Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064642-6 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 67183/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1251183) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1251156), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 74/2019 (Id:1180380) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1180381), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064642-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 03/09/2019, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2654/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 06 de setembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MARCÍLIO MATOS SOUSA, Analista Judiciário/Analista Administrativo, Matrícula 103450-2, como tomador de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Piauí, para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de Setembro de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 97/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA, COFFEE BREAK e COQUETEL 1 |
SEI | 19.0.000028921-6 |
Demandante | VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES - VARUNISIM |
Demanda | Requerimento Nº 12353/2019 - PJPI/COM/SIM/FORSIM/VARUNISIM (1244346) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 669/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1245002) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1246865) |
Fiscais | FISCAL: Paulo Almeida Carrilho Júnior - matrícula n. 3720 e CPF 006.799.213-70 SUPLENTE: José Valdy de Carvalho - matrícula n. 4189003 e CPF n. 200.938.703-10 |
Entrega do Objeto | Local: Júris na Comarca de Simões - FÓRUM LOCAL DE SIMÕES situado na Rua José Dias, n. 295 - Centro - Simões/PI. Júris no Posto Avançado de Marcolândia - CÂMARA MUNICIPAL DE MARCOLÂNDIA/PI situada na Rua Isabel Araújo Ramos, n. 282 - Centro - Marcolândia/PI. Dia(s)/Período: - Dia 14/10/2019 - JÚRI NA COMARCA DE SIMÕES - Dia 07/11/2019 e 21/11/2019 - JÚRI NA COMARCA DE SIMÕES - Dia 10/12/2019- JÚRI NO PAA DE MARCOLÂNDIA Horário de entrega: COFFEE BREAK: 08h00 QUENTINHA EXECUTIVA: 12h00 COQUETEL 1: 15h00 Responsável pelo recebimento: Paulo Almeida Carrilho Júnior - matrícula n. 3720 Telefone: (86) 3456-1182 / (86) 3456-1379 |
Disposições Gerais | É de responsabilidade da UNIDADE DEMANDANTE o controle da quantidade dos produtos/alimentos distribuídos pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada, o mais prontamente possível, de qualquer caso que venha a ensejar o cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02263 - NE - Nota de Empenho Nº 3601/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1248496) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 4 e 5 - INTERIOR | ||||||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |||
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 160 | 1º Grau | R$ 4.630,40 | |||
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 100 | 1º Grau | R$ 3.098,00 | |||
5/2 | Coquetel 1 - especificações de acordo com o Anexo I | Por pessoa | 5.000 | R$ 30,98 | 100 | 1º Grau | R$ 3.098,00 | |||
VALOR TOTAL (1º GRAU): | R$ 10.826,40 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) | |||||||||
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 | |||||||||
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 02 de setembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 06/09/2019, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3765/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 04 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000075261-7, em 30 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor da servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA GOMES FONSÊCA, matrícula 4082060, vinculada ao Posto Avançado de Atendimento - Alto Longá/PI, pertencente a Comarca de Altos/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 4 (quatro) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 04/09/2019, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1252902 e o código CRC D5CE5D79. |
Portaria Nº 3752/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 03 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000075189-0, em 29 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a colaboradora eventual THIANE ASSUNÇÃO MORAES VELOSO, matrícula 28203, vinculada ao JECC (Anexo II) da Comarca de Picos/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 09 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Convocação (1218084).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 4 (quatro) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 04/09/2019, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1251766 e o código CRC 6054FBC8. |
Portaria Nº 3740/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 03 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000069891-4, em 13 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora JULIANA FONTENELE GOMES, matrícula 3597, vinculada ao JECC Piracuruca/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 03/09/2019, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1250367 e o código CRC B6EF431C. |
Portaria Nº 3574/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 25 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071184-8, em 19 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA , Matrícula Nº 26843, do Juizado Especial de Piripiri - Anexo I (CHRISFAPI), para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 05/09/2019, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1232899 e o código CRC E2A5B9BD. |
Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 17/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 17 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0711638-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Apelado: FRANCISCO LOPES DE SOUSA
Advogado: Marcelo Saraiva Pires (OAB/PI nº 10.763)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0710719-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: RITA BIBIANA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0704337-52.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Luís Correia / Vara Única
Agravantes: FRANCISCO JOSÉ BORGES DOS SANTOS e OUTROS
Advogados: Gilmar Bruno Ribeiro de Carvalho (OAB/PI nº 11.186) e outro
Agravado: GUILHERME FACCO PIOVESAN
Advogado: Antônio José Lima (OAB/PI nº 12.402)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0711682-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUZA
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0711183-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DAS DORES ALVES DE ANCHIETA
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0707127-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros
Apelada/Apelante: MARIA DO SOCORRO ALVES
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0710652-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Apelada: MARTINHA MARIA DE JESUS
Advogados: Claúdio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0712643-44.201.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MARIA DOS REMÉDIOS RODRIGUES
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO ITAÚ S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.013036-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: D. C. A. de C.
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros
Embargado: B. B. de C. N.
Advogados: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros
Agravado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 17/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 17 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0707383-49.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA LUIZA DOS SANTOS
Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0000725-18.2015.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/ Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Apelada: MARIA ARDELI DA SILVA
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0700300-79.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procuradora Federal: Roseane de Carvalho Vale
Apelado: JURANDIR SILVA DOS SANTOS
Advogada: Maria Francineide da Silva Lopes (OAB/PI nº 8.133)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0000075-50.2016.8.18.0083 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: MARIA LUÍZA DE SOUSA
Advogado: Reginaldo dos Santos (OAB/PI nº 5.377)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0800480-41.2018.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: LUIZ ROSENDO DA SILVA
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO CETELEM S/A
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 0700811-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: CÍCERO BRITO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0000248-74.2017.8.18.0104 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: JOÃO DA CRUZ DO NASCIMENTO
Advogados: Marcos Vinícius M. Vilarinho (OAB/PI nº 7.803) e outros
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0709857-27.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Agravante: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N. S. DE FATIMA LTDA- EPP
Advogados: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444) e outra
1º Agravado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
2º Agravado: LUCIDIO FRANCISCO XAVIER
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0708509-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outro
Apelada: SIRLEY MARIA MORAIS DE MENEZES MAGALHAES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002574-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: HELENA MARIA SOBREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2018.0001.002546-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante/Embargado: JOSÉ OMAR FIALHO ROCHA
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Embargado/Embargante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2016.0001.004383-3 - Apelações Cíveis
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante/Apelada: LAIANA TÁTILA SANTOS MELO
Advogados: Jeremias Bezerra Moura (OAB/PI nº 4.420) e outros
Apelado/Apelante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3.794) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 2018.0001.002205-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravantes: ADONIAS CAMPELO SOBRINHO e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102) e outra
Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 2017.0001.009449-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: PLANTEC AGRÍCOLA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - EPP
Advogado: Fernando Chinelli Pereira (OAB/PI nº 7.455)
Agravados: LUCIANA LUIZA BERTOLIN NOGUEIRA e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 2017.0001.006265-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Arraial / Vara Única
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 2017.0001.001940-9 - Apelação Cível
Apelante: JÉSSICA DIALENE SOUSA GALDINO SANTOS
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Pauta de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 17 de setembro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE
01.0705895-59.2019.8.18.0000 -Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ARCANJO MIGUEL DA COSTA
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI 6.624)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0000693-42.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES-PI
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI 3.123)
Apelado: IDELVAN BARBOSA DA SILVA
Advogado: Francisco Salvador Gonçalves Miranda (OAB/PI 6.694) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0000501-52.2013.8.18.0088 - Apelação Cível/Remessa Necessária
Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - PI
Advogado: Francisco Teixeira Leal Júnior (OAB/PI 9.457) e outro
Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL DE TELHA/PI
Advogado: Carmen Gean Veras de Mendes (OAB/PI 4.119)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0706960-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelado: RENATO RIBEIRO DOS SANTOS SOBRINHO assistido por sua genitora GISELE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogada: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0709096-93.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOAO BOSCO DE CASTRO JUNIOR
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
06. 0701260-69.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOSÉ RIBAMAR PAIXAO DOS REIS JUNIOR e outros
Advogado: Bruno Jordano Mourão Mota (OAB/ PI nº 5.098)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator(A): Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
07. 0701673-48.2019.8.18.0000 - Apelação CÍvel
Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/ PI nº 1.628)
Apelada: DIVANEIDE DE SOUSA PINHEIRO e outro
Advogados: Rogério de Figueiredo dos Santos (OAB/ PI nº 5.287) e outros
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 17/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 17 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS E-TJPI
01. 2010.0001.001093-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE-PI
Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro
Embargado: BANCO ORIGINAL S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO MATONE S.A.)
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB/BA nº 15.664)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2017.0001.007032-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA ANTONIA DE JESUS MARQUES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2016.0001.001430-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogados: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240)
Embargados: DURCILA FEITOSA DOS SANTOS e outros
Advogado: Janice Alves Loureiro (OAB/PI nº 17.219)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2017.0001.007647-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2015.0001.009285-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Vanessa Victor de Moraes Oliveira (OAB/PI nº 9.181) e outros
Embargado: MOISÉS MENDES DA SILVA
Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre (OAB/PI nº 5.455)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2016.0001.008282-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões Pedido de Vista:
Embargante: MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ Exmo. Des. Brandão de Carvalho
Advogados: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176) e outro
1º Embargados: JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ e outros
Advogados: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763)
2º Embargado: MÁRCIO MARTINS NAPOLEÃO BRAZ E SILVA
Advogados: Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2018.0001.001899-9 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Apelada: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2012.0001.001506-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: MÁRIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA
Advogado: Mário Felipe Ribeiro Pereira (OAB/PI nº 8.136)
Embargada: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (antiga CEPISA)
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
09. 2018.0001.002828-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2016.0001.000678-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Embargada: MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO DE MIRANDA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
11. 2017.0001.003821-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: JOSÉ PEREIRA DE BRITO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2017.0001.001243-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Embargante: FRANCISCA ZAIRA MACIEL DE MELO COSME
Advogado: Filipe Mendes de Oliveira (OAB/PI nº 12.321)
Embargados: WYLYNSON DANTAS COSME e LUISA MARIA DANTAS
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2018.0001.002115-9 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2017.0001.006814-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Francinópolis / Vara Única
Embargante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 228.213) e outros
Embargado: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
15. 2018.0001.003708-8 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
16. 2016.0001.008621-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
17. 2018.0001.001882-3 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
18. 2018.0001.002909-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: MEDPLAN - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Embargada: MALCIANE MOURA FRAZÃO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2016.0001.003868-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2017.0001.008245-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Francinópolis / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: MARCELO FERREIRA DA SILVA
Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
21. 2016.0001.008608-0 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
22. 2017.0001.001061-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: MANOEL DE JESUS BATISTA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
23. 2018.0001.000831-3 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: RITA BIBIANA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
24. 2017.0001.007733-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
25. 2018.0001.003906-1 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Apelada: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
26. 2017.0001.007865-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: ANTONIO NUNES DE BARROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
27. 2018.0001.000075-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA. EPP - GENERAL VIAGENS E TURISMO
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
28. 2017.0001.007680-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
29. 2017.0001.005252-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI 9.499) e outros
Embargada: ROSANITA ALVES DA ROCHA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
30. 2016.0001.010680-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Juciano Marcos de Cunha Monte (OAB/PI nº 3.537) e outros
Embargados: SA E TEIXEIRA LTDA e outros
Advogado: Inaldo Pires Galvão (OAB/PI nº 1.142)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2016.0001.010538-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: MARIA DE LOURDES SILVA FROTA
Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE nº 23.798) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
32. 2017.0001.011663-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ CARVALHO NETO
Advogado: Reginaldo Nunes Granja (OAB/PI nº 824)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Benedito Nabarro (OAB/MA nº 3.796) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
33. 2017.0001.012278-6 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: NEUTON JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado: Vidal Gentil Dantas (OAB/PI nº 99-B)
Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (24ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Aos (05) cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. As 09h30min. (nove horas e trinta minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como o Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.743 de 02de setembro de 2019, dado como publicada no dia 03de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Antes de iniciar os trabalhos da presente sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de congratulações e louvor ao Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, pelo seu aniversário natalício, desejando-lhe a paz, saúde e longevidade para a felicidade dos familiares e amigos. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio de Paiva Sales, como também, pelo Digno Representante do Ministério Público Superior o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2012.0001.003305-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ISAÍAS JOSÉ DO NASCIMENTO. Advogados: Ney Neto Mendes Ferraz (OAB/PI nº 6.564) e Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer da remessa oficial e do recurso voluntário, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.004517-8 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI . Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Apelado: RAIMUNDO NONATO ALVES SILVA. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, devendo ser concedido ao apelado as licenças-prêmios compreendidas em seus quinquênios aquisitivos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009250-9 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: SIMONE MADEIRA NUNES MIRANDA. Advogados: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da remessa oficial, mas negar-lhe provimento, para confirmar a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Dr. Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) - Advogado da Requerente: SIMONE MADEIRA NUNES MIRANDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004548-6 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.007442-8- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: ROSA HELENA RIPARDO LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Agravo Interno, para manter a decisão agravada em, seus expressos termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004598-2 - Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: KLEBERSON DE CARVALHO VIEIRA. Advogado: Adriana Núbia da Costa Carvalho (OAB/PI nº 7.404). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Myrlane Carolline Soares Cardoso (OAB/PI nº 6.741). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 137/164, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001672-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ - PI. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO E TOTAL IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, mantendo a decisão recorrida para determinar que o ente agravante cumpra as diligências necessárias para que o município agravado possa fazer a prestação de contas referente ao convênio nº 019/2014 no SISCON, para posterior apreciação da Administração Estadual; em consonância com o parecer ministerial. Em tempo, levando em consideração o julgamento do presente Agravo de Instrumento, julgar prejudicado o Agravo Interno apenso aos autos sob o número 2017.0001.013608-6. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002216-3 - Apelação Cível - Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e outros. Apelada: ARIANA BATISTA DE OLIVEIRA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 43/51, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008933-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: JOÃO MUNES BARRETO. Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000713-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: FRANCISCA CUNHA FIALHO. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação/reexame necessário de fls. 219/229, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001587-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MANOEL ANSELMO FERREIRA BEZERRA. Advogados: Antônia Mariele Cirley Martins Rodrigues (OAB/PI nº 11.583) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009881-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: KEYDON JHONSON LEMOS DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002845-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405) e outra. Embargada: RAIMUNDA NONATA HIPÓLITO MONTEIRO. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO PARCIAL dos embargos declaratórios, para modificar o acórdão embargado, no sentido de tão somente reconhecer a prescrição da indenização do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2000, restando, pios, para o ente municipal a obrigação de indenizar a embargada no pagamento das parcelas referentes aos anos-bese de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, sendo tais valores devidamente atualizados com juros e correção monetária.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006100-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA. Advogado: Luciano José Linard Paes Landim (OAB/PI nº 2.805) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento eIMPROVIMENTO DO RECURSO OFICIAL. No que se refere ao RECURSO VOLUNTÁRIO, rejeitar a prejudicial de prescrição bienal apontada pelo Estado do Piauí, nas suas contrarrazões, visto que, nas cobranças de dívidas da fazenda pública o prazo prescricional aplicado é de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto 20.910/32, e no mérito, VOTAR PELO CONHECEIMENTO E PROVIMENTO DA APELAÇÃO, para reformar a sentença vergastada, no sentido de que seja determinado ao Estado do Piauí que realize, em favor da autora, o pagamento das diferenças remuneratórias concernentes aos meses de Dezembro de 2010, Janeiro de 2011, Novembro e Dezembro do ano de 2011, como verdadeira indenização, descontando-se, contudo, as gratificações que o apelado recebia a título de gratificação pelo desempenho da função (Gratificação por Condição Especial de Trabalho) - devendo incidir juros e correção monetária sobre toda a diferença remuneratória a partir do evento danoso. Manter a sentença recorrida nos demais termos e fundamentos. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003424-5 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DE JESUS ARAÚJO FERREIRA. Advogado: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de Impossibilidade Jurídica do Pedido e Ausência de Interesse Processual. No mérito, votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelo, para manter intacta a decisão vergastada. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013302-4 - Mandado de Segurança- Impetrante: SIMONE AMORIM DE SOUSA. Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dar por prejudicada a análise do Agravo Interno nº 20018.0001.004419-6, face ao julgamento do presente Mandado de Segurança, votar pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA REQUESTADA, confirmando a medida liminar concedida às fls. 85/87-v. O Ministério Público deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001733-8 - Mandado de Segurança- Impetrante: ANTÔNIO DO NASCIMENTO SIRIANO. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA REQUESTADA, a fim de que seja preservado o direito do impetrante de não ser transferido para a reserva remunerada antes de completar 06 (seis) anos no posto de capitão, bem como de não ser excluído do Quadro de Acesso para as promoções que estavam marcadas para o dia 25/06/2018, confirmando, consequentemente, a liminar concedida às fls. 91/93, em dissonância com o parecer ministerial superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15891). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2017.0001.002038-2 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelantes: IDELFONSO RIBEIRO e outros. Advogados: Esdras de Lima Nery (OAB/PI nº 7.671) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// Esteve presente na sessão de julgamento a acadêmica do curso de Bacharelado em Direito do (06º período) da Faculdade CESVALE: TAIANE PEREIRA BARROS. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11h22min. (onze horas e vinte e dois minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 08ª SESSÃO VIRTUAL DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 20 DE AGOSTO A 06 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
No período de 30 (trinta) de agosto a 06 (seis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em sessão ordinária, a Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Deses. Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 30 de agosto do corrente ano, comigo, bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Julgamento dos processos pautados: 0701464-16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Embargante: AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA.. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Embargados: EDMAR PACHECO DE ARAUJO e outros. Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes, foi ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA SUSPEIÇÃO DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Suspeição: Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0701008-66.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravode Instrumento nº 0700164-19.2018.8.18.0000. Embargante: AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA.. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Embargados: EDMAR PACHECO DE ARAUJO e outros
Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes, foi ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA SUSPEIÇÃO DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Suspeição: Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h00min do dia 06 de setembro do corrente ano, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente __________________.
ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE 30 de AGOSTO a 06 de SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (06ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 30 de AGOSTO a 06 de setembro DE 2019.
No período de 30 (trinta) de Agosto a 06 (seis) do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às (10hs.) dez horas do dia 30 de agosto do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 23 de agosto a 30 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.743 de 02 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 03de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0704331-79.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível- Impetrante: LUCIANO GOMES DE CASTRO OLIVEIRA. Advogados: Vanessa Ferreira de Oliveira Sousa (OAB/PI nº 15.489) e outro. Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão física, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (06) nove do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA (07ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 30 de AGOSTO a 06 de SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (07ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 30 de AGOSTO a 06 de SETEMBRO DE 2019.
No período de 30 (trinta) de Agosto a 06 (seis) do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às (10hs.) dez horas do dia 30 de agosto do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 23 a 30 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.743 de 02 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 03de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0700714-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravante: BOA SORTE REFLORESTAMENTO DE ÁRVORES LTDA. - ME. Advogado: Gustavo Alves Melo (OAB/PI nº 7.467). Agravada: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a decisão que concedeu o efeito suspensivo a decisão agravada, encartada no ID nº 343930. O Ministério Público Superior em parecer Id nº 407041, deixou de se manifestar meritoriamente, por não haver interesse a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0809598-42.2017.8.18.0140 - Apelação Cível- Origem: Teresina /1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: LUCAS RANYEL DE SOUSA CRUZ. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante De Souza (OAB/PI nº 16.161) e outro. Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELAÇÃO, para deferir o pedido autoral. A douta Procuradoria-Geral de Justiça, por seu representante legal, veio aos autos a manifestação constante do ID 447429, opinando pelo conhecimento e provimento da apelação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0801595-12.2018.8.18.0028 - Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outra. Apelado: REGINALDO PEREIRA DE SOUSA. Advogada: Mirella Caroliny Marques de Oliveira Reis (OAB/PI nº 15.866). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior, por seu representante legal, veio o parecer (ID 696700), sem manifestação meritória, visto não ter se configurado o interesse público a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0701043-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790). Apelada: SANTANDER LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (06) nove do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos dois (02) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e vinte e seis minutos (09h26min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Registrada a presença dos alunos da Faculdade CESVALE: Maria Lúcia de Rezende Medeiros, Antonia Roberta T. Cavalcante, Flaubert Rocha Vieira, Amanda Maria Gomes da Silva, Francisco das Chagas F. de Sousa, Francisca Maria da Silva, Jussymara Alves Campelo, Gabrielle Maria Franca Andrade, Milton Araújo Soares, Izaquiel Soares dos Santos, Ofir Teixeira Junior, Rejane Nascimento Araújo, Flávio Romulo Sousa Silva, Virgínia Maria da Silva Cordeiro, Rosilene Brito Barros Rocha, José Augusto de Albuquerque Marques, Luiz Fernando Soares Geracinda, Allyssânia Santos de Araújo, Rafael da Silva Queiroz e Andréia Rodrigues da Costa Silva. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 56ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter administrativo, realizada no dia 05 de agosto de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.735, de 21.08.2019, p. 33/40 e Ata da 57ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter administrativo, realizada no dia 19 de agosto de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.739, de 27.08.2019, p. 45/46. Aprovadas sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - 01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7. Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa. Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justifica do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // * // II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA - 01. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO (SEI) 18.0.000044896-2. Recorrente: Severino Gomes de Oliveira. Advogado: não consta. Assunto: Recurso Administrativo - pagamento retroativo de abono de permanência. Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em razão de o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que requereu vista dos autos na sessão passada, não ter recebido o processo em tempo hábil para análise. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 19.0.000029254-3. Requerente: Mary Ane Moreira de Oliveira. Assunto: Aposentadoria Incentivada - PAI. Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira - OAB/PI nº 8.754. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do requerimento administrativo apresentado, devendo ser recebido como direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV, "a", e art. 112 da LCe nº 13/94), para efeito deste exame pelo Egrégio Tribunal Pleno, no exercício da competência estabelecida pelo art. 81, VIII, do Regimento Interno do TJPI, e DEFERIR o pedido, para reformar a decisão que indeferiu o pedido de adesão ao PAI formulado pela servidora MARY ANE MOREIRA DE OLIVEIRA, devendo os autos serem encaminhados à SEAD para que seja dado seguimento aos processos SEI nº 17.0.000014762-1 e Sisprev 2017.04.2787P, e, caso presentes os demais requisitos legais e regulamentares, seja, ao final, deferido o pedido de adesão ao PAI apresentado pela requerente, condicionado o pagamento da indenização à existência de dotação orçamentária, em atenção ao art. 96, II, "b", e 169, da CF, e art. 16 da LC nº 101/2000, e nos termos do parágrafo único do art. 1º, e art. 6º, da LCe mº 223/2017, e art. 12 da Resolução nº 68/2017, ressaltando-se, ainda, que se o pedido de adesão ao PAI e o processo de aposentadoria voluntária vieram a prosperar, deve o pagamento atender às disposições do Provimento nº 27/2014. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Sustentação oral: Diogo Josennis do Nascimento Vieira - OAB/PI nº 8.754, pela requerente. // 03. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 18.0.000056686-8. Requerente: João Batista Nunes de Sousa. Assunto: Recurso Administrativo. Procedimento. Advogado: não consta. Relator: Des. Presidente. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 04. PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 19.0.000040618-2. Requerente: PREVNORDESTE. Assunto: homologação de decisão ad referendum. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em homologar a decisão presidencial que aprovou o procedimento de formalização da condição do Estado do Piauí, por meio do Poder Judiciário, de Patrocinador do Plano de Benefícios PREVNORDESTE-PIAUÍ, administrado pela Entidade de Previdência Fechada PREVBAHIA. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 05. PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 19.0.000072976-3. Requerente: Des. Erivan Lopes. Assunto: Pedido de prorrogação para encerramento de PAD. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, EM DEFERIR o pedido de prorrogação de prazo (90 dias) para o encerramento do processo administrativo disciplinar em face de magistrado nº 2017.0001.0107331-1, formulado pelo Relator, Des. Erivan Lopes, conforme disposto no art. 14, §9º, da Resolução nº 135/2011/CNJ. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 06. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6. Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Brandão de Carvalho. EM VOTAÇÃO: PRELIMNAR - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Relator, REJEITOU a prejudicial de prescrição. MÉRITO. O Relator votou pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão recorrida. Em seguida, o Desembargador Brandão de Carvalho requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (art. 195/RITJPI, ausente), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Erivan Lopes (art. 195/RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195/RITJPI, ausente), Hilo de Almeida Sousa (art. 195/RITJPI), Oton Mário José Lustosa Torres (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 07. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0. Recorrente: ARNALDO CAMPELO. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Brandão de Carvalho. EM VOTAÇÃO: PRELIMNAR - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Relator, REJEITOU a prejudicial de prescrição. MÉRITO. O Relator votou pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão recorrida. Em seguida, o Desembargador Brandão de Carvalho requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (art. 195/RITJPI, ausente), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Erivan Lopes (art. 195/RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195/RITJPI, ausente), Hilo de Almeida Sousa (art. 195/RITJPI), Oton Mário José Lustosa Torres (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 08. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000066374-6. Assunto: Proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí - exercício financeiro de 2020. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a proposta de Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o exercício do ano de 2020, nos moldes apresentados pela Presidência do TJPI, bem como os orçamentos da Corregedoria Geral de Justiça, Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Escola Judiciária do Estado do Piauí - EJUD e do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense - FERMOJUPI. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // * // III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO. 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) // 03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000014575-3) - Dispõe sobre a distribuição de competência entre os Juízes Auxiliares e os titulares de Varas nas Comarcas com mais de uma unidade judiciária, bem como nas Comarcas com Varas Únicas que também possuam Juiz Auxiliar. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a Resolução que dispõe sobre a distribuição de competência entre os Juízes Auxiliares e os titulares de Varas nas Comarcas com mais de uma unidade judiciária, bem como nas Comarcas com Varas Únicas que também possuam Juiz Auxiliar (Resolução aprovada sob o nº 144/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000048750-6) - Estabelece Regime Especial de Trabalho para a realização de instrução e julgamento em processos das Varas Criminais e do Júri da Comarca de Teresina/PI. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a Resolução que estabelece Regime Especial de Trabalho para a realização de instrução e julgamento em processos das Varas do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina/PI (Resolução aprovada sob o nº 145/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // * // IV - PROCESSOS DE VITALICIAMENTO DE MAGISTRADOS. 01. PROCESSO Nº 18.0.000051419-1. Magistrado(a):Danilo Melo de Sousa. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado DANILO MELO DE SOUSA nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 02. PROCESSO Nº 18.0.000051420-5. Magistrado(a):Tallita Cruz Sampaio. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR a magistrada TALLITA CRUZ SAMPAIO nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 03. PROCESSO Nº 18.0.000051433-7. Magistrado(a):Anderson Brito da Mata. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado ANDERSON BRITO DA MATA nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 04. PROCESSO Nº 18.0.000051426-4. Magistrado(a):Ermano Chaves Portela Martins. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 05. PROCESSO Nº 18.0.000051432-9. Magistrado(a):José Sodré Ferreira Neto. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 06. PROCESSO Nº 18.0.000051424-8. Magistrado(a):Uismeire Ferreira Coelho. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR a magistrada UISMEIRE FERREIRA COELHO nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 07. PROCESSO Nº 18.0.000051421-3. Magistrado(a):Patrícia Luz Cavalcante. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR a magistrada PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 08. PROCESSO Nº 18.0.000051430-2. Magistrado(a):Robledo Moraes Peres de Almeida. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 09. PROCESSO Nº 18.0.000051425-6. Magistrado(a):Georges Cobiniano Sousa de Melo. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 10. PROCESSO Nº 18.0.000051429-9. Magistrado(a):Ênio Gustavo Lopes Barros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 11. PROCESSO Nº 18.0.000051423-0. Magistrado(a):Denis Deangelis Brito Varela. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado DENIS DEANGELIS BRITO VARELA nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 12. PROCESSO Nº 18.0.000051428-0. Magistrado(a):Nauro Thomaz de Carvalho. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR o magistrado DENIS DEANGELIS BRITO VARELA nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // 13. PROCESSO Nº 18.0.000051431-0. Magistrado(a):Luciana Cláudia Medeiros de Souza. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONFIRMAR a magistrada LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA nos quadros da Magistratura Piauiense, e APROVAR o seu vitaliciamento, conforme art. 95, I, da CF, art. 115, I, da Constituição do Estado do Piauí, art. 61 da LOJEPI, art. 22, II, "d", da Lei Complementar nº 35/79 e art. 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // * // V - PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MAGISTRADOS. OS PROCESSOS A SEGUIR FORAM ADIADOS PELO MESMO MOTIVO (PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO) 01. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 05/2019 - ANTIGUIDADE - Juiz Auxiliar (Criminal) nº 11 de Teresina, de entrância final; 02. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 06/2019 - ANTIGUIDADE - 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final; 03. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 07/2019 - MERECIMENTO - Juiz Auxiliar nº 02 de Teresina, de entrância final; 04. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 06/2019 - ANTIGUIDADE - Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste, Unidade VIII, de entrância final; 05. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 18/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária; 06. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 14/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Cristino Castro, de entrância intermediária; 07. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 15/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária; 08. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 19/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, de entrância intermediária; 09. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 20/2019 - MERECIMENTO - Juiz Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária; 10. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 16/2019 - ANTIGUIDADE - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença, de entrância intermediária; 11. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 21/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária; 12. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 10/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Caracol, de entrância inicial; 13. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 12/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial; 14. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 13/2019 - MERECIMENTO - Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial. ADIADO o julgamento tendo em vista o pedido de vista formulado pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // * // EXPEDIENTES EXTRA PAUTA:
MOÇÃO DE LOUVOR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO AOS SERVIDORES, COLABORADORES, PALESTRANTES E PRESIDENTES DE MESAS, QUE PARTICIPARAM EFETIVAMENTE DA REALIZAÇÃO DO IV CONGRESSO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, NOS DIAS 28 A 30 DE AGOSTO PRÓXIMO PASSADO, NO AUDITÓRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - APOIO INSTITUCIONAL/PARCEIROS: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, AMAPI - Associação dos Magistrados Piauienses, ESMEPI - Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil SERVIDORES/COLABORADORES (ESTAGIÁRIAS E TERCEIRIZADOS) DA ESCOLA JUDICIÁRIA: Maria Evangilina Barroso de Araújo Dias, Lucilene Bastos de Paiva Carvalho, Ingrid Mara Santos Rabelo, Maria de Fátima Félix da Silva, Maria Mariana Helena Paz Teixeira Nunes, Daiana da Silva Algarves Castelo Branco , Claudia Jesus Xavier de Lima, Sandra Silveira Marques; ESTAGIÁRIAS: Aldayara Gomes Macêdo, Franciele Cardoso de Brito; TERCEIRIZADOS: Vanessa Barros Sá, Danillson Damasceno Moura Santos, Francisco da Costa Macedo, Djalma Vieira Gomes , Francisco Jefferson Sousa da Silva, Celso Henrique De Sousa, Paulo Martins Ribeiro Neto, Glayson da Silva Araújo, Adawilcifran Teles da Silva, Jose Luardo Marques Moreno; SERVIDORES E SETORES COLABORADORES DO TJPI: Vanessa Pires Brandão Boavista , Paulo Sílvio Mourão Veras, Roosevelt dos Santos Figueiredo, Virgínia Fabris, Willame Carvalho e Silva, Joaquim Campelo, João Batista Junior, Orley Rodrigues de Almeida Júnior, Michael Acioli Beltrão, Paulo Sérgio de Castro Negreiros, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas , Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria da Presidência, Secretaria do Pleno, Secretaria Geral, Secretaria de Gestão Estratégica, Setor de Transportes, Setor de Engenharia, Secretaria e Tecnologia de Informação e da Comunicação, SEGRAJUS, Superintendência de Licitações e Contratos, Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, Assessoria Militar do TJPI, Assessoria de Imprensa, Coordenadoria de Saúde, Coordenação de Transportes, Cerimonial, Departamento de Material e Patrimônio , Podium Comércio Servições e Construções Ltda, Belazarte Serviços de Consultoria Ltda - Me; ASSISTENTES DE SEGURANÇA: Uelinton Monteiro De Melo , Roque do Sacramento; PALESTRANTES: George Lopes Leite - Desembargador Diretor Geral da Escola Judiciária do TJDFT, Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa - Delegada de Polícia (PI), Plauto Cavalcante Lemos Cardoso - Professor Universidade de Bolonha - Argentina, Sílvio Valois Cruz Júnior - Juiz de Direito (PI). , Leandro Maciel do Nascimento - Procurador do Ministério Público de Contas (PI), Alex Sandro Lial Sertão - Auditor do Tribunal de Contas do Piauí, Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira - Juiz de Direito (PI), Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito/Presidente AMAPI (PI), Paulo Sílvio Mourão Veras - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do TJPI, Kássio Nunes Marques - Desembargador Federal/Vice-Presidente do TRF -1ª Região, Thiago Anastácio Carcará - Professor do Curso de Direito (PI), Pedro Felipe de Oliveira Santos - Juiz Federal - TRF - 1ª Região, Antônio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de Direito (PI), Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira - Coordenador do Curso de Mestrado Universidade Federal de Tocantins, Marcelo Benacchio - Juiz de Direito (SP), Antonio Roldão Castelo Branco Neto - Psicólogo e Professor (PI), Alexandre Alberto Teodoro da Silva - Juiz de Direito (PI), Jorge de Oliveira Vargas - Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio - Juíza de Direito/ (PI; PRESIDENTES DE MESA: Edvaldo Pereira de Moura - Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres - Desembargador Tribunal de Justiça do Estado PI, José Ribamar Oliveira - Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Thiago Brandão de Almeida - Juiz de Direito/Presidente AMAPI (PI), Plauto Cavalcante Lemos Cardoso - Professor Universidade de Bolonha - Argentina, Maria Célia Lúcio Lima - Juíza de Direito (PI), Maria do Perpétuo Socorro Cipriano (PI), Carmen Maria Paiva Ferraz Soares - Juíza de Direito (PI). DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da representante do Ministério Público Superior, em APROVAR a Moção de louvor proposta pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto aos servidores, colaboradores, palestrantes e presidentes de mesas, que participaram efetivamente da realização do IV CONGRESSO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, nos dias 28 a 30 de agosto próximo passado, no Auditório desta Corte de Justiça. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). // MOÇÃO DE FELICITAÇÃO APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, NA SESSÃO DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2019, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FACE DO ANIVERSÁRIO DE 50 ANOS, COMEMORADO ONTEM, DO JORNAL NACIONAL DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO, APROVADA, À UNANIMIDADE PELOS DESEMBARGADORES PRESENTES, COM A ADESÃO EXPRESSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. Em 1º de setembro de 1969, às 20 horas e 30 minutos, a Rede Globo de Televisão estreava o Jornal Nacional, o primeiro programa gerado no Rio de Janeiro, em rede nacional, através da Embratel. Naquela histórica noite, os apresentadores, Hilton Gomes, já falecido, e Cid Moreira, abriram o programa anunciando: "O Jornal Nacional, da Rede Globo, um serviço de notícias integrando o Brasil novo é inaugurado, neste momento, com imagem e som em todo o país". Cid Moreira encerrava, dizendo: "É o Brasil ao vivo aí na sua casa. Boa Noite". Há, pois, exatos 50 anos, todas as televisões particulares, começavam a receber, muitas vezes em instantes reais, as notícias nacionais e internacionais, por intermédio desse programa. Era comum entre as pessoas, naqueles tempos, dizer-se que alguma solenidade ou encontro particular dar-se-ia antes ou depois do Jornal Nacional, tão grande era a expectativa de todos os brasileiros, que tinha interesse em assisti-lo. Isso agora faz parte da memória real da nossa história. Não restam dúvidas de que os arquivos da Central Globo de Jornalismo e de suas afiliadas, existentes em todas as unidades federativas do país, guardam o mais completo acervo documental dos fatos mais importantes ocorridos no Brasil e no mundo, nesse meio século de existência. É uma fortuna incalculável, realizada pelo esforço e pelo talento de profissionais, excepcionalmente competentes, em seus mais variados ofícios. Por outro lado, não se pode escamotear do senso crítico dos brasileiros, que o Jornal Nacional, em sua abertura histórica, pecou mortalmente quando utilizou a expressão enfática: "um serviço de notícias integrando o Brasil novo..." pelo fato de no Brasil novo daquele momento encontrar-se em plena vigência um severo regime de exceção. Tal descuido ou propósito da alta administração daquele poderoso órgão de informação do país, seria reconhecido, como um erro, conforme o editorial lido no próprio Jornal Nacional, em 2013. Sabe-se que um Estado, no curso de sua história, pode passar por situações inesperadas, doces ou amargas. O Estado Democrático de Direito é uma conquista, que não acontece em céu de brigadeiro, sem riscos de turbulências e de tempestades. Com a imprensa, isso não pode e nem deve acontecer: ela é o último bastião da liberdade, e dos direitos existenciais de todos os seres vivos, e da natureza, como um todo. A imprensa, em qualquer dos seus meios - jornal, rádio ou televisão - e, agora, via Internet, tem um papel extremamente difícil a desempenhar: Informar com a ética da imparcialidade, embora se saiba que nenhum poder se estabelece sem a cumplicidade de uma grande parte de seus próprios divulgadores e intérpretes, juntos à opinião pública. No passado e no presente isso sempre foi uma utopia. Mesmo sendo uma utopia, não pode deixar de persistir a cada instante, no espírito de quem exerce, com coragem e humanismo, o papel de formar bem a opinião pública. De qualquer forma, com os erros e os acertos, como é da natureza de todos os seres humanos, não podemos nos omitir, cabendo-nos o dever de enviar as nossas legítimas congratulações à Rede Globo de Televisão, pelos 50 anos de existência do nosso Jornal Nacional, visto e ouvido, diariamente, em todo o Brasil. Além das necessárias congratulações, não podemos nos eximir da obrigação de parabenizar, nesta emblemática data nacional, os apresentadores desse importante programa informativo, Hilton Gomes, Cid Moreira, Ronaldo Rosas, Sérgio Chapelin, Heron Domingues, Celso Freitas, William Bonner, Lilian Witte Fibe, Sandra Annenberg, Fátima Bernardes, Patrícia Poeta, Renata Vasconcellos, que nestes 50 anos, como titulares, apresentaram o Jornal Nacional, com competência, zelo inexcedível e senso de responsabilidade profissional. Essa felicitação, estende-se, igualmente, aos que, em sistema de rodízio, passaram pela bancada, como Heron Domingues, Marcos Hummel, Sérgio Roberto, Berto Filho, Carlos Campbelll, Eliakim Araújo e Valéria Monteiro, Alexandre Garcia, Renato Machado, Carla Vilhena, Carlos Tramontina, Márcio Gomes, Sandra Annenberg, Giulianna Morrone, Heraldo Pereira, Ana Paula Araújo e Maju Coutinho, movidos pelo mesmo objetivo de transmitir aos seus telespectadores, a mais correta informação. Ao finalizar, reconheço, como indeclinável obrigação, de todo o brasileiro, que neste meio século, acompanhou a trajetória do Jornal Nacional, o enaltecimento da firmeza de propósitos, da coragem cívica e da verticalidade pessoal e funcional do fundador da TV Globo, Roberto Marinho, dos atuais integrantes do Conselho de Administração do Grupo Globo, seus filhos, Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho, José Roberto Marinho e de todos os que, direta ou indiretamente, como servidores ou jornalistas, empenharam-se para o reconhecido êxito de tão valoroso órgão informativo. Em face do exposto, apresento a este egrégio Tribunal, a presente Moção de Felicitação ao Conselho de Administração do Grupo Globo, e a todos os que fazem tão poderoso veículo de comunicação, pelo transcurso dos 50 anos do Jornal Nacional, solicitando a manifestação da Procuradoria de Justiça, aqui representada. Teresina, 02 de setembro de 2019. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Proponente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da representante do Ministério Público Superior, em APROVAR a Moção de moção de felicitação apresentada pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, na sessão do dia 02 de setembro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em face do aniversário de 50 anos, comemorado ontem, do Jornal Nacional da Rede Globo de televisão. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e vinte e nove minutos (11h29min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 98ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER JUDICIAL, REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos dois (02) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas e trinta minutos (11h30min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Registrada a presença dos alunos da Faculdade CESVALE: Maria Lúcia de Rezende Medeiros, Antonia Roberta T. Cavalcante, Flaubert Rocha Vieira, Amanda Maria Gomes da Silva, Francisco das Chagas F. de Sousa, Francisca Maria da Silva, Jussymara Alves Campelo, Gabrielle Maria Franca Andrade, Milton Araújo Soares, Izaquiel Soares dos Santos, Ofir Teixeira Junior, Rejane Nascimento Araújo, Flávio Romulo Sousa Silva, Virgínia Maria da Silva Cordeiro, Rosilene Brito Barros Rocha, José Augusto de Albuquerque Marques, Luiz Fernando Soares Geracinda, Allyssânia Santos de Araújo, Rafael da Silva Queiroz e Andréia Rodrigues da Costa Silva. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - ata aguardando prazo de impugnação. Ata da 96ª sessão ordinária de julgamento do tribunal pleno, de caráter judicial, realizada no dia 05 de agosto de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.735, de 21.08.2019, p. 40/43 e Ata da 97ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter judicial, realizada no dia 19 de agosto de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.739, de 27.08.2019, p. 45/49. Aprovadas sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Processos PJE: 01. 0703714-85.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: Desembargador Hilo de Almeida Sousa. Suscitado: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência e, por maioria de votos, JULGÁ-LO PROCEDENTE, para declarar competente o suscitado, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, nos moldes do voto do Relator. Vencidos os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Haroldo Oliveira Rehem, que votaram pela improcedência do conflito. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Hilo de Almeida Sousa e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. // 02. 0711456-98.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Suscitado: Desembargador Fernando Carvalho Mendes. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando como competente o juízo suscitado, qual seja, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes, como membro da Câmara de Direito Público, para processar e julgar o Agravo de Instrumento nº 0708556-45.2018.8.18.0000, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). Impedimento/Suspeição: Fernando Carvalho Mendes (ausente) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (ausente). 03. 0708858-40.2019.8.18.0000 - Exceção de Suspeição. Excipiente: CHRISTIAN DE OLIVINDO FONTENELLE. Advogada: Ariane Caiane Melo Mota (OAB/PI nº 14.196-A). Exceptos: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // * // Processos E-TJPI: 01. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO. Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em reconhecer a incompetência deste Tribunal e determinar o encaminhamento desta Ação Penal (Processo nº 2018.0001.000091-0) ao douto juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que é o competente para processar e julgar o presente feito, conforme art. 41, VI, alínea "f", da Lei 3.716/79, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí, preservando-se a validade de todos os atos praticados. Fica sem efeito a decisão monocrática do Relator de fls. 60/63, proferida nos autos do agravo interno nº 2018.0001.004340-0, que por força desta decisão, resta prejudicado. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira (ausente), Fernando Carvalho Mendes (ausente), Haroldo Oliveira Rehem, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Sustentação oral: Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura, Procuradora-Geral de Justiça; Dr. Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI 14.999), pelo réu. // 02. 2017.0001.008882-1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réus: MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer e JULGAR PROCEDENTE a presente ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 102/2010, do Município de São Braz, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 03. 2016.0001.013395-0 - Mandado de Segurança. Impetrantes: CELSO SILVA CANUTO e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva (indicação errônea da autoridade coatora) e a prejudicial de decadência, e, no mérito, também por votação unânime, em DENEGAR A SEGURANÇA, extinguindo o feito sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas pelos impetrantes. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art. 25 da Lei 12.016/09. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 04. 2016.0001.005905-1 - Reclamação. Reclamante: HOMERO FERREIRA CASTELO BRANCO NETO. Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outro. Reclamado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente Reclamação, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Impedimento/Suspeição: Raimundo Nonato da Costa Alencar (art. 195/RITJPI), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Erivan Lopes (art. 195/RITJPI), Hilo de Almeida Sousa (art. 195/RITJPI), Oton Mário José Lustosa Torres (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 05. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros. Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 06. 2016.0001.007990-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo in totum o acórdão embargado, eis que inexistente qualquer omissão no julgado recorrido, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 07. 2018.0001.000173-2 - Cumprimento de sentença Publicado em. Requerentes: ANTÔNIO GONÇALVES DO NASCIMENTO e outros. Advogado: Diego Leite Albuquerque (OAB/PI nº 9.450). Requeridos: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Des. Edvaldo Pereira de Moura, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 08. 2018.0001.004554-1 - Agravo Interno no Agravo Interno nº 2017.0001.013600-1 apenso à Ação Rescisória nº 2017.0001.011352-9. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINSPESA - PI. Advogados: Diego Leite Albuquerque (OAB/PI nº 9.450) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo interno, mantendo-se incólume a decisão monocrática, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI). Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 09. 02.001613-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrantes: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA e outros. Advogado: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171). Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, DENEGAR a segurança, em dissonância com o parecer ministerial de grau superior, tudo nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). Registrada a presença: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às quinze horas e vinte e dois minutos (15h22min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 34ª SESSÃO DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 03 (três) dias do mês de setembro (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Deses. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão (Convocado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes). Ausente justificadamente o Exmo Des. Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09h54 (nove horas e cinquenta e quatro minutos), comigo, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e da operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de agosto de 2019, disponibilizada em 03 de setembro de 2019 e publicada no dia 04 de setembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.744 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS PJE:0706471-52.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: SHEILA MARIA PEREIRA BALBINO. Advogadas: Kamilla Silva Vieira Mousinho Rocha (OAB/PI 11.558) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de 1º grau. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0711501-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARCUS VINÍCIUS ODORICO OLIVEIRA NOGUEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Francisco Marques da Silva Júnior (OAB/PI nº 11.420) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE, no que pertine à tese acerca da abusividade da capitalização mensal de juros remuneratórios, por consubstanciar inovação recursal, e, quanto aos demais pontos, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada), razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0707069-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA. Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037). Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para DETERMINAR que os JUROS DE MORA inerentes aos danos morais, incidam a partir do evento danoso, na forma da fundamentação supra. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0700509-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outra. Apelada: FRANCISCA ALVES FEITOSA DOS SANTOS. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,Rejeitada a preliminar suscitada pelo Apelante, conhecer do recurso, dando-lhe provimento, reformando-se a sentença guerreada, para o julgamento improcedente de todos os pedidos iniciais, com a inversão dos ônus sucumbenciais, permanecendo estes suspensos, pelo prazo de cinco (05) anos, em razão da gratuidade da justiça deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0709297-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelada: MARIA AMÉLIA DOS REIS. Advogado: Carlos Leitão Barroso Neto (OAB/PI nº 5.585). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe provimento, reformando-se a sentença guerreada, para o julgamento improcedente de todos os pedidos iniciais, com a condenação da parte autora/apelada aos ônus sucumbenciais, permanecendo estes suspensos, pelo prazo de cinco (05) anos, em razão da gratuidade da justiça deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0712434-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MARIA DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO. Advogado: Michael Silva Pereira (OAB/PI nº 14.955). Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se acham existentes os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos. Cumpre majorar a condenação em honorários para quinze por cento (15%) do valor da causa. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0700262-04.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FRANCISCO COSTA MIRANDA. Advogada: Élida Gracia de Oliveira Brandão (OAB/PI nº 5.029). Agravados: MAIHARA LIMA BRANDÃO MIRANDA e outros. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo-se a decisão outrora proferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0708804-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: MARIA FRANCISCA BARBOSA LIMA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO GMAC S.A. Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da apelação interposta e voto para lhe negar provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0707170-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: PEDRO INÁCIO DA SILVA. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para, afastando-se a restituição em dobro, condenar o Banco a devolver à parte autora a quantia descontada dos seus proventos na forma simples, eis que não caracterizada a sua má-fé, mantendo-se a sentença nos demais termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0709913-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: TERESINHA DE JESUS PEREIRA DA SILVA DIAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Mantém-se a condenação em custas e honorários exposta na sentença, restando-se suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida em Primeira Instância." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0702127-62.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento. Agravantes: ADÃO JOSÉ RODRIGUES e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro. Agravado: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Gerson Oscar de Menezes Júnior (OAB/MG nº 102.568) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, julgar-lhe improvido, mantendo o capítulo da decisão judicial impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Presente o Advogado da parte apelada Dr. Gerson Oscar de Meneses Junior (OAB/MG nº 102.568) .Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0701159-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: LUIZ GONZAGA DE CASTRO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0710581-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros. Apelada: YVONETH MARTINS CARREIRO SOARES. Advogadas: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL,por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0707900-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Apelada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FELIX. Advogado: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0708306-12.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: D. D. S. F. Advogado: Osmar Mendes do Amaral(OAB/PI nº 11.361). Agravada: C. C. H. F. Advogados: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto (OAB/PI nº 10.694) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher todos os requisitos legais de admissibilidade, e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO para MANTER a DECISÃO RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0711468-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: IZAQUIEL PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ. Advogados: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher todos os requisitos legais de admissibilidade, RATIFICO a DECISÃO INICIAL que INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (id nº 272595), e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO para MANTER a DECISÃO RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0711698-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ SOUZA. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a quo e: i) declarar a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 781718635, CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da Apelante, relativas à aludida contratação, contudo, limitada aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, qual seja: 21/06/2017. ii) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação, por danos morais, com correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0710582-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: MARIA CARVALHO DE ARAÚJO. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelado: BV FINANCEIRA S. A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA (id. 224540), por error in judicando, pelo que DETERMINA-SE a REMESSA dos AUTOS do PROCESSO à ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado pelo Juízo a quo, uma vez que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo. Custas ex legis. " Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0706202-13.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678). Agravado: ANTÔNIO WALTER JÚNIOR. Advogados: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco (OAB/PI nº 178-B) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a DECISÃO DE 1º GRAU que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA PJE:0707148-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/ Vara Única. Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA DAS DORES ALVES. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe a pedido do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Olímpio Galvão razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0704555-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/ Vara Única. Apelante/Apeladas:AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA CLAUDIA MACEDO DO NASCIMENTO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe a pedido do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Olímpio Galvão razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0703805-15.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante/Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064). Apelado/Apelante: MAYKE LOMBARDO DE CASTRO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe a pedido do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Olímpio Galvão razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 0707777-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO. Advogado: Marcus Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe por decisão do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS ETJ-PI:2017.0001.001623-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelada: GALIB BRASIL LTDA. Advogado: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217). Apelado/Apelante: BANCO SANTANDER S. A. Advogados: Luís Carlos Sturzenegger (OAB/DF nº 1.902-A) e Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB/SP nº 24.517). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos recursos, para não acolher a preliminar suscitada, no mérito, negar-lhe provimento da apelação da parte GALIB BRASIL LTDA. e dar-lhe parcial provimento para a apelação da parte BANCO SANTANDER S/A, no sentido de reduzir o valor da indenização por dano moral para o montante de cinquenta mil reais( R$ 50.000,00), fixar o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais a partir da data do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ, bem como fixar o termo inicial dos juros de mora desde a citação." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 2016.0001.008224-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: ANDREIA GOMES DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.02, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Des. Exmo. Sr. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.004703-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: DANIELA TEREZA SOARES PEREIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de conhecer destes Embargos Declaratórios e rejeitá-los, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.003919-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado: Manoel Italo Nóbrega Marinho (OAB/PE nº 32.993). Apelada: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, tão somente para reduzir o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidamente corrigido, mantendo-se, no mais todos os termos da sentença guerreada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.001639-5 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: JUSCELINO MONIACO DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,NÃO CONHECER do recurso, eis que o recorrente, em suas razões, não expõe os fundamentos de fato e de direito que embasam seu inconformismo contra a sentença recorrida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.003950-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Embargante: LUIZ PAULO DE CASTRO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargados: MARIA DE LOUDES CARVALHO FERREIRA BRITO e outros. Advogado: Abimael Alves de Holanda (OAB/PI nº 2.215). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art.1.022, do CPC, em face da ausência da contradição suscitada pela Embargante, assim como por restarem automaticamente prequestionadas as matérias recorridas que não extrapolam os limites cognitivos do Embargos Declaratórios, a teor do art. 1.025, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS ETJ-PI: 2018.0001.003009-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes: CLÍNICA DE ACIDENTADOS SÃO LUCAS LTDA. e outros. Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outro. Apelados: JOSÉ ALBERTO NUNES e MARIA HELENA CARDOSO NUNES. Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em face do gozo de férias regulamentares do relator Des. Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.009121-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outro. Agravados: G. V. T. X. O. E V. V. T. X. O., ambos neste ato representados por sua genitora NAYANA DE JESUS VILHENA TEIVE XAVIER. Advogados: Claudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.003740-4 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Olímpio José Passos Galvão, em razão da ausência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) que encontra-se em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. // E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h01min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.__________
Ata da 30ª sessão Ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 03 de SETEMBRO de 2019. (Ata de Julgamento)
Aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte e seis minutos (10h26min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Presente a aluna da IES Cesvale: Taiane Pereira Barros, bem como o aluno da IES Faete: Alfredo Henrique Fuhr. Ata da 29ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 27.08.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.741, de29.08.2019, publicada no dia 30.08.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0707713-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: NILSA ARAÚJO TAJRA . Advogados: José Moacy Leal (OAB/PI nº 792) e outro. Apelado: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI. Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712079-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: DELSON FERREIRA SANTIAGO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A ). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704680-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado/Apelante: LAURO DA SILVA CASTRO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0818201-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: EDUARDO BRUNO DE SOUSA. Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419). Apelado: BANCO ITAÚ S. A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para rejeitar as preliminares de nulidade da sentença e de nulidade dos atos processuais praticados pelo mandatário do apelado suscitadas e não conhecer da preliminar de impossibilidade jurídica, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712616-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada/Apelante: FRANCISCA LEOCÁDIO DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer das Apelações Cíveis, pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar parcial provimento à Apelação interposta por FRANCISCA LEOCÁDIO DA SILVA para determinar a revisão do débito discutido com base nos 03 (três) meses posteriores à substituição do medidor da residência da autora, ora 2ª apelante, posto que, restou comprovado o superfaturamento de consumo apurado, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus demais termos e, em consequência, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto pela ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705502-37.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PInº 15.770) e José Lídio dos Santos (OAB/PInº 15.778). Agravada: MARIA DA GLORIA XAVIER SOBREIRA. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707751-92.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravante: JOELMA RIBEIRO SABINO. Advogado: Danilson Alencar de Carvalho (OAB/PI nº 16.623). Agravado: CIPRIANO LOPES DE SOUSA. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumentoem apreço, por preencher os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703205-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA. Advogado: Marcos Luiz De Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710334-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO HONDA S/A. Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros. Apelado: NELSINHO PEREIRA DA SILVA. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712564-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: IVETE AUGUSTO DE OLIVEIRA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Apelada: TIM CELULAR S/A. Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, para apreciar preliminar de nulidade de sentença levantada em sessão de julgamento pelo Dr. José Arimateia Dantas Lacerda, advogado das Apelantes. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711801-30.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/C LTDA. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Agravada: BRUNA GOMES PRADO. Advogado: Lucas Martins de Arêa Leão Costa (OAB/PI nº 16.328). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo.Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 2017.0001.011586-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outro. Agravado: JOÃO DO LAGO NETO. Advogados: Christian Medeiros Setuval (OAB/PI nº 3.995) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a DECISÃO vergastada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.007563-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargantes: ALCIDES ABSOLON DA SILVA e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo, in totum o acórdão embargado. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e quatro minutos (11h04min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos quatro (04) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e quinze minutos (10h15min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes o Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do oficial de justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. José Luardo Marques Moreno. Ata da 30ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 28.08.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.744, de03.09.2019, publicada no dia 04.09.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0706893-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTAo julgamento processo em epígrafe, a pedido do Relator, a fim de que seja intimado o Agravante, para se manifestar sobre as preliminares suscitadas pelo Agravado. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712023-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RAUL WIALLY FRAZÃO MOURÃO. Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704696-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA SANTOS. Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705139-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical/ Vara Única. Apelante: RAIMUNDA RODRIGUES CARDOSO. Advogada: Marina Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286). Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709722-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Fronteiras / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS. Advogadas: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra. Agravado: JEMIMA PEREIRA DE SOUSA, ISA PEREIRA DE SOUSA ALENCAR (MENOR). Advogado: Antônio Filho De Oliveira - (OAB/PI nº 11.956)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710410-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: MARIA SANTANA MOREIRA REGO. Advogada: Maria Santana Moreira Rego (OAB/PI nº 3.071). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, a fim de manter-se incólume a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15 majoraram a verba honorária originalmente fixada em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos n. 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701968-85.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: EWERTON GOMES VIEIRA. Advogada: Ivina Pereira Bahury Ramos (OAB/PI nº 17.547). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos n. 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2018.0001.003266-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.004249-7 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.013764-9. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Agravada: ANTÔNIA REGINA DA SILVA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, para que seja denegado provimento ao recurso em apreço. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2014.0001.003142-1 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Embargante: INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ. Procurador Autárquico: José Gastão Bello Ferreira (OAB/PI nº 2.141). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos n. 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.011266-1 - Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: LUZIA MARIA FERREIRA ROCHA. Advogado: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo parcial provimento do recurso, para condenar o apelado a pagar a apelante as parcelas do FGTS correspondentes ao período trabalhado, calculadas sobre os salários que ela recebeu, observado o Decreto nº 20.910/32, tudo nos termos e limites da fundamentação lançada, mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos n.17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.003331-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959). Apelada: MAYRA LUZIA COSTA DOS SANTOS. Advogado: Leanne Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 9.150). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo improvimento da apelação, para que se mantenha incólume a sentença guerreada em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, em razão de viagem, para participação no 82º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça - ENCOGE, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos n. 17/2019 e 11/2017, da Corregedoria. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e quinze minutos (11h05min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005701-0 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005701-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA
ADVOGADO(S): DÉBORA FONSECA LEITE (PI012672) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE, ENSINO SUPERIOR. EXTENSÃO ATE A DATA EM QUE O BENEFICIÁRIOS COMPLETAR 24 ANOS DE IDADE OU CONCLUIR O CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À EDUCAÇÃO. SUMULA 340/STJ. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR À ÉPOCA DO ÓBITO DA GENITORA DO AGRAVANTE. 1. Entendo que a decisão agravada, que restabeleceu em favor do agravante a pensão previdenciária por morte esta em consonância com os princípios e valores constitucionais, tendo em vista que o recorrente já não possui mãe e pai e, que não possui outros meios de arcar com o custeio do seu estudo e dia a dia. 2. Observo, ainda, que os fundamentos da decisão guerreada estão em consonância com o entendimento desta Corte e da Sumula 340/STJ, uma vez que a legislação aplicável a concessão de pensão previdência por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. No caso em tela, o falecimento da genitora do agravante deu-se em 08/01/2002, quando, ainda, estava em vigor a §3° do art. 123, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, que previa a prorrogação da pensão por morte ate os 24 anos de idade. 3. Recurso Provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, para determinar ao agravado que estabeleça o pagamento do beneficio previdenciário (pensão por morte) percebido pelo agravante, ate a data em que ele completar 24 (vinte e quatro) anos de idade ou a data de conclusão do seu curso de ensino superior, o que ocorrer primeiro. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 22 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001111-3 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001111-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: PAULO ROBERTO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (PI3387) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE. MILITAR ELEITO VEREADOR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE LIDES. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA 1. A coisa julgada material gera efeito imutável entre as partes, não sendo possível a apreciação do mesmo pedido, já apreciado em processo anterior, em respeito ao Princípio da Segurança Jurídica. 2. Questão meritória debatida na ação ordinária de origem que já foi decidida no Mandado de Segurança anteriormente ajuizado perante esta Corte recursal, com trânsito em julgado. 3. Em que pese o ora apelante alegar que no citado mandamus o objetivo constituiu-se em anular os procedimentos adotados pela Corporação da PMPI, quando da sua eleição para o cargo de vereador desta capital, enquanto a ação ordinária de origem, posteriormente ajuizada, visa anular o Decreto Governamental que o transferiu para a reserva remunerada da PMPI, não há dúvidas de que em ambas as ações o núcleo de discussão é o mesmo: a invalidação da transferência do autor/apelante para a reserva remunerada e a consequente reinclusão do mesmo nos quadros da PMPL 4. Ocorrência da preclusão projudicado. 5. Sentença Mantida. 6. Recurso Improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença, a fim de determinar a extinção do processo sem resolução do mérito. Participaram do julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Dês. José Ribamar Oliveira - Relator, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedído(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 22 de agosto de 2019. A) Bel. Godofredo C.F. de Carvalho Neto - secretário.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001845-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001845-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE/APELADO: ALMIRO BERTO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (PI002805) E OUTROS
APELANTE/APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ARYPSON SILVA LEITE (PI007922) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE IN-DENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDEN-TE DE TRÂNSITO. ANIMAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. NÃO ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNE-CESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E AUDIÊNCIA, RESPONSABI-LIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DA PRIMEIRA APELAÇÃO. IMPROVIMEN-TO DA SEGUNDA APELAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A presente demanda se trata da pretensão à indenização em face do Estado do Piauí, em decorrência de acidente em rodovia pela presença de animal na pista. 2. No que tange à possível ilegitimidade do Estado do Piauí para integrar o polo passivo da presente ação, ainda que seja a autarquia DER-PI a responsável pela fiscalização e manutenção das rodovias do Estado do Piauí, em casos como esse, quando se põe em análise se há responsabilidade ou não da Ad-ministração Pública, o Estado é legitimo para figurar no polo passivo da de-manda. 3. para a configuração da responsabilidade do Estado é preciso que haja a presença de três elementos: a) o dano; b) a omissão da Administração Pública no seu dever de fiscalizar as rodovias estaduais e c) o nexo causal en-tre a omissão e o dano. 4. Não obstante seja dever da Administração supervisionar as rodovias estaduais, figura-se materialmente impossível fiscalizar to-das as propriedades ao entorno de todas as rodovias do Estado com o intuito de impedir que animais adentrem às estragas estaduais, de modo que seria bastante forçoso considerar que há responsabilidade do ente público em todos os acidentes que envolvam animais em suas rodovias. 5. No que se refere à prejudicial de cerceamento de defesa, como se pode perceber, esta restou prejudicada, tendo em vista a não configuração de responsabilidade do ente público pelo acidente ocorrido, motivo pelo qual a realização de pericias e audiência não influenciariam no mérito da demanda — a responsabilidade do ente público acerca do acidente — por servirem apenas para se aferir o quantum de indenização, se esta fosse procedente, sem ter, contudo, o condão de acrescentar ou modificar, em nenhum aspecto, as questões fáticas do caso. 6. Recursos conhecidos. 7. Provimento da apelação interposta pelo ente público estadual. 8. lmprovimento da segunda apelação. 8. Sentença reformada.
DECISÃO
Acordam os componentes da 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes recursos, e, no mérito, em dissonância com o parecer ministerial, deram provimento ao recurso interposto pelo Estado do Piauí, reformando a sentença vergastada para descaracterizar a responsabilidade do Estado pelo acidente ocorrido e, consequentemente, negando qualquer dever de indenizar por parte do ente público. E, em relação à apelação apresentada por Almiro Berto da Silva, negaram provimento. Outrossim, fixam em 10% (dez por cento) do valor da causa os honorários sucumbenciais do causídico do ente público estadual, os quais ficam suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos, uma vez que o segundo apelante é beneficiário da justiça, nos termos do art. 98, § 30, CPC. Participaram do julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 22 de agosto de 2019. A) Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.
AP.CRIMINAL Nº 0705255-56.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal nº 0705255-56.2019.8.18.0000 (Teresina / 3ª Vara Criminal)
Processo de origem nº 0001337-87.2018.8.18.0140
Primeiro apelante: Ministério Público do Estado do Piauí
Segundo apelante: Valdemar de Sousa Nunes
Defensor Público: João Batista Viana do Lago Neto
Apelados: Valdemar de Sousa Nunes
Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157,§ 2º, II, NA FORMA DO ART. 70, AMBOSDO CP) - RECURSO MINISTERIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 13.654/2018 - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "D", DO CP (CONFISSÃO ESPONTÂNEA) - RECURSO DEFENSIVO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - RECURSOSCONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
1. A revogação expressa do antigo inciso I do §2º do art. 157, que tratava acerca da majorante referente ao emprego de arma, consta desde a proposta inicial do Projeto de Lei nº 149/2015. Portanto, constata-se que o tema foi objeto de discussão durante todo o trâmite legislativo, tanto que a revogação da majorante permaneceu no texto final aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e no Projeto de Lei nº 9.160/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados, inexistindo então elementos que permitam a declaração incidental de inconstitucionalidade.
2. Ademais, uma análise apurada do recurso ministerial demonstra que o pleito é inócuo neste ponto, pois, embora pugne pelo reconhecimento da majorante (emprego de arma), deixou de fazer menção expressa a eventual aumento da pena, até porque o magistrado a quo já havia reconhecido a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, II (concurso de pessoas), para então majorar a pena no patamar mínimo - 1/3 (um terço).
3. A confissão, ainda que parcial, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena, desde que seja utilizada como fundamento para a condenação, como na hipótese. Precedentes.
4. Impossível o reconhecimento da participação de menor importância, pois, ao contrário do alegado, o apelante abordou a vítima juntamente com o comparsa e subtraiu-lhe o celular, sendo que ambos faziam uso de arma branca (facas).
5. Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas paraNEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e José Francisco do Nascimento.
Impedido(s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 7 de agosto de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009452-2 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2014.0001.009452-2
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
EMBARGANTE: MARIA DO CARMO AZEVEDO MOREIRA
ADVOGADO: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PI nº 10.584)
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: ANTÔNIO LINCON ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PI Nº 7.187)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESEMBARGADOR QUE PROFERIU A SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPEDIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO NULIFICADO. 1. Nos termos do art. 144, II, do CPC/2015, há impedimento do Juiz que, no processo, \"conheceu em outro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido decisão\". 2. Quando impedido o julgador, caso este participe do julgamento da lide, fica violado o princípio da imparcialidade, impondo-se, consequentemente, a nulidade do julgamento. 3. In casu, houve no julgamento a participação de Desembargador que anteriormente proferiu a sentença de mérito da ação principal. 4. Diante da participação no julgamento de Desembargador impedido, torna-se nulo o acórdão recorrido restando prejudicadas as demais alegações. 5. Embargos conhecidos e providos.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, visto que preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.