Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-56.2008.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), JADIEL DE ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522)
Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-48.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARINALVA DA SILVA SANTIAGO
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PIAUÍ Nº 16660)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 1197798;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ);
d) Determinar que a parte autora devolva ao réu a quantia de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) que recebeu em sua conta-corrente do Banco do Brasil, relativamente ao empréstimo que não contraiu, monetariamente corrigida por índice oficial contado da data do depósito (doc.05/contestação), por meio de compensação com os valores que tenha a receber do réu em razão desta ação na forma do art. 368 do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.C.
GILBUÉS, 5 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000614-64.2019.8.18.0033
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI
Advogado(s):
Requerido: G. DA S. A.
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642) para comparecer à audiência de apresentação designada para o dia 18/09/2019, às 10:00 h, no fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-02.2010.8.18.0045
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: MARIA DO MONTE LIMA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-60.2014.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS MARQUES
Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Verifico que se faz necessário regularizar a representação processual, uma vez que a habilitante é analfabeta e o instrumento outorgado, acostado aos autos, é particular e não observa o teor do art. 595, do Código Civil. Dessa forma, intime-se a parte habilitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada de procuração outorgada por instrumento público ou nos moldes do art. 595, do Código Civil, sob pena de indeferimento de plano da habilitação, por ausência de poderes para peticionar em nome daquela. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000241-97.2014.8.18.0036
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROBERT WANDERSON ZEFERINO LIMA, MARCONIS NOBRE SENA, ELIS NOBRE SENA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133)
DESPACHO: Proceda-se pesquisa no Sistema SIEL na busca do endereço atualizado do reu, Marconis Nobre Sena. Considerando a quebra das regras do monitoramento eletrônico, designo o dia 20/09/2019 às 12:00 horas para realização da audiência de justificação dos réus Robert Wanderson e Elis Nobre de Sena.DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-14.2017.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM ANTONIO DE MACEDO
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-10.2014.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: LEILTON DIAS ROCHA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Requerido: IANE SILVA PINTO
Advogado(s):
Assim, diante de todo o exposto, com fulcro nos arts. 1.604 do Código Civil e 355, I e 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar que MARCOS VINÍCIOS ROCHA não é filho biológico de Leilton Dias Rocha e, como corolário, para determinar que se corrija o assento de nascimento do requerido, no sentido de excluir o nome do contestante da condição de pai, os nomes dos pais do contestante da condição de avós paternos e, do nome do contestado, o patronímico do requerente.
Oficie-se o Cartório de Registro Civil competente para que seja averbado o Registro de Nascimento do menor MARCOS VINÍCIOS ROCHA, anotando ainda que os demais dados constantes do assento de nascimento do requerido devem permanecer inalterados.
P. R. I., e decorrido eventual prazo de recurso, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Sem custas.
Ciência do Ministério Público.
GILBUÉS, 5 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001993-65.2013.8.18.0028
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA NORMANDIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Nestes termos, impõe-se retificar, por ERRO MATERIAL, a imposição das custas de lei no teor da sentença, dada a gratuidade deferida no despacho inicial às fls. 23. Mantido, no mais, todo o decidido assim como lançado
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000225-21.2016.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ISIDORIO SOBRINHO
Advogado(s): AURELIANO DE SOUZA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12875), ENIO DE SOUZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12350)
DESPACHO: INTIMAR o causídico para comparecer à audiência admonitória, designada para o dia 19.09.2019, as 13h10min, no lugar de costume do Fórum local.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-75.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO OTÁVIO PINTO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 40885)
(...)Assim sendo, com base nos argumentos acima expendidos, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de ANTÔNIO OTÁVIO PINTO. Intime-se a defesa para requerer diligência, no prazo de -05 (cinco) dias. Caso a defesa não tenha diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e após à Defesa para apresentarem alegações finais, no prazo legal. Publique-se, registre-se e intime-se(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000445-70.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOMINGAS RIBEIRO DE LUCENA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: SALVADOR SANTIAGO DO Ó
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista que restou evidenciada a efetiva citação do requerido, consoante se observa no documento à fl. 17, Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 24 de outubro de 2019, às 11:45 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual) Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002444-22.2015.8.18.0028
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: WILDON DE SOUSA CARVALHO, MARIA NÚBIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): JUSSARA BARROS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12799)
Réu: CRISTINA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)
SENTENÇA: Ante o exposto, conforme fundamentação supra, com fulcro no art. 487, I, doCPC, do autor, fazendo-o com resolução de mérito, parajulgo procedentes os pedidosdecretar o divórcio do casal e WILDON DE SOUSA CARVALHO DOS SANTOSCRISTINA, extinguindo, pois, a sociedade conjugal havida entreMARIA DOS SANTOS CARVALHOas partes, assim como determino ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente queproceda as devidas averbações e anotações necessárias. Devendo o requerente voltar ausar o nome de solteiro, que é Wildon de Sousa Carvalho
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002967-88.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOABSON GALVAO BRITO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 02 de OUTUBRO de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 06.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-32.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JESUALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
Réu: O MUNICIPIO DE JULIO BORGES-PI
Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 1.257,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-41.2015.8.18.0045
Classe: Execução de Alimentos
Autor: AMANDA MARIA LIMA MINEIRO, ANDREIA DA CRUZ LIMA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RENNAN FARBHEN BEZERRA MINEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001413-55.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, JOANA D''ARC DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289-B)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 6 de setembro de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000334-59.2011.8.18.0135
CLASSE: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUI
Desapropriado: EVILASIO RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Cândido Coelho, 202, SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de EVILASIO RODRIGUES DA SILVA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-76.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IVONILDE RODRIGUES SOBRINHA
Advogado(s): NATÁLIA E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 5302)
Réu: EDIMILSON, OSMARINA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000016-60.2009.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SUL CATARINENSE - COOPERSULCA
Advogado(s): SIMONI MAFIOLETE MARCON(OAB/SANTA CATARINA Nº 7328)
Executado(a): ESTELITA MARIA ANTÃO BEZERRA
Advogado(s): VERUSKA ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13390)
DECISÃO: Trata-se de execução de título extrajudicial em que não foram encontrados bens passíveis de penhora. Isto posto suspendo a execução. Ordem de inclusão do nome da executada no Serasajud já incluída. Intime-sePIO IX, 16 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-10.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17904)
Em que pese ter a Defensoria Pública apresentado as alegações finais à fl. 59 dos autos, tendo em vista que o acusado está representado por advogada constituída (fl. 33), intime-se a causídica para apresentar alegações finais no prazo legal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-42.2018.8.18.0104
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Indiciado: LAÉRCIO DA SILVA ABREU, LAILSON SILVA ABREU, JOSE REINALDO DO NASCIMENTO, RODRIGO
Advogado(s):
Pelo exposto, determino o arquivamento dos autos no sistema Themis Web, em observância ao Provimento nº 14, de 21 de agosto de 2018, da CGJ/PI. Expedientes necessários. Ciência ao MPE. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 4 de setembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 05/09/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000013-06.2007.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RÔMULO DE ASSIS BARBOSA
Advogado(s): AMBROSIO DA PAIXÃO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20615)
DECISÃO:
Vistos, etc. RÔMULO DE ASSIS BARBOSA, qualificado nos autos do processo ao norte epigrafado, formulou perante este Juízo pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA contra si decretada, alegando, em síntese, a inocorrência de quaisquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Com vista dos autos, o Ministério público pugnou pelo indeferimento do pleito, sustentando que a prisão continua sendo necessária para assegurar a aplicação da lei penal. Epítome do necessário. DECIDO. Como dito linhas volvidas, o requerente tenciona a revogação do decreto preventivo sob o fundamento de inexistência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, tendo alegado a inexistência de indícios de autoria e de periculum in libertatis. Na ocasião, argumentou ainda que possuía residência fixa, trabalho definido, formação em curso superior e que o decreto preventivo, além de se fundar unicamente na gravidade abstrato do delito, considerou que ele estava foragido, quando apenas não havia sido procurado. Analisando detidamente os autos vejo que, de fato, a decisão que decretou a prisão preventiva do requerente o considerou foragido quando, formalmente, não estava. A este respeito, importante observar que, segundo doutrina majoritária e entendimento do STF (HC 94.759), o status de ?foragido? decorre da ocorrência fuga de estabelecimento prisional ou da ocultação da pessoa que sabe ter contra si mandado de prisão em aberto, devendo o réu meramente não localizado ser considerado, apenas, revel. No caso dos autos, embora a prisão temporária decretada em 26/08/2018 (fl. 174) não tenha sido cumprida pela não localização do investigado, não há provas de que ele, naquela época, tentou se furtar da aplicação da lei penal e, portanto, estivesse foragido. Em verdade, considerando que na ocasião ainda não existia o BNMP ou similar a nível nacional, é bem provável que o investigado sequer tenha tomado conhecimento da ordem prisional. Diante disso e do que mais consta nos autos, considerando que a Denúncia ? apesar de se referir a ato praticado em 2006 ? somente foi ofertada em 2018 e recebida em 2019, o requerente, embora ciente da instauração do Inquérito Policial, provavelmente só teve ciência formal da existência de processo criminal em que figura como réu quando se tentou cumprir o decreto preventivo. Independentemente disso, é necessário considerar que o requerente ? como ele espontaneamente anunciou no bojo do pleito em análise ? se ocultou para impedir o cumprimento do mandado de prisão emanado de ordem judicial legal, o que importa, sem dúvidas, na concretização do periculum in libertaris. Isso porquê, ao se ocultar, o requerente demonstrou que não está disposto a se submeter à aplicação da lei. Do contrário, teria se apresentado (demonstração de sua boa-fé) e discutido judicialmente a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva. No que tange à alegação de ausência de prova da autoria delitiva, conforme art. 312 do CPP, à prisão preventiva basta a existência de indícios suficientes da autoria atribuída ao investigado. Neste contexto, entendo que o reconhecimento do réu por meio das imagens captadas pela microcâmara do caixa eletrônico do Banco do Brasil S.A ? por ele utilizado antes da prática do fato criminoso ? feito pelas testemunhas que presenciaram o homicídio bem satisfazem esse requisito. Ademais, não se pode esquecer que a atendente de um restaurante onde o réu (e seu possível comparsa) teria almoçado no dia dos fatos também o reconheceu como sendo a pessoa das imagens fornecidas pelo banco, fortalecendo a tese de que ele realmente esteve na cidade naquele dia. Relativamente à existência de residência fixa, profissão e emprego definidos e ainda de formação em curso superior, importa consignar que nenhum desses fatos, de per si, são hábeis a afastar os requisitos do decreto preventivo, máxime quando o próprio réu afirma que abandonou o emprego e (provavelmente) o local de residência habitual para não ser preso. Esse comportamento, em verdade, desfavorece o pedido de revogação, pois demonstra que a imposição medidas cautelares diversas da prisão seria ato ineficaz, vez que o investigado está disposto a adotar as medidas necessárias para garantir a inaplicabilidade da lei penal, inclusive abandonar seu meio de subsistência e passar a residir em local ignorado. Outrossim, conquanto não se tenha identificado o responsável pela ligação telefônica com ameaças de morte às testemunhas presencias (fl. 18), não se pode esquecer que esse fato criminoso somente ocorreu após o reconhecimento do réu, ora requerente. Assim, entendo que estão presentes os requisitos ensejadores do decreto preventivo e a segregação cautelar se mostra absolutamente necessária para garantir a aplicação da lei penal. Portanto, nos termos do art. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado por RÔMULO DE ASSIS BARBOSA, mantendo inalterado o decreto preventivo. Encaminhe-se cópia do mandado de prisão à Polícia Civil de Paulista-PE. Ciente de que o réu constituiu e habilitou advogado nestes autos, considero-o devidamente citado. Certifique a secretaria se fora apresentada Resposta Escrita. Demais expedientes necessários. JAICÓS, 4 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000310-91.2012.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060), JOSIAS PEREIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15571)
Usucapido: OZANA TORRES CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: OM O PRESENTE INTIMO O DR. IGOR MOURA MACIEL - OAB-PI 8397, PARA NO PRAZO DE ( 15 ) QUINZE DIAS, SE MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS. ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, DIGITEI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000319-49.2006.8.18.0076
Classe: Inventário
Inventariante: JOSÉ GOMES DA CRUZ, FRANCISCA FERREIRA NERY SOUSA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Inventariado: JOSE FERREIRA DA CRUZ, ANTONIA GOMES DA CRUZ
Advogado(s):
DESPACHO: Cumpra-se na integralidade o despacho de fl. 150 e expeça-se ofício ao Banco do Brasil para verificar a existência de saldo em conta de titularidade do falecido. Com a resposta, dê-se vistas dos autos ao procurador do inventariante para manifestar-se sobre o pedido formulado às fls. 160-161. Expedientes necessários. Cumpra-se.