Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005095-74.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: PABLO GLADSON MODESTO LOPES

Advogado(s): EDILSON DE SOUSA SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 16036), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)

III DISPOSITIVO

Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado PABLO GLADSON MODESTO LOPES para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06.

Remetam-se os autos para o Juizado Especial Competente por Distribuição.

Determino a restituição da quantia em dinheiro (fls. 31) e do celular (fls.36) apreendido.

O carro já foi restituído em autos apensos.

Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.

Sem custas.

Determino que sejam baixados os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de setembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017456-70.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELIVALDO MORAIS DOS SANTOS

Advogado(s): EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)

Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

Faço vista dos autos às partes para requererem o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011994-40.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: CLEITIANE MARIA SOARES BARBOSA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 4 de setembro de 2019

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016869-53.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: STANAINA BARBOSA MAGALHAES- OLHAO- ARANHA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 08 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a vítima, se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Expeçam-se os necessários editais."

TERESINA, 4 de setembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006346-79.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: L. E. LEAL

Advogado(s): FRANC ISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)

Impetrado: GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SEFAZ/PI

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006346-79.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SEFAZ/PI.

FINALIDADE: NOTIFICAR GERENTE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SEFAZ/PI, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 114,35 ( quatorze reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005852-25.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WESLEY SANTOS DE CASTRO, FRANCIVAN JOSE DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 14 / 10 / 2019 , às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a vítima, se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Expeçam-se os necessários editais."

TERESINA, 4 de setembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010717-42.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Usucapido: ADAUTO FERREIRA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 04/11/2019, às 12:00 horas, a Audiência de Instrução e Julgamento deste feito, na forma da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031254-69.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DELZIMAR LOPES DE AQUINO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Requerido: BANCO SOFISA AS

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Vistas as partes para requerer o que lhe for de Direito. TERESINA, 4 de setembro de 2019

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024034-83.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA

Advogado(s): PRISCILA MELRYIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Réu: M. RAMOS & CIA LTDA ME(PANIFICADORA N. SENHORA DE FATIMA)

Advogado(s): PHABLO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5197)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004090-27.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S.A CREDITO FINANC. E INVESTIMENTO

Advogado(s): CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)

Requerido: LUIS GONZAGA SOBRINHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030108-46.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)

Executado(a): MARIA LEONETE DA SILVA, LEONISIA MENDES DA SILVA OLIVEIRA, JOSE JUVENCIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008037-31.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): LISIANE DE HARLEY MOREIRA ROSADO

Advogado(s):

Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008863-18.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: NORMA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

Declarado: CONSTRUTORA FONTANA LTDA

Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024715-58.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)

Requerido: LM TAJRA, LUCIANO MAGALHÃES TAJRA, ELISOLETE SOARES MAGALHAES, MARIA DE FATIMA GOMES MAGALHAES

Advogado(s):

Considerando o teor da certidão retro, intimo a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0027725-32.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Caso haja algum objeto apreendido, voltem-se os autos conclusos. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 31 de julho de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008798-33.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO JADER JERONIMO DE MATOS

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025044-65.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 09 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes; Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Expeçam-se os necessáiros editais.

TERESINA, 4 de setembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0021995-06.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 16137)

DESPACHO:

A jurisprudência se firmou no sentido de ser facultativo o requerimento de

diligência por qualquer das partes no momento do artigo 422 do CPP.

Na hipótese, o Ministério Público e a defesa técnica foram instados para

apresentação do rol de testemunhas e requerimentos de diligências, somente o Ministério

Público indicou o rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário. A defesa deixou fluir o

prazo legal, sem apresentação do referido rol e, somente o fez após a fluência do prazo

estabelecido pelo citado dispositivo legal. De forma que já havia se consumado a preclusão

consumativa para tal providência.

Assim sendo, indefiro o rol de testemunhas apresentado pelo acusado

intempestivamente.

Intimações necessárias.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001581-65.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ERIVALDO CANDIDO ALVES

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Defiro os termos da petição retro. Ato contínuo, intime-se a parte Requerendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009993-04.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): S S SOARES & SILVA LTDA-ME

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009993-04.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S S SOARES & SILVA LTDA-ME.

FINALIDADE: NOTIFICAR S S SOARES & SILVA LTDA-ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 3.076,93 (três mil, setenta e seis reais e noventa e três centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005293-19.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: JOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES, FRANCISCO VINÍCIUS LEMOS BEZERRA

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780), ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)

"Designo para o dia 01 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a vítima, se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP."

TERESINA, 4 de setembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019381-43.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Executado(a): TERESINA WORLD MACHINE LTDA, MARIO LUCIO VERA VAZ, JOSE LOPES DO VALE JUNIOR, FRANCISCO JOSE VERA VAZ, LUCIA HELENA MOREIRA VAZ

Advogado(s):

Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000927-20.2004.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: JOSE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARAES (OAB/PIAUÍ Nº 2321)

Suplicado: LAURICEIA ORSANO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027876-37.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER ( BRASIL)/ BANESPA S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Executado(a): SERGIO BARBOSA DA COSTA

Advogado(s):

Considerando que o Exequente não indicou bens a penhora, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos ter-mos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003371-16.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DILSON DE SOUSA CARVALHO, DIL

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)

"Designo para o dia 11 / 10 / 2019, às 08h00, a realização da Sessão de Julgamento deste feito, pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a(s) vítima(s), se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Expeçam-se os necessários editais.

Teresina, 04 de agosto de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

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