Diário da Justiça
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Publicado em 06/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005007-75.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOALDA MOURA E SILVA
Advogado(s): PEDRO NOLASKO TITO GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no feito e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008285-26.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: MARCELO MASTROIANI SOARES GOMES
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 02 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015007-47.2008.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARCILIA NARA VEICULOS LTDA(GETULIO VEICULOS)
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000)
Consignado: GIZELA PAZ MAGALHAES PINHEIRO, JOSE ARIMATEIA MARTINS MAGALHÃES
Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 5588/07), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
SENTENÇA: "Vistos e etc [...] Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 29 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015594-21.1998.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA CONCEICAO SOARES RODRIGUES
Advogado(s): FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3380), ELDINA ROCHA MARTINS SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1920), ANA TERESA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3898)
Inventariado: VALDEI MANOEL RODRIGUES(ESPOLIO)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009631-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: HELIO FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO HÉLIO FEITOSA DOS SANTOS nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 59 e 68, caput, do CP e art. 42, LAD.
Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06:
Seguindo, então, o sistema trifásico de aplicação da pena previsto no art. 68 do CP, passa-se a dosimetria da pena observando, todavia, que por se tratar de norma específica, o primeiro critério que deverá ser analisado na dosimetria da pena é aquele estabelecido pelo art. 42 da Lei 11.343/06.
DA DOSIMETRIA DA PENA PARA HÉLIO FEITOSA DOS SANTOS
1. Das circunstâncias preponderantes: Devido a natureza de forma favorável e a quantidade de forma desfavorável. da droga apreendida, maconha. O acusado foi apreendido com maconha e crack nas quantidades de 190,0g (cento e noventa gramas), sendo a menos nociva das substâncias psicotrópicas e crack com 1,4g (um grama e quatro decigramas) a mais nefasta das drogas, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.
2. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
3. Antecedentes: Embora o réu possua contra si ações penais em curso, não valoro negativamente os antecedentes por força da Súmula 444 do STJ. Ações Penais em curso.
4. Conduta social: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor;
5. Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor;
6. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;
7. Circunstâncias: Normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
8. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
9. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Inexiste circunstância atenuante.
Inexiste caso de aumento da pena
Inexiste causa de diminuição da pena. Ações penais em curso. Não faz jus ao benefício.
FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU HÉLIO FEITOSA DOS SANTOS EM 06 ANOS RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS MULTA NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE A DATA DO FATO. PROCEDENDO-SE À DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DIA 28/04/2012 ATÉ O DIA 12/09/2012, TOTALIZANDO 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, não houve o surgimento de novos fatos aptos a motivar a custódia cautelar.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais visto que o mesmo foi assistido por Advogado Particular. Ausente comprovação da hipossuficiência alegado do réu, aliada ao fato de que foi assistido por Defensor constituído no curso do processo, inviabiliza a concessão do benefício da assistência judiciária. Ademais, o art. 804 do CPP dispõe que o mesmo sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento de custas.
Não apresentando o recuso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia de Execução pertinente o caso.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;
Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação, acompanhado de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal;
Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do CPP;
Proceda-se a destruição das drogas apreendidas nos termos do art. 72 da Lei 11.343/06;
Decreto o perdimento em favor da União da quantia em dinheiro apreendida (fl.70) bem como da Motocicleta de placa ODV-3135. Oficie-se ao SENAD e ao FUNAD;
Determino o imediato descarte dos demais bens apreendidos (fls. 16) nos termos do provimento nº16 da CGJ-PI e 63 do CNJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 04 de Setembro de 2019.
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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007622-58.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS PERES DA SILVA JUNIOR, MARIA ANTONIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MARCOS PERES DA SILVA JÚNIOR, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se mandado de prisão e, após seu cumprimento, a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 4 de setembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011030-42.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GOMES DA SILVA, WESLEN FELIPE DE ARAUJO BACELAR, JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, GILVAN DA SILVA RODRIGUES GILVAN
Advogado(s):
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados FRANCISCO GOMES DA SILVA, WESLEN FELIPE DE ARÁUJO BACELAR, GILVAN DA SILVA RODRIGUES e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, já devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 157, §2º, I e II do Código Penal c/c art. 70 do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeçam-se mandado de prisão definitiva e, após o cumprimento, as guias de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 4 de setembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010599-42.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 10º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JORGE DAS CHAGAS MOURA RONALDINHO
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5831)
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JORGE DAS CHAGAS MOURA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I, II e III, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Encaminhem-se as armas apreendidas ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 4 de setembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026909-84.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO ROMARIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, RONALDO FLEURES DE SOUSA TALQUINHA
Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOÃO ROMÁRIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do CP c/c art. 70, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se mandado de prisão definitiva e, após o cumprimento, a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 4 de setembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016356-17.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONILSON TEIXEIRA AMORIM
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado RONILSON TEIXEIRA AMORIM, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal c/c art. 71, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026703-12.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCINALDO GOMES
Advogado(s): THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756), KETEUINNY DE OLIVEIRA DE SOUSA ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 18482)
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCINALDO GOMES, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171, §2º, I, do Código Penal c/c art. 71 do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 4 de setembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008974-85.2001.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: JOANA DA SILVA ARAGAO
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO: "Diante do lapso temporal da data do ajuizamento da ação, intime-se a parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, dizer seu interesse no prosseguimento do feito,requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Observe-se à secretaria procuração de novo causídico da parte autora, juntada ás fls.56/57. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 3 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA ."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009532-81.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ACELINO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
DESPACHO: "Diante do decurso do lapso temporal, e considerando que os autos foram declinados de competência, oriundo da Justiça Federal do Estado do Piauí, intime-se aparte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 4 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027691-67.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDIR FILOMENO DA ROCHA, ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Réu: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Diante do lapso temporal e, considerando que o pedido foi julgado procedente,(fls.164/171), com remessa dos autos as Instâncias Superiores, e manutenção da sentença (fls.226/247), intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.Tornem conclusos para análise de intercorrências. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 3 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026250-46.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: JOSE BATISTA DA SILVA, ANTONIO DE PADUA COELHO BARBOSA
Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Réu: CONSTRUTORA FENIX LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026376-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIANE PINHEIRO DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA, MARIA DA CRUZ RIBEIRO PACHECO, MARIA DO AMPARO COSTA OLIVEIRA, MARIA ERNESTINA DA SILVA, MARIA HILDEGARDE DE SOUSA, MARIA OZENEIDE LOIOLA MENDES, MARISETTE SOARES TORRES, NARCISO DA PAZ SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008108-91.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARINA SIQUEIRA MARTINS
Advogado(s): CLARISSA DE SOUSA BEZERRA DANTAS NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 470406), ALEXANDRE HELVECIO ALCOBACA DA SILVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 305-B)
Réu: RAQUEL CAVALCANTE DE MELO
Advogado(s): ISAAC OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10364)
Após o desarquivamento do presente feito, faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer nesta Unidade para fins de obtenção de cópia integral do processo, conforme solicitado em petição de protocolo eletrônico final 5001.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009144-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021046-55.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: JOSE TERTO FILHO
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Réu: ROGERIO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007850-18.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: VALDIK RODRIGUES DE MIRANDA
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Declarado: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO, SANTANA SHOPCRED, SPN/SCN- PRIMEIRO TABELIÃO
Advogado(s): RUBENS HARUMY KAMOI(OAB/SÃO PAULO Nº 137700), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 221566)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015225-41.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): HAKATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0015225-41.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra HAKATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR HAKATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, 88,19 (oitenta e oito reais e dezenove centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022734-23.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S.A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016473-03.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): T M LEAL COMERCIO MEE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de T M LEAL COMERCIO MEE, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014633-89.2012.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: EULINA NERY DE CASTRO
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
Requerido: ANTONIO MARTINS DAMASCENO, ANA GISELE LIMA DAMASCENO
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
DESPACHO
Visto.
Para fins de julgamento da lide, e melhor análise do mérito, determino que seja
cumprido o disposto em fls. 119, para que seja expedido ofício à Caixa Econômica,
devendo esta informar o valor que fora pago pelos demandados, bem como informar sobre
a adjudicação e arrematação do bem objeto do presente feito.
Após, voltem os autos conclusos para decisão do feito.
Expeça-se. Cumpra-se. Intime-se.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022814-79.2012.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: WILLAMEDES ARAÚJO GUIMARÃES
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Requerido: ROSIMEDES ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976