Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001018-10.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCY ALVES DA SILVA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: CARVALHO & FERNANDES LTDA
Advogado(s): THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7559)
Intime-se a parte autora para que se manifeste claramente sobre o despacho de fl. 100, vez que por meio da petição cujo protocolo consta na fl. 103, requereu, de forma contraditória, a um só tempo a designação de audiência de instrução e o julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-52.2010.8.18.0092
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA/ BMC S.A, MARIA BENEDITA LUSTOSA ARRAIS
Advogado(s): PAULO ROBERTO G. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018/06)
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista o teor da certidão expedida pelo Oficial de Justiça, intime-se o autor para que tome ciência e requeira o que entender de direito
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002122-55.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 6 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-78.2015.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: CLEVES MACIEL DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA
Advogado(s): ADRIANA DA SILVA MACIEL(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 51009)
Réu: TAM- LINHAS AEREAS S/A
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/10/19 , às 11:00h, no fórum local.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
GILBUÉS, 3 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-97.2017.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Requerido: CLAUDIANA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, defiro a medida liminar de busca e apreensão do seguinte bem: de MARCA FIAT/UNO MILLE FIRE, MODELO 2003/2003, CHASSI Nº 9BD15802534489352 e RENAVAM 00806B79114.
Desde logo, fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder de acordo com o art. 172 e parágrafos do CPC, bem como, se preciso, com auxílio de reforço policial e ordem de arrombamento.
Cientifique-se a Parte Requerida que:
1. 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária;
2. No prazo acima, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus;
3. Efetivada a liminar, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 3o, § 2o, do Decreto-Lei n. 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Realizada a busca e apreensão, deposite-se o bem à disposição do representante legal do Requerente, lavrando-se o respectivo termo de compromisso de depositário fiel do bem.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 3 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000032-88.2013.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA DELEGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI- PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLICIO TAVARES DOS SANTOS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DECISÃO:
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF n° 395 e 444), segundo o qual é inconstitucional a condução coercitiva para realização do interrogatório do réu como previsto no art. 260, do CPP, e sendo este ato, também considerado como meio de defesa, declaro prejudicada a realização do interrogatório do réu, razão pela qual, encerro a fase de instrução processual.
Posto isso, determino que se intimem as partes para apresentarem suas alegações finais na forma de memoriais (art. 403, §3°, CPP).
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 27 de agosto de 2019
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000307-09.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
DESPACHO: Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo reiterou remissivas a inicial Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DRA. Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB/PE 28.490". Após, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000122-70.2019.8.18.0066
CLASSE: Pedido de Prisão Temporária
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE PIO IX
Requerido: DAYANI OLIMPIO DE SOUSA, ANTONIO VANDERLEY PEDROSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO VANDERLEY PEDROSA DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA ANGELITA PEDROSA OLIVEIRA e ANTONIO JOÃO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RESIDENTE NA CASA 29,, MUTIRÃO, PIO IX - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, considerando não estarem presentes os fundamentos necessários, bem como todos os requisitos legais, indefiro o pleito formulado pela autoridade policial, devendo haver o arquivamento dos presentes autos.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ THAISE KAREN DE ALENCAR PINHEIRO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
PIO IX, 6 de setembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-95.2010.8.18.0114
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: LUIZ NETO ALVEZ DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do
CPC, uma vez que a exequente informou que houve pagamento da dívida.
Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a
entrega ao requerente mediante recibo nos autos.
Determino a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como seja determinado a devolução dos mandados e das cartas precatórias, eventualmente expedidas.
Dê baixa, na distribuição e registro respectivo.
Determino a baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito em função da presente execução, servindo-se esta decisão como mandado a ser apresentado diretamente nos cartórios e cadastros.
Custas remanescente do processo, eventualmente existente, serão pagas pelo executado.
Sem honorários.
GILBUÉS, 5 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-49.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO IAGO DA SILVA ARAÚJO, SIMÃO JOSÉ DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Dou ciência às partes que os autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, antes do julgamento do recurso.
Certifico ainda que o recurso foi distribuido sob o número 00712733-18.2019.8.18.0000, no 2º Grau, conforme certidão anexa.
SIMÕES, 6 de setembro de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-25.2012.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: DOMINGOS REINAN DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que a exequente informou que houve pagamento da dívida.
Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos.
Determino a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como seja determinado a devolução dos mandados e das cartas precatórias, eventualmente expedidas.
Dê baixa, na distribuição e registro respectivo.
Determino a baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito em função da presente execução, servindo-se esta decisão como mandado a ser apresentado diretamente nos cartórios e cadastros.
Custas remanescente do processo, eventualmente existente, serão pagas pelo
executado.
Sem honorários.
GILBUÉS, 5 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-10.2009.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO BEZERRA, VALDOMIRO CASCIMIRO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO PEREIRA GOMES, CEIR OLIVEIRA, JURACY FERNANDES DUAILIBE, ADÃO VIEIRA RAMOS, ROMUALDO BACCARO, ADONIAS DOS SANTOS GOMES, ANANIAS GOMES LIRA, PAULO LUSTOSA NOGUEIRA, JOSÉ CLEUBER RIBEIRO DEC CARVALHO, MILTON REIS, FILOMENO PEREIRA CAVALCANTE, OSIEL PEREIRA DE SENA, RAIMUNDO NONATO MOREIRA LOPES, VIDAL VIANA DE SOUSA, ALVINO RIBEIRO RODRIGUES, RAIMUNDO ANTONIO DE QUEIROZ, JAMERSON DE MOURA DANTAS FERREIRA, EROÍLSON PIRES DE ALENCAR, FILOMENA NAZÁRIO DE SOUSA, NILTON NERES BEZERRA, ELIZANE LOPES, ROBERTO ZANOSOP MISSAGGIA SENA, CRISTÓVÃO DIAS SOARES, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GOMES, GILBERTO LUSTOSA DE MATOS, MARIOA GORETH PEREIRA CAVALCANTE, FILOMENO MOPREIRA CAVALCANTE, EDINÁLIA PEREIRA RODRIGUES, PAULO CARVALHO LUSTOSA, MARCOS CAVALVANTE VIEIRA, MARINA BRASIL DA SILVA, MARIA IRACEMA DAS SILVA SOUSA LOPES, JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO, LÚCIA MARIA NUNES LOPES, JOSÉ DAMASCENO NOGUEIRA FILHO, NIVIA LUSTOSA NUNES, ERALTON L. ALVES, RENATO VIEIRA MIRANDA, ANA RACHELLE NAZÁRIO, RICARDO LOPES, REGINALDO PIRES DE CARVALHO, ROSINEIDE LUSTOSA LEITE, ANA JOAQUINA ALVES PEREIRA, JOÃO PINHEIRO NETO
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e dou parcial provimento para condenar os autores desistentes ao pagamento das custas do processo, bem como ao pagamento de honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, em razão do pedido de desistência.
Outrora, concedo o benefício da gratuidade da justiça e suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Certifique o trânsito em julgado. Após, dar baixa e arquivar.
GILBUÉS, 3 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-06.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIAS RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Pelo exposto, conheço dos embargos, para, no mérito, negar provimento, mantendo inalterada a sentença proferida. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000090-31.2017.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI
Advogado(s):
Autor do fato: VALTER DUARTE FRANCO, VICENTE RIBEIRO COELHO, ALOYSIO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO, JOSÉ ENILDO DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
DECISÃO:
Compulsando os autos verifico a existência de erro material na sentença de extinção da punibilidade de fls. 70/71, precisamente em relação ao nome de um dos autores do fato.
Em sendo assim, determino que, onde consta no dispositivo:
?Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALTER DUARTE FRANCO,VICENTE RIBEIRO COELHO, ALOYSIO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO e JOSÉ ENILSON DE SOUSA BRITO, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, §4º, da Lei N. 9.099/95.?.
LEIA-SE: ?Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALTER DUARTE FRANCO, VICENTE RIBEIRO COELHO, ALOYSIO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO e JOSÉ ENILDO DE SOUSA BRITO, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, §4º, da Lei N. 9.099/95.?.
Faço esta devida correção, ex officio, por aplicação analógica do art. 494, I do CPC/2015.
Intimem-se. Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 29 de agosto de 2019
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000613-52.2009.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução
Requerente: EDSON RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): MARIA AUXILIADORA DA SILVA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 6992)
Requerido: RAISSA MOTA RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: No caso em tela pela ocorrência do falecimento do embargante EDSON RIBEIRO DA SILVA e que a presente ação é intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, baseado nos termos do Art. 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, face a gratuidade judiciária. P. R. I. Transitado em julgado a sentença e cumpridas às formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos, como o status de julgado e baixado. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-15.2016.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: DIOEME MACIEL GAMA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Considerando-se que, tal como informado pelo Banco do Brasil, o valor remanescente em conta é superior a 500 OTN - Obrigações do Tesouro Nacional (500 x 1,7173), limite previsto no art. 2º da Lei nº 6.858/80, indefiro o pedido de levantamento mediante alvará judicial.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de (15) quinze dias úteis (art. 321, CPC), emendar a inicial, sob pena de indeferimento, objetivando adequar a petição ao rito de arrolamento, previsto no art. 659 e ss. CPC ou para que promova a abertura de inventário.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 2 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0004392-87.2015.8.18.0031
Classe: Petição Criminal
Autor: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Advogado(s): DANILO DA ROCHA LUZ ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079), ADELIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604)
Réu: THIAGO MENDES
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
DESPACHO: Ficam intimados os advogados da parte autora para comparecerem na secretaria da 2ª Vara Cível com a finalidade de receberem os autos supracitados, conforme despacho, cujo dispositivo segue transcrito: "De todo o exposto no autos e com fulcro no art. 897, do CPC c?c 3º do CPP, determino que a Serventia deste Juízo proceda a intimação do interpelado, para, em assim sendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos documentos acostados às fls. 02/14, dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, devolvam-se os autos para o interpelante e, após, se proceda a baixa na distribuição."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-77.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ DE OMAR PEREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-16.1999.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): MILTON LIMA NETO, RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-16.2005.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ A FAVOR ARGEMIRA SOARES DA SILAVA, ARGEMIRA SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro no artigo 485, VI do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
GILBUÉS, 2 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-78.2012.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: MARCOS ROCHA DE SOUSA
Advogado(s):
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias da entrega do mandado de citação e, não tendo sido oferecida resposta escrita à acusação, NOMEIO a Defensoria Pública para fazê-lo, na forma do art. 396-A, § 2º, CPP. Após, façam-me os autos conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-84.2015.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: JACIRA TAVARES DE AGUIAR
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, via RENAJUD, bem como oficie-se o SERASA para que seja canceladas eventuais restrições em nome do requerido decorrentes da presente ação.
Determino o recolhimento de eventual Mandado de Busca e apreensão do referido veículo.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 2 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-49.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Réu: MARCOS CARVALHO AGUIAR
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, via RENAJUD, bem como oficie-se o SERASA para que seja canceladas eventuais restrições em nome do requerido decorrentes da presente ação.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 2 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000129-06.2016.8.18.0054
Classe: Execução da Pena
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELISANTO ELPIDIO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BARROS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11970)
DESPACHO: INTIMAR o causídico para comparecer à audiência admonitória, designada para o dia 19.09.2019, as 13h12min, no lugar de costume do Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000306-24.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo reiterou remissivas a inicial Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DRA. Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB/PE 28.490. Após, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.