Diário da Justiça
8746
Publicado em 06/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 226 - 250 de um total de 1371
Juizados da Capital
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005095-74.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: PABLO GLADSON MODESTO LOPES
Advogado(s): EDILSON DE SOUSA SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 16036), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)
III DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado PABLO GLADSON MODESTO LOPES para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06.
Remetam-se os autos para o Juizado Especial Competente por Distribuição.
Determino a restituição da quantia em dinheiro (fls. 31) e do celular (fls.36) apreendido.
O carro já foi restituído em autos apensos.
Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.
Sem custas.
Determino que sejam baixados os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017456-70.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELIVALDO MORAIS DOS SANTOS
Advogado(s): EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)
Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA DE SOUSA
Advogado(s):
Faço vista dos autos às partes para requererem o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011994-40.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: CLEITIANE MARIA SOARES BARBOSA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 4 de setembro de 2019
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016869-53.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: STANAINA BARBOSA MAGALHAES- OLHAO- ARANHA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 08 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a vítima, se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expeçam-se os necessários editais."
TERESINA, 4 de setembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006346-79.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: L. E. LEAL
Advogado(s): FRANC ISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
Impetrado: GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SEFAZ/PI
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006346-79.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SEFAZ/PI.
FINALIDADE: NOTIFICAR GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SEFAZ/PI, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 114,35 ( quatorze reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005852-25.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: WESLEY SANTOS DE CASTRO, FRANCIVAN JOSE DA SILVA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 14 / 10 / 2019 , às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a vítima, se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expeçam-se os necessários editais."
TERESINA, 4 de setembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010717-42.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOANA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Usucapido: ADAUTO FERREIRA SILVA
Advogado(s):
Designo para o dia 04/11/2019, às 12:00 horas, a Audiência de Instrução e Julgamento deste feito, na forma da lei. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031254-69.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DELZIMAR LOPES DE AQUINO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Requerido: BANCO SOFISA AS
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Vistas as partes para requerer o que lhe for de Direito. TERESINA, 4 de setembro de 2019
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024034-83.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
Advogado(s): PRISCILA MELRYIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Réu: M. RAMOS & CIA LTDA ME(PANIFICADORA N. SENHORA DE FATIMA)
Advogado(s): PHABLO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5197)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004090-27.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CREDIFIBRA S.A CREDITO FINANC. E INVESTIMENTO
Advogado(s): CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)
Requerido: LUIS GONZAGA SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030108-46.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)
Executado(a): MARIA LEONETE DA SILVA, LEONISIA MENDES DA SILVA OLIVEIRA, JOSE JUVENCIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008037-31.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): LISIANE DE HARLEY MOREIRA ROSADO
Advogado(s):
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008863-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: NORMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
Declarado: CONSTRUTORA FONTANA LTDA
Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024715-58.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)
Requerido: LM TAJRA, LUCIANO MAGALHÃES TAJRA, ELISOLETE SOARES MAGALHAES, MARIA DE FATIMA GOMES MAGALHAES
Advogado(s):
Considerando o teor da certidão retro, intimo a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0027725-32.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Caso haja algum objeto apreendido, voltem-se os autos conclusos. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 31 de julho de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008798-33.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO JADER JERONIMO DE MATOS
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025044-65.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 09 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes; Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expeçam-se os necessáiros editais.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0021995-06.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 16137)
DESPACHO:
A jurisprudência se firmou no sentido de ser facultativo o requerimento de
diligência por qualquer das partes no momento do artigo 422 do CPP.
Na hipótese, o Ministério Público e a defesa técnica foram instados para
apresentação do rol de testemunhas e requerimentos de diligências, somente o Ministério
Público indicou o rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário. A defesa deixou fluir o
prazo legal, sem apresentação do referido rol e, somente o fez após a fluência do prazo
estabelecido pelo citado dispositivo legal. De forma que já havia se consumado a preclusão
consumativa para tal providência.
Assim sendo, indefiro o rol de testemunhas apresentado pelo acusado
intempestivamente.
Intimações necessárias.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001581-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ERIVALDO CANDIDO ALVES
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Defiro os termos da petição retro. Ato contínuo, intime-se a parte Requerendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009993-04.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): S S SOARES & SILVA LTDA-ME
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009993-04.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S S SOARES & SILVA LTDA-ME.
FINALIDADE: NOTIFICAR S S SOARES & SILVA LTDA-ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 3.076,93 (três mil, setenta e seis reais e noventa e três centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005293-19.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: JOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES, FRANCISCO VINÍCIUS LEMOS BEZERRA
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780), ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)
"Designo para o dia 01 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a vítima, se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP."
TERESINA, 4 de setembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019381-43.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Executado(a): TERESINA WORLD MACHINE LTDA, MARIO LUCIO VERA VAZ, JOSE LOPES DO VALE JUNIOR, FRANCISCO JOSE VERA VAZ, LUCIA HELENA MOREIRA VAZ
Advogado(s):
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000927-20.2004.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: JOSE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARAES (OAB/PIAUÍ Nº 2321)
Suplicado: LAURICEIA ORSANO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027876-37.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER ( BRASIL)/ BANESPA S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Executado(a): SERGIO BARBOSA DA COSTA
Advogado(s):
Considerando que o Exequente não indicou bens a penhora, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos ter-mos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003371-16.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DILSON DE SOUSA CARVALHO, DIL
Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)
"Designo para o dia 11 / 10 / 2019, às 08h00, a realização da Sessão de Julgamento deste feito, pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a(s) vítima(s), se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expeçam-se os necessários editais.
Teresina, 04 de agosto de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"