Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006866-34.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FREDSON PEREIRA ALVES, PAULO DENIS ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EDINILSON HOLANDA LUZ-OAB/PI N° 4540, de todo conteúdo da Sentença proferida nos presentes autos, cujo dispositivo está descrito a seguir: "Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e CONDENO o réu FREDSON PEREIRA ALVES nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/2006. ABSOLVO FREDSON PEREIRA ALVES pelo crime no art. 35 da Lei 11.343/2006. EXTINGO A PUNIBILIDADE DE PAULO DENIS ALVES DO NASCIMENTO, por reconhecer a configuração da causa extintiva ante a morte do agente. (art. 107, I, CP)... FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU FREDSON PEREIRA ALVES EM 07(SETE) ANOS DE RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS)DIAS-MULTA NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE A DATA DO FATO, EM REGIME SEMIABERTO, NA COLÔNIA AGRÍCOLA MAJOR CÉSAR OLIVEIRA EM ALTOS-PI...". E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de setembro de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000139-79.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ATLANTIC CITY CLUB

Advogado(s): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA (OAB/PI 6350)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Isto posto e, embora verificando que a manifestação da parte autora foi intempestiva, levando em consideração o princípio da cooperação, determino a intimação da i. Advogada para suprir a ausência de procuração nos autos, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008858-59.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA

Réu: ARIEL VICTOR MAGALHÃES JACOB

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ARIEL VICTOR MAGALHÃES JACOB, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013772-98.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: SERGIO ANDRADE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SERGIO ANDRADE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002780-73.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ALLYSSON FRANCK BARBOSA DE SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALLYSSON FRANCK BARBOSA DE SOUZA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004102-31.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MIGUEL CARDOSO ARAUJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MIGUEL CARDOSO ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004466-03.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Indiciado: MAURÍCIO JOSÉ SANTOS SILVA

Vítima: ELIETE OLIVEIRA DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAURÍCIO JOSÉ SANTOS SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA ESPERANÇA, S/N, PLANALTO ININGA (TEL 99503104), TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006657-65.2011.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Embargado: AGUALIMPA LTDA

Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de trânsito em julgado de fl. 176, CERTIFIQUE-SE do pagamento das custas finais e, após, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017834-21.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA SILVA FREITAS

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: ANDERSON DE MENESES LIMA OAB/PI Nº 7669, de todo conteúdo da Sentença proferida nos presentes autos, cujo dispositivo está descrito a seguir:" Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu FRANCISCO DA SILVA FREITAS nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06. FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200(DUZENTOS) DIAS-MULTA. Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP. A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. Inverbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci: A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena. Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra "O trabalho em benefício da comunidade: uma pena de substituição: A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social."Em continuação, CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E CONTINUAR SOLTO, em consonância com o disposto pelo art. 2º, II, §3º,da Lei 8.072/90. Aplicação do art. 387, §1°, CPP, haja vista que o acusado já se encontrava em liberdade quando da prolação desta Sentença, não tendo surgido novos fundamentos capazes de justificar sua prisão, faz-se mister a concessão do direito". E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial , digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de setembro de 2019.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014711-44.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DENIELSON SNELSON DE SOUSA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

Réu:

Advogado(s):

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA-OAB/PI N° 5636, para apresentar Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021657-71.2012.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Autor: ANTONIO BARROS DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: LOSANGO PROMOÇOES DE VENDA LTDA

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017150-38.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Réu: ANTONIA NATIVIDADE DE OLIVEIRA ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Em atenção à certidão de fl. 50, que informa da digitalização dos autos e que passou este a correr junto ao sistema PJe, ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011833-69.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ISABEL FERREIRA GOMES

Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438)

Requerido: COHAB- COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI, FRANCISCO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017403-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JADYEL SILVA ALENCAR

Advogado(s): DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1740)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de setembro de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015644-51.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA CAROLINE DE OLIVEIRA

Advogado(s): NEIDE DA PAZ SOUSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 7533), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Usucapido: FRANCISCO POLICARPO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

Fica INTIMADA a parte autora que a audiencia designada para o dia 06 desetembro de 2019, não se realizara em razão da falta de intimação da parte requerida.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009063-25.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: F R D S

Advogado(s): LUIS FERNANDO L. NAVARRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012845-11.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LEONARDO LIMA DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Executado(a): MANOEL SOARES DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619)

Considerando o teor da proposta de acordo apresentada pelo executado,através de peticionamento eletrônico de fl. retro, diga ao exequente, via seu advogado, parafins de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusospara decisão.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015644-51.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA CAROLINE DE OLIVEIRA

Advogado(s): NEIDE DA PAZ SOUSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 7533), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Usucapido: FRANCISCO POLICARPO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016379-21.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELBER JOSE DE MOURA DOS ANJOS

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)

Réu: CENTRO UNIVERSITARIO UNINOVAFAPI

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ANA TERESA NUNES D`ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 412604)

Manifestem-se as partes sobre o retorno dos Autos, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004915-93.1997.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: GRANJA ADRIANA LTDA

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 12401)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022845-75.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAVIO RUAN FIRMINO ARAUJO - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ISAIAS MOURA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020260-40.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE ANTONIO CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: JOAO RODRIGUES DA SILVA, ROSINA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Designada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22.10.2019, às 10:00h, intimo as partes por seus Procuradores para se fazerem presente ao ato.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005727-13.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: CARLA FERNANDA ALVES DA COSTA SANTOS, DELMIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, JOSE RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: ESPOLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora o mandado de registro de imóvel para cumprimento. Prazo de 5 dias.

TERESINA, 5 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0004264-56.2000.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): ELA MODAS LTDA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Executada as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 2212,74.

TERESINA, 5 de setembro de 2019

MARIA ROSILDA FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 1020110

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007225-42.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDIR PESSOA DE BRITO

Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025), ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 24/09/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

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