Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-67.2011.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA PEREIRA
Advogado(s): SHAYMMON E. RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446/07)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOACIL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO: EXPEÇA-SE alvará liberatório em nome do advogado SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA, CPF nº 630.274.963-87, OAB/PI Nº 5446, para levantamento do valor depositado vinculado neste feito a título de honorários sucumbenciais, no presente processo, conforme informado na Petição Eletrônica nº -5006. Após, INTIME-SE o advogado, para recebimento pessoal do documento neste Juízo. Por fim, observe-se eventual incidência do disposto no art. 924 e ss, do NCPC. BARRO DURO, 5 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-91.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, JOSIVAN GOMES DE SOUSA, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, ANTONIO ALVES DA SILVA, JOSÉ DOS REIS SILVA, ADALIO DA SILVA, JOSÉ RAIMUNDO MENDES, QUINTINO SOARES DA SILVA, DOROTÉIA CLARA LOPES MARTINS, WEMERSON ALVES PINTO, WEMERSON ALVES PINTO, LUIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, JOÃO DE DEUS SILVA, LEUDIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, CHARLES BARBOSA LIMA, MARIA AURENITA BESERRA LIMA, PEDRO MENDES NETO, DEUSDETE BARBOSA SOBRINHO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)
DESPACHO. Vistos, etc. Trata-se de Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Federal de Teresina/PI para o fim de oitiva de testemunhas de defesa. Ante, DESIGNO a audiência para 06/11/2019, às 09h, na Sala de Audiência do PAA de São Félix-PI. Comunique-se ao juízo deprecante, para observância da Súm. 273 do STJ. 1.1 Intimem-se as testemunhas. 1.2. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). 1.3 Após a realização do ato, certifique-se e DEVOLVA-SE a Carta Precatória ao juízo de origem, com nossas homenagens de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 5 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000641-38.2019.8.18.0036
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: JOSE VALDIR BORGES PACHECO JÚNIOR
Advogado(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Isto posto, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, e considerando o parecer ministerial, julgo procedente o pedido para determinar a liberação ao requerente JOSÉ VALDIR BORGES PACHECO JÚNIOR da motocicleta Honda/NXR 150 BROS KS PLACA NIX 2885, ANO 2011, RENAVAM 00330215442. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001266-47.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Vistos, etc. Defiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte ré. Desta forma, deve a Secretaria expedir ofício endereçado ao Gerente da Agência do Banco do Brasil nº 1777-9, para, em 10 (dez) dias, informar se foram expedidas/creditadas ordens de pagamento ou transferências em favor de JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF nº 600.882.763-50), no valor de R$3.021,34, efetuada no mes de outubro do ano de 2009, realizado pelo BANCO BONSUCESSO, bem como, em caso positivo, se houve o saque de tais montantes. Cumpra-se. Expedientes e intimações necessárias. COCAL, 3 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000266-94.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000154-47.2014.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
SENTENÇA: "Trata-se de termo circunstanciado lavrado em desfavor de ANTONIO RODIGUES DA SILVA. O autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada. Outrossim, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento do benefício. O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do beneficiado. Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. ALTOS, 8 de novembro de 2018 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-78.2011.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES RIBEIRO CUNHA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogado(s):
DESPACHO: EXPEÇA-SE alvará liberatório em nome da Autora MARIA DE LOURDES RIBEIRO CUNHA, CPF nº 726.282.942-49, para levantamento do valor depositado pelo Réu, conforme informado na Petição Eletrônica nº -5002. Após, INTIME-SE a Autora, por meio de seu advogado, para recebimento pessoal do documento neste Juízo. Por fim, cumprida a obrigação estabelecida, observe-se o art. 924 e ss., do NCPC. BARRO DURO, 5 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-58.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-46.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)
Ante o exposto, extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se as partes via DJPI.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
GILBUÉS, 2 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-07.2003.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s): NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): RUTE MARIA GOMES DA SILVA, FELIX NUNES DE BARROS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 6 de setembro de 2019
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
Analista Judicial - 4037278
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-55.1999.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Indiciado: ODILON MADEIRA COELHO, 0DILON MADEIRA COELHO ME, MARIA ANTONIA DE SOUSA COELHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 6 de setembro de 2019
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
Analista Judicial - 4037278
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-39.1998.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, FRANCISCO CARLOS DIAS CASTOR, SILVIA DE CARVALHO REIS CASTOR
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Executado(a): CALISTO MIRANDA DE PASCHOA, MARILENE HOLANDA DE PASCHOA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 6 de setembro de 2019
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
Analista Judicial - 4037278
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-25.2001.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): MARIA DO CARMO SANTOS, MANOEL FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 6 de setembro de 2019
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
Analista Judicial - 4037278
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-18.2003.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BERTOLINO MARINHO MADEIRA CAMPOS
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702/72)
Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRA-PI, MARIA RAIMUNDA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 6 de setembro de 2019
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
Analista Judicial - 4037278
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-46.1999.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOÃO ALVES TEIXEIRA, ANTONIO MOREIRA FILHO, OLGA CORREIA MOREIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 6 de setembro de 2019
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
Analista Judicial - 4037278
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-61.1999.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, JOSEFA DE SÁ CARVALHO
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)
Executado(a): NILO COELHO DE CARVALHO
Advogado(s): GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2148/90)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 6 de setembro de 2019
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
Analista Judicial - 4037278
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000019-42.2013.8.18.0141
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLICIA DO 14ª DISTRITO DE ALTOS-PI
Autor do fato: GLEISON DE OLIVEIRA SOARES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GLEISON DE OLIVEIRA SOARES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-78.2017.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DISTRITO POLICIAL DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: SILAS DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra SILAS DE SOUSA SANTOS, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo 147 do Código Penal. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 Vista ao Presentante do Ministério Público para, no prazo de 05 dias, declinar nos autos eventual endereço do réu constante do banco de dados do Sistema Oficial BID. 2.2 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.3 Na sequência, após certificação nos autos (itens 2.1 e 2.2), proceder na forma dos ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso não seja encontrado/declinado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, dê-se vista ao Presentante do Ministério Público. Na sequência, voltem-me conclusos. Junte-seaos autos certidão de antecedentes criminais do autuado, caso ainda não tenha sido feito. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 5 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-06.2009.8.18.0045
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, ROSIMAR ALVES PEREIRA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-97.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA DOROTEU DOS SANTOS
Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 6 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-94.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI, FRANCIMÁRIA FERREIRA DA SILVA, EDILSON LIMA DA SILVA, JOSÉ CORNÉLIO DE SOUSA NETO, JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS FILHO, JOSEANE LOPES PESSOA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. Trata-se de Carta Precatória oriunda da Vara Única da Comarca de Água Branca/PI para o fim de oitiva de testemunhas de defesa. Ante, DESIGNO a audiência para 22/10/2019, às 15h30min, na Sala de Audiência do PAA de São Félix-PI. Comunique-se ao juízo deprecante, para observância da Súm. 273 do STJ. 1.1 Intimem-se as testemunhas. 1.2. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). 1.3 Após a realização do ato, certifique-se e DEVOLVA-SE a Carta Precatória ao juízo de origem, com nossas homenagens de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 5 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-14.2013.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DA CUNHA VIEIRA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 8792447-1 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 04/09/2019, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$1.366,07 (mil e trezentos e sessenta e seis reais e sete centavos). Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único). Notifique-se, com urgência, o banco promovido para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 3 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-44.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIRIETO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA/PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, ARTHUR AGUIAR DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. Trata-se de Carta Precatória oriunda da 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI para o fim de oitiva de testemunha de acusação. Ante, DESIGNO a audiência para 22/10/2019, às 16h30min, na Sala de Audiência do PAA de São Félix-PI. Comunique-se ao juízo deprecante, para observância da Súm. 273 do STJ. 1.1 Intime-se a testemunha. 1.2. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). 1.3 Após a realização do ato, certifique-se e DEVOLVA-SE a Carta Precatória ao juízo de origem, com nossas homenagens de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 5 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-67.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MANAUS-AM, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Trata-se de Carta Precatória oriunda da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus/AM para o fim de interrogar o réu. Ante, DESIGNO a audiência para 18/11/2019, às 13h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. Comunique-se ao deprecante, para observância da Súm. 273 do STJ. 1.1 Intime-se o acusado, com advertência de que deverá comparecer ao ato acompanhado de seu advogado ou declaração prévia, no prazo de 24 HORAS, de interesse de assistência pela Defensoria Pública. 1.2. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). 1.3 Oficie-se ao juízo de origem, com cópia deste despacho. 1.4 Após a realização do ato, certifique-se e DEVOLVA-SE a Carta Precatória ao juízo de origem, com nossas homenagens de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 5 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002786-81.2016.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário (TRÁFICO DE DROGAS)
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI
Réu: MARIA DOS REMEDIOS MELO MEDEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIA DOS REMEDIOS MELO MEDEIROS, brasileira, ntural de Piripiri/PI< viúva, pensionista, nascida em 14/09/1974, filha de José Raimundo de Medeiros e de Raimunda da Paz de Melo Medeiros, residente na rua Jaime Coelho Resende, 309- Vista Alegre, atualmente em local incerto e não sabido, NOTIFICADA/CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI