LIMA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011565-34.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: R M DE LIMA PRESENTES
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022231-65.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Requerido: BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006329-62.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BETUMAT QUIMICA LTDA
Advogado(s): JULIANA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO(OAB/BAHIA Nº 38027), CAMILA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 26039)
Réu: EDMAYRA DE CASSIA LOBAO LOBAO DE SOUSA ME
Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 5 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028218-48.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: HITON SOUSA VIEIRA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: JOSE ALDEMIR TEIXEIRA NUNES
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024489-53.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ADOLFO JUNIOR DE ALENCAR NUNES
Advogado(s): RAIMUNDO LEAL DE BARROS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13051), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)
Requerido: CLODOALDO ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCO SILVA LOPES, RAIMUNDO SEBASTIAO ALVES
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714), NAYARA CARVALHO ALMEIDA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13450), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007798-66.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)
Executado(a): MIDAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
DESPACHO Dê-se vistas dos autos ao Advogado. Cumpra-se. TERESINA, 02 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010000-35.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCEDES SOARES NASCIMENTO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 119. Intime-se o autor, por meio do seu advogado para informar se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020634-27.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: FRANCISCO DAS C ALMEIDA LEAL
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo. CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 5 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017283-70.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ADREYNNA ALVES BARBOSA, MARIA VITORIA ALVES BARBOSA, ADRIANA ALVES BARBOSA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): REGINALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022072-54.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: MARIA LIMA SUDARIO PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002557-91.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: VINICIUS GABRIEL DA SILVA, ALDENICE E SILVA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013669-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IVONE RODRIGUES CHAVES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004019-49.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE MELO, MARIA JOELIZE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): JOHN WELGAN BORGES DE MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007757-26.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2901)
Executado(a): PREVENCAO COM. E SERV. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de PREVENÇÃO COM. E SERV. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 152, informando o cancelamento da CDA que forra o presente executivo fiscal, bem como requerendo a extinção do processo, por desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 28 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003219-26.2014.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE
Advogado(s): IVANA FONTENELLE LOBÃO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9074), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031193-38.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GUSA COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO A exequente, a fl. 17, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 28 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0007245-33.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: RAIMUNDO BORGES DA SILVA FILHO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RAIMUNDO BORGES DA SILVA FILHO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0007245-33.2015.8.18.0140, designada para o dia 17 de OUTUBRO de 2019, às 10H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0018346-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUGO VIANA LINO
Advogado(s): LAYSA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730), LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: SUZANE BARBOSA VIANA, PATRICIA SUANE DE LOURDES BARBOSA VIANA, JAIDER HUGO BARBOSA VIANA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que não foi expedida carta precatória em razão do autor não ter recolhido as custas necessárias para este ato. Dessa forma, determino que intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias para a expedição da Carta Precatória para citação da requerida sra. PATRÍCIA SUANE LOURDES BARBOSA, sob pena de em não fazendo no prazo assinado ser o processo extinto em relação a referida requerida.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011021-51.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Réu: MATHILDE DE ARAÚJO FREITAS MUNIZ
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 5 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005280-30.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S.A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: ALYSON HAMILTON DE ARAUJO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004007-69.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGOS DE AZEVEDO COSTA FILHO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: MARIA DO ROSARIO DUTRA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.