Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027387-24.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON DO NASCIMENTO DANTAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu WELLINGTON DO NASCIMENTO DANTAS nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.
O Réu Wellington do Nascimento Dantas responde a outra Ação Penal nesta Comarca, o que se pode constatar em pesquisa por seu nome completo através do sistema Themis Web.
1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
2. Antecedentes: O réu não apresenta maus antecedentes;
3. Conduta e personalidade: Não há o que se computar a míngua dos autos. Inteligencia da súmula 444 do STJ.
4. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;
5. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
6. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
7. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.
8. Das circunstancias preponderantes: Devido a elevada quantidade de droga apreendida, deve-se levar em conta de forma desfavorável a quantidade pois vultosa (maconha) justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.
DOSIMETRIA DA PENA
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, fixo a pena base 06 (seis) anos de reclusão e 600 (quinhentos) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Existe circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III, "d", réu confesso. Atenuo 1/6, ao tempo em que não concorre circunstância agravante. Fica a pena atenuada em 05(cinco) anos reclusão bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
Inexiste caso de aumento da pena.
Inexiste causa de diminuição da pena. Caracterizado que o réu é recorrente na prática de atividades criminosas, motivo pelo qual deixo de aplicar a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS MULTA, EM REGIME SEMI-ABERTO. A PENA SÉRA CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA MAJOR CÉSAR OLIVEIRA EM ALTOS/PI.
Não concedo o réu o direito de apelar em liberdade, vez que descumpriu a medida cautelar anteriormente imposta em audiência de custódia, pois mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, tendo ainda se dedicado a práticas criminosas. Como há provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, NÃO CONCEDO A WELLINGTON DO NASCIMENTO DANTAS, o direito de apelar solto, visto que poderá voltar a delinquir caso fique solto, uma vez que se verificou que o mesmo responde a outra ação penal pelo crime de roubo majorado, na 4ª Vara Criminal de Teresina, processo nº 0006046-68.2018.8.18.0140, apesar de deixar claro a sua continuidade delitiva, dedicando-se a atividades criminosas com afinco e em respeito ao art. 387, §1º, do Código de Processo Penal. Inteligência do art. 59 da Lei de Entorpecentes. Presente os requisitos do art. 2º, §3º da Lei dos crimes hediondos e do art. 312, CPP.
Trata-se de crime permanente fazendo-se necessária a manutenção da prisão do acusado para garantir a ordem pública. A experiência demonstra que, nesses casos, há fundado risco de o condenado vir a eximir-se da responsabilização penal, o que evidencia a necessidade da decretação da prisão para assegurar a lei penal. Como a prisão preventiva obedece a cláusula rec sic standibus, a modificação das circunstâncias enseja, por si só, a DECRETAÇÃO DA PRISÃO. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.
Não condeno o réu WELLINGTON DO NASCIMENTO DANTAS ao pagamento de custas, vez que é assistido pela Defensoria Pública do Piauí.
Cumprido Mandado de Prisão, Expeça-se Guia de Execução Provisória.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se guia de recolhimento do Réu definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.
Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida, qual seja R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais) Oficie-se ao FUNAD. Determino o descarte do celular, balança e colar prateado apreendida dando cumprimento a determinação prevista no provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sem custas.
Teresina, 05 de Setembro de 2019.
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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021347-36.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Réu: WOLMACIR WELLINTON BRITO DA CRUZ
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001736-24.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): A J SOARES BATISTA MEE
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção ao peticionamento eletrônico à fl. 33, proceda-se nos termos da solicitação junto ao Detran, via sistema RENAJUD. A propósito do pedido da exequente de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, entendo que exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não comporta ao juiz realizar novas pesquisas através do sistema CNIB, uma vez que caberá ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução. Ademais, cumpre salientar que a ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade, ou seja, a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de informações sobre a existência de possíveis bens, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 04 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009786-78.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO CARLOS ALMENDRA DE CARVALHO, JOSE ANTONIO ALMENDRA DE CARVALHO, JOAO LUIS ALMENDRA DE CARVALHO, MARIA ALZIRA ALMENDRA DE CARVALHO, DAURA AMELIA CARVALHO RIBEIRO ROSARIO, DOMINGOS JOSE DE CARVALHO, SILVIO RENATO CARVALHO, JOAO CARVALHO NETO, MARIA ALZIRA CARVALHO, JOSE DOS SANTOS CARVALHO JUNIOR, JOÃO BERCHMANS DE CARVALHO SOBRINHO, ANA ROSA CARVALHO CORREIA, MARIA OLGA CARVALHO E SOUZA, ELAINE JUDITE DE AMORIM CARVALHO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO ALVES DE SOUSA, SEBASTIAO AECIO DE CARVALHO
Advogado(s): MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5027)
Inventariado: LAZARO CARVALHO-FALECIDO
Advogado(s):
Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000661-83.2015.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Requerido: BRIGIDA LAURA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849)
considerando que os atos praticados pelo Juízo de Parnaíba são plenamente válidos, tenho, considerando o teor da certidão de fl. 64, por determinar a conclusão dos autos para Sentença.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017474-96.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SETEL- TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 98977), EDUARDO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 5588/07)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004210-09.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: BRIGIDA LAURA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)
Réu: LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizado referente tão somente ao período compreendido entre Novembro de 2010 e Julho de 2012.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004212-76.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: BRIGIDA LAURA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849)
Réu: LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizado, devendo observar como marco inicial da presente execução, o mês de Agosto de 2012
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025350-97.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANILDE ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 3707)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, ANTONIO FERNANDES DA COSTA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001259-06.2012.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: IRACEMA COELHO PEREIRA
Advogado(s): ROBERTO DE LIMA PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9172), AECIO GOMES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8572)
Réu: L.U.F. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO (ENGEPLAN)
Advogado(s): IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)
Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025989-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: PLANETA DIARIO LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018576-75.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: BERNADETTE BARROS DO NASCIMENTO SANTOS, HEMILE BARROS DOS SANTOS, HEVELY MARIA BARROS DOS SANTOS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Requerido: FRANCISCO FURTUOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca das informações juntadas aos autos às fls. 109/118.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011083-81.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA FRANCISCA TERESA BASTO LIMA VERDE
Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)
Réu:
Advogado(s):
(...) motivo pelo qual tenho por determinar a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos:
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023714-62.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: IRACEMA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o interessado LUIS BORGES DOS SANTOS, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre as informações de fls. 118/120.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0032455-23.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FABRICIO PEREIRA DE CASTRO, GUSTAVO EVANGELISTA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DOS ACUSADOS PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR OS MEMORIAIS ESCRITOS
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019025-43.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO ISRAEL BORGES PEREIRA
Vítima: EDIVAN DE FREITAS ROCHA, FRANCISCO CARLOS ARAUJO OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO ISRAEL BORGES PEREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA ROSANGELA DOS SANTOS BORGES e FRANCISCO DO NASCIMENTO PEREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA AFONSO GIL, QUADRA E-7 - CASA 20, PARQUE BRASIL III, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado FRANCISCO ISRAEL BORGES PEREIRA, qualificado nos autos, nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com a causa de aumento especial de pena pelo concurso formal de crimes, previsto no art. 70 do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme themis Web em 11/07/2018, onde não consta condenação por crime anterior, somente posterior ao cometimento deste crime. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente, diante da presença de dados desabonadores da sua pessoa nos autos, capazes de influir na fixação da pena-base, denotando ser uma pessoa reiterante específico em delitos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, pois foram normais ao tipo. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipo penal, pois os bens não foram restituídos às vítimas. O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, que, no caso "sub examine", em nada contribuíram para o crime, nem de maneira alguma influenciaram o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver 2 (duas) circunstância judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase (conduta social e consequências) fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e não existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea "c" (agiram de surpresa surpreendendo as vítimas de modo que dificultaram a defesa das vítimas agindo em concurso de agentes. Diante disso, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES, DE RECLUSÃO E EM 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena (concurso de agentes e uso de arma de fogo) ao tempo em que aumento a pena em 1/3, fixando-a em 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - CONCURSO FORMAL DE CRIMES 3.7. Tendo o acusado praticado o crime de roubo contra duas vítimas, roubando patrimônios distintos, deve-se aplicar ao caso, a causa de aumento de pena pelo Concurso formal próprio, aplicando a pena do crime, aumentando-a em 1/6. Sendo assim, fica o réu FRANCISCO ISRAEL BORGES PEREIRA condenado à pena final pelo crime de Roubo Majorado, a pena de 9 (NOVE) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E EM 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. 3.8. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, ficando o réu condenado em definitivo à pena de 9 (NOVE) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E EM 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.10. Determino o cumprimento da pena no regime FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a má conduta social do acusado tendo em vista a reiteração em delitos (específicos em roubo), tornando, assim, o Regime Fechado o mais adequado e suficiente à ressocialização do réu. A pena deve ser cumprida na Casa de Custódia, nesta Capital, ou em estabelecimento similar. 3.11. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, mesmo com requerimento prévio do Ministério Público, uma vez que o bem roubado foi restituído à vítima. 3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos autorizadores de sua prisão preventiva. Caso exista nos autos mandado de prisão preventiva contra o mesmo, que seja expedido contramandado de prisão em favor do réu. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 5 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015172-16.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Autor:
Advogado(s):
Réu: NEYDSEN CHAVES NUNES, MARINNA BERGER NUNES-MENOR
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
Ante o exposto, REVOGO O DECRETO PRISIONAL de fls. 284/285 servindo a presente Decisão (se for o caso) como ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser encaminhando com urgência à autoridade competente.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025360-78.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ADJAIR VIEIRA DE AZEVEDO, FABIO LUCAS BARROS LEAL, TELVINA RIBEIRO DE CARVALHO VILAR, SATURNINO DANTAS DE MOURA
Advogado(s): PABLO LEONIDAS PORTO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 1367), MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121)
Usucapido: IMOBILIARIA BRASILAR LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005370-91.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE BRITO SOUSA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu: VESTIEIS DE CERQUEIRA SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR o divórcio (...)
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005744-83.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Réu: ALDO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE, brasileiro, inscrito na OAB/MA sob nº 5752/00 E LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(Assistente da Acusação), advogada, inscrita na OAB/9587, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0005744-83.2011.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ALDO NUNES DOS SANTOS, figurando como vítima TADEU GOMES DE ANDRADE, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 10/OUTUBRO/2016, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete(05.09.2017). Eu, _____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019838-36.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALINE SALDANHA LOPES MONTEIRO
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Requerido: PLAMTA - PLANO MEDICO DE ASSISTENCIA E TRATAMENTO, IAPEP / PLAMTA - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000787-10.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ANDRADE MAQUINAS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 163549), RICARDO KOBI DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 283946), ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Requerido: W.L;DOS ANJOS M.E
Advogado(s): RODRIGO GONCALVES DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7273)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
WASHINGTON LUIZ DANTAS LOPES JÚNIOR
Auxiliar Judicial - washington.junior
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002449-04.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Requerido: JOSE ARAGAO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Conforme despacho de fls. 55, intimada a parte para requerer o que entender de direito, em petição fl. 55, requereu que suspendesse o feito.
Entretanto, visando evitar que o feito permaneça parado, determino o arquivamento provisório do mesmo, podendo a qualquer tempo, mediante simples requerimento, ser retomado o seu prosseguimento.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020687-47.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANGELITA ALVES BORGES
Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARAES (OAB/PIAUÍ Nº 2321)
Requerido: SDU LESTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
3 - DISPOSITIVO
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art.485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do
CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028191-36.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), ALLAN BARBOZA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459)
Requerido: PORTAL 180 GRAUS
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14.